DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVI - analisar e instruir os procedimentos de contratação por meio de adesão
à ata de registro de preços;
XVII - acompanhar a vigência de contratos, atas de registro de preços e
instrumento congêneres, comunicando tempestivamente aos demandantes quanto à
necessidade de iniciar novos processos de contratação e atas de registro de preços;
XVIII -
analisar e instruir os
processos de importação
e exportação
institucionais, por meio da gestão do contrato de despachante aduaneiro e agente de
carga internacional e nacional;
XIX - propor a abertura de processo de aplicação de penalidades à licitante
quando da prática de atos tipificados na legislação pertinente, independente de
modalidade; e
XX - emitir relatórios gerenciais da unidade e subsidiar a elaboração do
relatório anual de gestão do Instituto.
Art. 22. Ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio, compete:
I - gerenciar as ações relativas à administração de material, contratos e
importação;
II - gerenciar a aquisição de bens no País e no exterior;
III - atender às necessidades das unidades do Instituto no SIGTEC, no Sistema
Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, no Siasg, no Sistema de Divulgação de Compras,
Sistema de Gestão de Contratos - Sicon, no IRP, Sistema de Gestão de Ata SRP, no
Sistema de Cotação Eletrônica e no Sistema de Dispensa Eletrônica, observada a
legislação em vigor;
IV - registrar e gerenciar os bens móveis, permanentes e de consumo, de
bens intangíveis e frota de veículos;
V - viabilizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do acervo do
Instituto no Siads, em consonância com as normas do Manual de Contabilidade Aplicado
ao Setor Público e do Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
VI - gerenciar o reaproveitamento de bens móveis inservíveis no âmbito do
Instituto por meio do Sistema - Reuse.Gov;
VII - efetuar o acompanhamento de compras, e o cumprimento de prazos de
entrega de bens;
VIII - dar suporte e acompanhar o fechamento de câmbio de importação e
exportação, o desembaraço alfandegário e os demais registros pertinentes à entrada ou
saída de bens do País;
IX - acompanhar o suprimento, registro, distribuição, despacho e controle dos
materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos
usuários internos;
X - executar das atividades de recebimento/expedição de bens, administração
de estoques e patrimônio, realização de inventários, apoio a comissões de bens, emissão
de relatórios mensais e operação dos sistemas de estoque e bens;
XI - realizar o levantamento e atualização do inventário patrimonial dos bens
móveis e imóveis, no âmbito do Sistema de Patrimônio da União - SPU;
XII - realizar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e
catalogação
do material
permanente, a
movimentação
e a
saída de
material
permanente;
XIII - manter cadastro e atualização de bens cedidos ou emprestados a outras
instituições;
XIV - manter a atualização de dados de carga, termos de responsabilidade e
de processos de desfazimento e baixa de bens patrimoniais;
XV - solicitar e controlar serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza,
copa, manutenção e outros relacionados; e
XVI - elaborar requisições de materiais e solicitações de serviços.
Art. 23. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete:
I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico e pela concretização
de ações e atividades na área de recursos humanos;
II - propor políticas de incentivo e estímulo ao desenvolvimento profissional
de servidores;
III - elaborar Relatórios do Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais
- PGR;
IV - elaborar e executar programas de melhoria da saúde ocupacional por
meio do Programa de Qualidade e de unidade médica e social, se houver;
V - propor a adequação da força de trabalho, por meio do estabelecimento
de perfis de competência profissional, em conjunto com as outras coordenações do
Instituto;
VI - submeter à Direção proposta do programa de educação e treinamento
institucional para servidores; e
VII - orientar e acompanhar a execução de tarefas insalubres ou com
periculosidade, com controle dos fatores de risco.
