DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
O REITOR da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de acordo com o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, atualizado pelo Decreto nº
11.211, de 26 setembro de 2022; no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e nos limites do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da UFRGS, torna pública
a abertura de inscrições para Concurso Público para reposição de cargo vago de Assistente em Administração, Nível de Classificação D desta Universidade, conforme a Lei nº 11.091,
de 12 de janeiro de 2005, e estabelece as normas para a realização do referido Concurso Público sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1 DO CONCURSO
1.1 O presente Concurso destina-se à reposição de cargo vago de Nível de Classificação D, conforme subitem 7.1 deste Edital.
1.2 O Concurso será realizado sob a coordenação técnico-administrativa da Comissão de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), designada pela
Portaria nº 3.756, de 05 de julho de 2022.
1.3 A execução do Concurso dar-se-á pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), por meio de Contrato de Prestação de
Serviços.
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1 As condições para a realização do Concurso, bem como os demais atos relativos a esse certame, estarão à disposição dos interessados nos seguintes endereços:
a)na internet, no site http://portalfaurgs.com.br/concursos; e/ou,
b)na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, Prédio 43.609, 3º andar, Setor de Concursos, Campus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS. Horários de
atendimento: em dias úteis, das 9h às 17h. Telefones para atendimento: (51) 3308-7174 e 3308-7230.
2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente Concurso, pelo site acima. Não
serão encaminhados avisos/convocações diretamente aos candidatos, exceto no caso de comprovação do critério de desempate por idade, constante no subitem 12.3, alínea a deste
Ed i t a l .
2.3 Ao realizar sua inscrição, candidato torna-se ciente de que, para fins de transparência e publicidade, seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes a
sua(s) prova(s) e a sua condição de inscrição (se concorrente a qualquer espécie de reserva de vagas) serão divulgados publicamente, na forma descrita no subitem 2.1, com o que
deverá estar de pleno acordo. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período, Horários, Endereços e Valores das Taxas de Inscrição
As inscrições ficarão abertas a partir de 24/11/2022 até as 23h59min (horário de Brasília) de 15/12/2022, e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no site
http://portalfaurgs.com.br/concursos.
3.1.1 A FAURGS disponibilizará, em sua Sede, em dias úteis, no horário das 9h às 17h, no endereço disponibilizado no subitem 2.1, alínea b, computador para candidatos
que não tiverem acesso à internet.
3.2 Procedimentos para a Realização da Inscrição
3.2.1 O candidato deverá acessar o site http://portalfaurgs.com.br/concursos e preencher o Requerimento de Inscrição Eletrônico, indicando o número de seu documento
de identidade, que deve conter fotografia atualizada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.3 deste Edital. Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição Eletrônico, o
candidato deverá conferir seus dados, imprimir seu registro de inscrição e boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária
ou terminal de autoatendimento de Banco do qual seja correntista, impreterivelmente até o dia 05/01/2023, conforme previsto no Cronograma deste Edital.
3.2.1.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que desejarem inscrever-se com o nome social, deverão possuir a Carteira de Nome Social,
vinculada à sua Carteira de Identidade (RG), preencher o campo específico no Requerimento de Inscrição Eletrônico e seguir o disposto no subitem 3.2.1. Nos documentos públicos
do Concurso, tais como a Relação Preliminar das Inscrições Homologadas, a Homologação Final das Inscrições, Convocação à Prova Objetiva, o Resultado Preliminar e a Classificação
Final, utilizar-se-á o nome social do candidato. Já, documentos de uso administrativo interno, conforme o Art. 3º do Decreto nº 8.727/16, conterão tanto o nome social quanto o
nome civil, sempre com destaque para o primeiro.
3.2.2 O candidato é responsável por conhecer e respeitar o horário bancário (com relação ao processamento de pagamentos) onde for efetuado o pagamento da Taxa de
Inscrição, quer seja pelo modo presencial (agências bancárias), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos). Pagamentos realizados no último dia de vencimento do
boleto bancário, que estejam em desacordo com o referido horário e que resultem em processamento em data posterior a 05/01/2022, ensejarão a não homologação da inscrição.
Em nenhuma hipótese será processada inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado em data posterior à prevista neste Edital.
3.2.3 O documento cujo número constar no Requerimento de Inscrição Eletrônico deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização
da Prova. Os documentos, com fotografia atualizada, válidos para inscrição e identificação de candidato no dia de realização da Prova Objetiva, são: a) carteiras expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício
profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação
(somente modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolados), de forma a permitir, inequivocamente, a
identificação do candidato. Não serão aceitos nenhum tipo de documento eletrônico, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de
emissão de documento.
3.2.4 O valor da Taxa de Inscrição, para cargos de Nível de Classificação D, com base no Decreto nº 9.739/19, é de:
R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
3.3 Regulamento das Inscrições
3.3.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
3.3.2 O candidato deverá possuir, na data da posse, os requisitos de ingresso exigidos para o cargo, constantes dos itens 7 e 13 deste Edital.
3.3.3 Os documentos comprobatórios de atendimento a requisitos fixados neste Edital serão exigidos do candidato classificado, na data da posse.
3.3.4 Para fins de homologação de inscrição, caso haja mais de uma inscrição realizada pelo candidato, será considerada a última inscrição realizada e efetivamente
paga.
3.3.5 Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição paga, salvo em razão de cancelamento do Concurso por decisão superior da UFRGS.
3.3.6 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.
