DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCTI Nº 6.564, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Centro Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art.
11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
7º do Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Nacional de Monitoramento e
Alertas de Desastres Naturais, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.441, de 10 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
REGIMENTO
INTERNO DO
CENTRO
NACIONAL
DE MONITORAMENTO
E
ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
- CEMADEN é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, na forma do disposto no Decreto nº 11.257, de 16 de novembro
de 2022.
Art. 2º O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
é Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de
2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de
2018, e pode ser apoiada por fundação privada nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de
dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010.
Art. 3º A sede do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres
Naturais está localizada na Rodovia Presidente Dutra km 137,8, Estrada Doutor Altino
Bondesan, 500, Distrito de Eugênio de Melo, São José dos Campos - SP.
Art. 4º Ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
compete:
I - elaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e
de defesa civil no território nacional;
II - elaborar e divulgar estudos destinados à produção de informações
necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais;
III - desenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para o
aperfeiçoamento contínuo dos alertas de desastres naturais;
IV 
- 
desenvolver 
e 
implementar
sistemas 
de 
observação 
para 
o
monitoramento de desastres naturais;
V - desenvolver e implementar modelos computacionais para a previsão de
desastres naturais;
VI - operar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas de
desastres naturais;
VII - estimular a capacitação, o treinamento e o apoio a atividades de
graduação em suas áreas de atuação; e
VIII - emitir alertas de desastres naturais para o Centro Nacional de
Gerenciamento de Riscos e Desastres do Ministério do Desenvolvimento Regional, e para
os órgãos estaduais, distritais e municipais de Defesa Civil, em cooperação com o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º Compete, ainda, ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais:
I - monitorar, diagnosticar e avaliar impactos das secas em atividades
estratégicas para o Brasil;
II - assessorar instituições governamentais e tomadores de decisões sobre o
diagnóstico, cenários futuros e avaliação de impactos associados a extremos de tempo e
de clima;
III - contribuir para o desenvolvimento de uma política de interação com a
sociedade contendo estratégias de educação, comunicação e mobilização para gestão de
risco e redução de vulnerabilidades a desastres; e
IV - contribuir para a expansão da rede de monitoramento ambiental do
Brasil, a partir do desenvolvimento de sistemas orientados ao uso de tecnologias
modernas, de baixo custo, flexíveis, confiáveis e escaláveis.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
- CEMADEN tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Diretoria:
1.1. Coordenação de Administração - COADM
1.2. Coordenação de Relações Institucionais - CORIN
2. Coordenação-Geral de Operações e Modelagens - CGOP
2.1. Divisão de Monitoramento e Operações da Rede Observacional -
DIMOR
3. Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento - CGPD
3.1. Divisão de Desenvolvimento de Produtos Integrados - DIPIN
Art. 7º O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
tem como órgão colegiado vinculado o Conselho Técnico-Científico - CTC.
Art. 8º O Centro será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por
Comissão de Busca, criada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad
nutum, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de
exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de
instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais
somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico
encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para
indicação do Diretor.
Art. 10. As Coordenações-Gerais serão dirigidas por Coordenadores-Gerais, as
Coordenações por Coordenadores e as Divisões por Chefes, cujos cargos e funções serão
providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por
servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstas no art. 10
serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo
Diretor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Diretoria
Art. 12. À Coordenação de Administração compete:
I - assistir à Diretoria do Centro na formulação de políticas e estratégias, em
especial no planejamento de captação e formação de recursos humanos, e na definição
de procedimentos para a execução dos programas e ações internas, no âmbito de sua
competência;
II - planejar e acompanhar o orçamento anual e plurianual, e a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, em especial:
a) assistir a Diretoria na
elaboração e execução do planejamento
administrativo anual da Instituição, com base no Plano Plurianual - PPA e na Estratégia
Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em articulação com as unidades do
Centro;
b) coordenar:
1. o processo de elaboração da proposta orçamentária, da execução físico-
financeira e das atividades dos Sistemas de Orçamento e Finanças, de acordo com as
orientações da Diretoria do Centro e do órgão central do Sistema de Orçamento;
2. o processo de ajustes do orçamento ao longo de cada exercício financeiro;
e
3. os procedimentos para pagamento das despesas relativas aos impostos,
seguros, taxas, condomínios, aluguéis e dos demais contratos de serviços continuados ou
não continuados e de aquisições;
c) realizar a conformidade dos
registros no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - Siafi dos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por
bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do Siafi e da
conformidade documental da unidade gestora;
d) executar e prestar o suporte necessário às atividades contábeis que
