DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad
nutum, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de
exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de
instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais
somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico
encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para
indicação do Diretor.
Art. 10. As Coordenações serão dirigidas por Coordenadores e os Serviços por
Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por
servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10
serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo
Diretor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Diretoria
Art. 12. Ao Serviço de Apoio Institucional compete:
I - executar ações de assessoria de imprensa, divulgando o Museu e suas
atividades nas mídias especializadas em ciência e tecnologia e na grande imprensa;
II - realizar:
a) a comunicação interna entre as coordenações integrantes do Museu;
b) a manutenção e atualização do sítio do Museu;
c) o acompanhamento e estatística do público visitante;
d) os diagnósticos para apuração de eventuais problemas em equipamentos
ou na rede e gerenciar os serviços de manutenção contratados a terceiros;
e) o desenvolvimento de ações de gestão em tecnologia da informação no
parque computacional, nas redes interna e externa do Museu, em observância às normas
de governança de Tecnologia da Informação estabelecidas pela administração central,
órgãos supervisor e de controle;
f) o desenvolvimento, a instalação, a configuração e atualização de qualquer
equipamento de
hardware e/ou
software em
uso na
rede do
Museu para
o
aperfeiçoamento do sistema de informações;
g) o controle do acesso ao ambiente de rede, à internet e aos equipamentos
de informática, otimizando sua utilização;
h) o controle das licenças de softwares em uso no Museu; e
i) os programas de treinamento para utilização dos recursos computacionais,
quando necessário;
III - zelar pela identidade visual da instituição, cuidando da aplicação da
logomarca e da uniformidade e qualidade da produção gráfica;
IV - organizar e manter atualizada a mala direta postal e de e-mails do
Museu;
V - colaborar com os demais setores do Museu nas áreas de programação
visual, multimídia, edição de vídeos, postagens e publicações em redes sociais, e na
produção de material gráfico e editoração;
VI - prover o acolhimento e a recepção aos visitantes, articulando-se com os
setores competentes;
VII - agendar visitas escolares e de grupos diversos, em articulação com a
Coordenação de Educação em Ciências;
VIII - atuar na captação, análise, encaminhamento e atendimento de pleitos
dos visitantes;
IX - tratar as denúncias, reclamações, sugestões e elogios da sociedade
referente às ações do Museu, de acordo com a legislação;
X - responder às demandas dos órgãos de comunicação e seus usuários;
XI - implementar tecnologias que asseverem a disponibilidade, integridade e
sigilo das informações digitais;
XII - planejar o desenvolvimento de sistemas para o Museu visando a
melhoria e a implementação de modificações em aplicativos de pequeno porte;
XIII - apoiar e subsidiar a Comissão de Tecnologia da Informação na definição
dos princípios e diretrizes que orientam a tecnologia da informação no Museu;
XIV - definir e homologar sistemas, equipamentos, softwares e materiais de
informática que sejam adequados às necessidades do Museu;
XV - implementar novas tecnologias no tratamento, uso e disseminação das
informações documental e tecnológica;
XVI - pesquisar novos modelos e soluções computacionais para o Museu;
XVII - elaborar e executar projetos relacionados com o estudo, levantamento,
implantação, modernização, avaliação de produtos e serviços, aquisição, expansão,
remanejamento, segurança e utilização dos recursos computacionais;
XVIII - prestar suporte técnico na realização dos eventos do Museu;
XIX - acompanhar as licitações para aquisição de bens e serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito de sua competência;
XX - atestar tecnicamente o recebimento de equipamentos de TIC;
XXI - controlar e monitorar os dados e os recursos computacionais para
detecção, identificação, resolução e prevenção de incidentes relacionados à segurança de
dados;
XXII - gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos relativos aos bens e
serviços de TIC, telefonia e reprografia;
XXIII - planejar a organização e execução das atividades relativas à telefonia,
como vertente da tecnologia da informação e comunicação; e
XXIV - desenvolver e aplicar o Plano Diretor para Tecnologias da Informação
e Comunicação - PDTI do Museu, de acordo com as Orientações da administração
central, dos órgãos supervisor e de controle.
Seção II
Da Coordenação de Administração
Art. 13. À Coordenação de Administração compete:
I - planejar e supervisionar as atividades relativas às áreas de recursos
humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio de uso corrente,
almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, zeladoria,
vigilância, transporte, manutenção, terceirização de serviços e serviços gerais;
II - realizar a gestão dos contratos administrativos;
III - coordenar as atividades
de suporte administrativo necessário ao
desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Museu;
IV - propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos,
supervisionando sua execução;
V - assessorar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual e a
consolidação das informações relativas à execução orçamentária que serão inseridas no
Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento - Siop;
VI - administrar o plano de contas e o plano operacional de acordo com
normas internas e legislação pertinente;
VII - elaborar documentos orçamentários e financeiros para atendimento de
solicitações superiores e de órgãos supervisores e de controles interno e externo;
VIII - viabilizar a implementação da política de gestão de pessoas de acordo
com a legislação pertinente e as orientações dos órgãos supervisores, observadas as
especificidades do Museu;
IX - coordenar a realização de compras e a administração de bens e
serviços;
X - prestar assessoria e apoio administrativo em todas as fases do processo
licitatório;
XI -
fornecer infraestrutura administrativa às
unidades organizacionais,
realizando a manutenção preventiva e corretiva das instalações; e
XII - atender às solicitações dos órgãos de controle do Ministério, da
Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.
