DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) elaboração de estudos, diagnósticos, eventos, fóruns de discussão e ações
que subsidiem a formulação, o aperfeiçoamento e a implementação de políticas,
programas, instrumentos e ações, no âmbito de sua competência;
II - propor mudanças de cunho normativo para a desburocratização e a
indução 
ao 
desenvolvimento 
dos 
ambientes 
promotores 
da 
inovação 
e 
do
empreendedorismo de base tecnológica;
III - coordenar a interação e o estabelecimento de parcerias entre órgãos e
entidades da administração pública em todas as esferas de governo, Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, agências de fomento, empresas e entidades
privadas sem fins lucrativos, para o desenvolvimento dos ambientes promotores da
inovação e à disseminação do empreendedorismo inovador em todo o território
nacional;
IV - implementar e acompanhar ações em cooperação internacional em
ciência, tecnologia e inovação, no âmbito de sua competência, sob a coordenação da
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
V - acompanhar a tramitação de projetos de lei e de outros instrumentos
legais que tratam de aspectos relativos à sua área de competência, em articulação com
as unidades da Secretaria; e
VI - participar de fóruns nacionais e internacionais, no âmbito de sua
competência.
Art. 25. À Coordenação de Ambientes Inovadores e Empreendedorismo
compete:
I - coordenar e avaliar políticas, programas, projetos e ações de apoio à
criação, ao desenvolvimento e à consolidação de ambientes promotores da inovação;
II - coordenar e avaliar políticas, programas, projetos e ações de estímulo ao
empreendedorismo inovador, ao surgimento e à consolidação de empresas inovadoras
com alto potencial de crescimento (startups);
III - coordenar e apoiar a implementação do Programa Nacional de Apoio aos
Ambientes Inovadores - PNI;
IV - coordenar e apoiar a implementação do Programa Nacional de Apoio à
Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha;
V - apoiar a interação e o estabelecimento de parcerias entre órgãos e
entidades da administração pública em todas as esferas de governo, ICTs, agências de
fomento, empresas e entidades privadas sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de
políticas, programas e instrumentos de apoio aos ambientes promotores da inovação e à
disseminação do empreendedorismo inovador;
VI - identificar, propor, apoiar e acompanhar estudos, diagnósticos, eventos,
fóruns de discussão e ações que subsidiem a formulação, o aperfeiçoamento e a
implementação de políticas, programas e instrumentos de apoio à inovação, no âmbito de
sua competência;
VII - realizar estudos, diagnósticos e ações que subsidiem a elaboração e o
aperfeiçoamento de normas relacionadas ao estímulo aos ambientes promotores da
inovação e ao empreendedorismo inovador;
VIII - propor e acompanhar sistemas de informação voltados para a gestão das
políticas públicas, no âmbito de sua competência;
IX - negociar e colaborar com outros órgãos e entidades, públicas e privadas,
na integração das políticas e instrumentos de apoio ao empreendedorismo inovador;
X - realizar as ações relacionadas ao cumprimento do objeto dos termos de
execução descentralizada, convênios, termos de fomento, termos de colaboração e outros
instrumentos de parceria celebrados, no âmbito da Coordenação;
XI - implementar e acompanhar ações em cooperação internacional em
ciência, tecnologia e inovação, no âmbito de sua competência, sob a coordenação da
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; e
XII - participar de fóruns nacionais e internacionais, no âmbito de sua
competência.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 26. Ao Secretário de Empreendedorismo e Inovação incumbe:
I - planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e
atividades das unidades organizacionais da Secretaria;
II - assessorar o Ministro de Estado na fixação de políticas e diretrizes
relacionadas aos assuntos de competência da Secretaria;
III - assinar, observadas as disposições regulamentares, convênios, ajustes,
contratos e acordos que envolvam assuntos de competência da Secretaria;
IV - apoiar a atuação dos representantes da Secretaria, em órgãos colegiados
ou de deliberação coletiva;
V - homologar parecer técnico conclusivo sobre a celebração de convênios,
ajustes, contratos e acordos que envolvam assuntos da Secretaria;
VI - homologar editais e chamadas públicas relativas à execução de atividades,
programas e projetos finalísticos da Secretaria;
VII - praticar os atos de execução orçamentária e financeira dos recursos
alocados na Secretaria;
VIII - apresentar, ao órgão competente, relatórios das atividades desenvolvidas
pela Secretaria;
IX - coordenar as ações da Secretaria, quando da atuação nos organismos e
fóruns nacionais e internacionais;
X - praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das
competências da Secretaria, observadas as legislações vigentes; e
XI - exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida
a subdelegação.
Art. 27. Ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
incumbe:
I - assessorar diretamente o Secretário;
II - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete;
III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da
estrutura da Secretaria;
IV - organizar a agenda do Secretário;
V - atender às partes interessadas em assuntos a cargo do Gabinete;
VI - realizar as atividades administrativas da Secretaria e dar encaminhamento
aos assuntos tratados no Gabinete; e
VII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Art. 28. Aos Diretores incumbe:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas
unidades;
II - auxiliar o Secretário no exercício de suas atribuições, no âmbito de sua
competência;
III - representar o Departamento nos assuntos relativos às suas áreas de
competência; e
IV - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
Art. 29. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I - coordenar e controlar a execução dos projetos e das atividades que forem
atribuídas a suas Coordenações-Gerais;
II - auxiliar o Diretor no exercício de suas atribuições, no âmbito de sua
competência; e
III - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
Art. 30. Aos Coordenadores incumbe coordenar e orientar a execução das
atividades de sua unidade e exercer outras competências que lhes forem cometidas em
seu campo de atuação.
