DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112500031
31
Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII - orientar a execução das atividades relativas à gestão documental
(produção, tramitação, classificação, avaliação/eliminação, arranjo e arquivamento de
documentos);
XIII - desenvolver ações que garantam a preservação, o acesso, a recuperação
e uso dos documentos digitais por meio de um repositório digital confiável;
XIV - apoiar as equipes de suporte ao Sistema Eletrônico de Informações;
e
XV - fornecer subsídios para a elaboração e revisão dos instrumentos de
gestão documental do Instituto.
Seção III
Da Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica
Art. 17. À Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica
compete:
I - apoiar a gestão de recursos institucionais concedidos por agências de
fomento provenientes de projetos;
II - implementar e manter a política institucional de inovação do Instituto;
III - elaborar diretrizes para regulamentar e orientar as atividades relativas à
inovação tecnológica no Instituto;
IV -
apoiar e implementar a
proteção das criações intelectuais
e a
transferência de tecnologia;
V - implementar e acompanhar o relacionamento com instituições públicas e
privadas na celebração de instrumentos de licenciamento e transferência de
tecnologia;
VI - desenvolver estudos de
prospecção tecnológica e elaboração e
gerenciamento de roadmap tecnológico associado aos objetivos e metas estratégicas do
Instituto; e
VII - elaborar critérios para levantamento dos custos totais de projetos,
precificação da utilização de laboratórios e prestação de serviços e valoração de
tecnologias e equipamentos.
Art. 18. Às Divisões de Projeto Estratégico 1, 2, 3, e 4 competem:
I - abrigar projetos destacados dentre o portfólio de projetos do Instituto, a
serem definidos e designados pela Diretoria do Instituto;
II - gerir o projeto
estratégico designado, fornecendo os elementos
necessários para monitoramento de seu desenvolvimento e apuração de seus
resultados;
III - gerenciar o projeto estratégico quanto aos requisitos aplicáveis e aos
aspectos de escopo, prazo, custos e execução orçamentária, recursos utilizados,
aquisições, qualidade, partes interessadas, comunicação e riscos, elaborando e mantendo
atualizada e disponível a documentação relativa a cada um desses aspectos;
IV - atuar internamente e junto a instituições, públicas e privadas, nacionais
ou internacionais, nos assuntos relacionados ao projeto estratégico designado;
V - favorecer a realização de auditorias de processos e de gestão da
qualidade e eventuais revisões de projeto; e
VI - comunicar todos os resultados ou produtos diretos e indiretos derivados
do projeto estratégico, permitindo a aferição de seus impactos tecnológicos, científicos,
sociais, ambientais e/ou econômicos.
Art. 19. Ao Serviço de Planejamento e Controle compete:
I - manter base de dados atualizada dos projetos do Instituto;
II - monitorar o status de desenvolvimento dos projetos, nos aspectos de
escopo, prazo, recursos utilizados, custos, qualidade, comunicação e riscos;
III - implementar método de priorização de um portfólio de projetos
considerando o alinhamento com os objetivos e metas estratégicas do Instituto;
IV - fornecer indicadores de monitoramento dos projetos individualmente e
do portfólio de projetos;
V - elaborar e divulgar relatórios gerenciais de desempenho dos projetos e do
portfólio de projetos do Instituto;
VI - atuar no apoio aos gestores nas fases de iniciação, planejamento e
encerramento de projetos;
VII - classificar os resultados, diretos e indiretos, decorrentes dos projetos,
buscando 
aferir
seus 
impactos
tecnológicos, 
científicos,
sociais, 
ambientais 
e
econômicos;
VIII - criar e disponibilizar catálogo de competências, tecnologias e serviços
derivados dos projetos do Instituto; e
IX - monitorar a disponibilidade dos serviços derivados dos projetos do
Instituto.
Art. 20. Ao Serviço de Garantia da Qualidade de Projetos compete:
I - dar suporte consultivo em métodos, normas e processos de gerenciamento
da qualidade de projetos;
II - apoiar o desenvolvimento, alinhamento e padronização de ferramentas,
métodos, normas e processos de gestão da qualidade de projetos;
III - prover suporte consultivo e supervisão do gerenciamento de riscos dos
projetos do Instituto;
IV - realizar auditorias de processos e da gestão da qualidade de projetos no
Instituto;
V - disseminar boas práticas e lições aprendidas de gestão da qualidade de
projetos no Instituto;
VI - incentivar capacitação e cultura de gestão da qualidade de projetos no
Instituto; e
VII - apoiar a implementação da gestão da sustentabilidade nos projetos do
Instituto.
