DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022112400096
96
Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) apresentar-se após o fechamento dos portões, ou fora dos locais, ou horário pré-determinados;
d) não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato, ou com terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos, ou equipamentos não permitidos, conforme especificado
no subitem 10.16;
f) for flagrado, portando ou utilizando objetos e/ou adereços especificados no subitem 10.14 deste Edital, na sala de realização de Prova e/ou nas dependências do local
de Prova;
g) não cumprir as orientações relativas a aparelhos celulares, dispostas no subitem 10.15;
h) quando for o caso, se recusar a coleta de sua impressão digital durante a realização da Prova, conforme especificado no subitem 10.17;
i) se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Objetiva e sem ter entregue a Folha de Respostas, conforme especificado no subitem
10.23;
j) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do Concurso, conforme especificado no subitem 10.25;
k) for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;
l) infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.
10.27 Não será permitida a permanência de candidato que encerrou sua prova, ou de acompanhante de candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências
dos locais de aplicação de prova, salvo em caso de acompanhamento de lactentes, conforme o subitem 3.3.16.1.1.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso, nos prazos previstos no Cronograma de Atividades deste Edital, mediante exposição fundamentada e documentada, referente
a:
I indeferimento de pedido de isenção da Taxa de Inscrição;
II inscrição não homologada;
III indeferimento da inscrição não homologada de candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência;
IV gabarito preliminar da Prova Objetiva;
V resultado preliminar da Prova Objetiva;
VI resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, exceto em caso de ausência do candidato no procedimento de heteroidentificação, conforme subitem
5.4.6;
VII incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua
ocorrência.
11.2 O candidato interessado em interpor recurso deverá acessar o site http://portalfaurgs.com.br/concursos, para, em sistema específico, registrar essa intenção.
11.3 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto no subitem 11.2 deste
Ed i t a l .
11.4 Não se conhecerão recursos que não contiverem fundamentação, que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los, ou que contiverem nome, marcas
e/ou sinais que identifiquem o candidato no arrazoado.
11.5 Serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados definitivos do Concurso, após apreciação de recursos e publicação de Decisões Finais.
11.6 As respostas das Bancas Examinadoras, bem como da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal aos pedidos de revisão interpostos por candidatos serão,
mediante exposição fundamentada, publicadas no site http://portalfaurgs.com.br/concursos, em link específico, na data de divulgação oficial do resultado dos recursos. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.7 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 11.1, sendo desconsiderados recursos de igual teor.
11.8 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de
gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e o resultado final será divulgado de acordo com esse novo gabarito.
11.9 A FAURGS não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.10 A FAURGS disponibilizará, em sua Sede, em dias úteis, no horário das 10h às 17h, no endereço disponibilizado no subitem 2.1, alínea b, computador para candidatos
que não tiverem acesso à internet.
12 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 Serão aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior ao número mínimo de acertos estipulado para cada uma das partes da
Prova Objetiva, e aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos do total da Prova Objetiva, obedecida a ordem decrescente de acertos obtidos, conforme
o quadro constante no Anexo II deste Edital, até o limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/19, disposto no Anexo I deste Edital.
12.2 Após a homologação do Concurso Público pela autoridade competente do órgão, será publicado no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no
certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo I deste Edital, em conformidade com o Art. 39, do Decreto 9.739/19.
12.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo I deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público.
12.2.2 Na hipótese de realização de Concurso Público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do subitem 12.2.1 será aplicado considerando-se a classificação da
primeira etapa.
12.2.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
O Anexo II do Decreto nº 9.739/19 encontra-se reproduzido neste Edital como anexo I.
12.3 Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntico número de pontos na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
a) maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior número de acertos na Prova de Gestão Pública, Ética e Legislação;
e) maior número de acertos na Prova de Informática e Raciocínio Lógico;
f) participação em Júri, desde que compondo o Conselho de Sentença;
g) sorteio público.
12.4 Em caso de ocorrer sorteio público como último critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital a ser divulgado com antecedência de
três (3) dias úteis da data de sua realização, através do site http://portalfaurgs.com.br/concursos e estará, também, no Setor de Concursos da FAURGS, no endereço disponibilizado
no subitem 2.1, alínea b.
