DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - elaborar notas, estudos e pareceres técnicos relacionados ao datacenter
e às redes de comunicação; e
IX - prospectar melhorias nas
soluções de tecnologia da informação
relacionadas ao datacenter e às redes de comunicação.
Parágrafo único. Compreende-se como soluções tecnológicas de redes de
comunicação os enlaces de comunicação para acesso à Internet e às redes de longa
distância, os equipamentos de Interconexão de redes locais e sem fio e a comunicação
convergente e os videoconferência.
Art. 116. À Divisão de Serviços e Aplicações compete:
I - prover o funcionamento adequado das soluções tecnológicas de serviços e
aplicações;
II - propor acordos de nível operacional relacionados às soluções tecnológicas
de serviços e aplicações;
III - atender às requisições e incidentes relacionados às soluções tecnológicas
de serviços e aplicações nos prazos estabelecidos nos acordos de nível operacional;
IV - manter e incentivar a integridade dos registros de eventos relacionados às
soluções tecnológicas de serviços e aplicações;
V - propor, implementar e executar melhorias aos processos relacionados aos
serviços e aplicações;
VI - elaborar, implementar e executar os procedimentos relacionados aos
serviços e aplicações;
VII - elaborar notas, estudos e pareceres técnicos relacionados aos serviços e
aplicações; e
VIII - prospectar melhorias nas
soluções de tecnologia da informação
relacionadas aos serviços e aplicações.
Parágrafo único. Compreende-se como soluções tecnológicas de serviços e
aplicações a virtualização e computação em nuvem, os equipamentos de processamento
de dados, os sistemas operacionais e os serviços de resolução de nomes, de mensageria,
de hospedagem de arquivos e de hospedagem de sistemas e/ou portais.
Art. 117. À Coordenação de Atendimento ao Usuário compete:
I - gerenciar o portfólio e o catálogo de serviços de TIC, no âmbito da
Coordenação-Geral;
II - elaborar os acordos de nível operacional, com as unidades técnicas e/ou
administrativas do Ministério, dentro do escopo de portfólio estabelecido no inciso I
deste artigo;
III - propor acordos de nível de serviço para os usuários, dentro do escopo de
portfólio estabelecido no inciso I do caput;
IV - atender às requisições e incidentes notificados pelos usuários do
Ministério, nos termos dos incisos I e III do caput;
V - resguardar o funcionamento e controle adequado dos ativos de tecnologia
da informação;
VI - elaborar notas, estudos e pareceres técnicos relacionados aos ativos de
tecnologia da informação; e
VII - prospectar melhorias nas
soluções de tecnologia da informação
relacionadas aos ativos de tecnologia da informação.
Parágrafo único. Compreende-se como ativos de tecnologia da informação as
estações de trabalho fixa e móveis, serviços de impressão, as licenças de softwares e/ou
aplicativos e os certificados digitais.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 118. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades das unidades que
integram a Secretaria-Executiva;
II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação
global do Ministério;
III - supervisionar e avaliar a execução de projetos e ações do Ministério;
IV - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
V - propor ao Ministro de Estado a criação ou extinção de unidades
descentralizadas, conforme a necessidade do Ministério, nos termos do regimento
interno; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 119. Ao Secretário-Executivo Adjunto incumbe:
I - assessorar diretamente o Secretário-Executivo na supervisão e coordenação
de suas atividades;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-
Executiva, bem como acompanhar e controlar a sua execução;
III -
supervisionar e
coordenar as atividades
da Assessoria
e dos
Departamentos da Secretaria-Executiva;
IV - substituir o Secretário-Executivo nos seus afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares e na vacância do cargo; e
V - exercer outras competências que lhe forem cometidas.
Art. 120. Ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva incumbe:
I - assessorar diretamente o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo
Adjunto;
II - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete;
III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da
estrutura da Secretaria-Executiva;
IV - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto na
execução de suas atribuições;
V - organizar a agenda do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo
Adjunto;
VI - praticar os atos de administração geral do Gabinete;
VII - atender às partes interessadas em assuntos a cargo do Gabinete;
VIII - organizar o despacho de processos, documentos e expedientes do
Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto, encaminhando os assuntos
tratados no Gabinete; e
IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário-
Executivo e pelo Secretário-Executivo Adjunto.
Art. 121. Aos Diretores incumbe:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas
unidades;
II - auxiliar o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no
exercício de suas atribuições em suas respectivas áreas de competência;
III - representar o Departamento nos assuntos relativos às suas áreas de
competência;
IV - aprovar parecer técnico conclusivo sobre a celebração de convênios,
ajustes, contratos e acordos que envolvam assuntos da Secretaria-Executiva; e
V - exercer outras competências que lhes forem cometidas no seu campo de
atuação.
Art. 122. Ao Chefe de Assessoria e aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I - coordenar, controlar e avaliar a execução dos projetos e das atividades que
forem atribuídas a sua Assessoria e às suas Coordenações-Gerais;
II - auxiliar o Diretor no exercício de suas atribuições nas respectivas áreas de
competência; e
III - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
Art. 123. Aos Coordenadores incumbe coordenar e orientar a execução das
atividades de sua unidade e exercer outras competências que lhes forem cometidas em
seu campo de atuação.