Art. 31. Aos Chefes de Divisão incumbe:
I - orientar e controlar as atividades da unidade;
II - emitir manifestação nos assuntos pertinentes à unidade; e
III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências de
sua unidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Secretário de Empreendedorismo e Inovação.
PORTARIA MCTI Nº 6.583, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional
de Pesquisas da Amazônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art.
11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
7º do Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas da
Amazônia, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.445, de 10 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
REGIMENTO
INTERNO 
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE 
PESQUISAS
DA
AMAZÔNIA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA é unidade de
pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na
forma do disposto no Decreto nº Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022,
resolve:
Art. 2º O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia é Instituição Científica,
Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de
2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e pode ser
apoiada por fundação privada nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º A sede do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia está localizada
na Avenida André Araújo, 2.936, Bairro Petrópolis, na cidade de Manaus - AM, onde se
encontra instalada sua administração central.
Parágrafo único. O Instituto conta ainda com as seguintes unidades:
I - Núcleo de Apoio a Pesquisa em Roraima, localizado na Rua Coronel Pinto,
315 - Bairro Centro, Boa Vista - RR;
II - Núcleo de Apoio à Pesquisa em Rondônia, localizado no Campus da
Universidade Federal de Rondônia - UNIR - BR 364 - KM 9,5, sentido Acre, Porto Velho
- RO;
III - Núcleo de Apoio a Pesquisa no Acre, localizado à Estrada Dias Martins,
3868, Dependências do Parque Zoobotânico da Universidade Federal do Acre - U FAC,
Bairro Chácara Ipê, Rio Branco - AC; e
IV - Núcleo de Apoio a Pesquisa no Pará, localizado na Avenida Brasília, 550
- Bairro Santíssimo, Santarém - PA.
Art. 4º Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete gerar e
disseminar conhecimentos e tecnologias e capacitar pessoas para o desenvolvimento da
Amazônia.
Art. 5º Compete, ainda, ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia:
I -
gerar conhecimentos
científicos e tecnológicos
para a
solução de
problemas ambientais;
II - incentivar a formação de pessoas que atuem com questões amazônicas;
III - propor subsídio às Políticas Públicas para Amazônia;
IV - socializar o conhecimento sobre a Amazônia;
V - desenvolver serviços e tecnologias para Amazônia;
VI - ampliar o conjunto de informações e conhecimentos sobre recursos
ambientais e socioeconômicos;
VII - monitorar a dinâmica dos ecossistemas da Amazônia;
VIII - estabelecer colaborações intercâmbio científico e tecnológico com
instituições nacionais ou internacionais, no setor privado;
IX - realizar treinamento e fixação de recursos humanos para a elevação da
capacidade regional para pesquisa científica e tecnológica;
X - aprimorar e intensificar o intercâmbio com instituições de ensino e
pesquisa nacionais e internacionais;
XI - incentivar e apoiar conferências nacionais e internacionais, simpósios e
outros tipos de eventos técnico-científicos;
XII - prestar serviços técnicos, no âmbito de sua competência;
XIII - emitir certificados, relatórios e laudos técnicos;
XIV -
criar padrões de
acordo com
as normas técnicas
nacionais e
internacionais reconhecidas;
XV - criar mecanismos de captação de recursos financeiros para pesquisa e
ampliar as receitas próprias;
XVI - atuar na prestação de serviços à comunidade para a correta utilização
dos recursos naturais;
XVII - constituir-se fonte de referência da biodiversidade da Amazônia;
XVIII - administrar coleções científicas biológicas na forma de Programa de
Coleções e Acervos Científicos; e
XIX - desenvolver, formar e
capacitar recursos humanos em temas
relacionados ao patenteamento, transferência de tecnologia e ao empreendedorismo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA tem a seguinte
estrutura organizacional:
1. Diretoria
2. Gabinete do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - GINPA
3. Serviço de Apoio ao Gabinete - SEGAB
4. Coordenação de Apoio aos Processos e Atos Finalísticos - COAPF
5. Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão - CGPE
6. Coordenação de Administração - COADM
7. Divisão de Suporte a Estações e Reservas - DISER
8. Divisão de Engenharia - DIEAR
9. Divisão de Orçamento e Finanças - DIOFI
10. Coordenação de Apoio Técnico e Logístico - COATL
11. Divisão de Contratações e Importações - DICON
12. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio - SEMPC
13. Coordenação de Gestão de Pessoas - COGPE
14. Serviço de Recursos Humanos - SEREH
15. Setor de Treinamento de Recursos Humanos - SETRH
16. Coordenação de Ações Estratégicas - COAES
17. Divisão de Planejamento Estratégico, Orçamento e Avaliação - DIPAN
18. Divisão de Escritórios de Projetos - DIESP
19. Coordenação de Tecnologia da Informação - COTIN
20. Coordenação de Cooperação e Intercâmbio - COCIN
21. Coordenação de Gestão da Inovação e Empreendedorismo - COGIE
22. Coordenação-Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão - CGCE
23. Núcleo de Apoio a Pesquisa no Acre - NUPAC
24. Núcleo de Apoio a Pesquisa no Pará - NUPPA
25. Núcleo de Apoio a Pesquisa em Rondônia - NUPRO
26. Núcleo de Apoio a Pesquisa em Roraima - NUPRR
27. Serviço de Biblioteca e Gestão da Informação - SEBGI
28. Serviço de Apoio aos Programas de Coleções e Acervos Biológicos -
SEPCB
29. Coordenação em Biodiversidade,
Conservação e Desenvolvimento
Sustentável - COBIO
30. Setor de Apoio em Biodiversidade, Conservação e Desenvolvimento
Sustentável - SETAB
31. Coordenação de Uso da Terra e Mudança Climática - CODUT

                            

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