DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do
empreendimento para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação
de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da
Lei n. 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a Concessionária de Saneamento do Amapá SPE
S/A não realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente
à Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento 
ou 
reembolso 
de 
gastos, 
despesas 
ou 
dívidas 
decorrentes 
de
financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A Concessionária de Saneamento do Amapá SPE S/A deverá
observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n. 12.431, de 2011, no
Decreto n. 8.874, de 2016, na Portaria MDR n. 1.917, de 2019, e na legislação e
normas vigentes e supervenientes, em especial no que se trata as disposições relativas
ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. Titular do Projeto
Concessionária de Saneamento do Amapá SPE S/A
. CNPJ
44.109.598/0001-27
.
Relação 
de
Pessoas
Jurídicas/Físicas
Equatorial Participações e Investimentos III S/A - CNPJ: 43.017.886/0001-99 -
Participação: 80%
.
Sam Ambiental e Engenharia S.A. - CNPJ: 18.134.047/0001-03 - Participação:
20%
. Nome do Projeto
Ampliação e melhorias no Sistema de Abastecimento de Água e no Sistema de
Esgotamento Sanitário de Macapá/AP e pagamento de outorga referente ao
contrato de concessão para prestação regionalizada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos municípios do Estado do
Amapá.
.
Descrição do Projeto
O projeto visa ampliar a cobertura urbana de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, reduzir as perdas na distribuição e melhorar a regularidade
no fornecimento de água em Macapá/AP, beneficiando 522.357 habitantes do
município e também visa o pagamento da outorga relativa ao contrato de
concessão para
.
prestação
regionalizada dos
serviços públicos
de abastecimento
de água
e
esgotamento sanitário nos 16 municípios do Estado do Amapá, que abrange
753.000 habitantes.
.
A ampliação do SAA e do SES em Macapá-AP prevê as seguintes intervenções:
.
a) Abastecimento de Água:
.
1) Reforma e melhorias em poços e captação superficial;
.
2) Implantação e recuperação de adutoras;
.
3) Reforma e melhorias na ETA Central;
.
4) Reforma e e melhorias em estações elevatórias ;
.
5) Implantação e reforma de reservatórios;
.
6) Implantação e substituição de redes de distribuição e ligações prediais;
.
7) Hidrometração;
.
8) Instalação de Centro de Controle Operacional, e
.
9) Implementação de Programa para Redução de Perdas no SAA.
.
b) Esgotamento Sanitário:
.
1) Implantação e substituição de redes coletoras;
.
2) Implantação e substituição de ligações prediais;
.
3) Reforma e melhorias em estações elevatórias;
.
4) Implantação de linha de recalque;
.
5) Reforma da ETE Pedrinhas, e
.
6) Implantação de emissário.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local de Implantação do
Projeto
Todos os 16 municípios do Estado do Amapá - Amapá-AP, Calçoene-AP, Cutias-AP,
Ferreira
Gomes-AP,
Itaubal-AP,
Laranjal do
Jari-AP,
Macapá-AP,
Mazagão-AP,
Oiapoque-AP, Pedra Branca-AP, Pracuuba-AP, Porto Grande-AP, Santana-AP, Serra
do Navio-AP, Tartarugalzinho-AP e Vitória do Jari-AP.
. Prazo para Implantação
do Projeto
31/12/2023
. Processo Administrativo
59000.004046/2022-64
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.344, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 05 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 413, de 17 de fevereiro de 2022, constante no
processo administrativo nº 59053.005551/2021-20, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Ilha das Flores - SE, para ações de Defesa Civil até
28/06/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.345, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 1.813, de 03 de junho de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.006117/2022-48, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Itabirinha - MG, para ações de Defesa Civil até 11/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.346, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 1.727, de 30 de maio de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.005931/2022-45, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Ataléia - MG, para ações de Defesa Civil até 01/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 2.186, de 06 de junho de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.006399/2022-83, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Faina - GO, para ações de Defesa Civil até 29/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.348, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 2.121, de 30 de junho de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.006113/2022-60, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Teolândia - BA, para ações de Defesa Civil até 16/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 2.293, de 15 de julho de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.006298/2022-11, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Indaiabira - MG, para ações de Defesa Civil até 12/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.350, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 2.278, de 14 de julho de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.005971/2022-97, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Rio Pardo - MG, para ações de Defesa Civil até 14/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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