DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção VI
Da Coordenação-Geral de Ciências da Terra
Art. 48. Coordenação-Geral de Ciências da Terra compete:
I - realizar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias críticas para prover
diagnósticos e
prognósticos em
ciência do
Sistema Terrestre
e suas
interações
socioambientais com os componentes físicos, químicos e biológicos, e questões
ambientais, sociais e territoriais relativas ao uso dos recursos naturais;
II - liderar o estabelecimento de cooperações nacionais e internacionais no
âmbito científico, tecnológico e de inovação com as instituições acadêmicas, os setores
públicos e
privados e
usuários das informações
e tecnologias
produzidas na
coordenação;
III
- realizar
a transferência
do
conhecimento e
a disseminação
das
informações produzidas sobre diagnósticos e prognósticos em ciência do Sistema
Terrestre e suas interações socioambientais com os componentes físicos, químicos e
biológicos;
IV - atuar na definição dos produtos operacionais para atender as demandas
de Estado e dos diversos setores da sociedade;
V - realizar, junto à Direção do Instituto a definição e especificação das ações
dos programas institucionais sobre temas referentes ao monitoramento da Amazônia e
demais biomas, monitoramento de queimadas, base de informações georreferenciadas,
aquisição e modelagem de dados ambientais terrestres e oceânicos e outros que venham
a ser propostos pela Coordenação-Geral;
VI - apoiar as atividades de pesquisa do Sistema de Informações e Análises
sobre Impactos das Mudanças Climáticas (AdaptaBrasil) e da Rede Brasileira de Pesquisas
sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;
VII - atuar junto aos Estados da Federação e instituições governamentais em
políticas do Ministério relativas às ciências da terra apoiando os sistemas de previsão,
monitoramento e observações de superfície, atmosfera e oceanos;
VIII - atuar junto aos Estados da Federação e instituições governamentais para
a capacitação de recursos humanos de órgãos estaduais e federais, no âmbito de sua
competência;
IX - gerenciar as aplicações e prioridades dos recursos de supercomputação e
armazenamento do Instituto junto à Coordenação de Infraestrutura e Pesquisa Aplicada;
e
X - atuar, junto com a Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisa
Aplicada, para a continuidade de recepção, geração, processamento e distribuição de
imagens de satélites, dados de Sensoriamento Remoto da superfície, da atmosfera, dos
oceanos e produtos derivados, dados meteorológicos e climáticos, instrumentação e
observação meteorológica e produtos numéricos de tempo e clima.
Art. 49. À Divisão de Observação da Terra e Geoinformática compete:
I - apoiar as atividades de seus Laboratórios de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação - PD&I;
II - desenvolver pesquisas de excelência nas áreas de sensoriamento remoto
da superfície, modelagem espacial e numérica dos recursos naturais, dos seus ciclos
elementares e energéticos em todas as esferas da Terra;
III - atuar em pesquisa e desenvolvimento nas áreas de mudança de uso e
cobertura da Terra dos biomas brasileiros, biodiversidade, hidrologia e gestão de
recursos hídricos, sistemas aquáticos, oceanográficos e seus recursos, agricultura,
pecuária e silvicultura, recursos florestais, geologia, exploração mineral e de
hidrocarbonetos, sistemas urbanos e gestão territorial, dinâmicas socioeconômicas,
análise e gestão de riscos ambientais, processos ecossistêmicos e suas interações com
outros componentes da Terra, Antártica e outros temas afins de interesse nacional;
IV - desenvolver pesquisa de excelência nas áreas de geoinformática, ciência
de dados, processamento e análise de grandes bases de dados, mineração de dados
espaciais, aprendizado de máquina, análise espacial e processamento de imagens de
sensores ópticos e de sensores de micro-ondas para observação da Terra;
V - desenvolver soluções tecnológicas, como serviços web, pacotes de
software, plataformas computacionais e sistemas de informações geográficas, para
armazenamento, processamento, análise e disseminação de dados geográficos e de
imagens de observação da Terra;
VI - participar da definição dos programas de satélites de Observação da
Terra nas etapas de concepção das suas especificações técnicas, de planejamento de
missões e das atividades de calibração e validação de sensores;
VII - liderar a geração, calibração, validação e distribuição de imagens e
produtos derivados dos dados provenientes dos sistemas sensores relacionados com as
áreas de Sensoriamento Remoto da superfície e Geoinformática de interesse para o
país;
VIII - prover informações científicas, metodologias e tecnologias baseadas em
dados de Observação da Terra, para as ações prioritárias do Estado brasileiro, seus
ministérios e suas leis relacionadas ao Programa Espacial Brasileiro, ao Desenvolvimento
Sustentável, à
Política Nacional
sobre a
Mudança do
Clima, à
Contribuição
Nacionalmente Determinada, à Agricultura de Baixo Carbono, à Gestão de Risco de
Desastres, à Conservação da Biodiversidade e Recursos Naturais, ao Planejamento
Territorial e a outras iniciativas de interesse nacional;
IX - liderar os projetos e programas institucionais que envolvam a coleta de
dados, o processamento e o desenvolvimento de pesquisas aplicadas, produtos e
metodologias baseadas em dados de sensores remotos, em múltiplos níveis de aquisição,
e de outros instrumentos, relacionados com as áreas de Sensoriamento Remoto da
superfície e Geoinformática;
X - incentivar a autonomia científica nacional na produção dos dados de
sensores remotos por meio do controle de qualidade e ampla disseminação dos produtos
e resultados;
XI - atuar na recepção, geração, processamento e distribuição de imagens de
satélites de
Observação da
Terra e
de seus
produtos derivados,
junto com
a
Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação;
XII - definir, junto à Coordenação de Infraestrutura de Dados e
Supercomputação, as prioridades relacionadas à definição e recepção de dados de
satélites de Sensoriamento Remoto da superfície;
XIII - liderar as atividades técnico-científicas e operacionais para inovação,
produção e gestão da base de dados de Sensoriamento Remoto de superfície;
XIV - cooperar nacional e internacionalmente no âmbito científico e de
inovação com instituições acadêmicas, Estados, empresas e setores usuários que
envolvam tecnologias de Sensoriamento Remoto da superfície e Geoinformática, por
meio de acordos e convênios firmados com o Instituto; e
XV - formar recursos humanos especializados, no nível de pós-graduação, para
atuação nas áreas de sensoriamento remoto da superfície, geoinformática, modelagem
ambiental e suas aplicações.
