DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos
humanos julgados necessários ao desempenho dos projetos de informática, em
articulação com o Serviço de Recursos Humanos;
X - realizar a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de
experiências e informações com os órgãos centrais da administração pública no
aprimoramento da atuação da Coordenação;
XI - coordenar o desenvolvimento, a utilização e a avaliação do processo de
engenharia de sistemas informatizados para a biodiversidade e da gestão de informação
espacial, entre outros;
XII - propor a adoção de normas, diretrizes, padrões técnicos e procedimentos
de segurança física e lógica do ambiente de informática;
XIII - planejar e coordenar as Políticas de Tecnologias de Informação do
Instituto;
XIV - gerenciar a rede de computadores, a configuração das redes, suas
falhas, segurança e desempenho;
XV - estimular programa de manutenção das redes locais;
XVI - realizar o controle e a conservação dos dados e equipamentos de
informática do Instituto;
XVII - acompanhar a execução
dos contratos relativos aos sistemas
informatizados, no âmbito do Instituto; e
XVIII - obter as informações da rede e tratá-las para diagnosticar possíveis
problemas, realizando os trâmites necessários para solução desses possíveis problemas.
Art. 30. À Coordenação de Cooperação e Intercâmbio compete:
I - gerir parcerias entre o Instituto e outras instituições nacionais e
internacionais nas áreas de geração, promoção e divulgação de conhecimentos científicos
e tecnológicos sobre a Amazônia Brasileira, em conformidade com as diretrizes do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e do Instituto;
II - assistir as unidades organizacionais do Instituto em assuntos voltados à
cooperação institucional e intercâmbio;
III - prospectar e apoiar a inserção do Instituto em novas redes de
cooperação;
IV - apoiar as demandas de cooperação do Instituto com outras instituições
em missão exploratória;
V - acompanhar e avaliar as cooperações e os intercâmbios vigentes; e
VI - subsidiar a elaboração e a atualização sistemática da política de
cooperação institucional e intercâmbio do Instituto.
Art. 31. À Coordenação de
Gestão da Inovação e Empreendedorismo
compete:
I - gerir a gestão da inovação da Instituição, conforme as atribuições do
Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, de acordo com a Lei de Inovação e com a Política
de Inovação do Instituto;
II - implementar, aprimorar e zelar pela manutenção da política institucional
de estímulo à proteção das criações, licenciamento e outras formas de transferência de
tecnologia;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção, na
forma do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;
IV - avaliar pela conveniência da proteção das criações desenvolvidas
Instituto;
V - avaliar a conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na
instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de
propriedade intelectual do Instituto;
VII - realizar a oferta de produtos, processos e serviços tecnológicos
resultantes das pesquisas desenvolvidas pelo Instituto, no âmbito de sua competência;
VIII - identificar, no setor empresarial, oportunidades de realização de
transferência de tecnologia e de projetos de inovação para a execução conjunta com o
Instituto;
IX - firmar, em conjunto com a Coordenação de Cooperação e Intercâmbio,
alianças estratégicas, tendo como base a Lei de Inovação e o Marco Legal de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
X - propor e elaborar os instrumentos para a celebração de contratos, acordos
e convênio envolvendo a pesquisa científica e tecnológica que incluam cláusulas de
propriedade intelectual e de sigilo;
XI - acompanhar a execução e controle dos contratos relativos aos ativos de
propriedade intelectual e transferência de tecnologias;
XII - opinar nos contratos, convênios e acordos que envolvem transferências
de tecnologias entre pesquisadores e tecnologistas com instituições públicas e privadas,
nacionais e internacionais;
XIII - prospectar as tecnologias desenvolvidas no Instituto, no âmbito de sua
competência;
XIV - definir, implementar e acompanhar o processo de depósito de
patentes;
XV - apoiar a negociação e opinar sobre a participação na cotitularidade de
criação intelectual e providências na elaboração de acordo de titularidade;
XVI - coordenar a incubadora de empresas do Instituto;
XVII - apoiar e realizar atividades de estímulo ao empreendedorismo e à
inovação;
XVIII - divulgar, de forma ampla e abrangente, as tecnologias desenvolvidas no
âmbito do Instituto, resguardando o dever do sigilo previsto em contratos, acordos ou
convênios firmados;
XIX - apreciar e emitir parecer técnico de acesso ao patrimônio genético e
conhecimento tradicional associado das tecnologias com proteção intelectual;
XX - formar e capacitar recursos humanos da equipe executora, do Instituto,
extensivo a outras instituições científicas e tecnológicas, em temas relacionados ao
patenteamento, transferência de tecnologia e ao empreendedorismo;
XXI - realizar eventos voltados para a disseminação da cultura e da prática da
propriedade intelectual;
XXII - compartilhar os resultados das ações implementadas com as demais
instituições científicas e tecnológicas locais e regionais;
XXIII - manter atualizados os registros das informações no sítio institucional
do Instituto; e
XXIV - acompanhar os resultados da implantação dos produtos e serviços.
