DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
32. Setor de Apoio ao Uso da Terra e Mudança Climática - SETAU
33. Coordenação de Saúde e Bem Estar Social - COSBE
34. Setor de Apoio a Saúde e Bem Estar Social - SETAS
35. Coordenação de Capacitação - COCAP
36. Núcleo de Apoio Administrativo a Pós Graduação - NUPOG
37. Divisão de Apoio à Capacitação - DICAP
38. Divisão de Pós-Graduação - DIPOG
39. Divisão de Pós Graduação 1 - DIPO1
40. Divisão de Pós Graduação 2 - DIPO2
41. Divisão de Pós Graduação 3 - DIPO3
42. Coordenação de Extensão - COEXT
43. Serviço de Apoio às Áreas de Visitação - SEAAV
44. Coordenação de Tecnologia Social - COTES
Art. 7º O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia tem como órgãos
colegiados vinculados:
I - Conselho Técnico-Científico - CTC; e
II - Conselho Diretor - CD.
Art. 8º O Instituto será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por
Comissão de
Busca, criada pelo
Ministro de
Estado da Ciência,
Tecnologia e
Inovações.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad
nutum, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de
exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de
instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais
somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico
encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para
indicação do Diretor.
Art. 10. As Coordenações-Gerais serão dirigidas por Coordenadores-Gerais, as
Coordenações por Coordenadores e o Gabinete, as Divisões, Serviços, Setores e Núcleos
por Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por
servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10
serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo
Diretor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
Art. 12. Ao Gabinete do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
compete:
I - assistir à Diretoria em sua representação social, política e institucional;
II - coordenar as atividades do Serviço de Apoio ao Gabinete;
III - fornecer apoio técnico
e administrativo nos diversos assuntos
encaminhados à Diretoria;
IV - opinar sobre a divulgação de matérias relacionadas com a área de
atuação do Instituto;
V - realizar as atividades de suporte ao Conselho Técnico-Científico;
VI - participar ou se fazer representar nas reuniões dos órgãos colegiados
permanentes; e
VII - tratar as demandas relacionadas à Ouvidoria, em plataforma específica,
no âmbito do Instituto.
Art. 13. Ao Serviço de Apoio ao Gabinete compete:
I - gerir o material de consumo do Gabinete;
II - zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade do Gabinete;
III - realizar as atividades de suporte ao Conselho Diretor; e
IV - controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa,
manutenção de máquinas e equipamentos, e outros serviços gerais.
Seção II
Da Coordenação de Apoio aos Processos e Atos Finalísticos
Art.
14.
À
Coordenação
de Apoio
aos
Processos
e
Atos
Finalísticos
compete:
I - assessorar tecnicamente a Diretoria, no âmbito de sua competência;
II - supervisionar os processos nos assuntos inerentes às suas atribuições;
III - supervisionar a formalização de atos administrativos;
IV - atender às demandas da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público
Federal - MPF e da Justiça Federal;
V - verificar e encaminhar os processos gerados no Instituto que requeiram
manifestação jurídica aos órgãos da Advocacia-Geral da União;
VI - realizar as ações relacionadas as vias definitivas dos contratos e outros
instrumentos congêneres;
VII - encaminhar à Diretoria do Instituto os instrumentos jurídicos já assinados
por outras partes interessadas;
VIII - orientar a elaboração das minutas de decisão da Diretoria do Instituto,
no âmbito de sua competência;
IX - elaborar as portarias de designação para acompanhamento e fiscalização
de contratos e outros instrumentos jurídicos; e
X - revisar e atualizar as resoluções e portarias para cumprimento da
legislação.
Seção III
Da Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão
Art. 15. À Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão
compete:
I - zelar pela governança do Instituto; e
II - supervisionar, no âmbito do Instituto, as atividades relativas à:
a) gestão de processos administrativos;
b) gestão orçamentária e financeira;
c) gestão de pessoas, de segurança do trabalho e qualidade de vida;
d) gestão de tecnologia da informação e comunicação;
e) administração de material e patrimônio;
f) gestão de aquisições de bens e contratação de serviços;
g) gestão de licitações, contratos, convênios e outros acordos;
h) gestão de obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização,
serviços gerais; e
i) gestão de infraestrutura predial.
Art. 16. À Coordenação de Administração compete:
I - coordenar a execução das atividades relativas às áreas de recursos
humanos, orçamento e finanças, material, patrimônio e compras, serviços gerais de
manutenção e infraestrutura institucional, engenharia e arquitetura, e estações e reservas
do Instituto;
II - coordenar as atividades de análise econômico-financeiras do Instituto;
III - propiciar e coordenar
o suporte administrativo necessário ao
desenvolvimento e concretização das atividades do Instituto;
IV - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos
recursos;
V - supervisionar a execução dos planos referentes à administração dos
recursos;
VI - prestar assessoramento e apoio administrativo à comissão permanente de
licitação, em todas as fases do processo licitatório, de acordo com a legislação
pertinente; e
VII - prestar informações relacionadas à gestão administrativa para compor o
relatório do Termo de Compromisso de Gestão.
Art. 17. À Divisão de Suporte à Estação e Reservas compete:
I - planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à administração,
operação e manutenção das Reservas, Estações Experimentais e Flutuantes, em
consonância com outras unidades;
II - gerenciar o uso, a fiscalização, a proteção e visitação das Reservas,
Estações Experimentais e Flutuantes;
III - solicitar manutenção preventiva e corretiva para os bens patrimoniais, de
sistema, equipamentos e locais de guarda da rede de radiofonia das Reservas, Estações
Experimentais e Flutuantes; e
IV - apoiar as atividades de pesquisa, capacitação e extensão nas reservas.
