DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - monitorar os projetos de tecnologia da informação e a execução dos
planejamentos do Departamento;
II - definir e manter a metodologia de gerenciamento de projetos de
tecnologia da informação do Departamento;
III - realizar pesquisas, estudos e provas de conceito para a implementação de
melhores práticas e de tecnologias relacionadas à gestão de serviços, portfólio de
projetos e processos de tecnologia da informação;
IV - fomentar a maturidade dos processos de tecnologia da informação do
Departamento, com base em modelos de melhores práticas consolidados;
V - orientar as equipes envolvidas no gerenciamento e execução de projetos
de tecnologia da informação, fornecendo suporte técnico e metodológico;
VI - gerenciar os projetos de tecnologia da informação sob a responsabilidade
da Coordenação-Geral; e
VII - consolidar e divulgar informações para o monitoramento das atividades
de projetos, de operação dos serviços e dos processos de tecnologia da informação.
Art. 105. À Coordenação de Administração de Tecnologia da Informação
compete:
I - elaborar e acompanhar os planos de capacitação interno e de aquisições do
Departamento de Tecnologia da Informação;
II - coordenar o mapeamento dos processos inerentes ao Departamento;
III - apoiar a elaboração e a gestão dos termos de cooperação ou outros
instrumentos legais, para ao estabelecimento de parcerias com universidades e
instituições, no âmbito do Departamento;
IV - consolidar e distribuir informações para o monitoramento estratégico das
aquisições e contratos de tecnologia da informação do Departamento;
V - apoiar ações de elaboração do processo orçamentário e da proposta de
orçamento anual e plurianual de tecnologia da informação do Ministério, no âmbito do
Departamento;
VI - realizar pesquisas, estudos e provas de conceito para a identificação de
mecanismos que propiciem a conformidade das práticas administrativas, no âmbito do
Departamento; e
VII - monitorar
os contratos de tecnologia da
informação sob a
responsabilidade do Departamento.
Art. 106. À Divisão de Aquisições de Tecnologia da Informação compete:
I - definir e manter a metodologia de gestão de aquisições e contratos de
tecnologia da informação;
II - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do plano de aquisições do
Departamento;
III - orientar as equipes de planejamento das aquisições de tecnologia da
informação do Departamento, fornecendo suporte técnico e metodológico; e
IV - orientar as comissões de acompanhamento e fiscalização de contratos de
tecnologia 
da 
informação 
do 
Departamento,
fornecendo 
suporte 
técnico 
e
metodológico.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Sistemas
Art. 107. À Coordenação-Geral de Sistemas compete:
I - planejar e coordenar a execução das atividades e das ações de tecnologia
da informação necessárias ao funcionamento da Coordenação-Geral;
II - apoiar a Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação
na elaboração de metodologias e padrões, viabilizando sua implementação por meio de
sistemas de informação nos assuntos relacionados a tecnologia da informação, quando
necessário;
III - propor contratação de ferramentas e soluções necessárias para o exercício
das atividades da Coordenação-Geral;
IV - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em sistemas de
informação otimizados para atender necessidades de tecnologia da informação e de
negócio;
V - analisar, prospectar e propor novos projetos de desenvolvimentos e
modernização de sistemas;
VI - prover a aderência necessária dos sistemas de informação às necessidades
de negócio do Ministério;
VII - prover o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação que
primam pela integração interna e externa ao Ministério;
VIII - supervisionar o relacionamento com as empresas contratadas para
execução dos serviços inerentes às atividades da Coordenação-Geral;
IX - supervisionar o planejamento e a execução das atividades relacionadas à
gestão da arquitetura dos sistemas;
X - supervisionar a efetividade do Plano de Gerenciamento da Qualidade de
Software para os projetos de tecnologia da informação;
XI - supervisionar os modelos de dados dos sistemas de informação; e
XII - supervisionar controles nos sistemas de informação para proteger a
comunicação de dados nas redes.
