DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112500050
50
Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Da Coordenação de Ciências Humanas
Art. 14. À Coordenação de Ciências Humanas compete:
I - organizar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas no campo das
Ciências Humanas na Amazônia, particularmente nas áreas de Antropologia, Arqueologia
e Linguística;
II - coordenar a elaboração e submissão de projetos de pesquisa com ou sem
financiamento, no âmbito de sua competência;
III - analisar e reportar os resultados de projetos de pesquisa, no âmbito de
sua competência;
IV - desenvolver e submeter artigos técnicos e científicos à publicação;
V - realizar viagens e expedições científicas de interesse da área de
competência;
VI - coordenar
e participar de eventos de interesse
da área de
competência;
VII - apoiar atividades de Pós-Graduação, no âmbito de sua competência;
VIII - realizar orientação de bolsistas, estagiários e alunos em programas e
projetos diversos;
IX - participar e apoiar atividades de divulgação científica e cultural;
X - participar de comitês, comissões, curadoria relativos à área de interesse da
Coordenação;
XI - contribuir para a formulação de políticas públicas a partir de sua área de
interesse; e
XII - criar, manter, ampliar, catalogar e estimular pesquisas relacionadas às
coleções científicas de etnografia, arqueologia e linguística.
Seção III
Da Coordenação de Botânica
Art. 15. À Coordenação de Botânica compete:
I - organizar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas nas áreas de
sistemática, evolução e diversidade vegetal, micologia, morfologia e anatomia vegetal,
ecologia 
vegetal,
manejo, 
conservação
e 
botânica
econômica, 
etnobotânica
e
fitoquímica;
II - coordenar a elaboração e submissão de projetos de pesquisa com ou sem
financiamento, no âmbito de sua competência;
III- analisar e reportar os resultados de projetos de pesquisa, no âmbito de sua
competência;
IV - desenvolver e submeter artigos técnicos e científicos à publicação;
V - realizar viagens e expedições científicas de interesse da área de
competência;
VI - coordenar
e participar de eventos de interesse
da área de
competência;
VII - apoiar atividades de Pós-Graduação, no âmbito de sua competência;
VIII - realizar orientação de bolsistas, estagiários e alunos em programas e
projetos diversos;
IX - participar e apoiar atividades de divulgação científica e cultural;
X - participar de comitês, comissões, curadoria relativos à área de interesse da
Coordenação;
XI - contribuir para a formulação de políticas públicas a partir de sua área de
interesse; e
XII - criar, manter, ampliar, catalogar, e digitalizar as coleções científicas de
fungos e plantas.
Seção IV
Da Coordenação de Ciências da Terra e Ecologia
Art. 16. À Coordenação de Ciências da Terra e Ecologia compete:
I - organizar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas nas áreas de
Geociências e de Ecologia;
II - coordenar a elaboração e submissão de projetos de pesquisa com ou sem
financiamento, no âmbito de sua competência;
III - analisar e reportar os resultados de projetos de pesquisa, no âmbito de
sua competência;
IV - desenvolver e submeter artigos técnicos e científicos à publicação;
V - realizar viagens e expedições científicas de interesse da área de
competência;
VI - coordenar
e participar de eventos de interesse
da área de
competência;
VII - apoiar atividades de Pós-Graduação, no âmbito de sua competência;
VIII - realizar orientação de bolsistas, estagiários e alunos em programas e
projetos diversos;
IX - participar e apoiar atividades de divulgação científica e cultural;
X - participar de comitês, comissões, curadoria relativos à área de interesse da
Coordenação;
XI - contribuir para a formulação de políticas públicas a partir de sua área de
interesse;
XII - criar, manter, ampliar, catalogar e dinamizar pesquisas relacionadas às
coleções científicas de Minerais e Rochas, Solos, Paleontologia e Palinologia; e
XIII - zelar pela manutenção dos laboratórios sob a sua responsabilidade.
