DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - planejar e apoiar programas, projetos e ações voltados para formação e
educação em ciência,
tecnologia,
inovação e empreendedorismo nas
modalidades
presencial e à distância no âmbito de órgãos e entidades públicos e privados;
VI - planejar
e apoiar programas, projetos e
ações para criação,
desenvolvimento e gestão de ações técnico-científicas no âmbito do ensino paradidático,
fundamental, médio e técnico;
VII - planejar e coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações
de cooperação, em âmbito nacional, para implementação e gestão de ações técnico-
científicas voltadas para a promoção do ensino de ciências, tecnologia, inovação e
empreendedorismo no âmbito do ensino fundamental, médio e técnico;
VIII - coordenar a execução de metodologias, estudos, projetos, ensaios,
diagnósticos e pesquisas sobre a percepção da ciência, tecnologia e inovação no âmbito
do ensino fundamental, médio e técnico; e
IX - formular e acompanhar indicadores de desempenho da política de
promoção do ensino de ciências no âmbito do ensino fundamental, médio e técnico.
Art. 15. À Coordenação de Ações Prioritárias na Promoção do Ensino de
Ciências compete:
I - subsidiar a formulação de políticas públicas, definição de estratégias e
implementação de programas, projetos e ações de promoção do ensino de ciências no
âmbito do ensino fundamental, médio e técnico;
II - auxiliar na formulação, implementação e acompanhamento de políticas
públicas e ações de cooperação nacional e internacional no âmbito dos programas e
projetos sob sua responsabilidade, sob a coordenação da Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais;
III - subsidiar a elaboração de planos operacionais das ações prioritárias da
Coordenação-Geral no âmbito do ensino fundamental, médio e técnico;
IV - produzir relatórios gerenciais de execução das ações prioritárias da
Coordenação-Geral no âmbito do ensino fundamental, médio e técnico;
V - subsidiar a operacionalização das ações prioritárias de promoção do ensino
de ciências no âmbito do ensino fundamental, médio e técnico;
VI - coordenar o desenvolvimento de produtos institucionais para divulgar aos
parceiros e ao público em geral os resultados das ações da Coordenação-Geral no âmbito
do ensino fundamental, médio e técnico; e
VII - planejar e coordenar programas, projetos e ações de fortalecimento da
promoção do ensino de ciências no âmbito do ensino fundamental, médio e técnico.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 16. Ao Secretário de Articulação e Promoção da Ciência incumbe:
I - planejar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e administrativas no
âmbito de competência da Secretaria;
II - elaborar pauta de interesse do Ministério, isoladamente ou em cooperação
com o Cerimonial e setores demandantes;
III - atuar nos eventos internos e externos de interesse do Ministério,
isoladamente ou em cooperação com o Cerimonial e setores demandantes;
IV - acompanhar reuniões e eventos de outros órgãos com ou sem a presença
do
Ministro
de
Estado
e outras
autoridades,
designadas
ou
instituídas,
deste
Ministério;
V - acompanhar e assessorar o Ministro de Estado e outras autoridades,
designadas ou instituídas do Ministério, no País ou no exterior, no âmbito de sua
competência;
VI - definir e coordenar as diretrizes e prioridades da Secretaria;
VII - aprovar projetos básicos e termos de referência elaborados pelas
unidades, no âmbito da Secretaria;
VIII - prestar informações ao Ministro de Estado sobre os assuntos de sua
competência;
IX - submeter planos, programas e projetos à aprovação do Ministro de
Estado, no âmbito de sua competência;
X - propor a expedição de portarias, ordens de serviço e manuais de
procedimentos, no âmbito de sua competência;
XI - apresentar relatórios de avaliação e desempenho para subsidiar a tomada
de decisão;
XII - articular e propor planos, programas e projetos gerais e específicos, no
âmbito de sua competência;
XIII - realizar estudos e divulgar legislação e jurisprudência, no âmbito de sua
competência; e
XIV - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de
Estado.
