DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 15.203 Processo nº 53500.321798/2022-70. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Tvci Tv Comunicacoes Interativas Ltda, CNPJ 01.871.985/0001-93,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Passos/MG.
Nº 15.204 Processo nº 53500.321799/2022-14. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Tvci Tv Comunicacoes Interativas Ltda, CNPJ 01.871.985/0001-93,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Teófilo Otoni/MG.
Nº 15.205 Processo nº 53500.321801/2022-55. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Tvci Tv Comunicacoes Interativas Ltda, CNPJ 01.871.985/0001-93,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Barreiras/BA.
Nº 15.206 Processo nº 53500.321803/2022-44. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Tvci Tv Comunicacoes Interativas Ltda, CNPJ 01.871.985/0001-93,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Brasília/DF.
Nº 15.207 Processo nº 53500.321821/2022-26. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SUL BRASIL - RADIO E TELEVISAO LTDA., CNPJ 05.492.288/0001-82,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Balneário Camboriú/SC.
Nº 15.254 Processo nº 53500.326528/2022-55. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Sociedade de Televisao Manauara Ltda, CNPJ 05.531.223/0001-07,
executante do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de
Itapiranga/AM.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 15.353, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.329711/2022-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à
RADIO ATLANTICA LTDA - ME, CNPJ 58.199.233/0001-45, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Santos/SP.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 15.797 Processo n° 53500.312962/2022-58. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Recycle Telecom Eireli, CNPJ nº 30.740.072/0001-36, associada à
autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
Nº 15.798 Processo n° 53500.327297/2022-05. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Sat - Sistema Autorizado de Telecomunicacao Ltda, CNPJ nº
05.060.094/0001-08, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado -
Prestação a Terceiros.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 15.805 Processo nº 53500.328911/2022-48. declara extinta, por renúncia, a partir de
01/11/2022,
a
autorização
outorgada
a SAO
PEDRO
NET
LTDA,
CNPJ/MF
nº
15.539.276/0001-10, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.806 Processo nº 53500.328539/2022-70. declara extinta, por renúncia, a partir de
31/10/2022, a autorização outorgada a SULCOM INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº
03.037.778/0001-63, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.807 Processo nº 53500.328482/2022-17. declara extinta, por renúncia, a partir de
31/10/2022, a autorização outorgada a MKSNET INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº
03.435.851/0001-55, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.808 Processo nº 53500.332119/2022-98. declara extinta, por renúncia, a partir de
14/11/2022, a autorização outorgada a SUDESTE WVC TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº
29.316.003/0001-10, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.815 Processo nº 53500.328470/2022-84. declara extinta, por renúncia, a partir de
31/10/2022, a autorização outorgada a WAVE TEC COMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº
04.625.940/0001-27, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.831 Processo n° 53532.001603/2022-09. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Origem Energia Alagoas S.a., CNPJ nº 34.186.669/0002-12, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 15.847 Processo n° 53500.327354/2022-48. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à PONTO TELECOM COMUNICACOES EIRELI, CNPJ nº 09.580.731/0001-
28, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
Nº 15.850 Processo n° 53500.328025/2022-14. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à PONTO TELECOM COMUNICACOES EIRELI, CNPJ nº 09.580.731/0001-
28, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
Nº 15.857 Processo nº 53500.311759/2022-64. Extingue, por cassação, a autorização para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
expedida a VIAON INTERNET EIRELI, CNPJ nº 26.853.539/0001-87, por meio do Ato nº
4334, de 13/08/2020, publicado no DOU de 20/12/2020, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 133 e 139, da
Lei nº 9472, de 16/07/1997.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 15.885, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.332175/2022-22. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à
RADIO E TV DESAN TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 03.906.537/0001-03, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Gouveia/MG.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 661, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o prosseguimento da incorporação, na
modalidade de aquisição, mediante doação com
encargos, de bem imóvel de propriedade do Círculo
Militar de Porto Alegre, objetivando integrá-lo ao
Patrimônio da União, a ser destinado ao Comando
do Exército com a finalidade de utilização em
atividades de natureza social, cultural, desportiva e
recreativa, bem como delega competência para
representação nos atos pertinentes.