Seção V
Da Coordenação de Zoologia
Art. 17. À Coordenação de Zoologia compete :
I - organizar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas sobre Sistemática,
Evolução, Biogeografia e Ecologia animal;
II - coordenar a elaboração e submissão de projetos de pesquisa com ou sem
financiamento, no âmbito de sua competência;
III -analisar e reportar os resultados de projetos de pesquisa, no âmbito de sua
competência;
IV - desenvolver e submeter artigos técnicos e científicos à publicação;
V - realizar viagens e expedições científicas de interesse da área de
competência;
VI - coordenar
e participar de eventos de interesse
da área de
competência;
VII - apoiar atividades de Pós-Graduação, no âmbito de sua competência;
VIII - realizar orientação de bolsistas, estagiários e alunos em programas e
projetos diversos;
IX - participar e apoiar atividades de divulgação científica e cultural;
X - participar de comitês, comissões, curadoria relativos à área de interesse da
Coordenação;
XI - contribuir para a formulação de políticas públicas a partir de sua área de
interesse; e
XII - criar, manter, ampliar, catalogar e dinamizar pesquisas relacionadas às
coleções científicas de animais invertebrados e vertebrados.
Seção VI
Da Coordenação de Comunicação e Extensão
Art. 18. À Coordenação de Comunicação e Extensão compete:
I - propor diretrizes e políticas institucionais relacionadas à comunicação da
ciência e à divulgação das atividades de pesquisa, educação científica e patrimonial, e
comunicação no âmbito de competência do Museu;
II - propor e supervisionar a execução de programas, projetos e ações relativas
à
museologia, museografia,
educação,
comunicação,
informação, documentação e
editoração de livros;
III - propor e supervisionar a execução de programas, projetos e ações
relativas à musealização, educação e comunicação sobre os acervos vivos do Parque
Zoobotânico;
IV - planejar e propor as demandas de recursos institucionais destinados às
atividades de comunicação e educação científica;
V - realizar as ações para a formalização das solicitações de compras e
contratações relacionadas às atividades de ensino e pesquisa, no âmbito de sua
competência;
VI - zelar pela manutenção e comunicar conhecimentos sobre as coleções
vivas existentes no Parque Zoobotânico, incluindo o Aquário, e prover meios para a
melhoria das coleções e da comunicação sobre elas;
VII - participar da elaboração e implementação dos planos de manejo e
conservação do acervo vivo do Parque;
VIII
- orientar
o corpo
técnico
sobre os
assuntos pertinentes
ao
desenvolvimento das atividades de educação e comunicação científica;
IX - incentivar e acompanhar a integração das atividades das áreas da
Comunicação e Extensão e destas com as atividades de pesquisa e inovação;
X - interagir com os demais serviços e coordenações do Museu nos assuntos
pertinentes à informação e documentação científica; e
XI - prover condições de acesso às coleções documentais e bibliográficas por
meio de Sistemas Integrados.
Art. 19. Ao Serviço de Comunicação Social compete:
I - construir e consolidar a imagem do Museu perante seus diferentes
públicos, meio da divulgação do conhecimento científico gerado;
II - desenvolver atividades de assessoria de imprensa da Diretoria, relacionada
ao atendimento à imprensa e à abertura de eventos;
III - realizar o atendimento a profissionais de imprensa e de publicidade,
elaborando textos, fornecendo imagens para divulgação institucional;
IV - propor e organizar, em articulação com as demais instâncias decisórias do
Museu, veículos de comunicação institucional do Museu;
V - apoiar o uso adequado da identidade visual da instituição em todos os
meios de divulgação;
VI - monitorar a inserção do Museu na mídia;
VII - planejar e gerenciar os perfis institucionais nas mídias sociais;
VIII - organizar e desenvolver ações de comunicação interna, incluindo
informativos por meio eletrônico e outras mídias;
IX - propor e desenvolver as atividades de Webmaster do Portal do Museu;
X - gerenciar os conteúdos da Intranet;
XI - elaborar e acompanhar
a produção de material promocional
institucional;
XII - propor
campanhas institucionais, programas de
integração, de
responsabilidade social, ambiental, cultural e de gestão de crises; pesquisas de opinião;
e
XIII - apoiar a organização eventos institucionais.
