DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - orientar as atividades de registro e atualização dos contratos no Siasg;
V - supervisionar as atividades de controle de vigência dos contratos;
VI - providenciar divulgação e publicação de termo contratual e demais ações
consequentes; e
VII - compor equipe de planejamento da contratação, quando necessário, nos
termos da legislação vigente.
Art. 80. Ao Serviço de Atos e Acompanhamento de Contratos compete:
I - elaborar minutas de instrumentos contratuais, termos aditivos, atas de
registros de preços ou congêneres para suporte à instrução do processo de aquisição,
repactuação, reajuste de preços e reequilíbrio econômico-financeiro;
II - solicitar e analisar as documentações indicadas para efetivação das
contratações;
III - formalizar os instrumentos contratuais;
IV - manter registros dos contratos firmados;
V - realizar a instrução processual das alterações ou rescisão de contratos
solicitadas pelas unidades demandantes e/ou pela Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização de Contrato;
VI - solicitar às unidades demandantes a indicação de fiscais dos contratos;
VII - preparar os atos de indicações, designações e substituições de servidores
para o exercício da incumbência de fiscal ou gestor de contrato, prestando informações
pertinentes;
VIII - complementar, em caráter subsidiário, pesquisas de mercado junto a
empresas, órgãos públicos e SISPP, para compor as contratações, acréscimos,
prorrogações, repactuações, acompanhamento contratuais;
IX - registrar e consultar a regularidade das empresas no Sicaf e Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin;
X - analisar os pedidos de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio
econômico-financeiro dos contratos;
XI - auxiliar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização a manter controle
das garantias contratuais;
XII - propor à autoridade competente, em caso de inadimplência, a execução
das garantias contratuais apresentadas, obedecendo normas e legislação vigentes;
XIII - propor ajustes nos contratos e planilhas de custos e formação de preços
quando da fase interna das licitações;
XIV
-
registrar
no
Sicaf
as
sanções
administrativas
aplicadas
nos
fornecedores;
XV - instruir procedimento de apuração de conduta em procedimento
licitatório ou em execução de contrato administrativo;
XVI - elaborar a minuta de atestados de capacidade técnica, submetendo-as
à avaliação da execução contratual por parte da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização;
XVII - compor equipe de planejamento da contratação, quando necessário,
nos termos da legislação vigente.
XVIII - adotar medidas administrativas, prévias à instauração de Tomada de
Contas Especial, em desfavor de pessoas físicas ou jurídicas que tenham praticado
qualquer ato que resulte prejuízo ao erário, oriundo de contrato administrativo ou
procedimento licitatório;
XIX - efetivar a Conta-Depósito Vinculada bloqueada para movimentação
oriunda de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de
obra, nos termos da legislação vigente; e
XX - realizar os procedimentos administrativos de encerramento de contrato
administrativo celebrado pelo órgão, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento
e Fiscalização.
Art. 81. À Coordenação de Infraestrutura Predial compete:
I - coordenar a execução das atividades de manutenção predial;
II - coordenar a execução das atividades técnicas de manutenção, das obras
e reformas das instalações prediais;
III - analisar e opinar sobre as condições técnicas relativas à aquisição, à
desapropriação, à permuta, à cessão, locação ou à alienação de imóveis de interesse da
administração central do Ministério;
IV - fiscalizar a execução dos contratos de obras ou serviços de engenharia e
de manutenção predial;
V - comunicar a interrupção, paralisação ou o não cumprimento das
obrigações contratuais;
VI - elaborar normas técnicas e administrativas relativas a obras e serviços de
manutenção
das
instalações e
de
equipamentos
de
engenharia de
interesse
da
administração central do Ministério;
VII - analisar a capacidade técnica e instalações de empresas de engenharia
a serem contratadas pelo Ministério;
VIII - elaborar projetos básicos e orçamentos estimativos para contratação de
serviços de engenharia e obras;
IX - propor melhorias físicas para os imóveis administrados do Ministério;
X - manter cadastro de empresas atuantes em serviços de responsabilidade
da unidade;
XI - manter atualizado o acervo técnico dos imóveis de interesse do
Ministério; e
XII - prestar apoio técnico ao sistema de telecomunicações, informação e
informática do Ministério.
