DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII - participar de ações para a independência tecnológica nacional no
desenvolvimento de pequenos satélites, seus subsistemas e componentes;
XIII - conduzir a validação do uso de COTS (Commercial Off The Shelf) e
outras formas de redução de custo no âmbito de pequenos satélites; e
XIV - interagir com organizações nacionais e internacionais que regulamentam
tecnologias aplicáveis ao desenvolvimento e operação de pequenos satélites.
Art. 62. Ao Serviço de Garantia do Produto compete:
I - viabilizar as atividades de gerenciamento da garantia do produto, da
qualidade, processos, materiais e partes mecânicas, componentes elétricos, eletrônicos e
eletromecânicos, segurança de sistemas espaciais, dependabilidade, garantia do produto
de software e gerenciamento da configuração e documentação;
II - viabilizar as atividades de garantia do produto durante todas as fases do
ciclo de vida e para todos os segmentos de missões espaciais do Instituto e durante
todas as fases do ciclo de vida de projetos científicos e tecnológicos, da Coordenação-
Geral;
III - conduzir atividades de investigação de falhas em componentes eletrônicos
ao longo do ciclo de vida de missões espaciais propondo ações corretivas necessárias;
IV - realizar a gestão do conhecimento em processos das áreas de garantia do
produto; e
V - realizar pesquisa e desenvolvimento em garantia do produto.
Seção VIII
Da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisas Aplicadas
Art.
63. À
Coordenação-Geral de
Infraestrutura
e Pesquisas
Aplicadas
compete:
I - prover infraestrutura organizacional e serviços integrados de pesquisas
aplicadas para o Instituto nas áreas de recepção, processamento e distribuição de dados,
em serviços de computação aplicada, modelagem computacional e supercomputação e
em manufatura, integração e testes de equipamentos científicos e tecnológicos;
II - manter a infraestrutura institucional operacional e contínua de recepção,
geração, processamento e distribuição de dados das iniciativas institucionais;
III - gerenciar a captação de recursos entre as unidades da coordenação;
IV - realizar a integração técnica de infraestrutura operacional para a
realização de pesquisas aplicadas, no âmbito de competência Instituto;
V - gerenciar uma estrutura para o gerenciamento do portfólio, programas,
projetos e processos da coordenação;
VI - realizar transferência de tecnologia e de conhecimento para instituições
de ensino, empresas e sociedade em geral, de acordo com as definições e regras
institucionais; e
VII - realizar atividades de divulgação e disseminação científica e tecnológica
sobre infraestrutura de pesquisa para a sociedade brasileira.
Art. 64. À Coordenação de Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento Tecnológico
compete:
I 
- 
coordenar 
as 
atividades
de 
consultoria, 
pesquisa 
aplicada 
e
desenvolvimento tecnológico nas áreas de combustão e catálise, materiais especiais,
dispositivos e sensores para uso espacial e ambiental, modelagem matemática e de
sistemas, computação e matemática aplicada;
II - prestar serviços em pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico nas
áreas de combustão e catálise, materiais especiais, dispositivos e sensores para uso
espacial e ambiental, modelagem matemática e de sistemas, computação e matemática
aplicada;
III - incentivar o intercâmbio científico, a divulgação e a transferência de
tecnologia dos resultados de pesquisa e desenvolvimento obtidos por suas áreas de
atuação;
IV - buscar o domínio de tecnologias de ponta e de interesse estratégico às
atividades espaciais ou correlatas, no âmbito de sua competência;
V - realizar cooperação e intercâmbio científico e tecnológico com instituições
nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência;
VI - contribuir para a formação de recursos humanos, em nível de graduação
e de pós-graduação, no âmbito de sua competência;
VII - realizar projetos de
consultoria, pesquisa e desenvolvimento de
combustão e catálise, materiais especiais, dispositivos e sensores espaciais e ambientais,
processos e suas caracterizações nas áreas de interesse espacial ou correlatas;
VIII
- obter
o domínio
de
técnicas, processos
e desenvolvimento
de
tecnologias críticas em suas áreas de atuação; e
IX - realizar projetos de
consultoria, pesquisa e desenvolvimento em
computação aplicada, modelagem matemática e de sistemas, e computação e
matemática aplicada, nas áreas de interesse espacial ou correlatas.
