DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - orientar e controlar a execução das atividades operacionais previstas no
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal - Siape e
demais sistemas integrados, no âmbito de sua competência.
Art. 70. Ao Serviço de Aposentadoria¸ no âmbito da administração central,
compete:
I - instruir e analisar os processos de concessão de aposentadorias e abono
de permanência;
II - instruir e analisar os processos de concessão de isenção de Imposto de
Renda e de integralização de proventos para aposentados;
III - responder às diligências dos órgãos de controle em relação aos
aposentados; e
IV - executar as atividades operacionais previstas no Siape e demais sistemas
integrados, no âmbito de sua competência.
Art. 71. Ao Serviço de Pensões, no âmbito da administração central,
compete:
I - instruir e analisar os processos de concessão de pensões civis;
II - instruir e analisar os processos de concessão de isenção de Imposto de
Renda para pensionistas civis;
III - responder às diligências dos órgãos de controle em relação aos
pensionistas; e
IV - executar as atividades operacionais previstas no Siape e demais sistemas
integrados, no âmbito de sua competência.
Art. 72. Ao Serviço de Revisão de Aposentadorias e Pensões, no âmbito da
Administração Central, compete:
I - analisar os processos de revisão de aposentadorias e pensões civis;
II 
-
atender 
diligências
administrativas 
relacionadas
à 
revisão
de
aposentadorias e pensões;
III - realizar os atos administrativos referentes à revisão de aposentadorias e
pensões civis;
IV - responder às diligências dos órgãos de controle em relação aos atos de
revisão de aposentadorias e pensões civis; e
V - executar as atividades operacionais previstas no Siape e demais sistemas
integrados, no âmbito de sua competência.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Art. 73. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete:
I - planejar e coordenar as atividades relativas à aquisição de bens e
contratação de serviços, execução orçamentária e financeira, emissão de passagens e
concessão de diárias, administração de material e patrimônio, licitações e contratos,
obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização e serviços gerais, administração
e manutenção predial, no âmbito da administração central, realizadas por meio de sua
Unidade Gestora Executora - UGE e Unidade Administrativa de Serviços Gerais - Uasg;
II - executar, conforme orientações do Departamento de Administração, as
diretrizes emanadas do órgão central do Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais - Siasg, do Sisg e do Siafi;
III - orientar e implementar normas e procedimentos para a normatização,
racionalização e o aprimoramento das atividades, no seu campo de atuação;
IV - orientar as outras unidades do Ministério em assuntos da sua área de
competência;
V - autorizar a abertura de procedimento para realizar contratação direta e
licitação, no âmbito de sua competência e de sua Uasg;
VI - submeter ao Departamento de Administração processos que necessitem
de parecer jurídico e os procedimentos licitatórios relativos às aquisições, contratações
e os contratos, em conformidade com o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
VII - decidir, em segunda instância, sobre os recursos e representações
interpostos em face das decisões das Comissões de Licitação e Pregoeiros, referentes à
Uasg da Coordenação-Geral;
VIII - ratificar o reconhecimento da dispensa e da inexigibilidade de licitação
realizada pela Coordenação de Licitações, Compras e Contratos, cujo objeto seja de valor
estimado inferior ao fixado para Concorrência, conforme a Lei nº 8.666, de 1993;
IX - reconhecer a dispensa e a inexigibilidade de licitação, cujo objeto seja de
valor estimado igual ou superior ao fixado para Concorrência, conforme a Lei nº 8.666,
de 1993, referente à Uasg da Coordenação-Geral;
X - celebrar a alteração, reajuste, recomposição, reequilíbrio de preços e a
prorrogação dos contratos firmados, no âmbito de sua competência e na Uasg da
Coordenação-Geral, conforme a legislação vigente;
XI - analisar recursos administrativos oriundos de penalidades contratuais
podendo reconsiderar sua decisão nos prazos estabelecidos na legislação, ou, em caso de
manutenção da decisão proferida, encaminhar para a autoridade imediatamente superior
para julgamento;
XII - praticar atos administrativos sobre aquisição de bens e contratação de
serviços, execução orçamentária e financeira, emissão de passagens e concessão de
diárias, administração de material e patrimônio, licitações e contratos, obras e serviços
de engenharia, transporte, terceirização e serviços gerais, administração e manutenção
predial;
XIII - autorizar doações, cessão e transferência de bens móveis, devidamente
motivada; e
XIV - subscrever os instrumentos de doação, cessão e transferência.