Seção IV
Da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art. 21. Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:
I - elaborar metas de ensino, pesquisa e extensão articuladas com as áreas
finalísticas do Instituto conforme o planejamento estratégico institucional;
II - articular atividades conjuntas com outras Instituições de Ensino Superior
e Institutos de Ciência e Tecnologia;
III - aprovar o regulamento interno de concessão das modalidades de bolsas
de fomento à pesquisa e desenvolvimento; e
IV - manter atualizados, em conjunto com as áreas finalísticas, os dados do
Instituto no Cadastro de Informações Institucionais e no Diretório de Grupos de Pesquisa
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 22. À Divisão de Biblioteca compete:
I - gerenciar os recursos orçamentários internos e externos referentes à
aquisição de material bibliográfico de acordo com a política de desenvolvimento de
acervos do Instituto;
II - gerenciar os acervos bibliográficos desde seu tratamento até sua
conservação;
III - prestar serviços de atendimento ao usuário: recuperação da informação
e circulação do acervo bibliográfico;
IV - orientar a comunidade quanto à produção e uso das informações técnico-
científicas;
V - gerenciar a produção técnico-científica do Instituto desde sua coleta até
sua disseminação; e
VI - integrar-se a sistemas e redes nacionais e internacionais para o acesso e
divulgação do acervo bibliográfico e da produção técnico-científica.
Art. 23. À Divisão de Pós-Graduação compete:
I - supervisionar os coordenadores
dos cursos de pós-graduação do
Instituto;
II - gerenciar a distribuição das cotas institucionais de bolsas de estudos e
recursos financeiros institucionais de apoio às atividades de pós-graduação; e
III - elaborar o planejamento estratégico e a metodologia de auto-avaliação
dos cursos de pós-graduação.
Art. 24. Ao Serviço de Pós-Graduação compete:
I - apoiar administrativamente os cursos de pós-graduação do Instituto;
II - apoiar administrativamente o Conselho de Pós-Graduação;
III - manter o controle e a documentação das atividades acadêmicas;
IV - emitir declarações relativas à vida acadêmica dos alunos de pós-
graduação;
V - providenciar a emissão e o registro de certificados e diplomas, observada
a legislação vigente; e
VI - apoiar os coordenadores dos cursos de pós-graduação na implementação
das respectivas cotas de bolsas de estudos e no uso dos recursos financeiros de apoio
às atividades acadêmicas.
Art. 25. À Divisão de Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento compete:
I - supervisionar as diversas modalidades de bolsas implementadas no
Instituto;
II - elaborar o regimento interno de concessão de bolsas de pesquisas e
desenvolvimento;
III - fornecer indicadores de bolsistas do Instituto;
IV - administrar as bolsas dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação
Científica - PIBIC e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI do
Instituto;
V - apoiar os coordenadores de área dos Programas Institucionais de Bolsas
de Iniciação Científica e dos Programas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação; e
VI - conduzir o processo de chamadas públicas dos Programas Institucionais
de Bolsas de Iniciação Científica e dos Programas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação.
Art. 26. Ao Setor do Programa de Capacitação Institucional compete:
I - administrar as bolsas do Programa de Capacitação Institucional do
Instituto;
II -
apoiar os
coordenadores de
área do
Programa de
Capacitação
Institucional; e
III - conduzir o processo de chamada pública do Programa de Capacitação
Institucional.
Art. 27. À Divisão de Extensão e Capacitação compete:
I - gerenciar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de
Pessoas - PNDP no Instituto;
II - gerenciar a implementação de políticas nacionais voltadas à extensão; e
III - atuar na captação externa de recursos financeiros para projetos de
capacitação e extensão.
