DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1 Se vierem a surgir ou forem criadas novas vagas para o cargo deste Edital, durante o seu prazo de validade, serão reservadas 20% (vinte por cento) dessas vagas aos
candidatos:
6.1.1 que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público. Esta reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas
no Concurso Público for igual ou superior a três (3). 6.1.2 com Deficiência e serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99. Esta reserva
de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a cinco (5).
6.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas à Pessoa com Deficiência e a candidatos negros, nos termos do Art. 4º da Lei nº 12.990/14.
7 DOS REQUISITOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA
7.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes no quadro a seguir, bem como daquelas que venham a surgir ou sejam criadas durante a
validade do mesmo, respeitando a opção de Região de Lotação dos aprovados no Concurso, com atividades a serem executadas em turno diurno e/ou noturno, conforme as
necessidades e prioridades da Instituição.
7.1.1 QUADROS DE VAGAS - CARGO DE NÍVEL D, para lotação na Região de Porto Alegre e na Região Litoral:
. Código e Cargo
Total de vagas
Ampla Concorrência
Reserva para PcD(s)
Reserva para negro(s)
. 25 - Assistente em Administração (Região Porto Alegre)
86
52
17
17
. 26 - Assistente em Administração (Região Litoral)
3
2
-
1
7.1.2REQUISITOS DE INGRESSO E CARGA HORÁRIA - CARGO DE NÍVEL D, para lotação na Região de Porto Alegre e na Região Litoral:
. Código e Cargo
Escolaridade
Outros
Carga Horária Semanal
.
.
. 25 - Assistente em Administração (Região Porto Alegre)
Médio Profissionalizante ou
Médio Completo
-
40 horas
. 26 - Assistente em Administração (Região Litoral)
7.2 Fica a distribuição das vagas ofertadas no presente Edital vinculadas às seguintes Regiões de Lotação e seus respectivos Campi: Região Porto Alegre - engloba as cidades
de Porto Alegre/RS (Campus Vale, Campus Saúde, Campus Central, Campus Olímpico) e Eldorado do Sul/RS (Estação Experimental Agronômica); Região Litoral - engloba as cidades de
Tramandaí/RS (Campus Litoral Norte) e Imbé/RS (Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos - CECLIMAR).
7.3 É de inteira responsabilidade do candidato, no momento da inscrição, optar pelo cargo e Região de Lotação a que deseja concorrer no certame, ficando vedada qualquer
alteração de cargo ou Região de Lotação após a homologação das inscrições. Para fins de homologação, será considerada somente a última inscrição realizada e efetivamente
paga.
7.3.1 Serão geradas listas de classificação e de aprovação separadas para cada Região de Lotação. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a ordem de classificação
de cada Região de Lotação. Somente será possível a nomeação de candidato para Região de Lotação distinta daquela para a qual prestou o Concurso, após esgotado o banco de
aprovados da Região para a qual se destina a nomeação. Neste caso, os candidatos serão consultados, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeados
para Região de Lotação distinta daquela para a qual prestaram o Concurso. Havendo adesão, será publicado um Edital de Adesão, com a relação do(s) candidato(s) em ordem de
classificação.
7.4 A oferta inicial de vagas constantes no quadro acima - subitem 7.1.1, com suas respectivas Regiões de Lotação e cidades, contempla as vagas atualmente em aberto.
Surgindo novas vagas, poderão os candidatos aprovados virem a ser nomeados para cidade ou campus distintos, dentro da mesma Região de Lotação.
7.5 Jornada de trabalho: 40 horas semanais, conforme Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, exceto os cargos referidos na Portaria n° 97, de 17 de fevereiro de
2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7.6 Requisitos básicos: além dos pré-requisitos específicos constantes no quadro acima - subitem 7.1.2, os requisitos básicos previstos no item 13 deste Edital, para a
investidura no cargo, serão exigidos por ocasião do provimento de vagas, conforme dispõe o Art. 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI e § 1º do mesmo artigo, da Lei nº 8.112/90.
8 ATRIBUIÇÃO (DESCRIÇÃO SUMÁRIA) DO CARGO
Cargo 25 - Assistente em Administração (Região Porto Alegre) e Cargo 26 - Assistente em Administração (Região Litoral)
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de gestão de pessoas, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecer e receber informações; tratar de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
9 DA REMUNERAÇÃO
9.1 A remuneração será composta do vencimento básico, podendo ser acrescido do incentivo à qualificação, conforme Lei Federal nº 11.091/2005, e das demais vantagens
pecuniárias (auxílios) estabelecidas em lei. O valor do Auxílio Alimentação é de R$ 458,00, podendo sofrer alterações em função do regime de trabalho.
. Cargo/Nível
Vencimento básico
. Nível de Classificação D
R$ 2.446,96
10 DA PROVA
10.1 O Concurso compreenderá uma única etapa de avaliação, eliminatória e classificatória, com aplicação de Prova Objetiva, conforme temas e pesos dispostos no Anexo
II deste Edital.
10.1.1 Estarão aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior ao número mínimo de acertos estipulado para cada uma das
partes da Prova, e aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos do total da Prova Objetiva, conforme o quadro constante no Anexo II deste Edital.