Art. 124. Aos Chefes de Divisão e de Serviço incumbe:
I - orientar e controlar as atividades da unidade;
II - emitir manifestação nos assuntos pertinentes à unidade; e
III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências de
sua unidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 125. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão
solucionadas pelo Secretário-Executivo.
ANEXO V
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DA
CIÊNCIA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência compete:
I - estabelecer estratégias, formular políticas e programas e incentivar:
a) a promoção, a popularização e a divulgação da formação e da educação em
ciência, em todos os níveis de ensino; e
b) a popularização e a divulgação da ciência;
II - incentivar a formação, a popularização e a divulgação de tecnologia no
País;
III - estimular a ampliação nas instituições brasileiras de ensino de práticas e
modelos inovadores de comunicação nas áreas de ciência que:
a) promovam o interesse pela ciência; e
b) interajam com os saberes e as demandas locais;
IV - estimular ações de desenvolvimento de programas destinados à educação
científica a distância; e
V - articular-se com os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação, em conjunto com as demais áreas do Ministério.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC tem a
seguinte estrutura organizacional:
1. Gabinete da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - GSAPC
2. Departamento de Articulação e Comunicação - DEACO
2.1. Coordenação-Geral de Articulação em Ciência, Tecnologia e Inovação -
CG A R
2.1.1. Coordenação de Ações Estratégicas - COAES
2.2. Coordenação-Geral de Comunicação em Ciência, Tecnologia e Inovação -
CG CO
2.2.1. Coordenação de Contratos em Comunicação - CONTR
3. Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação -
DEPDI
3.1. Coordenação-Geral de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação -
CG P C
3.1.1. Coordenação de Projetos e Espaços de Difusão - COPED
3.2. Coordenação-Geral de Promoção do Ensino de Ciências - CGPE
3.2.1. Coordenação de Ações Prioritárias na Promoção do Ensino de Ciências
- COPEC
Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário, o Gabinete por Chefe de
Gabinete, os Departamentos por Diretores, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-
Gerais e as Coordenações por Coordenadores, cujos cargos e funções serão providas na
forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 3º serão
substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na
vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma
da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência
Art. 5º Ao Gabinete da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência
compete:
I - gerenciar os atos administrativos da Secretaria;
II - realizar o apoio administrativo, técnico e orçamentário da Secretaria;
III - apoiar administrativamente as unidades da Secretaria e disponibilizar
documentos e informações solicitados;
IV - apoiar a articulação de ações e projetos intersetoriais, com o intercâmbio
de informações;
V - acompanhar no Congresso os projetos de lei e instrumentos legais das
atividades sob a responsabilidade da Secretaria, em articulação com a Assessoria de
Assuntos Parlamentares e com a Consultoria Jurídica do Ministério;
VI
-
assessorar as
ações
de
cooperação
internacional, no
âmbito
de
competência da Secretaria e sob a coordenação da Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais;
VII - subsidiar a Secretaria na tomada de decisões, observando os interesses
da administração e a legislação vigente;
VIII -
participar de
colegiados e fóruns
nacionais e
internacionais de
responsabilidade da Secretaria;
IX - acompanhar as atividades de comunicação social da administração direta
do Ministério, entidades vinculadas e organizações sociais, no âmbito de competência da
Secretaria;
X - prestar informações e fornecer dados e documentos aos órgãos de
controle interno e externo, no âmbito de competência da Secretaria; e
XI - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, digitalização,
reprografia,
manutenção de
instalações e
equipamentos
e de
apoio logístico às
reuniões.
Seção II
Do Departamento de Articulação e Comunicação
Art. 6º Ao Departamento de Articulação e Comunicação compete:
I - estabelecer relacionamento institucional com os atores e públicos com
interesse em ciência, tecnologia e inovação;
II - coordenar a execução das ações relacionadas à comunicação;
III - receber as demandas internas e externas de informação;
IV - elaborar estratégias de comunicação para difusão da ciência, tecnologia e
inovação; e
V - coordenar os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação, em conjunto com as demais áreas do Ministério.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Articulação em Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 7º À Coordenação-Geral de Articulação em Ciência, Tecnologia e Inovação
compete:
I - coordenar o estabelecimento de protocolos, mecanismos de viabilidade e
execução para a efetiva realização dos projetos elencados pelo Ministério;
II - estabelecer relacionamento institucional com os diversos atores públicos e
privados, em âmbito nacional e internacional, para execução das atividades de sua
competência;
III - celebrar convênios, parcerias, protocolos de entendimento e cooperação
institucional com os diversos atores públicos e privados, em âmbito nacional, para
execução das atividades de sua competência;
IV - propor e coordenar o desenvolvimento de políticas para a gestão
sustentável e compartilhada de projetos estratégicos;
V - executar mecanismos para inclusão e difusão de políticas públicas
estratégicas em ciência, tecnologia, inovação, sustentabilidade e inclusão digital com a
articulação institucional, cooperativa e colaborativa;
VI - coordenar a execução de projetos e políticas públicas exclusivas,
transversais, convergentes, aderentes e de interesse do Ministério;
VII - estabelecer cooperação intersetorial, interministerial e governamental de
interesse do Ministério;
VIII - fomentar institucionalmente a cooperação técnica com públicos de
interesse, com embasamento na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
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