DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - auxiliar o Chefe de Assessoria Especial no exercício de suas atribuições nas
respectivas áreas de competência; e
III - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
Art. 11. Ao Coordenador incumbe coordenar a execução das atividades de sua
unidade e exercer outras competências que lhe forem cometidas em seu campo de
atuação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão
solucionadas pelo Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes, na supervisão e na
coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e de
suas entidades vinculadas;
II - supervisionar e acompanhar a gestão das entidades vinculadas ao
Ministério;
III - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e proposição de
políticas,
diretrizes,
objetivos
e
metas relativas
às
áreas
de
competência do
Ministério;
IV - avaliar os contratos de gestão firmados entre o Ministério e as entidades
qualificadas como organizações sociais;
V - supervisionar e coordenar, em articulação com a Secretaria de Estruturas
Financeiras e de Projetos, as ações do Ministério, das unidades de pesquisa e de suas
entidades vinculadas destinadas à captação de recursos para o financiamento de
programas e de projetos de desenvolvimento nas áreas de ciência, tecnologia e inovação,
inclusive fundos;
VI - desempenhar as atribuições conferidas pela legislação dos fundos;
VII - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de
administração patrimonial e das atividades relacionadas aos sistemas federais de
planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de
administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de
organização e inovação institucional e de serviços gerais;
VIII - indicar o representante do Ministério no Comitê Interministerial para
Transformação Digital - CITDigital; e
IX - indicar o Coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil -
CG I . b r .
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão
setorial dos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal - Siop, de Administração
Financeira Federal - Siafi, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de
Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de
Serviços Gerais - Sisg, de Contabilidade Federal e de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - Sisp, por intermédio das unidades a ela subordinadas.
Art. 2º No desempenho de suas funções institucionais, o Secretário-Executivo
contará
ainda
com
o
assessoramento de
Assessores
e
Assessor-Técnico,
a
ele
diretamente subordinados.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 
3º 
A 
Secretaria-Executiva 
-
SEXEC 
tem 
a 
seguinte 
estrutura
organizacional:
1. Gabinete da Secretaria-Executiva - GABEX
1.1. Coordenação de Documentação e Apoio Administrativo - CODAP
2. Assessoria de Gerenciamento de Recursos - ASGRE
3. Departamento de Unidades Vinculadas - DUV
3.1. Coordenação de Apoio e Gestão - COAGE
3.2. Coordenação-Geral de Avaliação e Entidades Vinculadas - CGEV
3.2.1. Coordenação de Avaliação - COAVA
3.2.2. Coordenação de Entidades Vinculadas - COEVI
3.3. Coordenação-Geral de Unidades de Pesquisa - CGUP
3.4. Coordenação-Geral de Organizações Sociais - CGOS
4. Departamento de Governança Institucional - DGI
4.1. Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e de Pessoas -
CG D E
4.1.1. Coordenação de Desenvolvimento Institucional - CODIN
4.1.1.1. Divisão de Gestão Documental e Informação - DIGDI
4.1.1.1.1. Serviço de Arquivo - SEARQ
4.1.1.1.2. Serviço de Biblioteca - SEBIB
4.1.1.1.3. Serviço de Protocolo - SEPRO
4.1.2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
4.1.2.1. Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - DIDEP
4.1.2.2. Divisão de Gestão de Desempenho - DIDES
4.1.2.3. Divisão de Gestão de Talentos - DIGET
4.2. Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Avaliação - CGGR
4.2.1. Coordenação de Gestão de Riscos - CORIS
4.2.2. Coordenação de Gestão de Processos - COGEP
4.3. Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - CGPA
4.3.1. Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - COPAV
4.3.2. Coordenação de Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação -
COIC T
4.3.3. Coordenação de Gestão e Governança de Dados - COGGD
4.4. Coordenação-Geral de Governança de Fundos - CGGF
4.4.1. Coordenação de Monitoramento e Informações - COMON
4.4.2. Coordenação de Gestão de Fundos - COGEF
5. Departamento de Administração - DAD
5.1. Divisão de Apoio ao Departamento de Administração - DIVAD
5.2. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF
5.2.1. Coordenação de Contabilidade - COTAB
5.2.1.1. Divisão de Análise Contábil - DIACO
5.2.1.1.1. Serviço de Acompanhamento Contábil - SEACC
5.2.1.2. Divisão de Informação de Custos - DIINC
5.2.1.2.1. Serviço de Apuração de Custos - SERAC
5.2.2. Coordenação de Orçamento - COORC
5.2.2.1. Divisão de Programação Orçamentária - DIPOR
5.2.2.1.1. Serviço de Avaliação e Elaboração da Programação Orçamentária -
S EAO R
5.2.2.2. 