Art. 65. À Coordenação de Manufatura, Montagem, Integração e Testes
compete:
I - coordenar as atividades de manufatura, montagem, integração, testes e
ensaios ambientais de produtos destinados ao desenvolvimento de pesquisas, tecnologias
e aplicações espaciais, realizadas pelo Instituto;
II - realizar a montagem, a integração, testes funcionais e de desempenho,
testes ambientais de desenvolvimento, qualificação e aceitação para componentes,
materiais, equipamentos, subsistemas e sistemas de aplicação espacial;
III - realizar medidas de
propriedades físicas, alinhamento óptico e
balanceamento em equipamentos, subsistemas e sistemas de aplicação espacial;
IV - realizar testes de antenas e testes de interferência e compatibilidade
eletromagnética, testes funcionais, testes de desempenho e testes de segurança elétrica
em equipamentos, subsistemas e sistemas;
V - participar e dar suporte à execução das atividades de verificação e de
validação de produtos espaciais;
VI - participar e dar suporte às atividades de validação dos bancos de dados
de telemetria e telecomando de sistemas espaciais;
VII - realizar o desenvolvimento, a validação e a utilização de métodos e
processos utilizados para os trabalhos de verificação, validação, montagem, integração,
testes funcionais e ensaios ambientais de equipamentos, subsistemas e sistemas
espaciais;
VIII - realizar trabalhos de pesquisa, especificação, desenvolvimento, projeto,
integração e validação com capacidade de utilização de equipamentos de suporte,
elétricos e mecânicos para testes funcionais e de dispositivos, ferramentas, aparatos,
adaptadores, sensores, equipamentos e sistemas para ensaios ambientais e para o
manuseio, transporte e estocagem de produtos espaciais;
IX - realizar trabalhos de desenvolvimento, especificação, projeto e validação
com capacidade de utilização de sistemas de aquisição, tratamento e disponibilização de
dados de ensaios ambientais espaciais;
X - realizar a aquisição, testes, ensaios ambientais e seleção de materiais,
componentes eletrônicos, elétricos e eletromecânicos para uso em ambiente espacial;
XI - realizar o acompanhamento do ciclo de vida de materiais, componentes
eletrônicos, elétricos e eletromecânicos, com as correspondentes análises e investigações
de falhas, quando necessário;
XII - realizar a calibração e a garantia da rastreabilidade metrológica de
instrumentos, sensores e equipamentos de medição com a correspondente geração e/ou
a manutenção de grandezas mecânicas, físicas, elétricas, alta frequência, de tempo e
frequência, ambientais e atmosféricas;
XIII -
desenvolver métodos, processos,
equipamentos e
sistemas para
metrologia;
XIV - realizar o desenvolvimento e a utilização de processos químicos e de
tratamentos
de superfícies,
de acordo
com
as necessidades
de pesquisa
e
desenvolvimento tecnológico e científico;
XV - realizar o projeto mecânico, a fabricação e a instalação de dispositivos,
mantas de controle térmico, peças soldadas, protótipos de placas de circuito impresso e
de cablagens para aplicações espaciais;
XVI - realizar trabalhos de pintura e de instalação de revestimentos de
superfícies que atendam requisitos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e
científico espacial;
XVII - realizar o desenvolvimento, implantação e utilização de métodos e
processos de fabricação eletrônica com qualificação espacial;
XVIII - realizar o desenvolvimento, implantação e utilização de métodos e
processos para a qualidade e a segurança para atividades, meios e instalações;
XIX - realizar desenvolvimento, implantação, utilização e suporte de sistemas
de
informação
(hardware
e
software), que
atendam
requisitos
de
pesquisa
e
desenvolvimento tecnológico e científico espacial;
XX - operar a disponibilidade da infraestrutura, das instalações, dos meios de
testes e ensaios ambientais e do conjunto de instrumentos e sistemas computacionais do
laboratório;
XXI - manter as condições ambientais e o controle de contaminação nas áreas
de trabalho;
XXII - realizar a concepção, o desenvolvimento e a implantação de soluções
de engenharia para infraestruturas, meios e instalações para atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação;
XXIII - realizar a prestação de serviços para a sociedade com cursos, extensão,
pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de montagem, integração, testes
funcionais, de segurança elétrica e de telecomunicações, ensaios ambientais, metrologia,
seleção e testes de materiais e componentes eletrônicos, fabricação e engenharia de
sistemas;
XXIV - realizar a prestação de serviços para a sociedade no desenvolvimento
e qualificação de métodos, processos e produtos e também em engenharia de
instalações, meios e sistemas de testes e na implantação de sistemas da qualidade e da
segurança para laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação; e
XXV - prospectar e participar de atividades de cooperação e intercâmbio
científico, tecnológico e operacional com instituições nacionais e internacionais, no
âmbito de sua competência.