Art. 82. À Divisão de Obras e Engenharia compete:
I - supervisionar e controlar a execução do acompanhamento e fiscalização de
obras e serviços de engenharia e arquitetura, manutenção e reparos em edificações,
instalações e equipamentos; e
II - supervisionar e controlar a execução de projetos de ocupação de espaços
físicos e do emprego de sistemas de segurança, de prevenção e combate a sinistros.
Art. 83. Ao Serviço de Administração de Edifícios compete:
I - guardar e manter atualizado o arquivo de projetos e especificações das
instalações de edifícios;
II - fiscalizar os registros hidráulicos e pontos elétricos;
III - manter em funcionamento as redes de abastecimento e distribuição;
IV - inspecionar, periodicamente, equipamentos e dispositivos de segurança
contra incêndio, executando as medidas necessárias à sua instalação;
V - executar trabalhos de carpintaria, marcenaria, serralheria e pequenos
reparos de eletricidade, hidráulica, alvenaria e pintura;
VI
- acompanhar
e fiscalizar
os
serviços de
manutenção e
consertos
contratados com terceiros;
VII - manter atualizada a programação visual de edifícios;
VIII - fiscalizar e atestar a prestação dos serviços realizados por terceiros, no
âmbito de sua competência; e
IX - acompanhar a execução de projetos de arquitetura e instalações.
Art. 84. À Coordenação de Logística e Patrimônio compete:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com a logística de
segurança, vigilância, brigadistas, gestão de telefonia, suprimento de materiais e
administração do patrimônio;
II - coordenar a execução das atividades técnicas de logística de reprografia,
serviços
gerais,
apoio
administrativo,
copeiragem,
conservação
e
limpeza
e
transportes;
III - propor normas e projetos voltados para agilização, racionalização e
modernização dos processos de trabalho da Coordenação, de acordo com a legislação
vigente; e
IV - fiscalizar e acompanhar o cumprimento de leis, decretos, instruções
normativas, manuais de serviço e demais dispositivos legais pertinentes aos serviços da
unidade.
Art. 85. À Divisão de Serviços Gerais compete:
I - supervisionar e controlar a execução das atividades relativas a transporte,
terceirização,
vigilância, conservação
e limpeza,
gestão
de telefonia,
copeiragem,
reprografia e demais atividades auxiliares;
II - organizar, supervisionar e controlar a execução das atividades de
administração das unidades do Ministério situadas em local diverso do edifício sede no
que se refere aos serviços de limpeza, de vigilância, de copeiragem, de gestão de
telefonia, de transporte, de brigada de incêndio, carimbo e de chaveiro, promovendo,
ainda, o controle e orientação da execução das atividades dos serviços subordinados;
III - definir, supervisionar e controlar a execução da fiscalização dos serviços
de gestão de telefonia;
IV - elaborar plano de trabalho e termo de referência para aquisição e
contratação de serviços no âmbito de suas competências; e
V - prestar apoio técnico aos eventos a serem realizados pela administração
central do Ministério.
Art. 86. Ao Serviço de Atividades Auxiliares compete:
I - supervisionar a operação e zelar pela preservação das máquinas e
equipamentos de reprografia;
II - manter o controle das atividades referentes à aquisição de equipamentos
e insumos para encadernação e plastificação;
III - supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza, de vigilância, de
copeiragem, de chaveiro e carimbos e dos serviços auxiliares terceirizados, respeitadas as
competências dadas às Comissões de Acompanhamento e Fiscalização de contratos;
IV - prestar apoio aos eventos a serem realizados pela administração central
do Ministério;
V - controlar o uso do auditório e das salas de reuniões das edificações sob
a responsabilidade da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
VI - elaborar plano de trabalho e termo de referência para aquisição e
contratação de serviços, no âmbito de suas competências;
VII - controlar, fiscalizar e atestar a prestação de serviços realizados por
terceiros, no âmbito de sua competência; e
VIII - monitorar e controlar a entrada e saída de pessoas, bens móveis e de
veículos.