1. Processo nº 10154.111558/2022-33 originário do Comando (Cmdo) do 4º
Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), propondo a incorporação, na modalidade de
aquisição, mediante doação com encargos, do imóvel de propriedade do Círculo Militar de
Porto Alegre, com área total de 26.163,84 m² (vinte e seis mil, cento e sessenta e três
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e área construída de 8.699,29
m² (oito mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros
quadrados), situado na Rua Dona Inocência, 321, bairro Jardim Botânico, no Município de
Porto Alegre/RS, matriculado sob o nº 47.015, livro nº 2 - Registro Geral, do Registro de
Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, lavrado em 23 de outubro de 1981, constituído de
prédio social, quadras de tênis, cancha de bocha, churrasqueira, piscina térmica, recanto
dos tenistas, vestiário, casa de apoio, casa de apoio das piscinas, guarita/pórtico, casa de
tratamento de piscina e subestação CEEE, a ser destinado ao Comando do Exército, com a
finalidade de utilização em atividades de
natureza social, cultural, desportiva e
recreativa.
2. CONSIDERANDO:
a. a Lei Estadual nº 15.789, de 23 de dezembro de 2021, que alterou a Lei
Estadual nº 5.750, de 14 de maio de 1969, por meio da qual o Governo do Estado do Rio
Grande do Sul autorizou o Círculo Militar de Porto Alegre a doar o imóvel à União, desde
que mantidos os encargos contidos nos normativos estaduais mencionados;
b. a expressa manifestação de vontade do doador, o Círculo Militar de Porto
Alegre, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
nº 93.006.260/0001-55, conforme deliberação em Ata da Assembleia Geral Extraordinária
datada em 13 de novembro de 2022, presidida pelo Conselheiro José Carlos de Nardi,
Presidente do Conselho Deliberativo, de promover a doação, com encargos à União
Federal, do imóvel acima descrito, a ser destinado ao Comando do Exército, com a
finalidade de utilização em atividades de natureza social, cultural, desportiva e recreativa,
mantendo-o como sede social do Círculo Militar de Porto Alegre, por imposição legal;
c. o real interesse do Comando do Exército na aquisição do referido bem imóvel
com os encargos estabelecidos pelo doador, para utilizá-lo, ainda, como Círculo Militar de
Porto Alegre; e
d. os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de
Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Sul (CMS), do Comandante do 4º
Gpt E e o contido no art. 12, das Instruções Gerais Sobre Incorporação de Bens Imóveis da
União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB 10-IG.04.002),
aprovadas pela Portaria - C Ex nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte
D ES P AC H O
1) AUTORIZO o prosseguimento do processo de incorporação, na modalidade
de aquisição, mediante doação com encargos, do bem imóvel citado no item 1 deste
Despacho, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.
2) Encaminhe-se o presente Despacho
ao DEC para conhecimento e
encaminhamento ao Cmdo 4º Gpt E a fim de seu cumprimento e sua inserção no processo
administrativo pertinente.
3) O Cmdo 4º Gpt E instrua o processo incorporativo, conforme as EB 10-
IG.04.002, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 637, de 2019, e, após sua ultimação,
encaminhe-o à Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul (SPU/RS),
solicitando que:
a) formalize a aceitação da doação com encargos, do bem imóvel objeto de
aquisição, conforme previsão no art. 3º, inciso I, da Portaria - SPU nº 200, de 29 de junho
de 2010, combinado com o art. 1º da Portaria - SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de
2021; e
b) inclua o imóvel ao Patrimônio da União no Sistema de Gerenciamento dos
Imóveis de Uso Especial da União e a sua afetação ao Comando do Exército, com a
disponibilização do termo correspondente.
4) O Cmdo 4º Gpt E disponibilize a documentação comprobatória desses atos à
Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, solicitando o cadastramento do
imóvel incorporado, e realize a distribuição administrativa à organização militar recebedora
do bem imóvel, bem como adote as providências para atualização do estatuto da
entidade.
5) Delego competência ao Comandante do 4º Gpt E, com fundamento no art.
12 das EB 10-IG.04.002, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 637, de 2019, para representar
o Comandante do Exército no ato de lavratura e subscrição do termo de afetação do bem
imóvel objeto de aquisição na SPU/RS.
6) O EME, o CMS e a 3ª Região Militar tomem conhecimento e adotem as
providências decorrentes.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.331, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de
saneamento
básico,
apresentado
pela
Concessionária de Saneamento do Amapá SPE
S/A .
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º
do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, no
Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016 e na Portaria MDR n. 1.917, de 09 de
agosto de 2019, e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n. 59000.004046/2022-
64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto
de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, para fins de
emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de
2011 e do Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de
empreendimento da Concessionária de Saneamento do Amapá SPE S/A, conforme
descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Concessionária de Saneamento do Amapá SPE S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a
relação das pessoas jurídicas que a integram;
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