DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - subsidiar e propor atividades da Câmara de Gestão e Acompanhamento do
Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas
- Câmara IoT;
IV - subsidiar e propor medidas necessárias à implementação de políticas
nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação relacionadas
à segurança cibernética, inteligência artificial e às comunicações avançadas;
V - coordenar e avaliar as medidas necessárias à execução das políticas de
transformação digital, no âmbito de sua competência;
VI - coordenar a elaboração de estudos, diagnósticos, eventos, fóruns de
discussão e ações que subsidiem a formulação, o aperfeiçoamento e implementação de
políticas, programas, instrumentos e proceder com a divulgação dos resultados, no âmbito
de sua competência;
VII - apoiar a formulação e implementação de políticas, diretrizes, objetivos e
metas relativos à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico e industrial, no
âmbito de sua competência;
VIII - propor e acompanhar iniciativas, ações regulatórias e políticas públicas
que possam produzir impactos sobre o desenvolvimento da Internet, a economia digital,
a difusão de tecnologias digitais e a proteção dos usuários;
IX - apoiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações na coordenação do CGI.br;
X - articular alianças com órgãos e entidades externas para a execução de
programas, projetos e ações relativas à transformação digital; e
XI - implementar e acompanhar ações em cooperação internacional em
ciência, tecnologia e inovação, no âmbito de sua competência, sob a coordenação da
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.
Seção III
Do Departamento de Tecnologias Aplicadas
Art. 15. Ao Departamento de Tecnologias Aplicadas compete:
I -
incentivar a realização de
estudos, diagnósticos e ações
para o
aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em
especial para tecnologias estruturantes;
II - coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações
voltados ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, à infraestrutura laboratorial, à
formação e à capacitação de recursos humanos nas aplicações de nanotecnologias, de
materiais avançados, de fotônica e de tecnologias para a manufatura avançada;
III - coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações
voltados ao
desenvolvimento tecnológico,
empreendedorismo e
à inovação,
à
infraestrutura laboratorial, à formação e à capacitação de recursos humanos em
tecnologias setoriais nas cadeias produtivas de energia, transportes, petróleo, gás,
biocombustíveis e recursos minerais;
IV - participar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e com entidades
governamentais e privadas, de negociações de programas e projetos relacionados às
políticas de desenvolvimento tecnológico e apoio à inovação, no âmbito de sua
competência;
V - participar, no contexto internacional, das ações para o desenvolvimento de
políticas de apoio ao empreendedorismo e à inovação, fornecendo subsídios técnicos em
áreas de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
VI - articular com os órgãos da administração pública federal, estadual,
distrital e municipal, as instituições acadêmicas e o setor privado, no âmbito de sua
competência; e
VII - identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar políticas,
programas e planos estratégicos relacionados com o desenvolvimento de tecnologias que
atendam e impulsionem:
a) os setores espacial, nuclear, de defesa e a produção industrial, o
agronegócio, o turismo, o comércio e outras formas de produção de riquezas no País;
e
b) os setores de energias renováveis, saneamento e produção sustentável e
proteção ambiental e a qualidade de vida, incluídas tecnologias assistivas e tecnologias
para a saúde, a educação e a segurança.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais
Art. 16. À Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais compete:
I - propor, articular, e coordenar a formulação, a implementação e a avaliação
de políticas públicas, programas e ações para o empreendedorismo, o desenvolvimento
tecnológico, a inovação e a aplicação de tecnologias na agregação de valor das cadeias
produtivas ligadas aos setores de energia, petróleo, gás, biocombustíveis, recursos
minerais, agronegócio, saneamento e transportes;
II - articular e coordenar ações integradas entre empresas, entidades públicas,
privadas, instituições científicas e tecnológicas para o aperfeiçoamento de políticas
públicas e para o desenvolvimento de programas e projetos de empreendedorismo,
desenvolvimento tecnológico, inovação e a aplicação de tecnologias nas cadeias
produtivas ligadas aos setores de energia, petróleo, gás e biocombustíveis, recursos
minerais, agronegócio, saneamento e transportes;
III - subsidiar e acompanhar programas, ações e instrumentos de fomento ao
empreendedorismo, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a aplicação de
tecnologias nas cadeias produtivas ligadas aos setores de energia, petróleo, gás e