Art. 28. Ao Setor de Atividades de Extensão compete:
I - executar atividades de extensão com base em políticas nacionais e nos
objetivos e metas do Instituto;
II - apoiar atividades de extensão em cooperação com outras Instituições
nacionais e internacionais;
III - catalogar as competências do Instituto para ações de extensão em
atendimento às demandas; e
IV - emitir certificados de participação em atividades de extensão realizados
pelo Instituto.
Art. 29. Ao Setor de Capacitação por Competências compete:
I - executar atividades de capacitação com base no Plano de Desenvolvimento
de Pessoas - PDP e nos objetivos e metas do Instituto;
II - realizar o mapeamento de competências do Instituto para orientar as
ações de capacitação;
III - realizar pesquisa de clima organizacional;
IV - apoiar atividades de capacitação em cooperação com outras Instituições
nacionais e internacionais; e
V - emitir certificados de participação em eventos de capacitação realizados
pelo Instituto.
Seção V
Da Coordenação-Geral de Gestão Organizacional
Art. 30. À Coordenação-Geral de Gestão Organizacional compete:
I - zelar pela governança do Instituto;
II - coordenar, no âmbito do Instituto, as atividades relativas à gestão de:
a) processos administrativos;
b) orçamentária e financeira;
c) pessoas, segurança do trabalho e qualidade de vida;
d) tecnologia da informação e comunicação;
e) administração de material e patrimônio, aquisições de bens e contratação
de serviços, licitações, contratos, convênios e outros acordos; e
f) obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização, serviços gerais e
infraestrutura predial; e
III - coordenar as atividades administrativas das Coordenações Espaciais.
Art. 31. À Coordenação de Administração compete:
I - coordenar a execução de atividades relacionadas com os Sistemas de
Administração de Serviços Gerais - Sisg, de Planejamento e Orçamento Federal - Siop e
de Administração Financeira Federal - Siafi;
II - coordenar o suporte
orçamentário e financeiro necessário ao
desenvolvimento e concretização das atividades das Coordenações Espaciais e demais
unidades do Instituto;
III - responder pela guarda, controle, movimentação e inventário de bens
móveis e imóveis do Instituto;
IV - controlar o suprimento, registro e distribuição dos materiais de uso
comum;
V - coordenar o apoio administrativo e logístico às unidades do Instituto; e
VI - coordenar o acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos
do Instituto.
Art. 32. Ao Serviço de Controle de Orçamento e Finanças compete:
I - executar os serviços referentes à execução orçamentária, à programação
financeira de desembolsos, à administração financeira e à contabilização dos recursos
consignados ao Instituto;
II - provisionar recursos financeiros;
III - elaborar prestações de contas para as unidades de controle interno e
para as entidades financiadoras;
IV - prover os dados do Siafi, do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
- SCDP e do Sistema de Cartão Corporativo; e
V - realizar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais
responsáveis por bens e valores públicos.
Art. 33. Ao Serviço de Infraestrutura Administrativa compete:
I - administrar as atividades de serviços de circulação de correspondências
internas, externas e o controle e expedição de malote;
II - elaborar os instrumentos de planejamento da contratação e termo de
referência de novos contratos de prestação de serviços de infraestrutura;
III - controlar o acesso às dependências do Instituto;
IV - confeccionar crachás para empresas terceirizadas, bancos, visitantes e
bolsistas com contratos inferiores a 6 (seis) meses;
V - prestar suporte técnico-administrativo no que se refere ao gerenciamento
de resíduos sólidos do Instituto;
VI - controlar o registro patrimonial;
VII - controlar os estoques dos bens de consumo;
VIII - providenciar a manutenção periódica para a conservação dos bens
patrimoniais;
IX - realizar inventários de bens patrimoniais e de consumo;
X - executar as atividades de recebimento de bens patrimoniais e de
consumo;
XI - providenciar a baixa, do patrimônio do Instituto, dos bens patrimoniais
considerados obsoletos e/ou antieconômicos pela Comissão Permanente para Cessão,
Alienação, Inutilização, Abandono e Baixa de Materiais;
XII - elaborar projetos básicos de arquitetura, elétrica, hidráulica, estrutura,
planilhas orçamentárias relativas à obras e serviços de engenharia;
XIII - fiscalizar a execução de contratos de obras e de serviços de engenharia
e efetuar o recebimento definitivo mediante termo circunstanciado e vistoria;

                            

Fechar