DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIV - fiscalizar os serviços prestados por empresas contratadas para execução
de manutenção predial do Instituto;
XV - apoiar as unidades do Instituto no planejamento e execução dos
respectivos projetos de obras e serviços de engenharia civil;
XVI - responder pelas atividades gerais em pequenas obras do Instituto, de
carpintaria, de instalação e manutenção elétrica
e de ar condicionado, pelo
abastecimento de água potável e pela manutenção hidráulica preventiva e corretiva;
XVII - apoiar a Comissão Permanente de Licitação nas licitações de obras e
serviços de engenharia emitindo parecer técnico;
XVIII - executar as atividades de serviços de utilização das viaturas;
XIX - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de manutenção das
viaturas; e
XX - autorizar solicitação de transporte especial ou, conforme o caso,
encaminhar para autorização da Diretoria do Instituto.
Art. 34. Ao Serviço de Compras, Recebimento e Importação compete:
I - executar os processos de compras de bens e serviços nas diversas
modalidades, no País e no exterior;
II - pesquisar e registrar informações e processos nos diversos módulos do
Sistema de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal - Siasg;
III - acompanhar as licitações, os pregoeiros e respectiva equipe de apoio na
condução dos processos licitatórios;
IV - gerenciar os cadastros do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - Sicaf efetuados pelo Instituto com Unidade Cadastradora - Sicom;
V - acompanhar processo de importação, exportação, o desembaraço
alfandegário e as ações junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;
VI - acompanhar e registrar embarque e desembarque de materiais e/ou
equipamentos importados e exportados;
VII - providenciar o credenciamento dos funcionários da área, autorizados e
responsáveis pelos desembaraços alfandegários;
VIII - efetuar o recebimento das compras dos bens e serviços adquiridos pelo
Instituto;
IX - interagir com as áreas e unidades do Instituto nos assuntos inerentes aos
processos licitatórios; e
X
- apoiar
a Comissão
Permanente de
Licitação e
os Pregoeiros
no
recebimento, análise e julgamento das propostas.
Art. 35. Ao Serviço de Gestão de Contratos e Convênios compete:
I - realizar a gestão da execução de contratos, convênios e outras formas de
parceria do Instituto;
II - apoiar as atividades das equipes de planejamento das contratações e dos
fiscais de contratos designados por meio das portarias de designação;
III - comunicar ao Serviço de Atos Normativos e Gestão Documental quanto
ao encerramento da execução de contratos, convênios e outras formas de parceria; e
IV - emitir relatórios periódicos sobre a execução dos contratos, convênios e
outros instrumentos afins.
Art. 36. Ao Serviço de Administração de Cachoeira Paulista compete:
I - executar as atividades de suporte administrativo da unidade do Instituto
em Cachoeira Paulista;
II - auxiliar as atividades relacionadas à assistência médica, psicológica, social
e de prevenção de acidentes;
III - efetuar compras de bens e serviços;
IV - controlar material de estoque e de bens patrimoniais; e
V - realizar atividades de manutenção de bens móveis, imóveis e de
conservação da área física.
Art. 37. Ao Setor de Acompanhamento de Processos compete:
I - verificar a adequada instrução dos processos gerados no Instituto que
requeiram manifestação jurídica;
II - proceder ao encaminhamento de processos aos órgãos da Advocacia-Geral
da União; e
III - publicar no Diário Oficial da União, os extratos de contratos, parcerias,
termos aditivos e termos de reconhecimento de dívida formalizados pelo Instituto.
Art. 38. À Coordenação de Gestão de Recursos Humanos compete:
I - coordenar as atividades da relação de trabalho com servidores ativos,
inativos e estagiários; e
II
-
planejar
atividades
de
ambientação
e
integração
de
novos
colaboradores.