competem ao Centro, conforme as diretrizes dos órgãos superiores;
e) gerenciar e executar as
atividades de programação e execução
orçamentária e financeira das ações asseguradas no orçamento anual;
f) administrar os créditos orçamentários; e
g) propor a programação financeira anual e mensal;
III - gerir os recursos humanos, em especial:
a) coordenar a execução das
atividades relativas a registros, lotação,
movimentação, concessão e pagamento de pessoal, e a execução das demais atividades
de gestão de pessoas, incluindo a administração dos registros no Sistema Integrado de
Administração de Pessoal - Siape e outros sistemas informatizados de gestão de
pessoal;
b) planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas com as
políticas de administração e desenvolvimento de recursos humanos, seguindo as
diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - Sipec e da administração central do Ministério;
c) coordenar programas de treinamento e melhoria da Qualidade de Vida no
Trabalho; e
d) apoiar a realização de treinamentos e eventos técnicos e científicos de
interesse do Centro;
IV - gerir as licitações, contratos, convênios e recursos logísticos, em
especial:
a) criar condições a identificação dos instrumentos contratuais e de convênios
a serem firmados e nos controles internos e externos;
b) buscar a regularidade na realização da receita e da despesa e na prestação
de contas, em articulação com o órgão superior competente as unidades do Centro;
c) observar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto a
sua observância em questões suscitadas pela aplicação de leis, decretos e regulamentos
relativos às atividades de contratos, licitações e convênios do Centro;
d) sinalizar a necessidade de providências cabíveis na fiscalização, aplicação de
penalidades e direito à ampla defesa na execução de contratos e convênios;
e) supervisionar a ocupação do espaço físico do Centro, definindo as áreas e
infraestrutura para o desenvolvimento das atividades;
f) gerenciar atividades relacionadas a logística, transportes, comunicação
administrativa, guarda de documentos, segurança patrimonial, segurança do trabalho,
manutenção e modernização das instalações de infraestrutura e logística;
g) planejar e coordenar a execução das atividades relativas à aquisição de
bens e contratação de serviços, administração de material e patrimônio, licitações e
contratos, obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização, telefonia e serviços
gerais, reprografia, administração e manutenção predial;
h)
instruir
os processos,
em
primeira
instância,
sobre os
recursos
e
representações interpostos em face das decisões das Comissões de Licitação e Pregoeiros,
referentes à unidade de administração de serviços gerais do Centro;
i) instruir os processos de reconhecimento de inexigibilidade de licitação e de
dispensa de licitação, nos termos dos arts. 24 a 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
j) emitir atestados de capacidade técnica e demais atos necessários à gestão
contratual, no âmbito do Centro;
k) analisar e propor as contratações, termos aditivos ou apostilamentos de
despesas, observadas as normas vigentes;
l) formalizar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência, no
âmbito de sua competência;
m) coordenar a execução das atividades relacionadas com a execução
orçamentária e financeira, passagens e diárias, licitações e contratos; e
n) coordenar a execução das atividades relacionadas com as obras e
manutenção
de
edifícios
públicos, material
e
patrimônio,
transporte,
telefonia,
terceirização, reprografia e serviços gerais; e
V
-
realizar
a
gestão da
informação,
protocolo
e
documentação,
em
especial:
a) planejar e coordenar as atividades e projetos relativos à modernização e
organização administrativa, segundo as diretrizes e padrões emanados dos órgãos
superiores;
b)
proceder
à
formalização, 
tramitação
e
controle
dos
processos
administrativos;
c) controlar o envio de matérias para publicação no Diário Oficial da
União;
d) elaborar, editar e distribuir Boletins de Serviço;
e) implementar os dispositivos legais voltados para a formalização e o
controle de processos e documentos;
f) controlar os contratos com as empresas de postagem, fornecedoras de
periódicos e de carga nas máquinas franqueadoras;
g) elaborar, implementar e manter o Plano Arquivístico; e
h) organizar, preservar, controlar e atualizar o acervo bibliográfico.
Art. 13. À Coordenação de Relações Institucionais compete:
I - coordenar:
a) as ações de articulação e representação institucional para o cumprimento
da missão do Centro, o aprimoramento das ações relacionadas ao Plano Nacional de
Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais e da Estratégia Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
b) as atividades de participação e realização de eventos de representação
institucional;
c) as atividades de divulgação e comunicação social, de popularização da
ciência, de desenvolvimento social e de capacitação externa de recursos humanos;
d) as ações de responsabilidade social, envolvendo atividades e projetos de
inclusão social, difusão científica, promoção do aumento da percepção de risco de
desastres naturais, desenvolvimento sustentável e da melhoria da qualidade de vida;
e) as ações de capacitação externa de recursos humanos por meio do
gerenciamento do apoio institucional, de parcerias com outras instituições e oferta de
cursos, no âmbito de competência do Centro; e
f) o estabelecimento de instrumentos de cooperação e gerenciamento de
acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação; acordos de cooperação
técnica; convênios; e outros instrumentos de cooperação entre o Centro e instituições
governamentais ou não governamentais;
II - formular estratégias e ações promocionais da imagem do Centro;
III - implementar a política de dados abertos e informações;
IV
- realizar
a articulação
e expansão
de
redes de
pesquisa e
de
monitoramento de desastres para a implantação, consolidação e expansão do sistema de
gestão de riscos e desastres;
V - assistir à Diretoria do Centro na formulação de políticas e estratégias, em
especial no planejamento de captação e formação de recursos humanos, nas áreas de
interesse do Centro;

                            

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