DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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13
Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.436, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10380.100568/2022-70, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor ERNANI MENEZES DE FREITAS FILHO, matrícula SIAPE nº 0757561, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III , do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.438, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13083.133563/2021-95, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
SUERDA MARIA DE MEDEIROS FERNANDES, matrícula SIAPE nº 0923641, ocupante do cargo
de Técnico do Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.439, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIO DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.113683/2022-44, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor JORGE COSME PAIVA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0777935, ocupante do
cargo de Especialista de Nível Médio, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.447, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.138208/2022-81, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor OSVALDO SOARES, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, matrícula SIAPE nº ***28**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 06 de outubro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de outubro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13075.067473/2022-89, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, FRANCISCO EXPEDITO
DE ARAÚJO ALVES, matricula SIAPE nº 1353043, ocupante do cargo de Analista Tributário
da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º,
inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.450, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,
DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL 
DE 
DESBUROCRATIZAÇÃO, 
GESTÃO 
E 
GOVERNO 
DIGITAL, 
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28
de dezembro
de 2018,
e considerando
o disposto
no Processo
nº
13113.131130/2022-81, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANNA PAULA
CABRAL GUERZET, matricula SIAPE nº 07121682, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.451, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.123556/2022-53, resolve: 
Art. 1º Conceder pensão à DORICELIA BASTOS DA COSTA, na qualidade de
companheira do ex-servidor JOSÉ PEDRO DA SILVA RAMOS, ocupante do cargo de Técnico
de Planejamento e Orçamento, matrícula SIAPE nº ***06**, do quadro de pessoal do
extinto Território do Amapá, falecido em atividade, em 23 de julho de 2022, com
fundamento do inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.454, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.114343/2022-85, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ANA JÚLIA CUNHA GOMES, na qualidade de filha
menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor MOISÉIS SILVA GOMES, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***35**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 11 de janeiro de 2022, com
fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de janeiro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.456, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13042.067018/2022-61, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARLUCE DO SOCORRO DA SILVA SOARES, matrícula SIAPE nº 0897000, ocupante
do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.458, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10271.066507/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CARLOS DA ROCHA,
matrícula Siape nº 0119278, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Nível Intermediário,
Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.461, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 10920.726423/2019-43, resolve:
Art. 1º  Conceder aposentadoria especial voluntária, ao servidor JAVIER
IGNÁCIO PADILLA VICTORICA, matrícula SIAPE nº 01256467, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, com base no artigo 40, com redação da Emenda
Constitucional nº 41/2003, inciso III , § 4º, inciso I, e Lei complementar 142/2013,
amparado pelo artigo 3º da emenda Constitucional 103, de 2019, e proventos calculados
pela média das remunerações utilizadas como base para as contribuições e percentual
estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar 142 de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.462, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
 O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.115720/2022-59, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JOELSON SOUZA OLIVEIRA, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula  SIAPE nº ***09**, do quadro de
pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 02 de setembro de 2022,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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