Art. 14. Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
I - identificar necessidades de treinamento;
II - planejar e organizar a realização de cursos, encontros, palestras,
seminários e similares,
visando a capacitação e o
desenvolvimento de recursos
humanos;
III - instruir e controlar os processos de avaliação de estágio probatório, de
avaliação de desempenho funcional para fins de promoção e progressão, gratificação de
desempenho, de Qualificação e de Retribuição de Titulação;
IV - manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos,
inativos e recursos humanos agregados;
V - preparar e acompanhar atos relacionados a ingresso, exercício e
afastamento, temporário ou definitivo, de servidores, bem como de vacância de cargos
e funções, dando publicidade aos atos praticados;
VI - expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações de
qualificação funcional de servidores, entre outros documentos comprobatórios ou legais,
dando publicidade aos atos praticados;
VII - realizar o controle de férias, frequência e licenças dos servidores;
VIII - instruir e analisar processos de revisão de proventos, aposentadorias e
pensões;
IX - controlar as atividades relativas a licenças médicas;
X - consultar junta médica para fins de perícia;
XI - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e
pensionistas;
XII - preparar processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos
a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores;
XIII - supervisionar as atividades voltadas à assistência social, médica,
hospitalar e odontológica prestadas aos servidores e seus dependentes;
XIV - aplicar as orientações emanadas da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas do Ministério;
XV - processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos
necessários à realização de projetos, contratos, convênios e outros acordos firmados pelo
Museu;
XVI - elaborar documentos orçamentários e financeiros, entre outros, para
atendimento a solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;
XVII - realizar atividades de gestão de pessoas, em conformidade com os
órgãos supervisores e a administração central do Ministério; e
XVIII - planejar a realização de seminários internos para servidores e
colaboradores, visando o bem-estar individual e coletivo.
Art. 15. Ao Serviço de Orçamento e Finanças compete:
I - sistematizar dados e informações relativos à proposta orçamentária
anual;
II - analisar as necessidades de reformulação orçamentária, observando as
respectivas normativas;
III - elaborar relatórios gerenciais destinados à avaliação da execução
orçamentária e financeira;
IV - processar a execução
orçamentária, financeira e contábil, em
conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi,
e demais sistemas da administração central, dos órgãos supervisores e de controle;
V - orientar o acesso a consultas orçamentárias e financeiras pelos meios
disponíveis tanto aos usuários externos quanto aos internos;
VI - auxiliar os responsáveis e corresponsáveis pelo monitoramento e reporte
das informações referentes aos planos orçamentários, no âmbito de sua competência;
VII - analisar, para efeito de liquidação da despesa, toda a documentação a
ser encaminhada para pagamento;
VIII - manter atualizadas as normas internas, no tocante à administração
orçamentária, financeira e contábil;
IX - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos por meio da emissão
dos documentos contábeis correspondentes;
X - efetuar e analisar as conciliações bancárias, propondo medidas para
eliminação das pendências porventura existentes;
XI - propor medidas para eliminação de pendências referentes às conciliações
bancárias;
XII - conferir e arquivar os movimentos financeiros, exercendo a guarda e
conservação dos mesmos;
XIII - exercer a guarda e conservação dos documentos referentes aos
movimentos financeiros;
XIV - elaborar relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e
contábeis entre outros documentos específicos;
XV - administrar as atividades relacionadas ao suprimento de fundos,
incluindo-se as respectivas prestações de contas;
XVI - dar suporte à elaboração das tomadas de contas; e
XVII - prestar conformidade quanto
a idoneidade de fornecedores e
prestadores de serviços para fins de pagamento.
Art. 16. Ao Serviço de Compras, Infraestrutura e Logística compete:
I - realizar:
a) os processos de licitação para compra de materiais e bens, para a
contratação de serviços e realização de obras;
b) a manutenção e conservação dos bens imóveis e integrados do campus,
observadas as orientações expedidas pelas áreas técnicas pertinentes; e
c) o controle mensal das despesas correntes e continuadas;
II - executar e registrar, em sistema próprio, os pedidos de aquisição de
material, prestação de serviços, obras e terceirização;
III - providenciar a compra de passagens terrestre, aéreas nacionais e
internacionais;
IV - tratar o recebimento, a conferência e a aceitação das aquisições e das
prestações de serviços;
V - controlar os prazos de entrega de material e execução de serviços
contratuais;
VI - propor a aplicação de multas aos inadimplentes;
VII - registrar e controlar os materiais em estoque;
VIII
- fornecer
o
material
regularmente requisitado,
observando
as
disponibilidades e o estoque mínimo estabelecido;
IX - zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados
de forma adequada e em local apropriado e seguro;
X - observar as especificações técnicas de materiais e serviços;
XI - elaborar:
a) os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e providenciar os
devidos trâmites, quando necessário;
b) o atestado de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de
serviço, sob demanda;
c) o demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque,
mensalmente;
d) o demonstrativo de bens patrimoniais adquiridos, movimentados e nos
quais foram efetuados baixas, mensalmente; e
e) os mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica, água,
telefone, combustível e outros serviços sob a responsabilidade do Serviço;
XII - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de contratação de serviços
e aquisição de materiais;
XIII - classificar e cadastrar bens patrimoniais;
XIV - apoiar as comissões responsáveis pela realização de inventários de
materiais e de bens patrimoniais e pela avaliação, reavaliação e alienação de bens
móveis;
XV - registrar transferência de responsabilidade por guarda e uso de bens
patrimoniais;
XVI - dar suporte à mudança, remanejamento, recolhimento e redistribuição
de bens móveis;
XVII - atestar o recebimento de materiais em nota fiscal, fatura ou
documento equivalente;

                            

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