Art. 24. Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
I - exercer o controle das informações pessoais e funcionais dos servidores
ativos, aposentados, pensionistas e estagiários no Sistema Integrado de Administração de
Recursos Humanos - Siape;
II - acompanhar
as movimentações financeiras dos
servidores ativos,
aposentados, pensionistas e estagiários no Siape;
III -
realizar a simulação, concessão
e demais rotinas
relacionadas à
aposentadoria, abono permanência, pensão civil vitalícia e temporária, no Siape;
IV - conceder auxílio funeral e ajuda de custo;
V - manter atualizados os dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados,
incluindo seus dependentes, dos pensionistas e dos estagiários em todos os sistemas
relativos à gestão de pessoas;
VI - gerenciar e prestar suporte quanto à utilização do Sistema de Registro
Eletrônico de Frequência - SISREF pelos usuários (chefias e servidores);
VII -
gerenciar programação anual,
as homologações,
interrupções e
reprogramações de férias dos servidores;
VIII - formalizar processo de provimento, vacância, redistribuição, remoção
concessão de afastamentos de servidores;
IX - efetuar o registro, controle, atualização e acompanhamento, de cargos e
funções de confiança, acumulação de cargos e funções, admissão e exoneração de
servidores e estagiários no Siape;
X - supervisionar os processos de avaliação de desempenho em estágio
probatório;
XI - gerenciar o programa institucional de estágio de gestão, junto à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério;
XII - estruturar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores, para a
tomada de decisão relativa à progressão funcional, promoção de servidores e para
concessão de gratificação de desempenho;
XIII - providenciar a expedição
de identidade funcional, crachás de
identificação, certidões de tempo de serviço e atestados e declarações à vista dos
assentamentos funcionais; e
XIV - registrar e acompanhar informações referentes à concessão de benefício
de assistência médica, hospitalar e odontológica dos servidores e seus dependentes.
Art. 25. Ao Setor de Treinamento de Recursos Humanos, compete:
I - consolidar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de
Pessoal - PNDP, conforme legislação vigente;
II - realizar levantamento das necessidades de capacitação dos servidores;
III - orientar gestores e líderes quanto aos procedimentos de execução da
capacitação dos servidores;
IV - administrar os recursos orçamentários destinados à capacitação dos
servidores;
V - conduzir as atividades relacionadas ao Plano de Desenvolvimento de
Pessoas - PDP;
VI - gerenciar o Sistema de Gestão por Competência;
VII - gerenciar e avaliar as ações de capacitação necessárias ao desempenho
dos servidores;
VIII - elaborar e gerenciar as atividades desenvolvidas pelos programas
voltados para o desenvolvimento de pessoal; e
IX - realizar o processo seletivo para capacitação em stricto sensu.
Art. 26. À Coordenação de Ações Estratégicas compete:
I - propor diretrizes para a formulação do Plano Diretor da Unidade, no
âmbito do Instituto;
II - coordenar a execução das atividades realizadas por esta Coordenação;
III - acompanhar e avaliar a execução sobre os aspectos de gestão, projetos
e parcerias que envolvam a Coordenação;
IV - propor diretrizes para orientar na formulação do Plano Estratégico, do
Plano Diretor da Unidade e do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto;
V - monitorar e atualizar a execução do Plano Estratégico, do Plano Diretor da
Unidade e do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto;
VI - monitorar a execução do Plano Plurianual - PPA e o cumprimento das
metas físicas e orçamentárias;
VII - coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais, a
elaboração dos relatórios anuais de atividades e de gestão;
VIII - coordenar o processo de elaboração, revisão e atualização da estrutura
organizacional e do regimento interno;
IX - desempenhar ações de modernização administrativa;
X - elaborar normas e procedimentos necessários ao funcionamento do
Instituto, no âmbito de sua competência;
XI - propor e coordenar a programação orçamentária do Instituto;
XII - acompanhar e avaliar a execução orçamentária do Instituto;
XIII - coordenar a elaboração de propostas do Instituto para o orçamento
anual e plurianual;
XIV - coordenar a elaboração das propostas de captação de recursos
orçamentários suplementares;
XV - registrar as informações sobre o desempenho físico, restrições e dados
gerais dos programas, objetivos e ações, em sistemas de gerenciamento específicos de
planejamento; e
XVI - coordenar e subsidiar a elaboração da fase qualitativa e quantitativa
para o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 27. À Divisão de Planejamento Estratégico, Orçamento e Avaliação
compete:
I - gerenciar o planejamento estratégico do Instituto;
II - gerenciar a elaboração de propostas do Instituto para o orçamento anual,
o PPA e as propostas de captação de recursos orçamentários suplementares;
III - conduzir a programação físico-orçamentária e acompanhar os resultados
físicos e orçamentários anuais e plurianuais do Instituto;
IV - gerenciar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e
Orçamento - Siop;
V - gerenciar a elaboração do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto
com o Ministério;
VI - gerenciar a elaboração dos termos de execução descentralizada do
Instituto com a Agência Espacial Brasileira - AEB e demais órgãos federais;
VII - monitorar
as metas, os resultados físicos
e as necessidades
orçamentárias dos programas e ações do Instituto;
VIII - consolidar e analisar as despesas com os contratos de prestação de
serviços essenciais ao funcionamento do Instituto;
IX - analisar a compatibilidade das solicitações de despesas com a
programação e a disponibilidade orçamentárias;
X - avaliar as ferramentas e os processos inerentes à programação e ao
acompanhamento orçamentário do Instituto;
XI - realizar a coleta e análise de informações estratégicas e gerenciais
relativas aos programas e ações do Instituto;
XII - analisar as metas, os resultados e as necessidades financeiras dos
programas e ações do Instituto; e
XIII - controlar os custos dos programas e ações do Instituto.