Divisão 
de 
Acompanhamento 
da 
Execução 
da 
Programação
Orçamentária - DIEPO
5.2.2.2.1.
Serviço de
Acompanhamento da
Execução da
Programação
Orçamentária - SEAEX
5.2.3. Coordenação Financeira - CORFI
5.2.3.1. Divisão de Programação Financeira - DIPFI
5.2.3.1.1. Serviço de Programação e Liberação Financeira - SEPLF
5.3. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP
5.3.1. Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE
5.3.1.1. Divisão de Cadastro de Pessoal - DICAD
5.3.1.1.1. Serviço de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal -
S EA M P
5.3.1.2. Divisão de Benefícios - DIBEN
5.3.1.2.1. Serviço de Atenção à Saúde do Servidor - SEASS
5.3.2. Coordenação de Pagamento, Execução Orçamentária e Financeira de
Pessoal - COPEO
5.3.2.2. Divisão de Pagamento de Pessoal - DIPAG
5.3.2.2.1. Serviço de Pagamento de Pessoal - SEPAG
5.3.2.3. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIOFI
5.3.3. Coordenação de Assuntos Judiciais e Legislação de Pessoal - COLEG
5.3.3.1. Divisão de Assuntos Judiciais de Pessoal - DIAJU
5.3.3.1.1. Serviço de Controle de Assuntos Judiciais de Pessoal - SECAJ
5.3.3.2. Divisão de Análises e Normas de Pessoal - DIANP
5.3.4. Coordenação de Aposentadorias e Pensões - COAPP
5.3.4.1. Divisão de Aposentadorias e Pensões - DIAPP
5.3.4.1.1. Serviço de Aposentadoria - SEAPO
5.3.4.1.2. Serviço de Pensões - SEPEN
5.3.4.1.3. Serviço de Revisão de Aposentadorias e Pensões - SERAP
5.4. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL
5.4.1. Coordenação de Licitações, Compras e Contratos - COLCC
5.4.1.1. Divisão de Contratações Públicas - DICOP
5.4.1.1.1. Serviço de Contratações Diretas - SECOD
5.4.1.1.2. Serviço de Instrução Processual e Planejamento - SEINP
5.4.1.1.3. Serviço de Licitações - SELIC
5.4.1.2. Divisão de Contratos - DICON
5.4.1.2.1. Serviço de Atos e Acompanhamento de Contratos - SEAAC
5.4.2. Coordenação de Infraestrutura Predial - COINT
5.4.2.1. Divisão de Obras e Engenharia - DIOBE
5.4.2.1.1. Serviço de Administração de Edifícios - SEADE
5.4.3. Coordenação de Logística e Patrimônio - COLOP
5.4.3.1. Divisão de Serviços Gerais - DISEG
5.4.3.1.1. Serviço de Atividades Auxiliares - SEATA
5.4.3.1.2. Serviço de Transportes - SETRA
5.4.3.1.3. Serviço de Apoio Avançado - SEAAV
5.4.3.2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP
5.4.3.2.1. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio - SEALP
5.4.4. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEOF
5.4.4.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF
5.4.4.1.1. Serviço de Controle Orçamentário - SECOR
5.4.4.1.2. Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos - SECOP
5.5. Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias - CGTV
5.5.1. Coordenação de Formalização e Acompanhamento de Transferências
Voluntárias - COFAT
5.5.1.1. Divisão de Análise e Execução Orçamentária e Financeira das
Transferências - DIOFT
5.5.1.2. Divisão de Acompanhamento Técnico das Transferências - DIATT
5.5.2. Coordenação de Análise de Prestação de Contas - COAPC
5.5.2.1. Divisão de Análise Técnica e Financeira da Prestação de Contas -
DIAPC
6. Departamento de Tecnologia da Informação - DTI
6.1. Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação -
CG G O
6.1.1. Coordenação de Alinhamento Estratégico de Tecnologia da Informação
- COETI
6.1.1.1. Divisão de Planejamento e
Monitoramento de Tecnologia da
Informação - DIPTI
6.1.2. Coordenação de Administração de Tecnologia da Informação - COATI
6.1.2.1. Divisão de Aquisições de Tecnologia da Informação - DIATI
6.2. Coordenação-Geral de Sistemas - CGSI
6.2.1. Coordenação de Qualidade de Software - COSOF