12.5 Para efeito de classificação a que se refere o subitem 12.3, alínea a, será considerada a situação informada pelos candidatos no Requerimento de Inscrição Eletrônico,
a ser confirmada quando da apresentação de documentação para a posse.
12.6 Para efeito de classificação a que se refere o subitem 12.3, alínea f, será considerado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença, conforme
o disposto no artigo 440 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008. A comprovação será mediante apresentação de atestado de
participação em júri, compondo Conselho de Sentença, ocorrido após a vigência da referida Lei (09/08/2008). O documento comprobatório deve ser digitalizado e enviado para o
endereço eletrônico faurgs.concursosdocumentos@ufrgs.br, em até cinco (5) dias após a publicação do Edital de Resultado Preliminar da Prova Objetiva, para eventual uso no caso
de desempate.
12.7 O Resultado Final do Concurso será homologado mediante publicação de Edital, no Diário Oficial da União (DOU) e será divulgado através de endereço constante no
item 2 deste Edital.
13 DO PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1 A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho
(diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição e com base no disposto no subitem 13.17.
13.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência e a candidatos negros.
13.3 Os candidatos nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse.
13.4 A posse fica condicionada à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, que ateste aptidão do candidato para a investidura no Cargo,
sendo que, na data da posse, o candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro nato, estrangeiro naturalizado ou português equiparado, conforme o disposto no Art. 12 da Constituição Federal, no Decreto nº 70.391, de 12 de abril de
1972 e no Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
e) atender aos requisitos fixados neste Edital;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
13.5 Os documentos comprobatórios e demais exigências legais deverão ser apresentados pelos candidatos no ato da posse. A lista de exames médicos e documentos
necessários para o provimento do cargo encontra-se publicada no site http://www.ufrgs.br/progesp, bem como poderá ser disponibilizada pela Divisão de Controle de Cargos do
Departamento de Administração de Pessoal da Superintendência de Gestão de Pessoas, pelo e-mail dcc@progesp.ufrgs.br.
13.6 Serão tornadas sem efeito as nomeações dos candidatos que:
a) não comparecerem à inspeção médica oficial ou não forem considerados aptos pela Junta Médica Oficial da UFRGS para o exercício de atividades típicas do Cargo nos
termos e condições para o qual forem nomeados;
b) não apresentarem os documentos para a investidura no Cargo;
c) não comprovarem os requisitos exigidos para a posse ou não comparecerem para tomar posse no prazo legal.
Para os casos acima relacionados, serão convocados os candidatos em classificação subsequente e será aplicado o definido no subitem 13.9.
13.7 A convocação poderá ser comunicada, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aos candidatos, através de e-mail a ser encaminhado ao endereço informado
no Requerimento de Inscrição Eletrônico, sem que esse procedimento, que possui apenas caráter informativo e visa agilizar o processo de chamamento de candidatos, seja
caracterizado como meio de comunicação oficial de nomeação, não eximindo, portanto, o interessado de acompanhar as nomeações através da imprensa oficial.
13.8 O candidato aprovado no Concurso deverá comunicar à Coordenadoria de Concursos, Mobilidade e Acompanhamento/CCMA (e-mail ccma@progesp.ufrgs.br) da
Superintendência de Gestão de Pessoas da UFRGS qualquer mudança de endereço residencial e endereço eletrônico, visando viabilizar qualquer contato necessário.
13.9 O candidato aprovado que, no ato da inscrição, alegar ser Pessoa com Deficiência e não tiver essa condição comprovada no exame médico ou não comprovar os
requisitos do item 4 deste Edital, concorrerá somente pela classificação geral, e a ele aplicar-se-ão todas as regras estabelecidas para os candidatos incluídos nessa classificação.
13.10 O candidato de nacionalidade portuguesa deverá comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12, da Constituição da República e dos Decretos nº 70.391/72, nº 70.436/72 e nº 3.927/01.

                            

Fechar