Art. 20. Ao Serviço de Biblioteca compete:
I - gerenciar as atividades desenvolvidas pela Biblioteca Domingos Soares
Ferreira Penna;
II - propor e gerenciar sistema para gestão do acervo da biblioteca;
III - supervisionar os atendimentos presenciais e não-presenciais solicitados à
Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna;
IV - possibilitar o acesso dos usuários aos documentos disponíveis em seus
diversos suportes informacionais;
V
- implementar
e controlar
a
circulação de
documentos do
acervo
bibliográfico;
VI -
disseminar da informação científica
e tecnológica nas
áreas de
competência do Museu e Amazônia;
VII - desenvolver instrumentos próprios para o tratamento da informação,
seguindo as normas nacionais e internacionais;
VIII - designar comissão e supervisionar a execução do inventário do acervo
bibliográfico;
IX - manter registro e realizar a prestação de contas das vendas de
publicações do Museu;
X - controlar os procedimentos de distribuição de publicações editadas pelo
Museu;
XI - divulgar as ações da Biblioteca em eventos e publicações;
XII - manter a curadoria e monitorar a Coleção de Obras Raras, Antigas e
Especiais;
XIII - realizar capacitações inerentes às atividades da Biblioteca; e
XIV - interagir com as demais unidades do Museu nos assuntos pertinentes à
documentação bibliográfica.
Art. 21. Ao Serviço de Arquivo e Memória compete:
I - executar as atividades de gestão do Arquivo Guilherme de La Penha;
II - aprimorar a gestão arquivística do Museu;
III - realizar as ações de guarda, segurança, conservação preventiva, divulgação
e desenvolvimento de tecnologias nos acervos do Museu;
IV - transferir, recolher e organizar o acervo documental produzido, recebido
e acumulado pelo Museu em suas fases corrente, intermediária e permanente, qualquer
que seja o suporte físico;
V - elaborar e implementar o Plano de Classificação de Documentos de
Arquivo, a Tabela de Temporalidade e demais instrumentos técnicos e de pesquisa, em
consonância com o disposto na legislação pertinente;
VI - conservar o acervo arquivístico de caráter permanente como memória,
prova, informação, referência ou fonte de pesquisa científica ou histórica;
VII - proporcionar a custódia temporária ou permanente de acervos privados
de interesse do Museu, permitindo sua organização, conservação e divulgação;
VIII - possibilitar o acesso de usuários ao acervo arquivístico;
IX - apoiar a divulgação do acervo arquivístico por meio de pesquisas,
publicações, eventos, exposições, bases de dados, audiovisuais, sítios eletrônicos e outras
mídias, seguindo as normativas vigentes para a divulgação dos acervos da instituição;
X
-
desenvolver estudos
e
projetos
de
divulgação sobre
a
memória
institucional e sobre o acervo arquivístico; e
IX - colaborar com outras instituições na preservação de acervos arquivísticos
e na formação de profissionais para a pesquisa e a conservação do patrimônio científico
da Amazônia.
Seção VII
Da Coordenação de Museologia
Art. 22. À Coordenação de Museologia compete:
I - planejar e propor, anualmente, atividades expositivas e educativas da
instituição;
II - apoiar a conservação do patrimônio institucional;
III - propor e desenvolver projetos museográficos e expográficos para a
montagem de exposições para os espaços onde a instituição estiver representada;
IV - viabilizar as ações de comunicação expográfica e educativa nas áreas de
interesse do Museu;
V - apoiar a capacitação, qualificação e atualização da equipe para a realização
de cursos, visitas técnicas e treinamentos relativos à área;
VI - incentivar a integração entre o conhecimento científico gerado pela
instituição e as atividades museais para a valorização dos resultados das pesquisas da
instituição;
VII - apoiar a comunicação ao público de conhecimento científico relativo à
natureza, às sociedades, ao patrimônio material e imaterial e as atividades expositivas e
educativas;
VIII - propor e executar pesquisas de caráter museológico, no âmbito de
competência do Museu;
IX - prover e organizar o acesso público ao Parque Zoobotânico, qualificando
a visitação aos vários ambientes nele localizados através de ações museais e educativas;
e
X - buscar meios materiais, financeiros e legais para concretizar projetos
museais e educativos.
Art. 23. Ao Serviço de Educação compete:
I - propor e realizar ações de educação científica, de acordo com a política
institucional;
II - realizar cursos, oficinas, palestras e treinamentos para públicos variados,
relacionados às áreas de competência da instituição;
III - organizar as atividades educativas em Feiras e Olimpíadas de Ciências
organizadas ou que tenham a participação institucional;

                            

Fechar