biocombustíveis, recursos minerais, agronegócio, saneamento e transportes;
IV - propor e coordenar a criação de programas estruturantes que contribuam
para a concepção e aplicação de soluções tecnológicas nas cadeias produtivas ligadas aos
setores de energia, petróleo, gás e biocombustíveis, recursos minerais, agronegócio,
saneamento e transportes;
V - propor, coordenar e avaliar programas, projetos e ações de capacitação
tecnológica nas empresas e incentivo à produção local, englobando ações de mobilização,
difusão e transferência de inovações tecnológicas nas cadeias produtivas ligadas aos
setores de energia, petróleo, gás e biocombustíveis, recursos minerais, agronegócio,
saneamento e transportes;
VI - propor e coordenar redes de desenvolvimento tecnológico e inovação,
projetos cooperativos, centros de tecnologias aplicadas e outras estruturas de gestão, no
âmbito de sua competência;
VII - articular e incentivar as cooperações com órgãos e entidades externas
para a execução de programas, projetos e ações no âmbito de sua competência;
VIII - incentivar o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias, em suas áreas
de competência, para atender e impulsionar a produção sustentável, a proteção
ambiental e a produção industrial;
IX - fomentar e coordenar a elaboração de estudos, diagnósticos, eventos,
fóruns de discussão e ações que subsidiem a formulação, o aperfeiçoamento e
implementação de políticas, programas e instrumentos no âmbito de sua competência,
divulgando seus resultados;
X - subsidiar e acompanhar a elaboração e revisões do Plano Plurianual e do
orçamento anual da Secretaria, no âmbito da Coordenação-Geral;
XI - subsidiar, implementar e acompanhar ações de cooperação internacional,
no âmbito de sua competência, sob a coordenação da Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais;
XII - acompanhar a tramitação de projetos de lei e de outros instrumentos
legais que tratam de aspectos relativos às suas áreas de competência;
XIII - acompanhar, subsidiar e apoiar a implementação de colegiados e comitês
consultivos, nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência; e
XIV - acompanhar, subsidiar e
apoiar a implementação de tratados,
convenções internacionais, protocolos e demais instrumentos no âmbito de sua
competência.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Inovação em Tecnologias Setoriais
Art. 17. À Coordenação de Inovação em Tecnologias Setoriais compete:
I - coordenar e avaliar programas e ações para o empreendedorismo, o
desenvolvimento tecnológico, a inovação e a aplicação de tecnologias:
a) nas áreas de geração, transmissão, operação, distribuição, armazenamento
e uso final de energia elétrica;
b) nas áreas de energia solar, hidroeletricidade, energias oceânicas, energia
eólica, hidrogênio e bioenergia;
c) nas cadeias produtivas dos biocombustíveis para consolidar a base
tecnológica e fortalecer a competitividade nas temáticas de biodiesel, etanol,
biogás/biometano e carvão vegetal sustentável;
d) em novos biocombustíveis e bioprodutos, para apoiar a estruturação das
cadeias de produção e uso do bioquerosene de aviação e de outros hidrocarbonetos
renováveis para o setor de transportes;
e) para o desenvolvimento integral das cadeias produtivas de minerais
estratégicos;
f) para as áreas de geologia, mineração e transformação mineral para a
agregação de valor e ao adensamento de conhecimento na cadeia produtiva mineral;
g) para a produção, transformação mineral e o uso sustentável de minerais
não-metálicos;
h) para produção e uso limpo do carvão mineral com foco na geração
termoelétrica, siderurgia e carboquímica;
i) em tecnologias avançadas no setor de transportes, em especial tecnologias
de propulsão, combustíveis, armazenamento de energia e automação;
j) para o agronegócio para o aumento da produtividade, produção sustentável,
a redução de custos, a melhoria da qualidade dos produtos e a proteção ao meio
ambiente; e
k) para a exploração e produção de petróleo e gás, em especial, tecnologias
submarinas, recursos energéticos não-convencionais e exploração em terra;
II
-
propor,
implementar
e
avaliar
programas
e
ações
para
o
empreendedorismo, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a aplicação de
tecnologias em saneamento, em especial para o aproveitamento de resíduos e rejeitos e
para a captação, tratamento e reuso de água;
III - apoiar o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias para atender e
impulsionar a produção sustentável, a proteção ambiental, a produção industrial e a
educação, no âmbito de sua competência;
IV - acompanhar e avaliar os termos de execução descentralizada, convênios,
contratos de repasse, termos de fomento, acordos de cooperação técnica, termos de
cooperação e instrumentos congêneres celebrados, no âmbito da Coordenação;
V - acompanhar a elaboração de estudos, diagnósticos, eventos, fóruns de
discussão e ações que subsidiem a formulação, o aperfeiçoamento e implementação de
políticas, planos, programas, instrumento e proceder com a divulgação dos resultados, no
âmbito de sua competência; e
