DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 305, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00307/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU, 
exarado
nos 
autos
do 
Processo
nº
71000.059270/2018-11, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR DOS IDOSOS RECANTO
DOS AMIGOS, de Belo Horizonte/MG, para manter a decisão exarada pela Secretária
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 141, de 27 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2019, por descumprimento
do disposto no artigo 1º e artigo 18, §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c
artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 306, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00314/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.036098/2010-61, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso
interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE
PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA, de Belo Horizonte/MG, para manter a decisão
da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 94, de 08 de
maio de 2019, artigo 2º, item 1º, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de
2019, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da
renovação de certificação como beneficente de assistência social, ante a inobservância ao
disposto no artigo 10, § 1º, do Decreto nº 8.242/2014, bem como não cumpriu com os
requisitos da Certificação presentes na Lei nº 12.101/2009 e no Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do art. 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00141/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.058700/2018-79, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL LIBERDADE, de São José/SC, para manter a decisão
da Secretária Nacional de Assistência Social consubstanciada na Portaria nº 194, de 27 de
setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, que
indeferiu seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência
social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 309, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00317/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.056612/2018-32, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade AGÊNCIA ADVENTISTA DE
DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS CENTRAL BRASILEIRA, do município de
Artur Nogueira/SP, para manter a decisão da Secretária Nacional de Assistência Social,
consubstanciada na Portaria nº 147/2019, artigo 2º, item 6, de 30 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2019, por não comprovar o
cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da renovação de certificação
como beneficente de assistência social, e por não realizar suas atividades de acordo com
a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145/2004) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00093/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.121556/2012-29, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO GRUPO AIDS
APOIO, VIDA E ESPERANÇA, CNPJ 03.904.616/0001-85, de Goiânia/GO, para manter a
decisão da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 130 de
25 de julho de 2017, artigo 1º, item 4º, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho
de 2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente
de assistência social, por descumprimento do disposto no artigo 10, artigo 12, §3º do
Decreto nº 7.237/2010 e na Lei nº 12.101/2009, à luz da Política Nacional de Assistência
Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, e da Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 311, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00153/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.056342/2018-60, resolve:
Art.
1º 
Indeferir
o
recurso
interposto 
pela
entidade
ASSOCIAÇÃO
BLUMENAUENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS, de Blumenau/SC, para manter a decisão da
Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de
fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, por
não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da concessão
de certificação como beneficente de assistência social, ao não atuar preponderantemente
no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 313, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00329/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.078377/2014-26, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade CENTRO ESPÍRITA
AMOR E CARIDADE, de Bauru/SP, contra decisão da Secretária Nacional de Assistência
Social, consubstanciada na Portaria nº 185, de 31 de outubro de 2017, e publicada no
Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2017, que indeferiu seu pedido de renovação
da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não atender às exigências
da área da educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 314, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00286/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.055936/2018-53, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo CONSELHO CENTRAL DA SSVP DO
DIVINO ESPÍRITO SANTO, de Barbacena/MG, para manter a decisão exarada pela Secretaria
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 10, de 29 de janeiro de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, que indeferiu o seu
pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não
comprovação dos requisitos previstos no art. 3º c/c artigo 18, §§1º e 2º da Lei nº 12.101,
de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 38, §§1º e 2º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio
de 2014, bem como nos artigos 2º e 3º da Lei 8.742, de 1993, e na Política Nacional de
Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00300/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.053694/2018-63, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DOS
ROTARIANOS DE COLINA - NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE, do município de
Colina/SP,
para manter
a
decisão da
Secretaria
Nacional
de Assistência
Social,
consubstanciada na Portaria nº 10, artigo 2º, item 77, de 29 de janeiro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, por não comprovar o cumprimento
dos requisitos legais necessários à obtenção da renovação de certificação como
beneficente de assistência social, e por não realizar suas atividades de acordo com a
Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00324/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.091421/2014-93, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade FUNDAÇÃO OTACÍLIO
COSER, de Vitória/ES, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social,
consubstanciada na Portaria nº 63 de 26 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de março de 2018, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais
necessários à obtenção da renovação da certificação como beneficente de assistência
social, por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 318, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00139/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.048184/2018-74, resolve:
Art. 
1º 
Improver
o 
recurso 
interposto 
pela
entidade 
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA EVANGÉLICA FILANTRÓPICA EBENÉZER, de Areias/SP, contra decisão da
Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 147, de 30 de
julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2019, que indeferiu
seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 319, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e
considerando os fundamentos
constantes do
PARECER n.
00050/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.129142/2014-18, resolve:
Art. 1º Improver o recurso interposto pela entidade DIACONIA, de Recife/PE,
para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na
Portaria nº 27, de 29 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de
janeiro de 2018, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 320, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº
00255/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.044924/2018-01, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR DOS MENINOS DE
SÃO LUIZ, de Curitiba/PR, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, que indeferiu o seu
pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por
não comprovação dos requisitos previstos no artigo 19 da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, c/c artigo 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo
39, II, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO

                            

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