Art. 17. Ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Articulação e Promoção da
Ciência incumbe:
I - assessorar diretamente o Secretário;
II - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete;
III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da
estrutura da Secretaria;
IV - organizar a agenda e as viagens do Secretário;
V - atender às partes interessadas em assuntos a cargo do Gabinete; e
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Art. 18. Aos Diretores incumbe:
I - planejar e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades;
II - auxiliar técnica e gerencialmente o Secretário no exercício de suas
atribuições, no âmbito de sua competência; e
III - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
Art. 19. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I - coordenar e controlar a execução dos projetos e das atividades que forem
atribuídas a suas Coordenações-Gerais;
II - auxiliar o Diretor no exercício de suas atribuições, no âmbito de sua
competência; e
III - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
Art. 20. Aos Coordenadores incumbe coordenar e orientar a execução das
atividades de sua unidade e exercer outras competências que lhes forem cometidas em
seu campo de atuação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Secretário de Articulação e Promoção da Ciência.
ANEXO VI
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTRUTURAS FINANCEIRAS E DE
P R OJ E T O S
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos compete:
I - assessorar os órgãos, as unidades de pesquisas e as entidades vinculadas ao
Ministério, em nível estratégico, no gerenciamento, no planejamento, na organização, na
coordenação, no monitoramento e na avaliação de resultados para o aperfeiçoamento
contínuo da gestão de portfólios, projetos e iniciativas estratégicas relacionadas à ciência,
à tecnologia e à inovação;
II - assessorar o Ministério na interação com órgãos e entidades, públicos e
privados, estratégicos para o desenvolvimento de portfólios, projetos e iniciativas;
III - incentivar a integração e o alinhamento de portfólios, projetos e iniciativas
relacionados à ciência, à tecnologia e à inovação, e compatibilizar as diretrizes
estratégicas de Governo e do Ministério aos instrumentos de planejamento, avaliação e
gestão estratégica, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública
federal;
IV -
supervisionar o
desenvolvimento das
análises de
cenários e
das
tendências, dar suporte à tomada de decisão e estimular o aperfeiçoamento contínuo da
gestão de portfólios, projetos e iniciativas estratégicas do Ministério;
V - estabelecer metodologias de avaliação do desempenho estratégico da
execução de portfólios, projetos e iniciativas, em articulação com os órgãos, as unidades
de pesquisa e as entidades vinculadas ao Ministério;
VI - assessorar e propor para os órgãos, as unidades de pesquisas e as
entidades vinculadas ao Ministério o uso de metodologias, práticas e ferramentas de
gestão de portfólios e projetos compatíveis com suas necessidades e particularidades e
alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais;
VII - articular e propor análises, em nível estratégico, relacionadas à eficiência,
à eficácia e à efetividade das diretrizes e dos projetos, no âmbito do Ministério e de suas
entidades vinculadas;
VIII - executar atividades de inteligência estratégica no seu âmbito de
atuação;
IX - propor novos modelos organizacionais e de governança estratégica ou o
aperfeiçoamento daqueles existentes;
X - planejar e coordenar a estruturação de instrumentos de captação de
recursos não orçamentários; e
XI - planejar e coordenar ações de fomento de parcerias, com o objetivo de
estruturar financeiramente os projetos de ciência, tecnologia e inovação no Ministério.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP tem a
seguinte estrutura organizacional:
1. Gabinete da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - GSEFI
2. Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação
- DEPRO
2.1. Coordenação-Geral de Estruturação de Projetos - CGEP
2.2. Coordenação-Geral de Modelagem de Projetos - CGMP
2.3. Coordenação-Geral de Análise e Avaliação de Projetos - CGAP
3. Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira de Projetos -
D EC F I
3.1. Coordenação-Geral de Atração de Investimentos - CGAI
3.2. Coordenação-Geral de Estruturação Financeira - CGEF
3.3. Coordenação-Geral de Modelagem de Instrumentos Financeiros - CGMF
Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário, o Gabinete por Chefe de
Gabinete, os Departamentos por Diretores e as Coordenações-Gerais por Coordenadores-
Gerais, cujos cargos e funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 3º serão
substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na
vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma
da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos
Art. 5º Ao Gabinete da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos
compete:
I - analisar e articular o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos à
Secretaria, em articulação com os Departamentos;
II - despachar com o Secretário e dar tratamento aos processos e expedientes
submetidos à Secretaria;
III - coordenar a pauta de trabalho da Secretaria e examinar os pedidos de
audiências, priorizando seus atendimentos;
IV - assistir a Secretaria na coordenação de estudos e na elaboração de
portarias e atos normativos;
V - prover a Secretaria de informações necessárias à tomada de decisões,
auxiliando na coordenação das tarefas a cargo da Secretaria; e
VI - coordenar a execução das ações técnicas e de gestão interna da
Secretaria, especialmente o desenvolvimento institucional, a comunicação administrativa e
a gestão.
