DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - manter e dinamizar a Coleção Didática Emília Snethlage e a Biblioteca de
Ciências Clara Maria Galvão;
V - produzir, dinamizar e atualizar material educativo relacionado às diversas
áreas do conhecimento da instituição;
VI - incentivar a iniciação científica de estudantes do ensino fundamental por
meio do Clube do Pesquisador Mirim;
VII - propor e realizar práticas educativas que estimulem a melhoria das
condições de vida e o reconhecimento da identidade e patrimônio cultural amazônicos;
VIII - estimular a formação de recursos humanos para a pesquisa e
competência em Educação em ciência, museal, ambiental e patrimonial;
IX - atender o público escolar por meio de atividades educativas planejadas;
X - divulgar os processos educativos gerados no setor, por meio de
publicações e da participação e organização de eventos técnico- científicos;
XI - participar em fóruns, redes e projetos institucionais e interinstitucionais
relacionados à educação científica; e
XII - realizar práticas educativas de caráter lúdico e cultural voltadas para o
público em geral do Parque Zoobotânico.
Seção VIII
Da Coordenação de Planejamento e Acompanhamento
Art. 24. À Coordenação de Planejamento e Acompanhamento compete:
I 
- 
propor 
diretrizes 
para
orientar 
a 
formulação, 
implantação 
e
acompanhamento do Plano Diretor Institucional;
II - acompanhar e avaliar periodicamente a execução de programas e projetos
institucionais;
III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a solicitação de
créditos suplementares de outros recursos destinados ao desenvolvimento de projetos;
IV - compilar, organizar, manter e disponibilizar informações institucionais
sempre que necessário;
V - preparar a documentação para os processos de avaliação de desempenho
institucional e o Termo de Compromisso de Gestão;
VI - elaborar e implantar a execução do Plano Estratégico do Museu;
VII - intermediar as relações com as Fundações de apoio no que tange à
captação de recursos para a implantação de projetos e atividades no Museu;
VIII - apoiar a articulação institucional e interinstitucional, objetivando a
negociação de projetos tecnológicos e de inovação e a captação de recursos externos
para essa finalidade;
IX - coordenar as ações relacionadas à propriedade intelectual, inovação e
transferência tecnológica;
X - coordenar as ações relacionadas à implementação e uso das tecnologias de
informação e comunicação na instituição; e
XI - elaborar documentos básicos para a formalização de contratações
relacionadas às atividades de proteção intelectual.
Art. 25. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - propor e implementar soluções de tecnologia da informação do Museu;
II - elaborar e gerenciar contratos de tecnologia da informação;
III - gerenciar a elaboração, implantação e acompanhamento do Plano Diretor
de Tecnologia da Informação - PDTI do Museu;
IV - gerenciar projetos de softwares e de infraestrutura;
V - gerenciar serviços de suporte à usuários;
VI - prospectar novas soluções de tecnologia da informação;
VII - gerenciar serviços de redes de comunicação de dados e datacenter;
VIII - participar e propor pautas do Comitê de Governança Digital;
IX - gerenciar o Comitê de Segurança da Informação;
X - atender as demandas de regulamentação, legislação e determinações
institucionais e ministeriais; e
XI - gerenciar a capacitação de servidores e demais colaboradores na utilização
de soluções de Tecnologia da Informação.
Seção IX
Da Coordenação de Administração
Art. 26. À Coordenação de Administração compete:
I - formular e propor diretrizes para os planos aprovados referentes à
administração dos recursos;
II - coordenar a execução dos planos aprovados referentes à administração
dos recursos;
III - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos
orçamentário, contábil e financeiro;
IV - administrar as atividades dos planos de contas e operacional, de acordo
com normas internas e legislação pertinente;
V - analisar e propor
melhorias às necessidades de reformulação
orçamentária;
VI - fornecer infraestrutura administrativa às unidades organizacionais
VII -
realizar a
manutenção preventiva
e corretiva
das instalações
e
equipamentos;
VIII - coordenar a elaboração e a execução de compras de bens e serviços no
País e no exterior;
IX - supervisionar a execução e as adequações necessárias aos contratos de
serviços;
X - prestar apoio administrativo à comissão de licitação, em todas as fases do
processo licitatório, de acordo com a legislação pertinente a cada área;
XI - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários,
financeiros e contábeis entre outros documentos específicos;
XII - elaborar, em conjunto
com as demais unidades organizacionais
envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo
desenvolvimento for responsável;
XIII - coordenar o planejamento
das atividades de melhoramento da
infraestrutura para as atividades de ensino, pesquisa e comunicação científica;
XIV - coordenar as atividades relacionadas à manutenção das bases físicas do
Museu;
XV - coordenar as atividades de capacitação; e
XVI - supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas.
