DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.351, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 2.390, de 25 de julho de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.006740/2022-09, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Joaíma - MG, para ações de Defesa Civil até 19/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.352, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 2.434, de 28 de julho de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.005881/2021-15, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Joaíma - MG, para ações de Defesa Civil até 29/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.353, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria nº 2.122, de 30 de junho de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.005151/2021-14, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Santa Inês - BA, para ações de Defesa Civil até 08/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.380, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.718, de 30 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009537/2022-96, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Cruz do Escalvado - MG, para ações de Defesa Civil até 27/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.381, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.578, de 20 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009367/2022-40, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Conceição de Ipanema - MG, para ações de Defesa Civil até 19/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.382, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.468, de 11 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009597/2022-17, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Nova Iguaçu - RJ, para ações de Defesa Civil até 06/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.384, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 2692, de 30
de agosto de 2022, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Fronteira
dos Vales-MG, para ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 2692, de 30 de agosto de 2022,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Fronteira dos Vales-
MG, no valor de R$ 1.729.576,92 (um milhão, setecentos e vinte e nove mil quinhentos e
setenta e seis reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.005875/2021-68.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2021NE000517 e 2022NE001269,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes:
0329 e 300; UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 298/DG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O Diretor-Geral do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS,
no uso da competência que lhe confere o Art 28, § 5º, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro
de 2013 e entendimento da Nota nº 271/2013/CONJUR-MIN/CGU/AGU, de 17 de julho de
2013, resolve:
Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2022/2023, os valores da tarifa de água (K2)
- parcela correspondente ao rateio das despesas de administração, operação, conservação
e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum e apoio à produção - para o
Projeto Público de Irrigação Jaguaribe-Apodi, sob a responsabilidade do Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, conforme o "Anexo I - Valor da tarifa d'água,
parcela K2, para o Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo de 2022/2023" e o "Anexo
II - Previsão de arrecadação da tarifa K2 do Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo
de 2022/2023".
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
ANEXO I
VALOR DA TARIFA DÁGUA, PARCELA K2, PARA O PROJETO IRRIGAÇÃO DO
DNOCS - PLANO OPERATIVO DE 2022/2023
. Coordenadoria
Projeto de Irrigação
Tarifa d'água K2
K2.1 (R$/1000m3) K2.2(R$/hamês)
. C ES T - C E
Jaguaribe
Apodi
i(pequenos
produtores)
214,77
16,33
22,10
27,99
. C ES T - C E
Jaguaribe Apodi (médios Produtor
e empresas
ANEXO II
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA TARIFA K2 DO PROJETO PÚBLICO DE
IRRIGAÇÃO DO DNOCS - PLANO OPERATIVO DE 2022/2023
. Coordenadoria
Projeto de Irrigação
Arrecadação
Com K2.1 (R$) Com K2.2 (R$) Total (R$
. C ES T - C E
Jaguaribe Apodi
4.222.276,03
1.546.177,58
5.768.453,61
PORTARIA Nº 299/DG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O Diretor-Geral do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no
uso da competência que lhe confere o Art 28, § 5º, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013
e entendimento da Nota nº 271/2013/CONJUR-MIN/CGU/AGU, de 17 de julho de 2013,
resolve:
Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2022/2023, os valores da tarifa de água (K2) -
parcela correspondente ao rateio das despesas de administração, operação, conservação e
manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum e apoio à produção - para o Projeto
Público de Irrigação Tabuleiros de Russas, sob a responsabilidade do Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas - DNOCS, conforme o "Anexo I - Valor da tarifa d'água, parcela K2,
para o Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo de 2022/2023" e o "Anexo II - Previsão de
arrecadação da tarifa K2 do Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo de 2022/2023" .
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
ANEXO I
VALOR DA TARIFA DÁGUA, PARCELA K2, PARA O PROJETO IRRIGAÇÃO DO DNOCS -
PLANO OPERATIVO DE 2022/2023
. Coordenadoria
Projeto de Irrigação
Tarifa d'água K2
K2.1 (R$/1000m3) K2.2(R$/hamês)
.
C ES T - C E
Tabuleiros de Russas (pequenos
produtores e técnicos)
25,02
20,02
.
C ES T - C E
Tabuleiros de Russas (empresa e
propriedades adjacentes)
39,46
24,05
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