DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - conduzir processo de certificação dos seus laboratórios de química
analítica e ações contínuas para manter a certificação;
VII - supervisionar e colaborar na execução de projetos relacionados com a
divulgação e difusão do conhecimento produzido, no âmbito do Centro; e
VIII - elaborar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua
gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável.
Art. 17. Ao Setor de Caracterização Tecnológica compete:
I - desenvolver e implementar as atividades de caracterização mineralógica
para os projetos de pesquisa em desenvolvimento no Centro;
II - desenvolver e realizar
pesquisas em técnicas para caracterização
tecnológica de minérios, materiais e gemas;
III - desenvolver procedimentos de caracterização tecnológica de gemas,
minérios e materiais, incluindo rejeitos industriais, para seu melhor uso e redução de
impactos ambientais, no âmbito de sua competência; e
IV - orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos
sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável.
Seção III
Da Coordenação de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação
Art. 18. À Coordenação de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação
compete:
I - acompanhar e avaliar a execução de planos anuais e plurianuais do
órgão;
II - dar suporte à Diretoria na supervisão e coordenação das ações de coleta,
análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações sobre ações das
demais unidades;
III - elaborar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua
gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
IV - propor metodologia, critérios e implementar as ações relativas ao
planejamento estratégico da Instituição;
V - fomentar a cultura da qualidade e da gestão do Centro com atividades de
desenvolvimento organizacional, processos de melhoria da gestão da qualidade e
avaliações da gestão interna da qualidade;
VI - articular com outros centros de informação na busca de identificação e
priorização de demandas de informação nas áreas de interesse do Centro;
VII - apoiar:
a) a implementação das políticas governamentais e das normativas de órgãos
de controle nacionais e internacionais relacionadas a rotinas e procedimentos integrados
de refinamento de práticas de gestão;
b) a concepção e desenvolvimento dos programas alinhados com a estratégia
institucional;
c) o cumprimento dos atos estabelecidos na Política de Inovação do Centro,
em consonância com as diretrizes e instrumentos legais vigentes; e
d) a realização de eventos programados internamente;
VIII - coordenar a identificação, desenvolvimento e aplicação de metodologias
e melhores práticas e padrões de gerenciamento de programas e projetos; e
IX - implementar as atividades de gerenciamento de projetos no ambiente
institucional em apoio às áreas técnicas;
X - executar e acompanhar os processos de avaliação interna e externa do
desempenho institucional;
XI - gerenciar:
a) a execução do Plano Diretor da Unidade;
b) a carteira de projetos e
de serviços tecnológicos, quanto à sua
representatividade, sua capacidade de gerar valor para o Centro e sua aderência aos
objetivos definidos no planejamento estratégico;
c) a comunicação integrada do Centro para a difusão e divulgação de sua
imagem institucional perante a sociedade; e
d) os acervos bibliográficos e informações que apoiem e incentivem a
produção técnico-científica do Centro;
XII - supervisionar o monitoramento e conformidade dos padrões, políticas,
procedimentos e modelos de gerenciamento de projetos;
XIII - identificar as informações referentes às diversas fontes de financiamento
para projetos de pesquisa, desenvolvimento e assistência tecnológica, no Brasil e no
exterior;
XIV - atuar na ampla disseminação dos resultados e impactos positivos
gerados pelas pesquisas desenvolvidas pelo Centro;
XV - zelar pela proteção das criações, licenciamento, e outras formas de
transferência de tecnologia; e
XVI - monitorar o uso da identidade visual da instituição, cuidando da
aplicação da logomarca e da uniformidade e qualidade da produção gráfica na divulgação
institucional;
XV - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de
pesquisa e de avaliação da satisfação do cliente;
XVII - articular a comunicação do Centro com o Ministério;
XVIII - realizar ações de assessoria de imprensa, divulgando o Centro e suas
atividades nas mídias especializadas em ciência e tecnologia e na grande imprensa;
XIX - arquivar as notícias veiculadas na mídia, por meio da realização de
clipping eletrônico;
XX - organizar a participação do Centro em eventos externos;
XXI - desenvolver a comunicação interna e externa do Centro;
XXII - normatizar as publicações produzidas pelo Centro, no âmbito de sua
competência; e
XXIII - executar programas de intercâmbio com outras bibliotecas, centros de
informação ou outras instituições que atuem na área de interesse do Centro.
