DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - facilitar a cooperação, técnica e institucional, com a administração direta
e indireta do Ministério e das organizações sociais para impulsionar as ações, projetos,
programas e políticas públicas inerentes ao âmbito de competência, observando a
legislação vigente;
X - coordenar e implementar metodologias, estudos e indicadores técnicos
para promoção de resultados, acompanhamento, avaliação e planejamento da atividade
de gestão da Secretaria;
XI - gerenciar os bens e serviços instalados, buscando redirecioná-los nos
casos em que for constatada subutilização ou uso para finalidades diversas das pactuadas
com as instituições beneficiárias correspondentes;
XII - assessorar tecnicamente o Ministro de Estado, Secretários e setores
conexos do Ministério na tomada de decisões, no âmbito de sua competência; e
XIII - acompanhar a participação do Ministro em eventos e apoiar no seu
relacionamento com representações e autoridades nacionais, em articulação com o
Cerimonial e a Coordenação-Geral de Comunicação em Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8º À Coordenação de Ações Estratégicas compete:
I - planejar e implementar ações, projetos, programas e políticas públicas,
observando a legislação vigente, no âmbito de sua competência;
II - disseminar e dar visibilidade às ações, projetos, programas e políticas
públicas, no âmbito de sua competência;
III - implementar e acompanhar os projetos e políticas públicas exclusivas,
transversais, convergentes e aderentes, de interesse do Ministério; e
IV - apoiar a integração e cooperação conjunta entre as unidades do
Ministério para ações, projetos, programas e políticas públicas.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Comunicação em Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 9º À Coordenação-Geral de Comunicação em Ciência, Tecnologia e
Inovação compete:
I - definir, divulgar e supervisionar as ferramentas de visibilidade institucional
das ações, projetos, iniciativas e políticas públicas do Ministério;
II - planejar e coordenar as prioridades e diretrizes de comunicação social da
administração direta e indireta do Ministério e das organizações sociais;
III - coordenar:
a) estudos, pesquisas, projetos e metodologia acerca da percepção da ciência,
tecnologia, inovação, sustentabilidade e inclusão digital por meio da comunicação
social;
b) eventos com participação do Ministro de Estado e outras autoridades,
designadas ou instituídas do Ministério, em articulação com o Cerimonial;
c) o planejamento, o controle e a divulgação das informações institucionais e
administrativas da administração direta e indireta do Ministério e das organizações
sociais; e
d) a comunicação interministerial e as ações de difusão da administração
direta e indireta do Ministério e das organizações sociais;
IV - realizar as ações inerentes à execução de demandas de comunicação
social do Ministério com a utilização de recursos de jornalismo, assessoria de imprensa,
publicidade e propaganda, relações públicas, comunicação digital e virtual, audiovisual e
assessoria de comunicação social;
V - apoiar o desenvolvimento
de formas inovadoras de comunicação
destinadas a expandir os efeitos da mensagem em consonância com novas tecnologias;
VI - estabelecer definições e métodos para mensuração da efetividade da
mensagem divulgada;
VII - planejar e elaborar materiais de comunicação interna e externa da
administração direta e indireta do Ministério e das organizações sociais;
VIII - incentivar a publicidade das iniciativas e ações do Ministério;
IX - manter atualizado o portal de comunicação, redes sociais e conexos do
Ministério;
X - manter atualizadas as listas de contato dos veículos de comunicação;
XI - acompanhar notícias divulgadas na imprensa sobre a administração direta
e indireta do Ministério e das organizações sociais, no âmbito de sua competência;
XII - realizar eventos internos e externos de interesse do Ministério,
isoladamente ou em cooperação com o Cerimonial e setores demandantes;
XIII - apoiar a elaboração de materiais midiáticos da administração direta e
indireta do Ministério e das organizações sociais;
XIV - manter registro de matérias publicadas e de outros temas de interesse
sobre a administração direta e indireta do Ministério e das organizações sociais;
XV - apoiar e coordenar a produção e a realização de eventos, solenidades,
reuniões, coletivas de imprensa, encontros, simpósios, congressos, exposições e outros
eventos de interesse do Ministério, em coordenação com o Cerimonial;
XVI - elaborar projetos e pesquisas para atender aos eventos do Ministério;
XVII - estabelecer parâmetros de
comunicação interna e externa do
Ministério;
XVIII - supervisionar a comunicação interna e externa do Ministério;
XIX - acompanhar e efetuar registro das ações e realizações da administração
direta e indireta do Ministério e das organizações sociais, com a captação de imagens,
edição de vídeos e fotos;
XX - assessorar e apoiar o Ministro de Estado no seu relacionamento com
representações e autoridades, nacionais e internacionais, ressalvadas as competências da
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, e nas demais situações em que a
assessoria se fizer necessária; e
XXI - elaborar documentos de apoio à comunicação da administração direta e
indireta do Ministério e das organizações sociais, como releases para a imprensa e
manuais de uso da marca.
