DOU 24/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 221, quinta-feira, 24 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.11 A idade mínima para a investidura no cargo, de acordo com o item V, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada no ato de
investidura.
13.12 Somente poderá ser empossado o candidato que, com menos de 75 (setenta e cinco) anos, for julgado apto em inspeção médica oficial da UFRGS, para o exercício
do cargo, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 14, da Lei nº 8.112/90.
13.13 Conforme dispõe o Art. 9º, da Lei nº 11.091/05, que prevê o provimento no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, o
ingresso se dará conforme Nível de Classificação D, na Classe de Capacitação I, Padrão Inicial I.
13.14 A nomeação de candidatos se dará no regime da Lei nº 8.112/90 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.
13.15 Para a investidura no cargo, o candidato não poderá estar incompatibilizado, nos termos dos Artigos nº 117 e nº 137, da Lei nº 8.112/90.
13.16 A nomeação do candidato aprovado far-se-á de acordo com a conveniência e a necessidade da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, durante a validade do
presente Concurso.
13.17 O candidato aprovado será nomeado para a Região de Lotação escolhida no momento da inscrição e lotado em Unidade da UFRGS na cidade de Porto Alegre,
Eldorado do Sul (Estação Experimental Agronômica), Imbé (Ceclimar), Tramandaí (Campus Litoral Norte) ou em outro Campus da Região de Lotação que venha a ser criado no prazo
de validade deste Edital, conforme necessidades e prioridades institucionais.
14 DA VALIDADE DO CONCURSO
O Concurso terá a validade de dois (2) anos, prorrogável por igual período, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final,
no Diário Oficial da União.
15 DAS DISPOSIÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 A classificação no Concurso, a que se refere este Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa
de direito à nomeação, segundo a ordem de classificação.
15.2 Durante a validade do presente Concurso, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a
legislação vigente.
15.3 A participação neste Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação de condições e exigências estabelecidas no inteiro teor deste Edital, de
instruções específicas e demais expedientes reguladores do Concurso.
15.4 O candidato aprovado no Concurso Público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados poderá realizar a solicitação antes da publicação da
portaria de nomeação no Diário Oficial da União, mediante preenchimento de formulário específico, junto à Coordenadoria de Concursos, Mobilidade e Acompanhamento da
Superintendência de Gestão de Pessoas da UFRGS (email ccma@progesp.ufrgs.br). Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação deverá ser protocolada
junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse, nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019 do Ministério da Economia.
15.4.1 Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.
15.4.2 O reposicionamento de que trata o subitem 15.4 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
15.5 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais
de Ensino Superior (IFES), no interesse da administração e respeitadas as normativas vigentes.
15.6 A UFRGS poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino, no interesse da administração
e respeitadas as normativas vigentes.
15.7 Eventuais despesas de deslocamento, transporte, alimentação ou hospedagem para a realização do Concurso correrão por conta dos candidatos, eximindo-se a FAURGS
e a UFRGS da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
15.8 As informações repassadas por telefone e/ou e-mail não poderão ser consideradas em substituição dos regramentos dispostos neste Edital.
15.9 O candidato deverá acompanhar e observar rigorosamente os editais, os avisos, comunicados e todas as publicações referentes ao certame, a serem divulgados no
site da FAURGS.
15.10 A FAURGS e a UFRGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas, legislação e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e
seus anexos.
15.11 Em relação às obrigações de Proteção de Dados Pessoais dos candidatos (nome, telefones, endereço, sexo, autodeclaração preto ou pardo ou Pessoa com Deficiência,
entre outros dados solicitados aos candidatos do concurso público), cabe à UFRGS as atividades de Controladora e à FAURGS as atividades de Operadora, conforme competências
definidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
15.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pela Coordenação do Setor de Concursos da
FAU R G S .
CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
ANEXO I
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS, CONFORME ANEXO II, DO DECRETO Nº 9.739,
DE 28 DE MARÇO DE 2019
. QUANTIDADE DE VAGAS
NÚMERO MÁXIMO DE APROVADOS
. 1
5
. 2
9
. 3
14
. 4
18
. 5
22
. 6
25
. 7
29
. 8
32
. 9
35
. 10
38
. 11
40
. 12
42
. 13
45
. 14
47
. 15
48
. 16
50
. 17
52
. 18
53
. 19
54
. 20
56
. 21
57
. 22
58
. 23
58
. 24
59
. 25
60
. 26
60
. 27
60
. 28
60
. 29
60
. 30 ou mais
duas vezes o número de vagas
ANEXO II
ESTRUTURA DAS PROVAS OBJETIVAS
. M AT É R I A
Nº DE QUESTÕES
Nº MÍNIMO DE ACERTOS
. LÍNGUA PORTUGUESA
15
5
. GESTÃO PÚBLICA, ÉTICA E LEGISLAÇÃO
15
5
. INFORMÁTICA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
5
1
. RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO
5
1
. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
20
6
. T OT A L
60
36

                            

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