Seção IV
Da Coordenação-Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão
Art. 32.
À Coordenação-Geral
de Pesquisa,
Capacitação e
Extensão
compete:
I - contribuir para a formulação das políticas e das diretrizes do Instituto e do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em relação às unidades de pesquisa e às
organizações sociais;
II - coordenar a elaboração e a consolidação do relatório de gestão das
atividades de pesquisas;
III - negociar, pactuar e supervisionar os contratos de gestão firmados com as
organizações sociais, conforme metas e indicadores estabelecidos;
IV - apoiar:
a) o Programa de Capacitação Institucional;
b) as ações institucionais sobre política, gestão e planejamento em ciência,
tecnologia e inovação, no âmbito de sua competência; e
c) a implantação de projetos de pesquisa e programas integrados com outras
instituições;
V - apoiar e acompanhar:
a) as ações de organização e inovação institucional, em articulação com a
área de jurisdição no Ministério;
b) a elaboração dos Termos de Compromisso de Gestão das áreas de
pesquisa;
c) as ações relacionadas à inovação e à propriedade intelectual das áreas de
pesquisa; e
d) o Programa de Coleções e Acervos Científicos - PCAC;
VI - subsidiar as áreas de pesquisa e dos projetos associados;
VII - manifestar-se tecnicamente quanto aos aspectos de gestão, projetos e
parcerias que envolvam as áreas de pesquisa;
VIII - acompanhar:
a) a Agenda de Pesquisa do Instituto;
b) a implantação e execução de projetos de ciência, tecnologia e inovação no
âmbito de sua competência; e
c) acompanhar o planejamento e execução dos programas, projetos e
atividades, no âmbito de sua competência;
IX - aprovar as propostas de políticas e de diretrizes para o desenvolvimento
da capacitação, em conformidade com a política do Instituto, para formação de recursos
humanos de demandas externas;
X - acompanhar e viabilizar a implantação dos programas integrados com
outras instituições;
XI - analisar e aprovar os programas, planos de trabalho, convênios, contratos
e ajustes, no âmbito de sua competência;
XII - propor políticas e diretrizes para a elaboração da Agenda de Pesquisa do
Instituto;
XIII - consolidar os resultados dos projetos, programas e redes de pesquisa do
Instituto;
XIV - gerar relatórios periódicos relacionado às atividades desempenhadas;
XV - coordenar a elaboração de propostas para obtenção de recursos extra
orçamentários, atendendo às disposições legais exigidas;
XVI - coordenar e avaliar os registros e resultados de projetos, programas e
redes de pesquisa no SIGTEC;
XVII - acompanhar e avaliar as evoluções das atividades de pesquisas do
Instituto;
XVIII - propor medidas para a melhoria das atividades de pesquisa do
Instituto;
XIX - propor a constituição de Comissões de Assessoramento, quando
necessário;
XX
- submeter
à
Diretoria a
indicação de
curador
de coleção
para
homologação;
XXI - elaborar e implementar a Política de Acesso ao Patrimônio Genético e
Conhecimento Tradicional Associado; e
XXII - avaliar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas coleções in situ
e ex situ, respectivamente.