Art. 87. Ao Serviço de Transportes compete:
I - controlar as atividades referentes à documentação, registro, cadastro,
licenciamento, emplacamento, utilização e manutenção dos veículos junto ao órgão
central do Siasg e ao Departamento de Trânsito - DETRAN;
II - elaborar o Plano Anual de Aquisição de Veículos da administração central
do Ministério, providenciar o seu registro no órgão central do Siasg e acompanhar sua
execução;
III - providenciar documentos e acompanhar sua tramitação, quando das
alienações
e
recebimentos
de
veículos,
efetuando
as
respectivas
baixas
de
responsabilidade junto aos órgãos competentes;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços de
transporte de pessoas, materiais e manutenção de frota;
V - supervisionar e controlar as atividades de uso da frota de veículos do
Ministério, e dos suprimentos necessários no transporte de pessoal e de material; e
VI - elaborar plano de trabalho e termo de referência para aquisição e
contratação de serviços, no âmbito de suas competências.
Art. 88. Ao Serviço de Apoio Avançado compete:
I - apoiar a aquisição de material de consumo e/ou permanente para uso nas
áreas comuns às unidades do Ministério;
II - apoiar a distribuição de bens móveis nas áreas comuns sob administração
do Ministério;
III
- apoiar
a
Divisão
de Serviços
Gerais
na
execução dos
serviços
terceirizados, realizando controle e operacionalização das demandas;
IV - representar as unidades do Ministério junto à administração do complexo
do Setor Policial Sul no que se refere à execução dos serviços de limpeza, manutenção
predial, vigilância, brigada de incêndio, dedetização e demais serviços auxiliares;
V - encaminhar à administração do complexo do Setor Policial Sul as
solicitações de limpeza, manutenção predial, acesso de pessoas, pernoite de veículos,
cadastramento de credenciais de acesso e demais solicitações que se fizerem
necessárias;
VI - controlar e atestar a prestação de serviços realizados por terceiros, no
âmbito de sua competência; e
VII - prestar apoio aos eventos a serem realizados pela administração central
do Ministério, no âmbito de sua competência.
Art. 89. À Divisão de Material e Patrimônio compete:
I - controlar e supervisionar a execução das atividades de administração de
material e patrimônio;
II - controlar e supervisionar a guarda, a alienação, a movimentação e o
armazenamento de bens patrimoniais;
III - realizar estudos, reuniões e apresentar sugestões para aperfeiçoamento
da gestão de materiais;
IV - avaliar e supervisionar a instrução dos processos e a execução da
transferência, cessão, alienação ou renúncia de bens móveis considerados genericamente
inservíveis, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis,
conforme disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; e
V - controlar e atestar a prestação dos serviços realizados por terceiros, no
âmbito da sua competência.
Art. 90. Ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio compete:
I - apoiar e controlar a execução das atividades de administração de material
e patrimônio;
II - supervisionar e apoiar a execução dos serviços de almoxarifado quanto às
solicitações, recebimento, conferência, aceitação, armazenamento, distribuição e controle
dos estoques mínimos e máximos de materiais de consumo e permanente;
III - realizar inventários periódicos do almoxarifado e patrimônio;
IV - elaborar estatística de consumo por materiais e centros de custos para
previsão das compras;
V - propor a aquisição de materiais de consumo e permanente;
VI - controlar e supervisionar a execução das atividades de compra de
materiais de consumo e permanente;
VII - solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes de material
adquirido;
VIII - conferir os documentos de entrada de material e liberar as notas fiscais
para pagamento;
IX - atender às requisições de materiais das unidades administrativas e dos
centros de custos, de acordo com o cronograma previsto;
X - controlar os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;
XI - emitir o Resumo Movimentação do Almoxarifado;
XII - organizar o almoxarifado, mantendo o armazenamento adequado e a
segurança dos materiais em estoque;
XIII - acompanhar a comissão de inventário nomeada pelo titular da
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, no final do exercício;
XIV - providenciar a transferência, cessão, alienação ou renúncia de bens
móveis considerados genericamente
inservíveis, em conjunto com
a Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Móveis;
XV - realizar o cadastramento
e tombamento dos bens patrimoniais
obedecendo o Plano de Contas da União, mantendo o controle da distribuição;
XVI - realizar a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito
de alienação, incorporação, seguro e locação;
XVII - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Ministério,
elaborando relatório circunstanciado referente às ocorrências e mapas de variação
patrimonial;
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