Art. 18. À Divisão de Engenharia compete:
I - elaborar projetos básicos, memoriais descritivos, plantas e planilhas de
custos para elaboração e execução dos projetos de engenharia;
II - estabelecer normas e critérios de planejamento de edificações no
Instituto;
III - realizar vistorias periódicas nos edifícios e imóveis do Instituto;
IV - propor reparos, melhorias, ampliações ou adaptações que se fizerem
necessários nos edifícios e imóveis do Instituto;
V - condenar e interditar os prédios, construções, edificações, instalações e
vias que apresentem problemas para o uso por pessoas e veículos;
VI - fiscalizar obras e projetos contratados pelo Instituto;
VII - atestar o recebimento de obras e serviços de reformas;
VIII - adotar todas as medidas cabíveis para a observação dos cronogramas de
execução de obras civis e manutenção; e
IX - autorizar, acompanhar e receber qualquer serviço que amplie, modifique,
conclua ou substitua as instalações existentes das edificações pertencentes ao
Instituto.
Art. 19. À Divisão de Orçamento e Finanças, compete:
I - executar e controlar o orçamento e as finanças, em conformidade com a
Lei de
Diretrizes Orçamentárias
- LDO
e as
normas do
Sistema Integrado
de
Administração Financeira - Siafi e dos órgãos de controle;
II - providenciar, quando necessário, a emissão e atualização de certidão
negativa de débito junto à Prefeitura Municipal de Manaus;
III - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos com emissão dos
documentos contábeis correspondentes, de acordo com o Plano de Contas da União;
IV - realizar a avaliação da execução orçamentária e financeira;
V - elaborar relatórios gerenciais, no âmbito de sua competência;
VI - analisar, em conjunto com os fiscais de contratos, toda a documentação
a ser encaminhada para pagamento;
VII - manter atualizada a legislação e as normas internas de administração
orçamentária, financeira e contábil;
VIII - observar o cumprimento da legislação e das normas internas de
administração orçamentária, financeira e contábil;
IX - gerir os processos de pagamentos feitos no Sistema de Processo
Administrativo Eletrônico;
X - exercer a guarda e conservação dos processos físicos com movimentação
da guarda que forem enviados ao setor para arquivamento;
XI - registrar as conformidades
de gestão dos lançamentos contábeis
efetuados no Siafi e Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;
XII - registrar e liberar os recursos orçamentários no Sistema de Informações
Gerenciais e Tecnológicas - SIGTEC; e
XIII - executar financeiramente as diárias do Instituto no Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
Art. 20. À Coordenação de Apoio Técnico e Logístico, compete:
I - zelar pela segurança física dos bens móveis e imóveis que constituem o
patrimônio do Instituto, dos servidores, dos alunos, dos estagiários, dos prestadores de
serviço, dos convidados e dos visitantes do Instituto;
II - planejar e coordenar os serviços de recepção, portaria, vigilância,
zeladoria, transportes em geral e a circulação de pessoas nas dependências do
Instituto;
III - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais de
apoio à execução dos transportes terrestre e aquático;
IV - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios, peças de
reposição e atualização da documentação de veículos pertencentes ao patrimônio do
Instituto;
V - executar a manutenção, tanto preventiva como corretiva, nas estações,
reservas e Gutuantes;
VI - controlar o sistema de comunicações administrativas, protocolo, correios,
redes de telecomunicações e apoio em reprografia;
VII - elaborar requisições de materiais e serviços;
VIII - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos
contratos sob sua responsabilidade;
IX - dar suporte às atividades de serviços reprográficos, de circulação de
correspondências e de controle e expedição de malotes e passagens;
X - demandar a execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem,
reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e
outras; e
XI - elaborar lista de necessidades de manutenção da infraestrutura do
Instituto, no que se refere, entre outros, a reparos e restauração de imóveis, móveis,
instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas.
Art. 21. À Divisão de Contratações e Importações, compete:
I - acompanhar e executar os processos de licitação e de contratação de bens
e serviços, observando o correto enquadramento das respectivas modalidades;
II - orientar e prestar apoio técnico aos envolvidos no que se refere aos
procedimentos e formalidades pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos nas áreas
de licitações, compras e contratações;
III - propor a elaboração de normas internas e padronização de fluxo
processual relacionados à licitações, compras diretas e contratos;
IV - adotar os procedimentos necessários com vistas aos registros das
aquisições de bens e contratações de serviços nos sistemas estruturadores do Governo
Fe d e r a l ;
V - convocar as empresas para assinatura dos instrumentos contratuais;
VI - prestar apoio aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação,
eventuais comissões especiais de licitação e pregoeiros;
VII - apoiar e orientar as equipes de planejamento da contratação;
VIII - gerenciar o Plano de Contratações Anual, nos termos da legislação
vigente;
IX - orientar as áreas requisitantes quanto à construção do Plano de
Contratações Anual e outras informações que tratem do assunto;
X - receber e gerir as demandas das áreas requisitantes no Sistema de
Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, em consonância com a legislação
vigente;
XI - consolidar e encaminhar as demandas do instituto à autoridade máxima
do Órgão, ou outra autoridade delegada, para fins de aprovação e envio ao Ministério
da Economia, de acordo com a legislação vigente;
XII - elaborar o calendário de licitações a partir das informações constantes no
PGC, referente ao Plano de Contratações Anual vigente;
XIII - divulgar os documentos do Plano de Contratações Anual vigente no
portal
do instituto
ou por
intermédio de
outro meio
definido pela
autoridade
competente;
XIV - propor à autoridade competente a atualização da norma interna do
Ministério a qual trata do Plano de Contratações Anual, considerando a legislação
vigente;
XV - registrar intenção em participar em registro de preço no sistema
Intenção de Registro de Preço - IRP do Siasg;
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