DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII - incentivar o uso de dados meteorológicos e ambientais estimados a
partir de sensores remotos através de sistemas globais de disseminação de informações
ambientais utilizando tecnologias de baixo custo;
XIII - participar ativamente em experimentos de campo de interesse científico
na operação de sensores remotos de superfície utilizados para estimativa de parâmetros
atmosféricos e oceanográficos; e
XIV - desenvolver pesquisas a partir dos dados obtidos em experimentos
científicos de campo e/ou em campanhas intensivas de medição.
Seção VII
Da Coordenação-Geral de Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais
Art. 54. À Coordenação-Geral de Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais
compete:
I - prospectar projetos em ciências espaciais e atmosféricas e suas respectivas
fontes de recursos;
II - desenvolver pesquisa básica e aplicada na área de ciências espaciais e
atmosféricas;
III - disseminar os resultados das atividades de pesquisa básica e aplicada na
área de ciências espaciais e atmosféricas;
IV - desenvolver pesquisa, desenvolvimento e inovação em engenharia e
tecnologias espaciais e sensores de solo;
V - fornecer suporte nas missões espaciais das áreas científica, tecnológica e
de aplicações do Instituto;
VI - realizar a coordenação e a execução dos programas de desenvolvimento
de satélites e dos sistemas de solo associados, que venham a ser executados no âmbito
do Instituto;
VII - liderar o desenvolvimento,
estabelecimento e consolidação de
capacidades que viabilizem todo o ciclo de vida de missões com pequenos satélites, em
suporte às necessidades das áreas científica, tecnológica e de aplicações do Instituto;
VIII - realizar a coordenação e a execução dos programas, projetos e
atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, voltados para sistemas,
subsistemas e equipamentos, software e dispositivos utilizados em satélites e sistemas
correlatos, e sistemas de solo;
IX - prospectar e participar de cooperações e intercâmbios científicos e
tecnológicos 
com 
instituições 
nacionais 
e 
internacionais, 
no 
âmbito 
de 
sua
competência;
X - contribuir para a capacitação do País na área de engenharia, tecnologia
e ciência espaciais, e seus desdobramentos;
XI - formar recursos humanos, em nível de pós-graduação e cooperar na
formação em outros níveis de educação;
XII - coordenar as atividades de fabricação e garantia do produto, executadas
no âmbito da engenharia, tecnologia e ciência espaciais, junto ao setor industrial do
País;
XIII - prospectar projetos em engenharia e tecnologia espaciais e suas
respectivas fontes de recursos;
XIV - participar da avaliação e proposição de soluções de assuntos relativos
às atividades de ciências espaciais e atmosféricas;
XV - transferir o conhecimento e a tecnologia adquirida no desenvolvimento
de instrumental científico para outras instituições de pesquisa e para a indústria do País;
e
XVI - atuar na divulgação científica e disseminação das ciências e tecnologias
espaciais entre o público não especializado.
Art. 55. À Divisão de Astrofísica compete:
I - realizar atividades de pesquisa científica em astrofísica nas áreas de
astrofísica de altas energias, astrofísica óptica e no infravermelho, radioastronomia, física
do meio interplanetário, cosmologia e astrofísica de ondas gravitacionais;
II - desenvolver cooperação científica com pesquisadores e instituições de
pesquisas nacionais e internacionais;
III - realizar estudos, desenvolvimento, modelagem teórica e computacional, e
construção de experimentos e equipamentos necessários ao bom andamento das
atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
IV
- representar
os interesses
do
Instituto em
fóruns nacionais
e
internacionais nas áreas de astrofísica teórica, observacional, computacional e que
envolvam o desenvolvimento de instrumentação científica para estudo do espaço
profundo e do cosmos;
V - coletar dados e disseminar os resultados observacionais entre outros
centros de pesquisas nacionais e internacionais; e
VI - cooperar com a Coordenação de Infraestrutura de Dados e
Supercomputação do Instituto para que o arquivamento dos dados coletados ocorra em
bancos de dados estruturados e formatados de acordo com padrões internacionais da
área científica, no âmbito de sua competência.