Art. 50. À Divisão de Impactos, Adaptação e Vulnerabilidades compete:
I - conduzir estudos inter e transdisciplinares das influências das ações
antrópicas e da identificação de impactos, vulnerabilidades e de estratégias de mitigação
e adaptação no Sistema Terrestre e análises de cenários para um desenvolvimento
nacional sustentável;
II - desenvolver e aprimorar modelos do sistema terrestre, abrangendo
principalmente as dimensões biofísicas e sociais, e redes e sistemas específicos de
observação in situ de impactos;
III - conduzir pesquisas de excelência em mudanças ambientais globais e
regionais, com ênfase em modelagem do Sistema Terrestre e Observações in situ, de
aspectos relacionados à mitigação, impactos, vulnerabilidades, e adaptação dos Sistemas
Socioambientais;
IV - apoiar iniciativas de
desenvolvimento e síntese de indicadores
socioambientais, redução das complexidades inerentes às relações ambiente-sociedade e
transição para a sustentabilidade;
V - apoiar iniciativas de desenvolvimento de modelos integrados de avaliação
e integração das dimensões humanas e socioeconômicas aos processos do sistema
climático em um arcabouço de modelagem integrada do sistema terrestre;
VI - subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para dar suporte ao
monitoramento, mitigação e adaptação às mudanças ambientais globais e regionais;
VII - contribuir para a formação de recursos humanos especializados em
mudanças ambientais globais e impactos, adaptação e vulnerabilidades a estas
mudanças, através de programas de treinamento, especialização, pós-graduação e pós-
doutoramento; e
VIII - difundir à sociedade o conhecimento produzido pelas atividades
técnicas, científicas e de inovação da Divisão.
Art. 51. À Divisão de Previsão de Tempo e Clima compete:
I - realizar a operação meteorológica plena do Instituto em todas as suas
fases;
II - elaborar a previsão de eventos meteorológicos extremos e a previsão de
clima;
III - monitorar e manter o fluxo de processos, os produtos e serviços
operacionais de previsão numérica de tempo e clima, previsão climática sazonal, previsão
de eventos meteorológicos e climáticos extremos e os produtos de satélites e radares
meteorológicos, além dos dados meteorológicos de forma operacional e ininterrupta;
IV - gerir, desde a aquisição e processamento à disseminação, dados e
produtos
meteorológicos,
climáticos,
de
satélites
e
radares
meteorológicos,
instrumentação e observação meteorológica;
V - contribuir para a formação especializada de recursos humanos através de
programas de treinamento, especialização, pós-graduação e pós-doutoramento, no
âmbito de sua competência;
VI - avaliar o desempenho das previsões e produtos operacionais de tempo
e clima;
VII - desenvolver e aprimorar ferramentas e métodos para visualização dos
produtos meteorológicos, de forma a facilitar o acesso à informação;
VIII - colaborar para a exposição de dados das unidades da Coordenação-
Geral nas atividades relacionadas à previsão de eventos meteorológicos extremos,
previsão de tempo e de clima;
IX -
desenvolver e implementar
algoritmos, fundamentados
em dados
meteorológicos e climáticos, para geração de produtos em modo operacional na
Divisão;
X - implementar operacionalmente modelos, aplicações e novos processos
meteorológicos
ou
climáticos
desenvolvidos pelas
Coordenações
do
Instituto, em
consonância com a Coordenação-Geral e a Divisão, com comprovada necessidade
operacional;
XI - atuar junto com a Coordenação-Geral de Infraestrutura e pesquisa
aplicada para manter a continuidade das atividades operacionais relacionadas à
recepção, geração, processamento e distribuição dos dados de tempo e clima necessários
à Coordenação-Geral;
XII - manter a denominação e marca CPTEC (Previsão de Tempo e Clima) e
seu website no domínio do Instituto;
XIII - atuar junto com a Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisa
Aplicada na especificação técnica de novos equipamentos, aplicativos e procedimentos
que impactem diretamente as atividades da Divisão; e
XIV - colaborar nas pesquisas
e desenvolvimento em diagnóstico e
prognóstico de eventos meteorológicos extremos e de clima sazonal e sub-sazonal.