Art. 28. À Divisão de Escritório de Projetos compete:
I - gerenciar o funcionamento do Escritório de Projetos do Instituto;
II - apoiar a gestão de recursos institucionais concedidos por agências de
fomento provenientes de projetos;
III - elaborar diretrizes para regulamentar e orientar as atividades relativas ao
Escritório de Projetos no Instituto;
IV - acompanhar o relacionamento com instituições públicas, privadas e
fundações na celebração de instrumentos;
V - desenvolver estudos de
prospecção tecnológica e elaboração e
gerenciamento de roadmap tecnológico associado aos objetivos e metas estratégicas do
Instituto;
VI - receber projetos destacados dentre o portfólio de projetos do Instituto,
a serem definidos e designados pela Diretoria do Instituto;
VII - gerir o projeto
estratégico designado, fornecendo os elementos
necessários para monitoramento de seu desenvolvimento e apuração de seus
resultados;
VIII - gerenciar o projeto estratégico quanto aos requisitos aplicáveis e aos
aspectos de escopo, prazo, custos e execução orçamentária, recursos utilizados,
aquisições, qualidade, partes interessadas, comunicação e riscos, elaborando e mantendo
atualizada e disponível a documentação relativa a cada um desses aspectos;
IX - atuar internamente e junto a instituições públicas, privadas e fundações,
nacionais 
ou
internacionais, 
nos
assuntos 
relacionados
ao 
projeto
estratégico
designado;
X - comunicar todos os resultados ou produtos diretos e indiretos derivados
do projeto estratégico, permitindo a aferição de seus impactos tecnológicos, científicos,
sociais, ambientais e/ou econômicos;
XI - propor ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação
em sua área de atuação;
XII - propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à
modernização das atividades sob sua competência;
XIII - realizar o acompanhamento e apoiar no controle da prestação de contas
de contratos e de convênios, no âmbito de sua competência;
XIV - apoiar, integrar e envolver os servidores para atender as demandas por
estudos sobre a política de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I de maneira a subsidiar
a gestão estratégica e a tomada de decisão;
XV - monitorar e acompanhar os indicadores de desempenho dos projetos
institucionais 
e
programas 
institucionais,
gerando 
procedimentos
operacionais
padronizados e estabelecer práticas efetivas do desenvolvimento;
XVI - planejar calendário para realização de workshops para cada exercício
como parte do processo de planejamento participativo permanente e para amplo
envolvimento dos servidores no processo de pactuação de metas e de indicadores de
CT&I institucional; e
XVII - favorecer a realização de auditorias de processos e de gestão da
qualidade e eventuais revisões de projeto, fomentando as competências por meio do
desempenho dos indicadores institucionais.
Art. 29. À Coordenação de Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar e avaliar os planos e programas relativos à execução das
atividades na área de informática, no âmbito do Instituto;
II - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação e
manutenção das atividades relativas à informática;
III - coordenar o desenvolvimento de métodos, procedimentos, planos,
programas, projetos e atividades de informática no Instituto;
IV - prestar orientação técnica e normativa às coordenações, unidades
administrativas e de pesquisa;
V - avaliar os planos setoriais de compras de equipamentos de tecnologia da
informação e projetos de sistemas informatizados, no âmbito do Instituto;
VI - propor subsídios para elaboração do orçamento de informática;
VII - propor e implementar medidas de racionalização do uso dos recursos de
informática;
VIII - definir e implementar padrões de equipamentos de informática e
programas de computador a serem adotados no Instituto;

                            

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