Art. 39. À Divisão de Gestão de Pessoas compete:
I
-
desenvolver
atividades
relacionadas
a
pagamento,
registros
e
assentamentos funcionais, lotação e movimentação, aposentadoria e pensão para
servidores ativos e inativos;
II - expedir certidões, atestados e declarações à vista dos assentamentos
funcionais;
III - prestar suporte técnico-administrativo às comissões específicas de
concurso público, de avaliação de desempenho e de plano de carreiras;
IV - controlar o sistema de concessão de estágios a estudantes, nos termos
da legislação vigente;
V
- atuar
nas atividades
de
ambientação e
integração de
novos
colaboradores;
VI - atuar nas áreas de gestão de pessoas, observando aspectos legais e
organizacionais;
VII - acompanhar programas de
concessão de auxílio transporte e
alimentação;
VIII - desenvolver atividades referentes à assistência médica, psicológica e
social dos servidores e seus dependentes;
IX - desenvolver atividades relacionadas ao funcionamento da unidade do
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, no Instituto;
X - realizar as atividades de prevenção à saúde dos servidores, através de
acompanhamento e avaliações médicas;
XI - assessorar atividades de medicina do trabalho;
XII - acompanhar programas de concessão de auxílios e benefícios ao
servidor;
XIII - supervisionar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do
trabalho;
XIV - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do
trabalho ao ambiente institucional;
XV - caracterizar as atividades, operações e locais insalubres e perigosos no
Instituto;
XVI - realizar perícias sobre grau de exposição a agentes agressivos físicos,
químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral
e pressões anormais, no ambiente do Instituto;
XVII - especificar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de
segurança;
XVIII - participar da especificação para a aquisição de substâncias e
equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam
apresentar riscos;
XIX - incentivar e assessorar a instalação de comissões para prevenção de
acidentes;
XX - responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento
do disposto nas normas regulamentadoras aplicáveis executadas pelo estabelecimento;
XXI - executar as atividades de conscientização, educação e orientação dos
trabalhadores;
XXII - acompanhar o controle do recebimento e da expedição de substâncias
e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento
possam apresentar riscos;
XXIII - elaborar planos para prevenção de acidentes;
XXIV - emitir parecer e laudos técnicos sobre grau de exposição a agentes
agressivos físicos, químicos e biológicos no ambiente do Instituto;
XXV - indicar medidas de controle, prevenção e correção para exposição a
agentes agressivos riscos físicos, químicos e biológicos;
XXVI - analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas; e
XXVII - orientar trabalhos estatísticos com base nos riscos, acidentes e falhas,
inclusive com respeito a custos.
Art. 40. À Coordenação de
Tecnologia da Informação e Comunicação
compete:
I - estabelecer a política institucional de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC do Instituto, por meio da elaboração e atualização periódica do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
II - estabelecer normas e mecanismos de segurança da informação para
utilização e acesso devido aos recursos computacionais do Instituto, aos dados e serviços
essenciais providos pela área de TIC e para o uso da intranet e internet, descrevendo-
os na Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC;
III - coordenar os planos e programas relativos à execução das atividades na
área de tecnologia da informação e comunicações no âmbito institucional e para
execução de serviços de terceiros de TIC;
IV - prestar orientação e disseminação de informações relacionadas à
tecnologia da informação e comunicações, e para aquisição de bens e serviços de TIC;
V - coordenar as atividades
de suporte aos recursos computacionais
corporativos, às redes de comunicações locais e de longa distância do Instituto, aos
sistemas institucionais, às plataformas computacionais, às bases tecnológicas e aos
demais serviços oferecidos pela área de TIC;
VI - atuar no planejamento orçamentário e gerir os investimentos de TIC, com
base em planos e metas do Instituto;
VII
- coordenar
a utilização
de
novas tecnologias
de informação
e
comunicações aplicáveis ao Instituto;
VIII - apoiar e acompanhar a execução das políticas e planos de capacitação
e desenvolvimento de pessoal, no âmbito de sua competência;
IX - observar e conduzir a implantação das orientações e diretrizes emitidas
pelo Governo Federal para a área de TIC;
X - gerenciar o fornecimento de suporte de hardware, software básico, rede
de comunicação de dados e de serviços em nuvem aos sistemas computacionais de uso
geral das diversas unidades do Instituto;
XI - manter atualizados os recursos computacionais de uso geral das diversas
unidades do Instituto;
XII - fornecer suporte à especificação dos recursos computacionais de uso
geral;
XIII - fornecer treinamento em software básico e aplicações de uso geral;
XIV - controlar o parque de sistemas computacionais de uso geral e de
software instalados;
XV - coordenar os contratos de prestação de serviço de TIC nas atividades de
suporte do Instituto;
XVI - implantar e manter as redes de comunicação local e de longa distância
do Instituto, os serviços de rede de voz sobre IP (VoIP), os recursos computacionais
(provedores de serviço) e equipamentos necessários para implantar esta comunicação;
XVII -
prover os serviços básicos
de rede, como
correio eletrônico,
transferência de arquivos, videoconferência, sítios web e outros que se façam necessários
para todas as unidades do Instituto, utilizando recursos locais e em nuvem;
XVIII - gerenciar a implantação e manutenção das ferramentas de segurança
para a rede do Instituto;
XIX - monitorar o acesso e uso adequado da rede do Instituto; e
XX - coordenar o uso de recursos de rede de comunicação de dados e voz
comuns do Instituto.