Art. 56. À Divisão de Clima Espacial compete:
I - realizar a concepção, o desenvolvimento, a implantação, a manutenção e
a ampliação das redes de sensores de variáveis do ambiente do clima espacial;
II - realizar pesquisa e análise gerando informações sobre o ambiente do
clima espacial;
III - desenvolver produtos para disseminação de informações e alertas em
clima espacial;
IV - assessorar órgãos governamentais para regulação da difusão de alertas e
ações de mitigação de danos sociais e tecnológicos relacionados aos fenômenos do clima
espacial;
V - assessorar órgãos governamentais e internacionais para a padronização e
operação do serviço do clima espacial;
VI - transferir conhecimento para setores tecnológicos vulneráveis;
VII - representar os interesses do
Instituto em fóruns nacionais e
internacionais na área de clima espacial;
VIII - desenvolver cooperações nacionais e internacionais para troca de
recursos técnicos e científicos na área de clima espacial;
IX - formar técnicos e pesquisadores para os serviços do clima espacial;
X - realizar
a coleta, tratamento, processamento,
armazenamento e
distribuição de dados dos sistemas científico-tecnológicos desenvolvidos e mantidos pela
coordenação, ou em colaboração, no âmbito de sua competência;
XI - disseminar análises, informações e alertas em clima espacial;
XII - manter a operação
contínua dos produtos científico-tecnológicos
mantidos pela coordenação, no âmbito de sua competência;
XIII - planejar e participar de missões e workshops para ampliação do
conhecimento em fenômenos relacionados ao clima espacial; e
XIV - atuar na divulgação científica para a popularização dos conceitos
relacionados aos fenômenos do Clima Espacial.
Art. 57. À Divisão de
Heliofísica, Ciências Planetárias e Aeronomia
compete:
I - desenvolver atividades de pesquisa científica nas áreas de heliofísica,
ciências planetárias e aeronomia, física solar, física dos plasmas espaciais, física do meio
interplanetário, magnetosferas planetárias, física dos raios cósmicos na heliosfera, física
da atmosfera, luminescência atmosférica, ionosfera, eventos luminosos transientes,
emissões de alta energia de tempestades, geomagnetismo e física de exoplanetas;
II - desenvolver cooperação científica com instituições de pesquisa nacionais
e internacionais;
III - realizar estudos, pesquisa científica básica e aplicada, desenvolvimento,
modelagem teórica e computacional, experimentos e desenvolvimento de instrumentação
necessários
ao bom
andamento das
atividades e
projetos, no
âmbito de
sua
competência;
IV - coletar dados e disseminar os resultados observacionais entre outros
centros de pesquisas nacionais e internacionais;
V - arquivar os dados coletados em bancos de dados estruturados e
formatados de acordo com padrões internacionais da área científica, em cooperação com
a Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação, no âmbito de sua
competência; e
VI - manter a operação contínua da instrumentação científica, equipamentos
e infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento situados nas instalações do Instituto em
locais sob colaboração.
Art. 58. À Divisão de Mecânica Espacial e Controle compete:
I - realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de dinâmica
orbital, controle e guiamento, projetos mecânicos, estrutural e de mecanismos, controle
térmico e propulsão de satélites artificiais;
II - apoiar a especificação de subsistemas para os programas de satélites e
sistemas correlatos, no âmbito de sua competência;
III - realizar o projeto, desenvolvimento e a qualificação de subsistemas para
os programas de satélites e sistemas correlatos, no âmbito de sua competência;
IV - realizar a especificação, o projeto, o desenvolvimento e a qualificação de
equipamentos para os programas de satélites e sistemas correlatos, no âmbito de sua
competência;
V - realizar pesquisa, projeto
e desenvolvimento de processos para
determinação e propagação de órbita e atitude de satélites, para mecânica celeste e
sistemas correlatos;
VI - realizar modelagem e análises das perturbações ambientais e da dinâmica
de satélites e sistemas correlatos;
VII - realizar pesquisa, projeto, desenvolvimento e fabricação de dispositivos
e elementos de controle térmico;
VIII - realizar projeto térmico de satélites, cargas úteis e equipamentos;
IX - realizar pesquisa, desenvolvimento e projeto de dispositivos mecânicos
para satélites;
X - realizar projeto e análise mecânica de satélites, cargas úteis e
equipamentos;
XI - realizar pesquisa, projeto e desenvolvimento de sistemas propulsivos para
controle de atitude e órbita de satélites artificiais; e
XII - realizar pesquisa e desenvolvimento em engenharia do produto de modo
a realizar a seleção de processos, materiais e partes mecânicas de uso espacial.