6.2.1.1. Divisão de Administração de Dados - DIADD
6.2.2. Coordenação de Projetos de Sistema - COPRO
6.2.2.1. Divisão de Desenvolvimento e Manutenção - DIDEM
6.3. Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da
Informação - CGTI
6.3.1. Coordenação de Segurança de Redes - COSER
6.3.1.1. Divisão de Gerenciamento de Dados - DIGED
6.3.1.2. Divisão de Redes de Comunicação - DIREC
6.3.1.3. Divisão de Serviços e Aplicações - DISAP
6.3.2. Coordenação de Atendimento ao Usuário - COAUS
Art. 4º A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo, o
Gabinete
por
Chefe
de
Gabinete,
a Assessoria
por
Chefe
de
Assessoria,
os
Departamentos por Diretores, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, as
Coordenações por Coordenadores e as Divisões e os Serviços por Chefes, cujos cargos e
funções serão providos na forma da legislação pertinente.
Art. 5º O Secretário-Executivo será substituído, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, pelo Secretário-
Executivo Adjunto.
Parágrafo único. Os demais ocupantes dos cargos e funções previstos no art.
4º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares,
e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na
forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete da Secretaria-Executiva
Art. 6º Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - realizar
o tratamento dos processos e
expedientes submetidos à
Secretaria-Executiva;
II - coordenar a pauta de trabalho da Secretaria-Executiva;
III - analisar e priorizar os pedidos de audiências;
IV - assistir a Secretaria-Executiva no estudo e na elaboração de atos
normativos a serem assinados por eles e pelo Ministro de Estado;
V - prover a Secretaria-Executiva de informações necessárias à tomada de
decisões e no auxílio da coordenação das tarefas;
VI - articular com os diferentes órgãos e unidades supervisionados pela
Secretaria-Executiva, no âmbito de sua competência;
VII - prestar apoio técnico à Secretaria-Executiva; e
VIII - coordenar a execução das ações técnicas e de gestão interna da
Secretaria-Executiva, especialmente o desenvolvimento institucional, a comunicação
administrativa e a gestão.
Art. 7º À Coordenação de Documentação e Apoio Administrativo compete:
I - assistir diretamente o Gabinete no preparo do expediente pessoal e da
pauta de despachos da Secretaria-Executiva;
II - coordenar o preparo e a organização dos expedientes e da documentação
submetida à apreciação da Secretaria-Executiva;
III - controlar a documentação a ser submetida ao Gabinete e prestar
assistência sobre os assuntos de interesse do Gabinete;
IV - realizar o tratamento dos processos, documentos e correspondências de
interesse do Gabinete;
V - acompanhar a tramitação dos expedientes de interesse do Ministério
junto a outros órgãos e entidades da União e entes federativos;
VI - coordenar as atividades relacionadas à administração de recursos
humanos, material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito do Gabinete;
VII - prestar apoio técnico e administrativo ao Gabinete;
VIII - planejar e executar
as atividades administrativas necessárias à
consecução das ações da Secretaria-Executiva; e
IX - analisar os processos de afastamentos do país de servidores da
administração direta do Ministério e suas entidades vinculadas.
Seção II
Da Assessoria de Gerenciamento de Recursos
Art. 8º À Assessoria de Gerenciamento de Recursos compete:
I - assessorar a Secretaria-Executiva na gestão orçamentária e financeira de
recursos destinados a programas e projetos;

                            

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