VI - implementar e acompanhar ações em cooperação internacional, no
âmbito de sua competência, sob a coordenação da Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas
Art. 18. À Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas compete:
I - coordenar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas
públicas, programas e ações para o empreendedorismo, o desenvolvimento tecnológico, a
inovação e a aplicação de tecnologias na agregação de valor das cadeias produtivas
ligadas aos setores espacial, nuclear, defesa e segurança;
II - articular e coordenar ações integradas entre empresas, entidades públicas,
privadas, instituições científicas e tecnológicas para o aperfeiçoamento de políticas
públicas e para o desenvolvimento de programas e projetos de empreendedorismo,
desenvolvimento tecnológico, inovação e a aplicação de tecnologias nas cadeias
produtivas ligadas aos setores espacial, nuclear, defesa e segurança;
III - subsidiar e acompanhar programas, ações e instrumentos de fomento ao
empreendedorismo, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e à aplicação de
tecnologias nas cadeias produtivas ligadas aos setores espacial, nuclear, defesa e
segurança;
IV - propor e coordenar:
a) a criação de programas estruturantes que contribuam para a concepção e
aplicação de soluções tecnológicas nas cadeias produtivas ligadas aos setores espacial,
nuclear, defesa e segurança;
b) programas, projetos e ações de capacitação tecnológica nas empresas e
incentivo à produção local e nas ações de mobilização, difusão e transferência de
inovações tecnológicas nas cadeias produtivas ligadas aos setores espacial, nuclear, defesa
e segurança; e
c) redes de desenvolvimento tecnológico e inovação, projetos cooperativos,
centros de tecnologias aplicadas e outras estruturas de gestão para a convergência de
esforços e a otimização de recursos públicos nas áreas espacial, nuclear, defesa e
segurança;
V - articular cooperações com órgãos e entidades externas para a execução de
programas, projetos e ações, no âmbito de sua competência;
VI - participar das ações de articulação do Ministério junto às instituições,
públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento e fortalecimento
científico e tecnológico, no âmbito de sua competência, e sob a coordenação da
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
VII - propor e acompanhar programas, projetos e ações com instituições de
ciência, tecnologia e inovação em todas as esferas, no âmbito de sua competência;
VIII - apoiar o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias para atender e
impulsionar a produção sustentável, a proteção ambiental e a produção industrial, no
âmbito de sua competência;
IX - coordenar a elaboração de estudos, diagnósticos, eventos, fóruns de
discussão e ações que subsidiem a formulação, o aperfeiçoamento e implementação de
políticas, programas e instrumentos e proceder com a divulgação dos resultados, no
âmbito de sua competência;
X - implementar e acompanhar ações de cooperação internacional, no âmbito
de suas áreas de competência, sob a coordenação da Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais;
XI - acompanhar a tramitação de projetos de lei e de outros instrumentos
legais, no âmbito de sua competência;
XII - participar das ações sugeridas no âmbito dos colegiados e comitês
consultivos vinculados, nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência; e
XIII - subsidiar a implementação de tratados, convenções internacionais,
protocolos e demais instrumentos, no âmbito de sua competência.
Art. 19. À Coordenação de Inovação e Tecnologias Estratégicas compete:
I - acompanhar e avaliar programas e ações para o empreendedorismo, o
desenvolvimento tecnológico, a inovação e a aplicação de tecnologias nas áreas:
a) de defesa, em especial nos setores aeronáutico, naval e bélico;
b) de defesa cibernética, química, biológica, radiológica e nuclear;
c) espacial, em especial nos segmentos solo, lançador e espacial;
d) nuclear; e
e) de segurança pública e de fronteiras;
II - apoiar o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias para atender e
impulsionar a produção sustentável, a proteção ambiental e a produção industrial, no
âmbito de sua competência;
III - acompanhar e avaliar os termos de execução descentralizada, convênios,
contratos de repasse, termos de fomento, acordos de cooperação técnica, termos de
cooperação e instrumentos congêneres celebrados, no âmbito de sua competência;
IV - elaborar estudos, diagnósticos, eventos, fóruns de discussão e ações que
subsidiem a formulação, o aperfeiçoamento e implementação de políticas, planos,
programas e instrumentos e proceder com a divulgação dos resultados, no âmbito de sua
competência;
V - implementar e acompanhar ações em cooperação internacional, no âmbito
de sua competência, sob a coordenação
da Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais; e
VI - participar de fóruns nacionais e internacionais, no âmbito de sua
competência.
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