Parágrafo único. Compete ainda à Coordenação de Planejamento, Gestão
Estratégica e Inovação, considerando o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT:
I - apoiar a execução da Política de Inovação do Centro;
II - coordenar e implementar a uniformização das práticas de iniciação de
parcerias e de transferência de tecnologias;
III - articular as atividades do Centro com o Arranjo de Núcleos de Inovação
Tecnológica das unidades de pesquisa do Ministério no Rio de Janeiro, NIT-Rio;
IV -
avaliar os
projetos de inovação
tecnológica para
conceder aos
pesquisadores envolvidos os benefícios previstos na Lei de Inovação em consonância com
a Política de Inovação do Centro;
V - estimular a proteção da propriedade intelectual e a transferência de
tecnologia para o setor produtivo e para a sociedade;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de
propriedade intelectual da instituição;
VII - zelar pelo cumprimento dos contratos de transferência de tecnologia;
VIII - estimular iniciativas empreendedoras e proativas, visando à criação de
oportunidades para inovação, incluindo estimular o inventor independente;
IX - avaliar periodicamente a viabilidade da manutenção dos pedidos de
propriedade intelectual e dos pedidos concedidos de titularidade do Centro;
X -
apoiar e
estimular a
construção de
ambientes especializados
e
cooperativos de inovação no Centro;
XI - atuar como negociador das tecnologias desenvolvidas no Centro; e
XII - incentivar o diálogo e a parceria entre o Centro e demais instituições de
pesquisa e empresas.
Art. 19. Ao Serviço de Apoio à Gestão Estratégica compete:
I - disseminar cultura de excelência na Centro, com foco nos públicos alvo, na
inovação, no aprendizado organizacional e na adoção de boas práticas corporativas;
II - realizar a melhoria continuada do ambiente institucional;
III - participar de redes colaborativas em boas práticas de gestão e de
incentivo à inovação;
IV - liderar os grupos de trabalhos e comissões vinculadas ao planejamento
estratégico do Centro;
V
-
aplicar e
disseminar
os
métodos,
padrões e
ferramentas
para
mapeamento, análise, desenho e melhoria de processos e rotinas de suporte às áreas
técnico-científicas;
VI - acompanhar os programas técnico-científicos de pesquisa vinculados às
redes temáticas do Ministério e de outros órgãos;
VII - identificar, desenvolver e aplicar metodologia e melhores práticas e
padrões de gerenciamento de programas e projetos;
VIII - monitorar a conformidade com os padrões, políticas, procedimentos e
modelos de gerenciamento de projetos;
IX - contribuir para:
a) a proposição de metas para os indicadores institucionais de desempenho e
qualidade, acompanhando sua evolução;
b) a harmonização de utilização
de recursos financeiros, humanos e
laboratoriais que possam afetar múltiplos projetos de um programa estratégico; e
c) o compartilhamento de solução de problemas e gerenciamento de
mudanças na estrutura de governança dos projetos e programas estratégicos;
X - zelar pelo alinhamento da orientação estratégica/organizacional que afeta
as metas e objetivos dos projetos e dos programas estratégicos;
XI - supervisionar e colaborar na execução de iniciativas de divulgação e
difusão de programas estratégicos do Centro;
XII - consolidar as ações referentes ao acompanhamento da execução
financeira dos projetos realizados em parceria com as Fundações de Apoio;
XIII - elaborar relatórios de acompanhamento da movimentação financeira do
projeto e emiti-los quando solicitado;
XIV - acompanhar a elaboração da prestação de contas do projeto junto às
Fundações de Apoio;
XV - efetuar a solicitação
dos termos de execução descentralizada,
acompanhar a sua execução e coordenar a prestação de contas dos referidos termos;
e
XVI - gerenciar:
a) as demandas de ouvidoria do Centro;
b) as solicitações relativas ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; e
c) o atendimento das demandas dos órgãos de controle.