Art. 10. À Coordenação de Contratos em Comunicação compete:
I - gerir e fiscalizar os contratos, no âmbito da Secretaria;
II - coordenar as atividades de planejamento, orçamento e administração
financeira dos contratos;
III - praticar atos referentes a procedimentos licitatórios e à gestão de
contratos, no âmbito de sua competência;
IV - assessorar gerencialmente na tomada de decisões, no âmbito de sua
competência; e
V - apoiar técnica e administrativamente as unidades da Secretaria nos
procedimentos licitatórios e na gestão de contratos.
Seção III
Do Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 11. Ao Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e
Inovação compete:
I - propor políticas públicas e programas de difusão e promoção da cultura
científica, tecnológica e de inovação;
II - apoiar ações ligadas ao ensino investigativo, inclusivo, experimental,
criativo e colaborativo que embasam a aprendizagem de ciências para o fortalecimento da
cultura científica, tecnológica e de inovação;
III - supervisionar a elaboração de estratégias de difusão para a popularização,
divulgação e promoção da cultura científica, tecnológica e de inovação;
IV - supervisionar iniciativas junto às instituições brasileiras de ensino de
práticas e modelos inovadores de comunicação nas áreas de ciência que promovam o
interesse pela ciência e interajam com os saberes e demandas locais; e
V - supervisionar iniciativas relacionadas a programas voltados para a educação
científica, tecnológica e de inovação.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 12. À Coordenação-Geral de Popularização da Ciência, Tecnologia e
Inovação compete:
I - subsidiar a formulação de políticas públicas e a definição de estratégias
para implementação de programas e ações de difusão da cultura científica, tecnológica e
de inovações;
II - planejar e coordenar a elaboração de estratégias de popularização da
ciência, tecnologia e inovações para a melhoria da educação científica;
III - planejar e coordenar a geração de conteúdos para a divulgação e
popularização da ciência na sociedade brasileira e na comunidade internacional;
IV - colaborar com entidades governamentais, públicas, privadas e
organizações sociais na articulação de ações e em programas e projetos de difusão da
cultura científica, tecnológica e de inovações;
V - propor, implementar e coordenar as políticas públicas e programas de
formação de gestores e profissionais para a difusão da cultura científica, tecnológica e de
inovações;
VI - propor e coordenar a execução de metodologias, estudos, projetos,
ensaios, diagnósticos e pesquisas sobre a percepção da ciência, tecnologia e inovação na
sociedade brasileira;
VII - subsidiar o Departamento na promoção e na formulação de políticas
públicas e na definição de estratégias para implementação de programas e ações de
fomento para criação e manutenção de centros e pontos de ciências;
VIII - representar o Ministério e participar tecnicamente de comissões internas
e de outros órgãos colegiados, em coordenação com o Departamento, no âmbito de sua
competência;
IX - formular critérios e metodologias de desempenho da política de
divulgação e popularização da ciência, tecnologia e inovações na sociedade brasileira;
X - planejar e coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de
cooperação, em âmbito nacional, para a difusão da cultura científica, tecnológica, de
inovações, de empreendedorismo, de sustentabilidade e de inclusão digital na sociedade
brasileira; e
XI -
estimular o
lançamento de
editais, chamadas
públicas e
outros
instrumentos em sua área de competência, em parceria com outros órgãos de
governo.
