DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Centro de Tecnologia Mineral - CETEM tem a seguinte estrutura
organizacional:
1. Diretoria
2. Coordenação de Administração - COADM
2.1. Serviço de Compras, Licitações e Contratos - SECOM
2.2. Serviço de Contabilidade, Orçamento e Finanças - SECOF
2.3. Serviço de Gestão de Recursos Humanos - SEGRH
3. Coordenação de Análises Minerais - COAMI
3.1. Setor de Caracterização Tecnológica - SECAT
4. Coordenação de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação - COPGI
4.1. Serviço de Apoio à Gestão Estratégica - SEAGE
5. Coordenação de Processamento e Tecnologias Minerais - COPTM
5.1. Serviço de Desenvolvimento de Tecnologias Minerais - SEDTM
5.2. Serviço de Desenvolvimento de Processos Industriais - SEDPI
6. Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais - COPMA
6.1. Serviço de Metalurgia Extrativa - SEMEX
7. Coordenação de Rochas Ornamentais - CORON
7.1. Serviço do Núcleo Regional do Espírito Santo - SENES
Art. 7º O Centro de Tecnologia Mineral tem como órgão colegiado vinculado
o Conselho Técnico-Científico - CTC.
Art. 8º O Centro será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por
Comissão de Busca, criada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad
nutum, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de
exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de
instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais
somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico
encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para
indicação do Diretor.
Art. 10. As Coordenações serão dirigidas por Coordenadores e os Serviços e
o Setor por Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por
servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10
serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo
Diretor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação de Administração
Art. 12. À Coordenação de Administração compete:
I - planejar e coordenar a execução das atividades relativas às áreas de
tecnologia da informação, recursos
humanos, contabilidade, orçamento, finanças,
material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação,
protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços
gerais e os demais aspectos administrativos;
II - propiciar e coordenar
o suporte administrativo necessário ao
desenvolvimento e concretização das atividades fins do Centro;
III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos
recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados;
IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos
orçamentário, contábil e financeiro e suas atividades, de acordo com normas internas e
legislação pertinente;
V - fornecer infraestrutura
administrativa às unidades organizacionais,
realizando a manutenção preventiva e corretiva das instalações, de forma a preservar o
seu patrimônio;
VI - coordenar a execução de compras, no País e no exterior, e a
administração de bens e serviços;
VII - prestar assessoramento e apoio administrativo à Comissão Permanente
de Licitação, em todas as fases do processo licitatório, de acordo com a legislação
pertinente;
VIII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários,
financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, quando requisitado;
IX - gerenciar e fiscalizar, tecnicamente, os contratos de prestação de serviços
de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
X - implementar e monitorar as atividades relativas à área de TIC e sua
respectiva interação às redes acadêmicas e comerciais, em consonância com as demais
unidades organizacionais e organismos gestores oficiais;
XI - implementar e gerenciar tecnologias que propiciem a disponibilidade,
integridade e sigilo das informações digitais;
XII - disseminar informações relevantes sobre as boas práticas de uso da rede
corporativa, credenciando usuários e estabelecendo condições de acesso à rede de
comunicação de dados;
XIII - gerir o suprimento, registro, armazenamento, distribuição e controle dos
materiais diversos e de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de
consumo dos usuários internos;
XIV - supervisionar a execução dos serviços de segurança patrimonial,
recepção, portaria, zeladoria, circulação de pessoal e de veículos nas dependências da
instituição;
XV - supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação,
jardinagem, serviços de retirada de lixo e entulho, e outros necessários a logística de
serviços gerais;
XVI - efetuar o tombamento, classificação e registro de bens móveis, bem
como a movimentação e saída de material permanente mediante atualização dos
relatórios de carga e termos de responsabilidade;
XVII - gerenciar os processos de alienação, desfazimento e baixa de bens
móveis;
XVIII - apoiar a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável
na execução do Plano de Logística Sustentável do Centro, propiciando ações para a
racionalização e uso sustentável de energia elétrica, água e outros insumos;
XIX - implementar e monitorar as atividades relativas ao Plano de Dados
Abertos do Centro, asseverando a execução do mesmo;
XX - implementar e monitorar as atividades referentes ao cumprimento da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
XXI - apoiar as comissões responsáveis pela:
a) Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) realização de inventários de bens patrimoniais; e
c) pela avaliação, reavaliação e alienação de bens móveis; e
XXII - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais
envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo
desenvolvimento for responsável.
Art. 13. Ao Serviço de Compras, Licitações e Contratos compete:
I - gerenciar ações relativas à administração de compras, licitações e
contratos, de acordo com as legislações pertinentes;
II - receber e gerir os pedidos de aquisição de material, de prestação de
serviços, de execução de obras e de terceirização;
III - processar as aquisições e alienações de materiais e bens patrimoniais e
a contratação de serviços e obras;
IV - controlar os prazos de entrega de material e execução de serviços
contratados;
V - propor aplicação de multas aos inadimplentes;
VI - apoiar o funcionamento
da Comissão Permanente de Licitação,
subsidiando, quando necessário, a elaboração de convites e editais de licitação;
VII - elaborar, mensalmente, demonstrativo contábil de materiais adquiridos,
fornecidos e em estoque;
VIII - executar e controlar as atividades de importação e exportação de
materiais e bens patrimoniais;
IX - apoiar as comissões responsáveis pela realização de inventários de
materiais;
X - executar e controlar as atividades referentes à concessão de diárias e
aquisições de passagens através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens -
SCDP;
XI - incluir as demandas da administração no Sistema de Planejamento e
Gerenciamento de Contratações - PGC;
XII - realizar a consolidação do Plano de Contratações Anual e enviar à
autoridade competente;
XIII - efetuar a fiscalização administrativa dos contratos, acompanhando o
cumprimento das obrigações trabalhistas, pedidos de repactuação/prorrogação e os
prazos de vigência;
XIV - enviar e acompanhar os processos submetidos à Consultoria Jurídica da
União;
XV - apoiar as comissões de planejamento de contratações na confecção de
Estudos Técnicos Preliminares, Análises de Riscos e Termos de Referência;
XVI - apoiar o responsável técnico na obtenção das licenças de funcionamento
junto aos órgãos pertinentes; e
XVII - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais
envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo
desenvolvimento for responsável.