Seção IV
Da Coordenação de Processamento e Tecnologias Minerais
Art. 20. À Coordenação de Processamento e Tecnologias Minerais compete:
I
-
planejar e
coordenar
a
execução
de
estudos, de
pesquisas,
de
desenvolvimento de tecnologias e de inovação voltadas para o processamento de
minérios e minerais em geral;
II - desenvolver e coordenar projetos e programas de desenvolvimento
sustentável em atividades de extração e produção mineral para a proteção do meio
ambiente, o estímulo e manutenção da economia e a melhoria da qualidade de vida das
comunidades envolvidas;
III - coordenar:
a) a execução de projetos pilotos de desenvolvimento e aplicação de
tecnologias destinadas a identificação de novos usos e maior economicidade no emprego
de materiais minerais e metalúrgicos;
b) o desenvolvimento e a utilização de tecnologias limpas de beneficiamento
mineral
aplicadas
à
reciclagem
de
materiais
e
ao
tratamento
de
rejeitos
contaminados;
c) atividades de desenvolvimento e produção de material de referência
certificado e o seu fornecimento para o mercado;
d) atividades de construção e análise de estruturas moleculares de substâncias
e de simulação de condições de interações moleculares;
e) a operação de instrumentos de medições necessários à realização de suas
atividades técnicas e de pesquisa; e
f) a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e
difusão do conhecimento produzido, no âmbito de sua competência;
IV - contribuir na elaboração e aplicação de tecnologias apropriadas em
programas de desenvolvimento sustentado, no âmbito de sua competência;
V - negociar e coordenar a execução de programas e projetos de cooperação
e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional,
nacional e internacional, no âmbito de sua competência;
VI - identificar e articular
políticas de planejamento empresarial e
governamental destinadas ao desenvolvimento sustentável da atividade de extração e
produção mineral e de materiais afins; e
VII - orientar e colaborar na elaboração de relatórios de procedimentos
descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável.
Art. 21. Ao Serviço de Desenvolvimento de Tecnologias Minerais compete:
I - executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação na
área de físico-química de interfaces e sistemas coloidais;
II - executar serviços de caracterização físico-química de superfície de
minerais, materiais e pesquisas para modificar as propriedades superficiais;
III - desenvolver e aperfeiçoar procedimentos de avaliação e especificação de
novos produtos minerais baseados em processos de flotação e floculação e na área de
reciclagem de materiais e descontaminação de resíduos;
IV - realizar projetos de pesquisa tecnológica na área de caracterização
reológica de materiais, produtos e rejeitos minerais;
V - desenvolver e produzir material de referência certificado e fornecer para
o mercado;
VI - construir e analisar estruturas moleculares de substâncias;
VII - simular condições de interações moleculares;
VIII - colaborar na elaboração e execução de projetos relacionados com a
divulgação e difusão do conhecimento produzido no âmbito de sua competência;
IX - executar programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos
em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no
âmbito de sua competência; e
X - orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos
sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável.
Art. 22. Ao Serviço de Desenvolvimento de Processos Industriais compete:
I - gerenciar e manter a infraestrutura da Usina Piloto do Centro adequada à
realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas temáticas do Centro;
II - orientar a utilização do espaço multiusuário da Usina Piloto do Centro;
III - realizar projetos de pesquisa e desenvolvimento em escala piloto a partir
de
processos
de
cominuição,
concentração
gravítica,
separações
magnética
e
eletrostática, flotação, desaguamento, secagem;
IV -
apoiar a
Coordenação na
realização de
projetos de
pesquisa e
desenvolvimento
em
escala
piloto
a
partir
de
processos
de
pirometalurgia,
hidrometalurgia e extração por solventes, tratamento de efluentes, biotecnologia,
eletroquímica, reciclagem e áreas correlatas;
V - apoiar a geração de dados para dimensionamento de usinas e refinarias
industriais e para projetos de preservação ambiental e sustentabilidade econômica;
VI - elaborar estudos de pré-viabilidade técnica e econômica de projetos na
área minero-metalúrgica e de meio ambiente;
VII - executar trabalho de campo envolvendo amostragem de minérios,
produtos e rejeitos minero-metalúrgicos, efluentes, avaliação do desempenho de usinas
e refinarias industriais, estudos de impacto ambiental;
VIII - colaborar na elaboração e execução de projetos relacionados com a
divulgação e difusão do conhecimento produzido, no âmbito de sua competência;
IX - executar programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos
em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no
âmbito de sua competência; e
X - orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos
sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável.
Seção V
Da Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais
Art. 23. À Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais compete:
I -
planejar e
coordenar a
execução de
estudos, de
pesquisas e
desenvolvimento de tecnologias e de inovação nas áreas de metalurgia extrativa em
geral, como pirometalurgia, hidrometalurgia, extração por solventes, eletroquímica,
bioprocessos, tratamento de efluentes, reciclagem e áreas correlatas;
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