3.3.7 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição Eletrônico, reconhece, automaticamente, a declaração nele constante, confirmando que está de acordo com
todas as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente em vigor.
3.3.8 Não serão aceitas inscrições por e-mail ou por outras formas diferentes das previstas pelo item 3 deste Edital, mesmo dentro do prazo de inscrição.
3.3.9 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou
falhas resultantes do não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
3.3.10 Cabe ao candidato acompanhar a divulgação da Relação Preliminar das Inscrições Homologadas, o prazo para recurso contra a Homologação Preliminar das inscrições
e o Edital de Homologação Final das Inscrições, tendo em vista que a SUGESP/UFRGS e a FAURGS não se responsabilizam por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica e/ou
congestionamentos de computadores e de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.11 O candidato deverá imprimir e guardar seu Requerimento de Inscrição e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, uma vez que, para obter qualquer
informação sobre o Concurso, deverá indicar o seu número de inscrição, que consta nesses documentos, sendo garantia de sua inscrição no Concurso.
3.3.12 Não serão homologadas inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos. Os cheques sem provisão de fundos não serão reapresentados.
3.3.13 A FAURGS, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no boleto bancário para o pagamento da Taxa de
Inscrição.
3.3.14 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, o candidato não deve remeter à FAURGS qualquer documentação, à exceção do disposto
nos subitens 3.3.16 e 4.10 deste Edital.
3.3.15 A necessidade do pagamento da Taxa de inscrição não se aplica a candidatos cuja solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição seja deferida no prazo estabelecido
no Cronograma de Atividades deste Edital.
3.3.16 Atendimento Especial
Para solicitação de atendimento e/ou condição especial, para a realização da prova, o candidato deverá preencher o requerimento específico, conforme modelo
disponibilizado no site da FAURGS, e enviá-lo até 15/12/2022 para o endereço eletrônico faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, anexando cópia digitalizada de Atestado Médico que
especifique e comprove suas necessidades.
Observação: No campo "Assunto" do endereço eletrônico, o candidato deverá inserir "Atendimento Especial", seu nome completo e o número de sua inscrição.
3.3.16.1 Conforme o disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a mãe de filho de até 06 meses de idade terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.3.16.1.1 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.3.16 deste Edital. Deverá
também levar um acompanhante, que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança.
3.3.16.1.2 A prova da idade do filho será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização, nos termos da Lei nº 13.872/2019.
3.3.16.2 A solicitação de atendimento especial será analisada pela FAURGS e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato que solicitar
atendimento especial deve verificar e acompanhar a resposta de seu pedido, bem como o tipo de atendimento concedido, através do site http://portalfaurgs.com.br/concursos.
3.4 Isenção da Taxa de Inscrição
3.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição, exceto para candidatos amparados nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018.
3.4.2 Conforme o Art. 1º, inciso I da Lei nº 13.656/18, a isenção de pagamento da Taxa de Inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
3.4.3 Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei nº 13.656/18, a isenção de pagamento da Taxa de Inscrição é possibilitada aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.4 Para obter isenção da Taxa de Inscrição, os candidatos que se enquadrarem nos subitens 3.4.2 ou 3.4.3 DEVERÃO, até 15/12/2022, efetuar a inscrição eletrônica
conforme instruções contidas no subitem 3.1, adicionalmente preenchendo o campo específico sobre o tipo de isenção pleiteada - se como inscrito no CadÚnico ou como doador de
medula óssea. Imediatamente após o preenchimento e a conferência de dados, o candidato solicitante de isenção da taxa deve emitir o boleto bancário, sem efetuar o pagamento
(inscrição provisória) até saber se o seu pedido foi deferido, conforme Cronograma deste Edital.
3.4.4.1 O candidato inscrito no CadÚnico deverá informar, no campo de solicitação de isenção do Requerimento de Inscrição Eletrônico, seu número de NIS, número do
RG e órgão expedidor, data de nascimento e nome completo da mãe. Para efeitos de isenção de taxa de inscrição, o candidato inscrito no CadÚnico não precisa entregar qualquer
documentação à FAURGS.
3.4.4.2 O candidato doador de medula óssea, cadastrado no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), deverá informar, no campo de solicitação de
isenção do Requerimento de Inscrição Eletrônico, o número de identificação de sua carteira de doador. Deverá ainda, enviar, obrigatoriamente, para o endereço eletrônico
faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, este requerimento, o documento de identificação, carteira de doador e o atestado ou laudo, digitalizados, de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, emitido por médico inscrito no Conselho de Medicina, contendo a data de doação de medula óssea ou a data de coleta, a fim de comprovar efetivamente sua
doação, impreterivelmente até 15/12/2022.
3.4.5 As informações prestadas, bem como o envio da documentação completa, quando for o caso, na Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros e/ou falhas cometidas. A FAURGS não aceitará, em hipótese alguma, documentação ou
acréscimos de documentação enviados fora do período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição previsto no cronograma deste Edital.
3.4.6 A FAURGS procederá consulta aos órgãos gestores, conforme o enquadramento do candidato, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas por este. O
deferimento ou o indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição dependerá exclusivamente da resposta desses órgãos gestores e do cumprimento das normas
estabelecidas no subitem 3.4.
3.4.7 Não será analisada Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição se não for atendido ao disposto no subitem 3.4.
3.4.8 De acordo com o Art. 2º, da Lei nº 13.656/18, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir das
isenções referidas de que trata o Art. 1º, incisos I e II estará sujeito:

                            

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