10.2 O conteúdo programático da Prova encontra-se no Anexo III deste Edital.
10.3 A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Porto Alegre (RS) e/ou Região Metropolitana, com duração de 4 (quatro) horas.
10.4 Desde já, fica o candidato convocado a comparecer no local de Prova 45 (quarenta e cinco) minutos antes de seu início, munido, preferencialmente, do mesmo
documento válido para identificação que originou sua inscrição, com fotografia atualizada, conforme subitem 3.2.3.
10.5 O ingresso na sala de Prova só será permitido a candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme subitem 3.2.3 deste Edital, ou, se for o caso,
documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias
da data de aplicação da Prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação da Prova para ser entregue ao Coordenador, e após a realização desta, deverá
apresentar, pessoalmente ou por meio de procurador, na FAURGS, documento válido de identificação pessoal, até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da Prova. O candidato
que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a Prova mediante preenchimento do Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional. Atenção: Não serão
aceitos nenhum tipo de documento eletrônico, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de emissão de documento.
10.6 A relação de candidatos inscritos, com a designação de respectivos locais de Prova e endereços, estará disponível na Sede da FAURGS, bem como no site
http://portalfaurgs.com.br/concursos, conforme Cronograma deste Edital. Não serão encaminhados informativos por e-mail ou via postal para endereço de domicílio de candidatos.
10.7 Caso o candidato não esteja na relação de candidatos homologados, divulgada nos endereços constantes no subitem 2.1 deste Edital, e não apresente o Requerimento
de Inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, não será permitido que ingresse em sala para realizar a Prova Objetiva.
10.8 O candidato somente poderá responder à Prova Objetiva, utilizando-se de caneta esferográfica, preferencialmente de tinta azul ou preta, de escrita grossa. Não será
permitido o uso de lápis, marca-textos, lapiseiras/grafites, réguas e/ou borrachas durante a realização da Prova. É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
Prova munido de caneta esferográfica, preferencialmente de tinta azul ou preta, de escrita grossa. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS A CANDIDATOS.
10.9 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento adequado da Folha de Respostas (Folha Óptica), assim como possíveis erros de preenchimento na Folha
de Respostas.
10.10 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
10.11 Não será permitido o ingresso em sala de Prova de candidato que se apresentar fora do local que lhe foi designado no Edital de Homologação Final das Inscrições
e de Convocação à Prova Objetiva, exceto, conforme a necessidade, para casos de atendimento especial, de acordo com os subitens 3.3.16 e 4.10 deste Edital.
10.12 Não será permitida a realização da Prova a candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, exceto se acompanhado por fiscal ou
representante da Coordenação do Concurso.
10.13 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, nem aplicação de Prova fora de horário, data e local pré-determinados. Casos excepcionais serão analisados pela
Coordenação do Concurso.
10.14 O candidato que comparecer para realizar a prova não deverá, sob pena de ser excluído do certame, portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de
ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrônicos, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços,
aparelhos auriculares, próteses auditivas, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos ou parte do rosto, exceto em situações
autorizadas pela Comissão do Concurso e/ou em situações determinadas em lei. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da
prova, deverá solicitar atendimento especial, conforme disposto no subitem 3.3.16 deste Edital. Os relógios de pulso serão permitidos, desde que permaneçam sobre a mesa, à vista
dos fiscais, até a conclusão da prova.
10.15 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova, portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico,
esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela FAURGS. Os celulares deverão
ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais
da sala e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de prova. A FAURGS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.
10.16 Não serão permitidas, ao candidato, consultas de qualquer espécie, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e/ou adereços especificados no subitem 10.14
deste Edital, para realização da Prova.
10.17 Durante a realização da Prova, o candidato estará sujeito à revista com detectores de metal e à coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.
10.18 Para realizar a Prova Objetiva, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada
com seu nome e número de inscrição. A Folha de Respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura e digital
no local designado. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser obrigatoriamente cumpridas.
10.19 O candidato somente poderá se retirar da sala de Prova uma (1) hora após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva, o candidato
somente poderá se retirar da sala de Prova duas (2) horas após o início. O candidato não poderá anotar/copiar o gabarito de suas respostas, a não ser no próprio Caderno de
Questões.
10.20 Os candidatos terão o direito de permanecer em sala até que o último candidato conclua a Prova, desde que permaneçam em silêncio.
10.21 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legíveis.
10.22 O candidato que se retirar da sala ao concluir a Prova, não poderá utilizar os sanitários destinados a candidatos nas dependências do local de Prova.
10.23 Ao concluir a Prova, o candidato deverá obrigatoriamente devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas. Se assim não proceder, será excluído do Concurso.
10.24 Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito à revista com aparelhos detectores de metais.
10.25 Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial a utilização, por parte do candidato,
de processo ilícito, sua Prova será anulada, e ele será automaticamente excluído do Concurso.
10.26 Será excluído do Concurso, mediante lavratura de Termo de Exclusão, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que:
a) não apresentar, dentro do prazo estipulado no Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional, quaisquer documentos faltantes, conforme o especificado no
subitem 10.5;
b) não se apresentar para realizar a Prova portando algum dos documentos válidos para identificação, ou não se enquadrar nas situações expressas no subitem 10.5 deste
Ed i t a l ;

                            

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