Art. 14. Ao Serviço de Contabilidade, Orçamento e Finanças compete:
I - orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, de
acordo com o Plano Diretor do Centro de Tecnologia Mineral;
II - analisar as necessidades de reformulação orçamentária;
III - processar a execução
orçamentária, financeira e contábil, em
conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e
dos órgãos de controle;
IV - manter atualizados os
procedimentos internos, no tocante à
administração orçamentária, financeira e contábil, acompanhando a legislação pertinente
e observando o seu cumprimento;
V - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos por meio da emissão
dos documentos contábeis correspondentes;
VI - receber, gerir e arquivar os movimentos financeiros, com a documentação
básica anexada, exercendo sua guarda e conservação;
VII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários,
financeiros e contábeis, dentre outros documentos específicos;
VIII - conceder suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de
contas;
IX - dar suporte, no que couber, à elaboração do Termo de Compromisso de
Gestão, aos relatórios de gestão e nos processos de tomadas de contas;
X - supervisionar os trabalhos relativos ao levantamento e atualização do
inventário patrimonial dos bens imóveis; e
XI - executar os registros e atualizações no âmbito do Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet.
Art. 15. Ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos compete:
I - aplicar as orientações emanadas pela Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas do Ministério, no âmbito do Centro;
II - participar da definição de políticas, diretrizes e metas, no âmbito de sua
competência;
III - preparar atos relacionados
a ingresso, exercício e afastamento,
temporário ou definitivo, vacância de cargos e funções;
IV - expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações e
qualificação
funcional de
servidores entre
outros
documentos comprobatórios ou
legais;
V - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores
ativos, inativos e recursos humanos agregados;
VI - efetuar o registro, controle, atualização e acompanhamento dos sistemas
de frequência, dados cadastrais de servidores, recadastramento de inativos e
pensionistas, marcação e gozo de férias de pessoal ativo, preenchimento de cargos e
funções de confiança, acumulação de cargos e funções, admissão e exoneração de
servidores, e publicação de portarias;
VII - efetuar controle de licenças e acompanhamento dos atos relacionados a
afastamentos e capacitações no país ou no exterior dos servidores;
VIII - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e
pensionistas;
IX - preparar, aplicar e controlar os processos de avaliação de estágio
probatório, de avaliação de desempenho funcional para fins de promoção e progressão,
gratificação de desempenho, de Qualificação e de Retribuição de Titulação;
X - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos
servidores;
XI - acompanhar e operacionalizar o programa voltado para estagiários no
âmbito do Centro;
XII - identificar necessidades de treinamento no âmbito do Centro;
XIII - planejar e viabilizar a realização e ou participação em cursos, encontros,
palestras, seminários e similares voltados à capacitação e ao desenvolvimento de
recursos humanos;
XIV - planejar e viabilizar as atividades voltadas à assistência social e saúde do
servidor e à realização de exames médicos admissionais e periódicos prestados aos
servidores;
XV - controlar as atividades relativas às licenças médicas e solicitações de
isenções e encaminhar à junta médica para fins de perícia, quando necessário;
XVI - instruir, analisar e revisar os processos de aposentadorias e pensões;
XVII - instruir os processos relativos ao pagamento de exercícios anteriores,
abonos de permanência, indenizações e auxílios, entre outros, devido aos servidores;
e
XVIII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários,
financeiros e de pessoal, entre outros documentos específicos, no âmbito de sua
competência, quando solicitado.
Seção II
Da Coordenação de Análises Minerais
Art. 16. À Coordenação de Análises Minerais compete:
I - planejar, coordenar e implementar metodologias analíticas para os projetos
de pesquisa em desenvolvimento no Centro, nas áreas minero-metalúrgica e de controle
do impacto ambiental;
II - desenvolver, implementar e
otimizar métodos analíticos para a
caracterização tecnológica de amostras de minérios, rochas, resíduos, ligas, produtos
manufaturados, efluentes, de origem ambiental e similares;
III - emitir certificados de análises químicas;
IV - desenvolver:
a) projetos de química analítica aplicada às áreas mineral e ambiental;
b) programas interlaboratoriais para validação de métodos analíticos; e
c)
procedimentos de
caracterização tecnológica
de
gemas, minérios
e
materiais, incluindo rejeitos industriais para melhor uso e a redução de impactos
ambientais, no âmbito de sua competência;
V -
disponibilizar consultorias em
qualidade laboratorial,
metrologia e
estatística, para a implementação de laboratórios analíticos de pequeno porte, aplicados
às áreas minero-metalúrgica e de controle do impacto ambiental;
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