Parágrafo único. Na modalidade de pregão, havendo recurso, o titular da
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos é a autoridade responsável pela adjudicação
do objeto ao licitante vencedor.
Art. 74. À Coordenação de Licitações, Compras e Contratos compete:
I - coordenar a elaboração das minutas de contratos, acordos, ajustes e
congêneres;
II - acompanhar a execução dos contratos, acordos, ajustes e congêneres;
III - propor a restituição de garantias contratuais e, quando cabível, a
aplicação de penalidades a fornecedores de bens e prestadores de serviços;
IV - coordenar a aquisição de bens e contratação de serviços mediante
dispensa ou inexigibilidade de licitação;
V - reconhecer a dispensa e a inexigibilidade de licitação cujo objeto seja de
valor estimado inferior ao fixado para concorrência, conforme a Lei nº 8.666, de 1993,
referente à Uasg da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
VI - acompanhar o processamento das licitações;
VII - convocar as empresas para assinatura dos instrumentos contratuais; e
VIII - coordenar o gerenciamento do Plano de Contratações Anual, nos termos
da legislação vigente.
Art. 75. À Divisão de Contratações Públicas compete:
I - examinar e orientar a elaboração de estudo técnico preliminar, termo de
referência, projeto básico e minutas de editais;
II - submeter o processo de contratação à autoridade competente para
autorizar a abertura de processo licitatório;
III - realizar pesquisa de mercado junto a outros órgãos da administração
pública;
IV - acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de adjudicação e
homologação, quando não houver recursos;
V - orientar a área técnica demandante sobre a necessidade de informar a
existência de previsão orçamentária e financeira para a despesa;
VI - gerenciar a instrução processual para contratação de bens e serviços,
mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação;
VII - prestar apoio operacional às Comissões de Licitação e aos Pregoeiros;
VIII - gerenciar a instrução de processo de contratação mediante adesão à ata
de registro de preços;
IX - apoiar a inclusão do Estudo Técnico Preliminar no Sistema ETP digital, nos
termos da legislação vigente; e
X - gerenciar o Plano de Contratações Anual, nos termos da legislação
vigente.
Art. 76. Ao Serviço de Contratações Diretas compete:
I - analisar e instruir os processos de aquisição de bens e contratação de
serviços
mediante
dispensa
e
inexigibilidade de
licitação,
atestando,
ou
não, o
enquadramento legal apontado pela área requisitante;
II - prestar orientação técnica às áreas demandantes na elaboração de termo
de referência e documentos congêneres para contratação de bens e/ou serviços;
III - analisar e instruir os procedimentos de contratação por meio de adesão
à ata de registro de preços;
IV - lançar cotações e/ou dispensas eletrônicas, nos termos da legislação
vigente;
V - adjudicar as cotações e/ou dispensas eletrônicas após verificar a
regularidade fiscal e as especificações do pedido e, posteriormente, submetê-las ao
ordenador de despesas para homologação;
VI - elaborar e divulgar relatório das aquisições de bens e contratações de
serviços dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e de adesão à ata de
registro de preços;
VII - subsidiar as comissões de licitação e de pregoeiros com informações
sobre as situações cadastrais dos licitantes registrados no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - Sicaf;
VIII - complementar pesquisa de mercado e pesquisa de preço junto às
empresas, órgãos públicos e ao Sistema de Preços Praticados no Mercado - SISPP, no
âmbito de sua competência;
IX - elaborar mapa comparativo de preços para subsidiar os procedimentos de
compras diretas, no âmbito de sua competência;
X - consultar a regularidade de empresas vencedoras do Pregão no Sicaf,
Tribunal de Contas da União Consolidada e demais certidões necessárias exigidas pela
legislação vigente;
XI - compor equipe de planejamento da contratação, quando necessário, nos
termos da legislação vigente;
XII - incluir o Estudo Técnico Preliminar no Sistema ETP digital, nos termos da
legislação vigente; e
XIII - elaborar relatórios e informações das atividades, no âmbito de sua
competência.