Art. 27. Ao Serviço de Parque Zoobotânico compete:
I - gerir, conservar e informar sobre os acervos vivos em exposição;
II - apoiar a realização de pesquisas referentes ao acervo vivo do Parque
Zoobotânico;
III - apoiar a realização de atividades e projetos de comunicação e educação
científica;
IV - planejar e gerenciar o processo de licenciamento ambiental e outorga de
poços para a manutenção da licença operacional do Parque Zoobotânico;
V - gerenciar o serviço de segurança do Parque Zoobotânico;
VI - planejar e propor os recursos necessários à manutenção da infraestrutura
para o manejo e conservação do acervo vivo do Parque Zoobotânico;
VII - planejar e apoiar a elaboração de processos licitatórios para a execução
dos serviços de limpeza e conservação de áreas internas e externas dos prédios,
pequenos reparos e restauração móveis, equipamentos e viveiros dos animais, telefonia
fixa e móvel, controle de pragas urbanas e alimentação dos animais do Parque
Zoobotânico;
VIII - orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza e conservação
de áreas internas e externas dos prédios, controle de pragas urbanas, reparos e
restauração de imóveis, móveis e viveiros dos animais do Parque Zoobotânico do
Museu;
IX - solicitar e acompanhar reparos nas instalações hidro-sanitárias, elétricas,
telefônicas e de refrigeração do Parque Zoobotânico;
X - fiscalizar os contratos de contas públicas, serviços continuados, e
alimentação dos animais referentes ao Parque Zoobotânico; e
XI - acompanhar e supervisionar a execução das atividades de transporte de
materiais e de protocolo relativos ao Parque Zoobotânico ou dele para outras bases.
Art. 28. Ao Serviço de Campus de Pesquisa compete:
I - planejar e executar referente ao Campus de Pesquisa:
a) os serviços de limpeza, segurança, manutenção e conservação predial e de
mobiliário;
b) a fiscalização de contas públicas; e
c) o gerenciamento da frota de veículos;
II - organizar, controlar e acompanhar as atividades de apoio administrativo e
operacional do Campus de Pesquisa;
III - prestar suporte administrativo e operacional à realização de atividades do
Museu no Campus;
IV - propor e fiscalizar os serviços gerais, de limpeza interna e externa, de
manutenção predial, de vigilância armada e de controle de pragas urbanas necessários ao
bom funcionamento do campus de pesquisa;
V - administrar, e fiscalizar a execução dos serviços de implementação e
manutenção dos sistemas telefônicos, elétricos, hidrossanitários, de refrigeração e das
demais instalações do Campus;
VI - fiscalizar os contratos de combustível e a distribuição de Gás Liquefeito de
Petróleo - GLP, água natural e mineral no campus de pesquisa;
VII - fiscalizar e prestar suporte administrativo às atividades de transporte no
Campus de Pesquisa e de manutenção e licenciamento veicular do Museu; e
VIII - acompanhar a entrega, codificação, catalogação, movimentação e saída
de bens patrimoniais no Campus de Pesquisa, com a orientação do Serviço de Compras
e Patrimônio.