Seção II
Do Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e
Inovação
Art. 6º Ao Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e
Inovação compete:
I - articular com atores públicos, desenvolver estudos, diagnósticos e ações em
nível estratégico para incrementar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos portfólios,
projetos e iniciativas de ciência, tecnologia e inovação;
II - avaliar os fatores organizacionais que contribuem para o alcance e
melhoria dos resultados dos portfólios, projetos e iniciativas de ciência, tecnologia e
inovação do Ministério;
III - definir a abordagem metodológica, processos e ciclo de vida de portfólios
e projetos adequados à estratégia e às peculiaridades da administração direta e indireta
do Ministério;
IV - acompanhar a execução dos portfólios e projetos no âmbito do Ministério,
em articulação com a administração direta e indireta da Pasta;
V - monitorar e avaliar portfólios e projetos estratégicos;
VI - compartilhar informações e relatórios relacionados aos portfólios, projetos
e iniciativas estratégicas;
VII - manter atualizado o conjunto de ferramentas, técnicas, métodos e
metodologias empregadas nos portfólios, projetos e iniciativas estratégicas;
VIII
-
apoiar
a
Secretaria-Executiva na
gestão
da
informação
e
do
conhecimento sobre gerenciamento de portfólios e projetos de interesse do Ministério;
e
IX - planejar e coordenar ações de fomento de parcerias, com vistas à
estruturação financeira de portfólios e projetos de ciência, tecnologia e inovação no
Ministério.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Estruturação de Projetos
Art. 7º À Coordenação-Geral de Estruturação de Projetos compete:
I - articular com os atores de interesse a continuidade da Rede de Escritório
de Projetos e as iniciativas de ciência, tecnologia e inovação;
II - definir e disseminar a abordagem metodológica, processos e ciclo de vida
para a conformação de portfólios e análise dos projetos adequados à estratégia geral e
às peculiaridades da administração direta e indireta do Ministério;
III - estruturar sistemas de informação que permitam acompanhar a execução
das políticas públicas, dos portfólios e dos projetos no âmbito do Ministério, em
articulação com a administração direta e indireta da Pasta;
IV - manter atualizado o conjunto de ferramentas, técnicas, métodos e
metodologias empregadas nos portfólios, projetos e iniciativas estratégicas, com ênfase
em entregas de impacto para a sociedade; e
V - subsidiar a administração direta e indireta do Ministério na tomada de
decisão com informações relacionadas ao portfólio de projetos e iniciativas de ciência,
tecnologia e inovação.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Modelagem de Projetos
Art. 8º À Coordenação-Geral de Modelagem de Projetos compete:
I - articular com atores públicos e desenvolver estudos, diagnósticos e ações,
em nível estratégico, para a modelagem de projetos e a elaboração de planos orientados
a entregas de impacto para a qualidade de vida dos brasileiros;
II - definir a abordagem metodológica, processos e ciclo de vida relativos a
alvos, trajetórias, estratégias e cadeias de eventos que permitam viabilizar entregas de
impacto para a qualidade de vida dos brasileiros, aderentes à estratégia geral e
adequadas à administração direta e indireta do Ministério;
III - acompanhar as trajetórias e a execução dos planos de entrega, em
articulação com as unidades da administração direta e indireta do Ministério;

                            

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