Art. 77. Ao Serviço de Instrução Processual e Planejamento compete:
I - prestar orientação técnica às áreas demandantes na elaboração de termo
de referência para aquisição de bens e/ou serviços;
II - elaborar minutas de editais de licitação e demais documentos para
instrução dos processos licitatórios;
III - orientar a área técnica demandante sobre a necessidade de informar a
existência de previsão orçamentária e financeira para a despesa;
IV - propor o encaminhamento das minutas de editais e documentos
congêneres à Consultoria Jurídica do Ministério, para análise e parecer;
V - complementar pesquisa de mercado e pesquisa de preço junto às
empresas, órgãos públicos e ao Sistema de Preços Praticados no Mercado, no âmbito de
sua competência;
VI - elaborar mapa comparativo de preços para subsidiar os procedimentos de
compras diretas, no âmbito de sua competência;
VII - compor equipe de planejamento da contratação, quando necessário, nos
termos da legislação vigente;
VIII - incluir o Estudo Técnico Preliminar no Sistema ETP digital, nos termos
da legislação vigente;
IX - orientar as áreas requisitantes quanto à construção do Plano de
Contratações Anual e outras informações que tratem do assunto;
X - receber e gerir as demandas das áreas requisitantes no Sistema de
Planejamento de Gerenciamento de Contratações - SPGC, em consonância com a
legislação vigente;
XI - encaminhar as demandas da unidade, consolidadas, à autoridade
competente do Órgão para fins de aprovação no SPGC, de acordo com a legislação
vigente;
XII - elaborar o calendário de licitações a partir das informações constantes
no SPGC, referente ao Plano de Contratações Anual vigente;
XIII - divulgar os documentos do Plano de Contratações Anual vigente no
portal do Ministério ou por intermédio de outro meio definido pela autoridade
competente;
XIV - acompanhar as demandas registradas e constantes do calendário de
licitações;
XV - propor à autoridade superior que alerte às áreas requisitantes que
possuem itens com a instrução processual em atraso, de acordo com o constante do
calendário de licitações;
XVI - realizar os devidos ajustes no SPGC e no calendário de licitações,
considerando as alterações solicitadas no período de revisão e redimensionamento do
Plano de Contratações Anual;
XVII - propor à autoridade competente a atualização da norma interna do
Ministério a qual trata do Plano de Contratações Anual, considerando a legislação
vigente; e
XVIII - elaborar, de acordo com as orientações do órgão central, relatórios de
riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano
de Contratações Anual até o término de cada exercício.
Art. 78. Ao Serviço de Licitações compete:
I - prestar orientação técnica às áreas demandantes na elaboração de termo
de referência para aquisição de bens e/ou serviços;
II - elaborar minutas de atos divulgatórios inerentes à licitação e aos
instrumentos congêneres;
III - subsidiar as Comissões de Licitação e Pregoeiros nas respostas às
consultas e recursos interpostos em face dos procedimentos licitatórios;
IV - propor o encaminhamento das minutas de editais à Consultoria Jurídica
do Ministério;
V - complementar pesquisa de mercado e pesquisa de preço junto ao
mercado fornecedor e órgãos públicos, para instrução dos processos de aquisição de
bens e contratação de serviços, no âmbito de sua competência;
VI - elaborar mapa comparativo de preços, no âmbito de sua competência;
VII -
prestar apoio administrativo às
Comissões de Licitação
e aos
Pregoeiros;
VIII - processar e acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de
adjudicação e homologação quando não houver recursos;
IX
-
controlar o
cadastramento
e
registro
de
todas as
fases
dos
procedimentos licitatórios no Siasg;
X - consultar a regularidade de empresas vencedoras do Pregão no Sicaf,
Tribunal de Contas da União Consolidada e demais certidões necessárias exigidas pela
legislação vigente;
XI - orientar a área técnica demandante sobre a necessidade de informar a
existência de previsão orçamentária e financeira para a despesa;
XII- registrar intenção em participar em registro de preço no sistema Compras
Governamentais;
XIII - compor equipe de planejamento da contratação, quando necessário, nos
termos da legislação vigente;
XIV - incluir o Estudo Técnico Preliminar no Sistema ETP digital, nos termos
da legislação vigente;
XV - atuar no Plano de Contratações Anual, nos termos da legislação vigente;
e
XVI - elaborar relatórios e informações das atividades no âmbito de sua
competência.
Art. 79. À Divisão de Contratos compete:
I - orientar e controlar as atividades de elaboração de contratos, termos
aditivos, atas de registro de preços e congêneres, e respectivas publicações;
II - orientar as atividades de apoio aos fiscais de contratos;
III - propor a aplicação de sanções administrativas ou penalidades, em caso
de inadimplência ou de descumprimento de obrigações contratuais;

                            

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