Art. 13. À Coordenação de Projetos e Espaços de Difusão compete:
I - apoiar e operacionalizar as políticas públicas para a disseminação da
popularização, capacitação e promoção da cultura científica, tecnológica, de inovação, de
empreendedorismo e de inclusão digital;
II - coordenar e avaliar tecnicamente eventos, programas e projetos nacionais,
de espaços da popularização, capacitação e promoção da cultura científica, tecnológica, de
inovação, de empreendedorismo e de inclusão digital;
III - coordenar e acompanhar programas, projetos e ações para a criação,
desenvolvimento, aprimoramento, ampliação do número e distribuição mais equitativa
dos espaços da popularização, capacitação e promoção da cultura científica, tecnológica,
de inovação, de empreendedorismo e de inclusão digital pelo território nacional;
IV - coordenar e avaliar programas, projetos e ações para a geração de
conteúdos impressos e digitais, de fortalecimento da popularização, de capacitação e
promoção da cultura científica, tecnológica, de inovação, de empreendedorismo e de
inclusão digital para melhoria da educação científica;
V - propor e articular programas de cooperação com outros órgãos nacionais,
público e privado, identificando oportunidades para implementação de projetos e ações
orientados para a promoção da inclusão social;
VI - apoiar e executar programas e ações para sustentação e gestão de
espaços públicos voltados para o desenvolvimento da popularização, capacitação e
promoção da cultura científica, tecnológica, de inovação, de empreendedorismo e de
inclusão digital;
VII - planejar, criar e monitorar espaços, exposições, laboratórios, inclusive de
caráter itinerante,
e o
desenvolvimento de
conteúdos relacionados
à área
de
popularização, capacitação e promoção da cultura científica, tecnológica, de inovação, de
empreendedorismo e de inclusão digital;
VIII - articular com entidades de governo, organizações não-governamentais e
movimentos sociais para o dimensionamento de necessidades e à compatibilização de
ações em áreas de interesse do Ministério;
IX - acompanhar a evolução teórica e empírica das tendências internacionais
de desenvolvimento tecnológico e metodológico para identificar oportunidades para
programas e ações, no âmbito de sua competência;
X - coordenar e avaliar estudos para subsidiar a Coordenação-Geral de
Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Coordenação-Geral de Promoção do
Ensino de Ciências nas atividades de captação de doações e recursos, sob a coordenação
da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos, para apoio a projetos afetos à área
de 
eventos 
de 
divulgação 
da 
popularização, 
educação 
científica, 
criação 
e
desenvolvimento de espaços relacionados à cultura científica, tecnológica, de inovação, de
empreendedorismo e de inclusão digital;
XI - coordenar o desenvolvimento e a produção de produtos institucionais para
divulgar a cultura científica, tecnológica, de inovação, de empreendedorismo e de inclusão
digital aos parceiros e ao público;
XII - fomentar a incorporação de quesitos de acessibilidade e sustentabilidade
nos museus, áreas e centros científico-culturais e de inovação existentes;
XIII
-
coordenar
e
disseminar estudos
técnicos,
no
âmbito
de
sua
competência;
XIV -
aprimorar e fortalecer
a atuação
do Ministério nas
áreas de
popularização, capacitação e promoção da cultura científica, tecnológica, de inovação, de
empreendedorismo e de inclusão digital;
XV - buscar parcerias nacionais na captação de doações e recursos para a
criação de museus, áreas, laboratórios, centros e outros projetos no âmbito da
popularização, capacitação e promoção da cultura científica, tecnológica, de inovação, de
empreendedorismo e de inclusão digital, sob a coordenação da Assessoria Especial de
Assuntos Internacionais e da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projeto nas suas
áreas de atuação;
XVI - articular o desenvolvimento de práticas inovadoras de divulgação da
popularização, capacitação e promoção da cultura científica, tecnológica, de inovação, de
empreendedorismo e de inclusão digital, por parte das instituições brasileiras;
XVII - aumentar a inclusão de perfis sócio-demográficos na popularização,
capacitação 
e 
promoção 
da 
cultura 
científica, 
tecnológica, 
de 
inovação, 
de
empreendedorismo e de inclusão digital, com especial atenção à pessoa com deficiência
e às questões de gênero;
XVIII - articular ações continuadas de formação de quadros de profissionais
para atuação no âmbito da educação não formal no Brasil, para criação de competências
distribuídas
no território
nacional
correlacionadas
à divulgação
da
popularização,
capacitação 
e 
promoção 
da 
cultura 
científica, 
tecnológica, 
de 
inovação, 
de
empreendedorismo e de inclusão digital;
XIX - propor e elaborar os insumos técnicos necessários à provisão de bens e
serviços de infraestrutura aos projetos da popularização, capacitação e promoção da
cultura científica, tecnológica, de inovação, de empreendedorismo e de inclusão digital;
e
XX - acompanhar tecnicamente os instrumentos firmados.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Promoção do Ensino de Ciências
Art. 14. À Coordenação-Geral de Promoção do Ensino de Ciências compete:
I - subsidiar a formulação das políticas públicas de difusão e promoção da
cultura científica, tecnológica, de inovação, de sustentabilidade e de inclusão digital para
apoiar ações de capacitação, formação e educação ligadas à educação investigativa,
inclusiva, experimental, criativa, colaborativa e inovadora que embasam a aprendizagem
da área de ciências no ensino fundamental, médio e técnico;
II - subsidiar o Departamento na formulação de políticas públicas e definição
de estratégias para a implementação de programas, projetos e ações de fomento para a
promoção da formação e educação em ciência e tecnologia no âmbito do ensino
fundamental, médio e técnico;
III - subsidiar a formulação e a implementação das políticas públicas e
programas de formação em ciências
numa perspectiva experimental, transversal,
investigativa, criativa, inovadora e colaborativa para professores e profissionais do ensino
fundamental, médio e técnico;
IV - articular parcerias e apoiar a cooperação e o intercâmbio para a formação
de profissionais para a promoção da ciência, tecnologia, inovação, empreendedorismo e
inclusão digital por meio do ensino;

                            

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