Art. 33. Aos Núcleos de Apoio a Pesquisa no Acre, Pará, Rondônia e Roraima
competem:
I - representar o Instituto em conselhos, reuniões de órgãos colegiados e
eventos locais relacionados à ciência e tecnologia;
II - identificar demandas de serviços técnico-científicos e oportunidades de
realização de ações de pesquisa (básica e aplicada) e extensão, a serem executadas por
seu pessoal local, da sede em Manaus ou de outros Núcleos;
III - buscar recursos financeiros via submissão de propostas em editais de
agências financiadoras para realizar ações de pesquisa e extensão localmente, em
colaboração com pesquisadores da sede, de outros Núcleos ou de parceiros locais;
IV - realizar diagnóstico anual do panorama de ciência e tecnologia local para
subsidiar o
Instituto no planejamento de
suas ações de pesquisa
e extensão
regionalizadas (grandes projetos regionais);
V - identificar pontos fortes e
fracos de instituições congêneres e
oportunidades de parcerias;
VI - ajustar metas e/ou objetivos do seu plano de ação à realidade de cada
Estado;
VII - disponibilizar apoio logístico e humano aos pesquisadores do Instituto em
suas missões de pesquisa e extensão, no âmbito de sua competência;
VIII - apoiar estudantes de pós-graduação ligados aos programas do Instituto
por ocasião de coletas de dados de campo, no âmbito de sua competência;
IX - identificar e apoiar a participação do Instituto em eventos locais voltados
para a divulgação de resultados de pesquisa e extensão de tecnologias desenvolvidas por
pesquisadores da Instituição;
X - apoiar a atuação de membros dos diferentes grupos de pesquisa do
Instituto no ensino e orientação dos alunos dos programas de pós-graduação e graduação
de parceiros locais; e
XI - dar apoio logístico e administrativo às ações locais do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações no âmbito de sua competência.
Art. 34. Ao Serviço de Biblioteca e Gestão da Informação compete:
I - desenvolver, avaliar e gerenciar os processos relativos à análise, indexação
e organização de acervos bibliográficos, iconográficos e memorial;
II - atender ao público acerca das demandas informacionais;
III - realizar treinamentos e eventos sobre os produtos e serviços disponíveis na
Biblioteca;
IV - auxiliar a coleta e gestão de dados para geração de indicadores em
C T&I;
V - manter e desenvolver os repositórios institucionais de publicações e de
dados de pesquisa; e
VI - apoiar a elaboração de projetos visando a captação de recursos para a
sustentabilidade da biblioteca.
Art. 35. Ao Serviço de Apoio ao Programa de Coleções e Acervos Biológicos
compete:
I - propor e submeter à Coordenação-Geral o Programa de Coleções e Acervos
Biológicos - PCAB as decisões sobre:
a) a política curatorial das coleções científicas biológicas do Instituto;
b) propostas de reestruturação da composição das curadorias integrantes do
Programa de Coleções e Acervos Biológicos;
c) capacitação, treinamento, proposição de projetos institucionais, nacionais ou
internacionais, relatórios técnicos, e sobre quaisquer outros temas pertinentes no âmbito
das coleções;
d) projetos e atividades de interesse do Programa de Coleções e Acervos
Biológicos; e
e) matérias que lhe forem submetidas por seus membros;
II - elaborar normas e procedimentos necessários ao funcionamento das
coleções e acervos científicos das curadorias, para gerenciamento e uso das coleções e
respectivas informações;
III - apoiar a difusão das informações contidas nos bancos de dados das
coleções científicas biológicas, ressalvadas as diretrizes institucionais sobre o assunto;
IV - colaborar na elaboração do orçamento anual e plurianual do Programa de
Coleções e Acervos Biológicos;
V - encaminhar à Coordenação-Geral solicitação de substituição de curador de
uma coleção;
VI - priorizar critérios de aplicação dos recursos orçamentários do Programa de
Coleções e Acervos Biológicos;
VII - propor planos de ação e gestão para cada coleção, em articulação com os
respectivos curadores;
VIII - propor alterações neste regimento que forem de consenso e aprovadas
pela maioria dos membros do Comitê de Curadores;
IX - cumprir e zelar pela observância das legislações federal, estadual,
municipal e institucional sobre coleta, transporte e destinação de material científico;
X - incorporar as políticas e diretrizes institucionais nos planejamentos do
Programa de Coleções e Acervos Biológicos; e
XI - buscar nos acervos científicos aprimoramentos de técnicas de preservação
e novas coleções.
Art. 36. À Coordenação em Biodiversidade, Conservação e Desenvolvimento
Sustentável compete:
I - subsidiar a elaboração da Agenda de Pesquisa do Instituto, no âmbito de sua
competência;

                            

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