Art. 66. À Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação
compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à provisão de infraestrutura de dados
finalísticos, curadoria de dados e de supercomputação a serem realizadas no Instituto;
II - manter atualizado e amplamente acessível à comunidade nacional e
internacional o acervo de dados espaciais, ambientais, meteorológicos e climáticos;
III - manter o armazenamento, por tempo indeterminado, dos dados originais
gerados pelos equipamentos, redes de solo e missões espaciais e embarcadas, dados e
imagens, previsões meteorológicas e projeções climáticas desenvolvidos e gerados pelo
Instituto e de parceiros internacionais;
IV - manter atualizados e operacionais os sistemas de supercomputação e
armazenamento de dados do Instituto;
V - realizar operação e manutenção dos sistemas, redes e equipamentos
científicos e tecnológicos do Instituto;
VI - realizar atividades de lançamento de balões estratosféricos e serviços
técnicos correlatos;
VII
- efetuar
a
operação
e a
manutenção
dos
equipamentos e
da
infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento situados em todas as instalações do
Instituto;
VIII - manter e operar a infraestrutura para processamento de dados dos
satélites de coleta de dados e observações associadas a instrumentos de superfície;
IX - participar nas atividades de instrumentação destinadas a gerar dados que
ajudem a melhorar os modelos e os produtos desenvolvidos no Instituto;
X - colaborar com os grupos de pesquisa observacional do País e do
exterior;
XI - expandir a atuação na área de instrumentação com novos sensores e
tecnologias;
XII - realizar atividades operacionais junto às redes de monitoramento
operacionais no País que são de interesse do Instituto;
XIII - armazenar, de forma operacional, dados recebidos dos equipamentos e
redes de solo e de missões e espaciais e embarcadas de interesse do Instituto;
XIV - armazenar dados, de forma operacional, de imagens e previsões
meteorológicas e projeções climáticas desenvolvidas e geradas pelo Instituto e de
parceiros internacionais;
XV - assessorar a instituição no relacionamento com operadores de satélite
de observação da terra, de satélites ambientais e meteorológicos e de satélites
científicos e tecnológicos e outras missões espaciais e embarcadas;
XVI - apoiar os programas de satélite de observação da Terra, satélites
meteorológicos e satélites científicos especialmente do Programa Espacial Brasileiro; e
XVII - realizar a constante modernização da infraestrutura do instituto frente
ao advento das novas gerações de satélites, equipamentos e redes de solo e missões
espaciais e embarcadas.
Art. 67. Ao Serviço de Supercomputação compete:
I -
manter a
operação plena
dos sistemas
de supercomputação
do
Instituto;
II - prover uma infraestrutura computacional e de supercomputação, com alta
disponibilidade e performance, aplicada às áreas finalísticas;
III
- prover
suporte e
treinamento
aos usuários
dos sistemas
de
supercomputação e sistemas correlatos;
IV - operacionalizar os recursos de
software e hardware do parque
computacional da infraestrutura de supercomputação do instituto;
V - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos recursos computacionais
do ambiente de supercomputação;
VI - especificar e adquirir recursos computacionais para o ambiente de
supercomputação;
VII - atuar junto com a Coordenação-Geral de Ciências da Terra na
especificação técnica de novos equipamentos, aplicativos e procedimentos que impactem
diretamente as atividades operacionais da Coordenação-Geral de Ciências da Terra; e
VIII - gerenciar as aplicações e prioridades dos recursos de supercomputação
do Instituto, junto à Coordenação-Geral de Ciências da Terra.
Art. 68. À Coordenação de Rastreio, Controle e Recepção de Satélites
compete:
I - coordenar as atividades relacionadas ao serviço de rastreio, controle e
recepção de dados de satélites e as atividades de operações e sistemas de solo a serem
realizadas no Instituto;
II - apoiar atividades docentes dos cursos de pós-graduação do Instituto ou de
outras instituições com as quais o Instituto mantenha convênios ou acordos, no âmbito
de sua competência;
III - utilizar a engenharia de sistemas de solo, a engenharia de operações,
dentre outros, no desenvolvimento de sistemas para o segmento de controle para
missões espaciais;
IV - desenvolver e integrar sistemas de software com ênfase em rastreio,
controle e recepção de missões espaciais;
V - participar no desenvolvimento de simuladores de satélite, dinâmica de
voo e navegação, planejamento e automatização de operações;
VI - estabelecer diretrizes que favoreçam o uso comum de sistemas de solo
ao longo do ciclo de vida das missões espaciais;
VII - planejar e executar as atividades de rastreio e controle de satélites do
Instituto;
VIII - planejar a operação da carga útil das missões espaciais sob a
responsabilidade do Instituto;
IX - planejar e executar as atividades de dinâmica de voo e navegação;
X - realizar atividades de pesquisa na área de simulação, dinâmica de voo,
automatização de sistemas de controle e planejamento; e
XI - participar nas atividades de validação dos bancos de dados de telemetria
e telecomando de sistemas espaciais.
Art. 69. Ao Serviço de Rastreio, Controle e Recepção compete:
I - executar as atividades de rastreio e controle de satélites do Instituto ou
que sejam objeto de acordos institucionais;
II - realizar atividades de cooperação e intercâmbio científico, tecnológico e
operacional 
com 
instituições 
nacionais 
e 
internacionais, 
no 
âmbito 
de 
sua
competência;

                            

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