DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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11
Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Designar CRISTIANE PADILHA FIGUEIREDO SEVERO, Assistente Técnico
Administrativo, matrícula Siape nº 1750489, para exercer a Função Comissionada Técnica,
código FCT-8, na Gerência Regional de Administração no Estado do Mato Grosso do Sul,
ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
PORTARIA SGC/ME Nº 13.423, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO CORPORATIVA
DA SECRETARIA
EXECUTIVA ¿DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da
Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de outubro de 2021, ratificada pelo art. 53 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, e considerando o
disposto no Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, bem como o que consta no
Processo nº 11597.100450/2022-79, resolve:
Art. 1º Designar ARNALDO FERREIRA DE ARAÚJO GAIA, Agente de Portaria,
matrícula Siape nº 0708203, para exercer a Função Comissionada Técnica, código FCT-10,
na Gerência Regional de Administração no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
DESPACHO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pelos arts. 3º e 4º da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do País de ALEXANDRE SAMPAIO DE
ARROCHELA LOBO, Subsecretário de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio
Exterior, no período de 01 a 07 de dezembro de 2022, inclusive trânsito com ônus, a fim
de participar da 61ª Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum(GMC) e da Cúpula de
Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, em Montevidéu, Uruguai. (Processo
SEI nº 19972.102031/2022-59).
ELIANA MESQUITA HUPSEL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL N° 13.440, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como
o disposto no processo SEI nº 19973.108744/2022-16, resolve:
Designar CARLOS EDUARDO ARAÚJO VIEIRA, matrícula Siape nº 1822190, para
exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador de Projeto, do
Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede, da Secretaria de Gestão, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE 103.3,
ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL N° 13.442, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como
o disposto no processo SEI nº 19975.130399/2022-87, resolve:
Designar JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1744832, para exercer
a Função Comissionada do Poder Executivo
de Coordenadora de Análise de
Complementação de Aposentadorias e Pensões Ferroviárias, da Coordenação-Geral de
Gestão de Complementação da Folha, do Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código
FCPE 101.3.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.464, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SE/ME nº 11.441, de
21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021,
bem como o disposto no processo SEI nº 19973.100064/2022-54, resolve:
Dispensar, a pedido, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços
Gerais - SISG, de nível superior, do Órgão Central, à servidora THAIS SOARES CARAMURU,
matrícula SIAPE nº 1959305, ocupante do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, do
Ministério da Educação, a contar de 1º de dezembro de 2022.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 12.736, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
14021.129909/2022-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público SILAS SANTOS
VIEIRA, matrícula nº 11500-68, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Ministério da Defesa, com exercício no
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA/MD, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 7.877,10 (sete mil, oitocentos e setenta e sete reais
e dez centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao DCTA/MD assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.293, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.131445/2022-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública LAÍS ANDRADE
BARBOSA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 2221973, ocupante do cargo efetivo de Analista
de Gestão - Economia, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos -
CBTU, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao INPI assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.129573/2022-49, resolve:
Art.
1º 
Autorizar
a 
alteração
de
exercício 
do
empregado
público Marcelo Campos Firmiano, matrícula nº 11700-60, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão
e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 8.157,05 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais
e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.333, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto
no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26
de 
setembro 
2022,
e 
considerando 
o 
que 
consta
no 
processo 
nº
19975.129565/2022-01, resolve:
Art. 
1º 
Autorizar 
a 
alteração
de 
exercício 
do 
empregado
público RAFAEL ARAÚJO COELHO DE SOUZA, matrícula nº 18.335-22, PSA -
Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério
da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 6.477,08 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oito
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá
ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26
de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para
fazer frente às despesas
oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o
art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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