DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Nº 71000.047886/2020-55
No Diário Oficial da União nº 185, de 25 de setembro de 2020, na Seção 1,
página 4 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1392/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1897 DV: X Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº
19831-5, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1897 DV: X Conta Corrente
(Bloqueada) vinculada nº 20678-4.
Processo Nº 71000.053584/2020-16
No Diário Oficial da União nº 237, de 11 de dezembro de 2020, na Seção 1,
página 20 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1409/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº
95615-5, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente
(Bloqueada) vinculada nº 100280-5.
Processo Nº 71000.049652/2020-42
No Diário Oficial da União nº 222, de 20 de novembro de 2020, na Seção 1,
página 78 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.404/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº
º 95362-8, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente
(Bloqueada) vinculada nº 100243-0.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
EXTRATO DA ATA DA 14ª REUNIÃO DO PLENÁRIO DA APFUT
REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Início: Às nove horas e quinze minutos do dia oito de novembro de dois mil e vinte e
dois.
Local: Sala das Bandeiras do Bloco A, 7º andar do Ministério da Cidadania, situado na
Esplanada dos Ministérios, em Brasília, Distrito Federal.
Presidência: Marcelo de Lima Contini. APFUT: Fábio Otávio Carzino e Fabio Gomes Costa
Membros do Plenário: Representando o Ministério da Cidadania - Ronaldo Lima, Secretário
Nacional do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, Dagoberto Fernando dos Santos,
Diretor da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; Luísa Parente,
Secretária Nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. Representando a
Secretaria-Geral da Presidência da República - Frederico Barroso; Sub chefia de assuntos
jurídicos da Presidência da República. Participaram da reunião por videoconferência pelo
aplicativo
Teams,
Representante
dos
Árbitros de
Futebol
-
Renato
Marsiglia
e
Representante das entidades de fomento e desenvolvimento do futebol - Pedro Daniel.
Deliberações: I - Aprovação sem ressalvas a ata da 13ª Reunião do Plenário da APFUT. II -
Análise de recursos administrativos.
Processo administrativo nº 71000.000475/2022-68 - Clube Atlético Mineiro.
Representante de defesa: Luiz Fernando Pimenta Ribeiro e Pedro Henrique Torquato Viana
Antunes.
Assunto: Análise de Recurso Administrativo. Relator: Frederico Barroso.
Decisão: O Plenário da APFUT, por maioria, julgou pelo provimento parcial do
recurso apenas para aplicar a advertência, conforme art. 22, inciso II, da Lei nº 13.155, de
4 de agosto de 2015, observado o art. 9º, §3º, do Decreto 8.642, de 19 de janeiro de 2016,
face ao descumprimento ao art. 4º, inciso IV, da Lei do PROFUT, mantendo, no mais, a
decisão exarada pelo Sr. Presidente da APFUT, na forma do art. 22, inciso III, da Lei nº
13.155, de 2015, quanto às infrações aos incisos V e IX do art. 4º da referida Lei.
Processo administrativo nº 71000.000456/2022-31 - São Paulo Futebol Clube.
Representante de defesa: Juliano Di Pietro, Advogado, Sérgio Pimenta, Diretor
Financeiro e Leonardo Serafim, Advogado.
Assunto: Análise de Recurso Administrativo. Relator: Renato Marsiglia.
Decisão: O Plenário da APFUT, por unanimidade, julgou pelo parcial provimento
do recurso apenas para aplicar a advertência, conforme art. 22, inciso II, da Lei nº 13.155,
de 2015, observado o art. 9º, § 3º, do Decreto nº 8.642, de 2016, face ao descumprimento
ao art. 4º, inciso IV, da Lei do PROFUT, mantendo, no mais, a decisão exarada pelo Sr.
Presidente da APFUT, na forma do art. 22, inciso III, da Lei nº 13.155, de 2015, quanto às
infrações aos incisos I e V do art. 4º da referida Lei.
Processo administrativo nº 71000.000455/2022-97 - Sport Club Corinthians
Paulista.
Representantes de defesa: Juliano Di Pietro, Advogado, o Sr. Roberto Gavioli,
Superintendente Financeiro, o Sr. Wesley Melo, Diretor Financeiro Estatutário e o Sr. Herói
Vicente, Diretor Jurídico Estatutário.
Assunto: Análise de Recurso Administrativo. Relatora: Luísa Parente.
Decisão: O Plenário da APFUT, por unanimidade, julgou pelo parcial provimento
do recurso apenas para aplicar a advertência, conforme art. 22, inciso II, da Lei nº 13.155,
de 2015, observado o art. 9º, § 3º, do Decreto nº 8.642, de 2016, face ao descumprimento
ao art. 4º, inciso IV, da Lei do PROFUT, mantendo, no mais, a decisão exarada pelo Sr.
Presidente da APFUT, na forma do art. 22, inciso III, da Lei nº 13.155, de 2015, quanto às
infrações aos incisos I, V e VII do art. 4º da referida Lei.
Processo administrativo nº 71000.000604/2022-18 - Sport Club Internacional.
Representantes de defesa: Giovane Zanardo, CEO e Aldoir Pinzkoski Filho,
Diretor Executivo.
Assunto: Análise de Recurso Administrativo. Relator: Dagoberto Fernando dos
Santos.