Art. 108. À Coordenação de Qualidade de Software compete:
I - definir normas, padrões, procedimentos e práticas de desenvolvimento de
sistemas;
II - definir e implementar o modelo de dados corporativo e demais modelos
de dados envolvidos em sistemas;
III - definir e implementar as arquiteturas de softwares;
IV - definir as linguagens de desenvolvimento de sistemas, assim como seus
respectivos sistemas de gerenciamento de banco de dados utilizados;
V - definir e implementar o framework de desenvolvimento de software para
as linguagens de desenvolvimento adotadas;
VI - definir e implementar
tecnologias para integração de sistemas
corporativos de informação;
VII - prospectar, propor e implementar novas tecnologias relacionadas ao
desenvolvimento de sistemas; e
VIII - implementar controles nos sistemas de informação para proteger a
comunicação de dados nas redes, sob a supervisão da Coordenação-Geral.
Art. 109. À Divisão de Administração de Dados compete:
I - definir e supervisionar as características qualitativas da arquitetura de
banco de dados;
II - realizar a análise prévia e modelagem dos dados das aplicações sob
desenvolvimento e manutenção na Coordenação-Geral;
III - propor e implementar modelos corporativos de dados;
IV - identificar, propor e implementar a racionalização de dados;
V - propor e implementar práticas e ferramentas de higienização e qualidade
de dados; e
VI - definir normas, padrões e procedimentos para criação, utilização e
administração das bases de dados.
Art. 110. À Coordenação de Projetos de Sistema compete:
I - coordenar a implementação, a utilização e a avaliação do processo
unificado de desenvolvimento de sistemas informatizados;
II - planejar e coordenar as atividades de desenvolvimento de sistemas
informatizados e de sítios;
III - definir e manter a metodologia de desenvolvimento e manutenção de
sistemas;
IV - definir e manter processos e procedimentos necessários ao gerenciamento
de projetos de desenvolvimento de sistemas;
V - estabelecer procedimentos para
assistência técnica aos sistemas
informatizados;
VI - planejar e coordenar as ações relativas ao desenvolvimento, implantação
e manutenção de sistemas;
VII - avaliar e decidir sobre a aquisição de sistemas informatizados;
VIII - coordenar o desenvolvimento
e a implementação de sistemas
informatizados desenvolvidos por terceiros; e
IV - gerir a execução dos contratos relativos aos sistemas informatizados, no
âmbito da Coordenação-Geral.
Art. 111. À Divisão de Desenvolvimento e Manutenção compete:
I - gerenciar as ações
relativas ao desenvolvimento, implantação e
manutenção de sistemas sob responsabilidade da Coordenação-Geral;
II - planejar, implementar e manter sistemas de informações analíticas e
gerenciais;
III - apoiar a área de atendimento ao usuário para avaliação de problemas e
falhas nos sistemas sob responsabilidade da Coordenação-Geral;
IV - identificar, propor e detalhar demandas e oportunidades de sistemas de
informação;
V - apoiar a Divisão de Serviços e Aplicações na implantação dos sistemas de
informação;
VI - manter e verificar a aderência à metodologia de desenvolvimento e
manutenção de sistemas;
VII - manter e verificar a aderência aos padrões de gestão e engenharia de
requisitos, análise, projeto, codificação e testes dos sistemas;
VIII - manter e verificar a aderência aos padrões de qualidade para sistemas
em nível de produto e documentação;
IX - consolidar e distribuir informações sobre a execução dos contratos da
Coordenação-Geral para monitoramento orçamentário e do desempenho das atividades
de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
X - propor e realizar pesquisas, estudos e provas de conceito para a
implementação de melhores práticas e tecnologias relacionadas ao desenvolvimento e
manutenção de sistemas;
XI - propor e elaborar projetos para aquisições de produtos e serviços
relacionados ao desenvolvimento e manutenção de sistemas; e
XII -
identificar, registrar
e acompanhar a
resolução dos
defeitos e
oportunidades de melhoria na qualidade dos sistemas de informação.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da
Informação
Art. 112. À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da
Informação compete:
I - definir os projetos e os procedimentos relacionados a:
a) segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
b) redes de comunicação;
c) gerenciamento de dados;
d) serviços e aplicações; e
e) atendimento ao usuário;
II - apoiar a Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação,
no âmbito de sua competência, na definição:
a) de metodologias, padrões, tecnologias e processos;
b) do portfólio e catálogo de serviços de TIC;
c) da formalização dos Acordos de Nível de Serviço com os usuários de TIC do
Ministério; e
d) dos indicadores de atendimento, disponibilidade e capacidade;
III - apoiar as atividades da Comissão Permanente de Licitação do Ministério
nas aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação, no âmbito de sua
competência;
IV - acompanhar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Governança de
Tecnologia da Informação, a execução dos contratos e convênios de prestação de serviços
no Departamento de Tecnologia da Informação; e
V - propor melhorias aos processos de trabalho do Departamento, no âmbito
de sua competência.