Art. 41. À Coordenação de Planejamento, Orçamento e Avaliação compete:
I - coordenar o planejamento estratégico do Instituto;
II - coordenar a elaboração de propostas do Instituto para o orçamento anual,
o PPA e as propostas de captação de recursos orçamentários suplementares;
III - coordenar a programação físico-orçamentária e acompanhar os resultados
físicos e orçamentários anuais e plurianuais do Instituto;
IV - coordenar as atividades relacionadas ao Siop;
V - coordenar a elaboração do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto
com o Ministério;
VI - coordenar a elaboração dos termos de execução Descentralizada do
Instituto com a Agência Espacial Brasileira - AEB e demais órgãos federais;
VII
-
monitorar as
metas,
os
resultados
físicos e
as
necessidades
orçamentárias dos programas e ações do Instituto;
VIII - consolidar e analisar as despesas com os contratos de prestação de
serviços essenciais ao funcionamento do Instituto;
IX -
analisar a
compatibilidade das
solicitações de
despesas com
a
programação e a disponibilidade orçamentárias; e
X - avaliar as ferramentas e os processos inerentes à programação e ao
acompanhamento orçamentários do Instituto.
Art. 42. Ao Serviço de Programação e Acompanhamento Orçamentário
compete:
I - realizar a programação orçamentária e o acompanhamento orçamentário
do Instituto;
II - coletar dados e elaborar controles para subsidiar a distribuição interna de
recursos orçamentários;
III - realizar atividades relacionadas à programação e controle administrativo;
e
IV - efetuar a descentralização de recursos orçamentários às outras unidades
gestoras do Instituto.
Art. 43. Ao Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Resultados
compete:
I - realizar a coleta e análise de informações estratégicas e gerenciais relativas
aos programas e ações do Instituto;
II - analisar as metas, os resultados e as necessidades financeiras dos
Programas e Ações do Instituto;
III - controlar os custos dos programas e ações do Instituto; e
IV - estabelecer e manter atualizada a Estrutura de Divisão de Trabalho do
Instituto.
Art. 44. À Coordenação Espacial do Nordeste compete:
I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Natal - RN
e Eusébio - CE;
II - operar a infraestrutura de coleta e processamento de dados em suas
instalações; e
III - difundir as tecnologias espaciais em sua região.
Art. 45. À Coordenação Espacial do Sul compete:
I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Santa Maria
e São Martinho da Serra - RS;
II - operar infraestrutura de coleta e processamento de dados em suas
instalações;
III - coordenar as atividades do Projeto Antártico - PAN do Instituto; e
IV - difundir as tecnologias espaciais em sua região.
Art. 46. À Coordenação Espacial do Centro-Oeste compete:
I - operar a infraestrutura de controle, recepção, coleta e processamento de
dados em suas instalações; e
II - prestar suporte logístico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo
Instituto, em Cuiabá - MT.
Art. 47. À Coordenação Espacial da Amazônia compete:
I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Belém -
PA;
II
-
apoiar
e
realizar
atividades
do
Projeto
Estratégico
1
(PE1)
PRODES/DETER/TerraClass do Instituto, em coordenação com o responsável pelo PE1;
III - difundir o Sensoriamento Remoto e as tecnologias Geoespaciais em sua
região; e
IV - realizar eventos de capacitação em Sensoriamento Remoto e as
tecnologias Geoespaciais.
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