Decisão: O Plenário da APFUT, por unanimidade, negou provimento ao recurso
administrativo nos termos do voto do relator e manteve a advertência à entidade
desportiva quanto às infrações aos incisos IV e V, do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015,
aplicada pela decisão recorrida.
Não havendo nenhum outro comentário ou tema adicional a ser debatido, o
Presidente da APFUT, saudando todos os presentes, deu por encerrada a sessão.
MARCELO DE LIMA CONTINI
Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.560, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Centro Brasileiro de
Pesquisas Físicas.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art.
11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
7º do Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas,
na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.424, de 10 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF é unidade de pesquisa
integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma do
disposto no Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas é Instituição Científica,
Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e pode ser apoiada por
fundação privada nos termos da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º A sede do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas está localizada à Rua
Doutor Xavier Sigaud, 150, Edifício César Lattes, Urca, na cidade do Rio de Janeiro -
R J.
Art. 4º Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete:
I - realizar pesquisa em Física e desenvolver suas aplicações; e
II - atuar como instituto nacional de Física do Ministério e polo de
investigação científica e de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
científico.
Art. 5º Compete, ainda, ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas:
I - prover e realizar estudos e pesquisas no campo da Física e suas
aplicações;
II
-
criar
e
manter
programas de
pós-graduação
em
Física
e
cursos
especiais;
III - estabelecer intercâmbio científico;
IV - difundir conhecimento científico, no âmbito de sua competência;
V - desenvolver, transferir e comercializar, produtos e tecnologias geradas pelo
Centro;
VI
- manter
e
divulgar um
acervo
de
documentação e
biblioteca
especializados; e
VII - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de
suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos
legais aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF tem a seguinte
estrutura organizacional:
1. Diretoria
2. Coordenação de Física de Altas Energias - COHEP
3. Coordenação de Matéria Condensada, Nanociências e Física Aplicada -
CO M A N
4. Coordenação de Física Teórica - COTEO
5. Coordenação de Cosmologia, Astrofísica e Interações Fundamentais -
CO S M O
6. Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico - COTEC
7. Coordenação de Formação Científica - COEDU
8. Coordenação de Ações Institucionais - COINS
9. Coordenação de Administração - COADM
9.1. Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP
9.2. Serviço de Contabilidade, Recursos e Tesouraria - SECRT
9.3. Serviço de Patrimônio, Importação e Materiais - SEPIM
9.4. Serviço de Logística, Infraestrutura e Contratos - SELIC
Art. 7º O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas tem como órgãos colegiados
vinculados:
I - Conselho Técnico-Científico - CTC; e
II - Comitê Científico Assessor - COCI.
Art. 8º O Centro será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por
Comissão de Busca, criada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad
nutum, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de
exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de
instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais
somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico
encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para
indicação do Diretor.
Art. 10. As Coordenações serão dirigidas por Coordenadores e os Serviços por
Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por
servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10
serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo
Diretor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação de Física de Altas Energias
Art. 12. À Coordenação de Física de Altas Energias compete:
I - coordenar e desenvolver pesquisas no campo da física de altas energias e
na das astropartículas, de acordo com as especificações do Plano Diretor da Unidade;
II - coordenar a interação entre os grupos dedicados à pesquisa em física de
altas energias e astropartículas;
III - estimular a manutenção de linhas de pesquisas e a abertura de novas
propostas de caráter inovador, no âmbito de sua competência;
IV - coordenar o pessoal e o uso de laboratórios de tecnologias avançadas, no
âmbito de sua competência;
V - incentivar e realizar seminários, encontros, cursos e outros eventos
pertinentes, no âmbito da sua competência;
VI - colaborar na formulação da programação e execução de cursos de pós-
graduação do Centro, no âmbito de sua competência; e
VII - contribuir para o desenvolvimento
de programas e projetos de
cooperação técnica e científica, no âmbito da sua competência.
Seção II
Da Coordenação de Matéria Condensada, Nanociências e Física Aplicada
Art. 13. À Coordenação de Matéria Condensada, Nanociências e Física Aplicada
compete:
I - coordenar e desenvolver pesquisa no campo da física da matéria
condensada, nanociências e de física aplicada, de acordo com as especificações do Plano
Diretor da Unidade;
II - coordenar a interação entre os grupos dedicados à pesquisa de física da
matéria condensada, nanociências e de física aplicada;
III - estimular a manutenção de linhas de pesquisas e a abertura de novas
propostas de caráter inovador, no âmbito de sua competência;
IV - coordenar o pessoal e o uso de laboratórios de tecnologias avançadas, no
âmbito de sua competência;
V - incentivar e realizar seminários, encontros, cursos e outros eventos
pertinentes, no âmbito da sua competência;
VI - colaborar na formulação da programação e execução de cursos de pós-
graduação do Centro, no âmbito de sua competência; e
VII - contribuir para o desenvolvimento
de programas e projetos de
cooperação técnica e científica, no âmbito da sua competência.
Seção III
Da Coordenação de Física Teórica
Art. 14. À Coordenação de Física Teórica compete:
I - coordenar e desenvolver pesquisas teóricas em física aplicadas a todas as
áreas
do
conhecimento,
de
acordo
com as
especificações
do
Plano
Diretor
da
Unidade;

                            

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