Art. 59. À Divisão de Eletrônica Espacial e Computação compete:
I - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico na área de sistemas
computacionais (hardware e software) embarcados de alta confiabilidade para satélites e
sistemas correlatos;
II - realizar pesquisas e
desenvolvimento tecnológico em sensores e
imageadores eletro-ópticos para satélites e sistemas correlatos, nas áreas científicas e de
aplicações;
III - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em sistemas de geração,
armazenamento, regulação e distribuição de potência para satélites e sistemas
correlatos;
IV - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em sistemas de rádio
frequência/micro-ondas,
antenas,
imageadores, 
modulação
analógico-digital 
e
processamento de sinais para satélites, estações de solo e sistemas correlatos;
V - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em engenharia da
radiação e a especificação e a seleção de componentes elétricos, eletrônicos e
eletromecânicos para uso espacial;
VI - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em sistemas de
comunicação relacionados a estações terrenas de rastreio e controle, de recepção e
transmissão de dados e elementos de solo de missões espaciais;
VII - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em sistemas de
software para controle e rastreio de satélites, simulação e disseminação de dados de
cargas úteis; e
VIII - atuar em todas as etapas do ciclo de desenvolvimento de equipamentos
de aplicação espacial para os programas institucionais de satélites e sistemas correlatos,
no âmbito de sua competência.
Art. 60. À Divisão de Sistemas Espaciais compete:
I -
dar suporte
às partes
interessadas em
uma missão
espacial, na
transformação de suas necessidades em requisitos de sistema para a missão;
II - conceber e especificar sistemas do segmento espacial, do segmento solo
e do conceito de operações, para propostas de missões espaciais;
III - especificar os requisitos de missões espaciais;
IV - realizar a identificação e a gestão dos requisitos de missões espaciais;
V - preparar as especificações dos segmentos espacial, solo e lançamento
para missões espaciais;
VI - realizar a implantação dos bancos de dados de telemetria e telecomando
de sistemas espaciais das missões do Instituto;
VII - gerenciar o ciclo de vida de bancos de dados de telemetria e
telecomando de sistemas espaciais das missões do Instituto;
VIII - realizar as atividades de interface técnica entre os segmentos espacial,
solo e lançador, de missões espaciais;
IX - realizar as estimativas de custo e de risco de sistemas espaciais;
X - realizar a estimativa e análise de confiabilidade e de tolerância a falhas
de sistemas espaciais;
XI - avaliar a dependabilidade e a maturidade tecnológica de sistemas
espaciais;
XII -
planejar e executar as
atividades de verificação,
validação e
especificações de testes, no âmbito das missões espaciais;
XIII - estabelecer procedimentos de engenharia de sistemas para atividades de
gerenciamento técnico, de interfaces e execução de projetos de sistemas espaciais;
XIV - realizar a modelagem e simulação para análise, verificação e validação
de sistemas espaciais em todas as fases de projeto de uma missão espacial;
XV - realizar análise dos efeitos do ambiente espacial em satélites e
plataformas espaciais;
XVI - realizar atividades de controle e configuração de documentação de
missões espaciais;
XVII - realizar pesquisa, desenvolvimento e inovação em engenharia de
sistemas espaciais; e
XVIII - prover e operar as instalações para projeto integrado de missões
espaciais.
Art. 61. À Divisão de Pequenos Satélites compete:
I - conduzir as atividades de desenvolvimento, consultoria técnica e difusão
de conhecimento, junto aos setores acadêmico e industrial, de tecnologias e capacidades
para pequenos satélites, no âmbito da Coordenação-Geral;
II - identificar oportunidades de atendimento às necessidades nacionais com
missões espaciais com uso de pequenos satélites;
III - conduzir a concepção de missões espaciais de custo competitivo com uso
de pequenos satélites;
IV 
- 
participar 
de 
cooperações
nacionais 
e 
internacionais 
para 
o
desenvolvimento de missões com pequenos satélites;
V - gerenciar todas as etapas do ciclo de vida de missões com pequenos
satélites;
VI - gerenciar o desenvolvimento e a qualificação de plataformas-padrão de
pequenos satélites;
VII - gerenciar o desenvolvimento e qualificação de cargas úteis para
pequenos satélites;
VIII
- atuar
junto
a instituições
parceiras e
à
indústria nacional
no
desenvolvimento de plataformas e/ou cargas úteis para pequenos satélites, seus
subsistemas e componentes;
IX - realizar a identificação das necessidades e o desenvolvimento, em
conjunto com outras áreas do Instituto, de novos métodos, processos e novas
tecnologias para o desenvolvimento de missões com pequenos satélites, em suas
diferentes fases do ciclo de vida;
X - apoiar o ciclo de desenvolvimento de novas tecnologias a atingir o nível
de maturidade adequado para uso em missões com pequenos satélites;
XI - conduzir o desenvolvimento de demonstradores de novas tecnologias e
aplicações espaciais embarcados em pequenos satélites, voos sub-orbitais, drones ou
balões estratosféricos;

                            

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