Art. 113. À Coordenação de Segurança de Redes compete:
I - assessorar tecnicamente o Comitê Gestor de Segurança da Informação do
Ministério;
II - prestar suporte e recomendar às demais unidades do Ministério a adoção
de procedimentos de segurança de tecnologia da informação e comunicações;
III - coordenar a resolução dos incidentes de segurança da informação, no
âmbito da administração central do Ministério;
IV - coordenar a operação de suas unidades subordinadas, de forma a
incentivar o gerenciamento adequado da disponibilidade e da capacidade da
infraestrutura tecnológica do Ministério;
V - prover o funcionamento adequado das soluções tecnológicas de segurança
de tecnologia da informação e comunicações;
VI - propor acordos de nível operacional relacionados às soluções tecnológicas
de segurança de tecnologia da informação e comunicações;
VII - atender as requisições e incidentes relacionados às soluções tecnológicas
de segurança de tecnologia da informação e comunicações nos prazos estabelecidos nos
acordos de nível operacional;
VIII - manter a integridade dos registros de eventos relacionados às soluções
tecnológicas de segurança de tecnologia da informação e comunicações;
IX - propor, implementar e gerenciar melhorias aos processos relacionados à
segurança de tecnologia da informação e comunicações;
X - elaborar e implementar os procedimentos relacionados à segurança de
tecnologia da informação e comunicações;
XI - elaborar notas técnicas, estudos técnicos preliminares e pareceres
relacionados à segurança de tecnologia da informação e comunicações; e
XII - prospectar melhorias nas
soluções de tecnologia da informação
relacionadas à segurança de tecnologia da informação e comunicações.
Art. 114. À Divisão de Gerenciamento de Dados compete:
I - prover o funcionamento
adequado das soluções tecnológicas de
gerenciamento de dados;
II - propor acordos de nível operacional relacionados às soluções tecnológicas
de gerenciamento de dados;
III - atender às requisições e incidentes relacionados às soluções tecnológicas
de gerenciamento de dados, solucionando-os nos prazos estabelecidos nos acordos de
nível operacional;
IV - manter a integridade dos registros de eventos relacionados às soluções
tecnológicas de gerenciamento de dados;
V - propor, implementar e gerenciar melhorias aos processos relacionados ao
gerenciamento de dados;
VI - elaborar e implementar os procedimentos relacionados ao gerenciamento
de dados;
VII - elaborar notas, estudos
e pareceres técnicos relacionados ao
gerenciamento de dados; e
VIII - prospectar melhorias nas
soluções de tecnologia da informação
relacionadas ao gerenciamento de dados.
Parágrafo
único. 
Compreende-se
como
soluções 
tecnológicas
de
gerenciamento de dados os equipamentos de armazenamento de dados, o banco de
dados e os equipamentos e/ou aplicações de cópias de segurança e restauração de
dados.
Art. 115. À Divisão de Redes de Comunicação compete:
I - prover o funcionamento adequado das instalações físicas do datacenter do
Ministério e seus subsistemas de segurança, energia, climatização e alarmes;
II - prover o funcionamento adequado das soluções tecnológicas de redes de
comunicação;
III - propor acordos de nível operacional relacionados ao datacenter e às
soluções tecnológicas de redes de comunicação;
IV - atender às requisições e incidentes relacionados ao datacenter e às
soluções tecnológicas de redes de comunicação, solucionando-os nos prazos estabelecidos
nos acordos de nível operacional;
V - manter a integridade dos registros de eventos relacionados às instalações
físicas do datacenter e das soluções tecnológicas de redes de comunicação;
VI - propor, implementar e gerenciar melhorias aos processos relacionados ao
datacenter e às redes de comunicação;
VII - elaborar, implementar e executar os procedimentos relacionados ao
datacenter e às redes de comunicação;

                            

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