Art. 52. À Divisão de Modelagem Numérica do Sistema Terrestre compete:
I - realizar pesquisa e desenvolvimento em modelagem numérica dos
processos físicos, químicos e dinâmicos do Sistema Terrestre nas áreas de conhecimento
de meteorologia, oceanografia, hidrologia, climatologia e mudanças do clima;
II - desenvolver e aplicar técnicas que busquem, continuamente, a melhora da
qualidade dos produtos numéricos gerados pela modelagem dos processos físicos,
químicos e dinâmicos do Sistema Terrestre;
III
-
aplicar
técnicas
numéricas
e
computacionais
que
busquem,
continuamente, a melhora da eficiência computacional dos componentes físicos, químicos
e dinâmicos da modelagem numérica do Sistema Terrestre;
IV - desenvolver metodologias em sistemas eficientes de avaliação de
produtos de previsão de tempo e clima;
V
- realizar
estudos e
campanhas
observacionais, meteorológicas
e
oceanográficas confrontando com a modelagem físico-químico-dinâmica do Sistema
Terrestre;
VI - fornecer modelos numéricos do Sistema Terrestre com qualidade
operacional para a Divisão de Previsão de Tempo e Clima;
VII - desenvolver produtos derivados da modelagem numérica de tempo e
clima, em conjunto com a Divisão de Previsão de Tempo e Clima;
VIII - elaborar e disponibilizar, rotineiramente, resultados de modelagem
numérica de cenários de mudanças climáticas;
IX - contribuir para a formação de recursos humanos especializados em
modelagem numérica, através de programas de treinamento, especialização, pós-
graduação e pós-doutoramento; e
X - manter colaborações com pesquisadores de instituições nacionais e
internacionais, para o contínuo desenvolvimento de modelos de Sistema Terrestre e de
seus componentes.
Art. 53. À Divisão de Satélites e Sensores Meteorológicos compete:
I - desenvolver pesquisa básica e aplicada de sensoriamento remoto da
atmosfera na estimativa e na análise de variáveis atmosféricas, oceanográficas, e de
superfície voltados ao monitoramento e à previsão de tempo e de clima;
II - desenvolver tecnologias de processamento, análise e visualização de dados
biofísicos e aplicações de produtos derivados de satélites meteorológicos e sensores
remotos voltados à previsão e monitoramento de tempo e clima e estudos de
eletricidade atmosférica;
III - desenvolver pesquisa em modelagem radiativa para aplicações em
ciências atmosféricas, oceanografia e áreas afins;
IV - ser responsável técnico-científico pela definição, desenvolvimento e
aprimoramento dos produtos operacionais baseados em dados de sensoriamento remoto
(atmosféricos, oceânicos ou correlatos), mantidos pela Divisão de Previsão de Tempo e
Clima;
V - atuar nos programas de satélites ambientais brasileiros desenvolvendo
especificações técnicas para novos sensores meteorológicos e ambientais e as aplicações
a partir das medidas realizadas;
VI - manter a continuidade na recepção, arquivamento e distribuição de
dados de Sensoriamento Remoto da Atmosfera e Oceanos, em conjunto com a
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisa Aplicada;
VII - executar atividades técnico-científicas relacionadas às definições e
prioridades sobre a geração, processamento e arquivamento de dados processados e
produtos obtidos a partir de satélites e radares meteorológicos e sensores remotos
correlatos;
VIII - interagir ativamente com instituições nacionais e internacionais através
de parcerias, comitês ou grupos de trabalho no tocante ao uso de sensores remotos
para o monitoramento das condições meteorológicas e oceânicas, previsão de tempo e
clima e estudos de eletricidade atmosférica;
IX - contribuir para a
formação de recursos humanos especializados
relacionadas
ao
sensoriamento
remoto
para
o
monitoramento
das
condições
meteorológicas e oceânicas, eletricidade atmosférica e na previsão do tempo e clima,
através de programas de treinamento, especialização, pós-graduação e pós-doutorado;
X - participar ativamente no intercâmbio de dados a partir de sensoriamento
remoto para o monitoramento das condições meteorológicas e oceânicas, previsão do
tempo e clima, estudos de eletricidade atmosférica e produtos associados;
XI - cooperar científica e tecnicamente com centros regionais de meteorologia
e outras instituições nacionais e internacionais na área de disseminação e recepção de
dados de sensores remotos para o monitoramento das condições meteorológicas e
oceânicas, previsão do tempo e clima e estudos de eletricidade atmosférica;
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