Art. 29. Ao Serviço de Compras e Patrimônio compete:
I - realizar as atividades administrativas de compras, contratações licitatórios e
contratações diretas de obras, serviços e aquisição de bens;
II - organizar e compatibilizar com o planejamento institucional as demandas
de compras;
III - gerenciar as ações relacionadas à aquisição de bens;
IV - efetuar o acompanhamento de compras e o cumprimento de prazos de
entrega de bens;
V - supervisionar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e
catalogação;
VI - supervisionar a movimentação e a saída de material permanente;
VII - manter atualizados os dados de registro patrimonial;
VIII - elaborar relatórios de carga e termos de responsabilidade, processos de
desfazimento e baixa de bens patrimoniais;
IX - manter cadastro e atualização de bens cedidos ou emprestados a outras
instituições por meio de instrumentos adequados;
X - realizar o acompanhamento, a regularização e avaliação depreciativa do
patrimônio do Museu;
XI - inventariar anualmente os bens móveis do Museu, orientando a
elaboração dos inventários anuais em todos os setores e bases físicas; e
XII - acompanhar o suprimento, registro, distribuição, despacho e controle dos
materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos
usuários internos.
Art. 30. Ao Serviço de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar, propor e gerenciar programas e projetos para melhorias no
Sistema de Gestão de Pessoas;
II - propor política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento profissional de
servidores;
III - planejar e gerenciar as ações de capacitação e os processos de
afastamentos com essa finalidade;
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres;
V - orientar e acompanhar a execução de tarefas insalubres ou com
periculosidade, com controle dos fatores de risco, para prevenção de acidentes e a
manutenção da segurança no trabalho;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores
ativos, inativos e recursos humanos agregados;
VII - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos
servidores;
VIII - realizar a simulação, concessão e demais rotinas relacionadas à
aposentadoria, abono permanência, pensão civil vitalícia e temporária;
IX
- realizar
os processos
administrativos
de admissão,
afastamentos
temporários e desligamentos de pessoal, cessão, requisição, movimentação, exercício
provisório, licenças, remoção e exoneração;
X - organizar os processos de avaliação de estágio probatório, avaliação de
desempenho funcional, progressão funcional, promoção funcional e requerimentos de
gratificações e adicionais remuneratórios;
XI - organizar os pagamentos e descontos em folha, pensões, abonos e auxílios
financeiros;
XII - disponibilizar escala de férias e proceder o registro do programa anual de
férias dos servidores e suas respectivas alterações;
XIII - emitir documentos referentes a pessoal: declarações, certidões; portarias,
mapas de tempo de serviço, relatórios, memorandos, ofícios, notas técnicas e recibos de
pagamentos;
XIV - gerenciar e controlar o programa institucional de estágio de gestão junto
à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério;
XV
-
providenciar a
expedição
de
identidade
funcional e
crachás
de
identificação;
XVI - realizar acompanhamento e assistência social do servidor;
XVII - organizar e controlar as atividades relativas às licenças médicas e
resultados de perícias e de juntas médicas para fins de perícia;
XVIII - realizar a movimentação financeira mensal da folha de pagamento; e
XIX - orientar e supervisionar a execução do controle de férias, frequência e
licenças.
Art. 31. Ao Serviço de Orçamento e Finanças compete:
I - acompanhar os créditos recebidos pela instituição, fazendo os respectivos
registros;
II - propor, orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária
anual;
III - efetuar empenhos e pré-empenhos;
IV - elaborar a programação financeira de desembolsos;
V - realizar movimentações orçamentário-financeiras;
VI - manter a regularidade fiscal
da instituição junto aos órgãos
competentes;
VII - acompanhar a arrecadação de receitas próprias;
VIII
- realizar
consultas
e
emitir relatórios,
quadros
demonstrativos
orçamentários, financeiros e contábeis;
IX - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos
documentos contábeis correspondentes;
X - efetuar e analisar as conciliações bancárias, propondo medidas para
eliminação das pendências existentes;
XI - receber, conferir, organizar e arquivar os movimentos financeiros, com a
documentação básica anexada, exercendo a guarda e conservação dos mesmos;
XII - elaborar as prestações de contas dos recursos disponibilizados ao
Museu;
XIII - conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e
contábeis, entre outros documentos específicos;
XIV - apoiar as demais unidades organizacionais envolvidas nos procedimentos
descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;
XV - dar suporte à elaboração das tomadas de contas; e
XVI - controlar a emissão de diárias e passagens.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 32. O Conselho Técnico-Científico - CTC é órgão colegiado com função de
orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades científicas e
tecnológicas do Museu Paraense Emílio Goeldi.

                            

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