DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
PORTARIA ALF/CTA Nº 33, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no
uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores RAPHAEL SCHEFFER CONTIN, AFRFB, matrícula
SiapeCad nº 1519418; JOÃO CARLOS DALZOTO JUNIOR, ATRFB, matrícula SiapeCad nº
1420123; SILVANA TEREZINHA CORBARI, ATRFB, matrícula SiapeCad nº 1878016; LUIZ
EDUARDO FABIANO PRATI, ATRFB, matrícula SiapeCad nº 1295624; e MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA , ATRFB, matrícula SiapeCad nº 1764 para, sob a função de presidente, secretário
e membros respectivamente, constituírem a Comissão encarregada de recrutamento,
seleção e credenciamento de empresas ou de técnicos legalmente habilitados ao exercício
das atividades nas áreas técnicas, para prestarem serviços de identificação ou quantificação
de mercadorias importadas ou a exportar, observando o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 2086 de 08/06/2022.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL SETO/ME Nº 13.479, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 19 da Portaria ME nº
7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando art. 4º-A, II, b, da Lei Complementar nº 159,
de 19 de maio de 2017, bem como o art. 28, II, do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de
2021, resolve:
Designar LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA à função de membro suplente da
Conselheira representante do Estado do Rio de Janeiro no Conselho de Supervisão do
Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
DESPACHO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e o Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada
pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, autoriza o
afastamento do País de LUIS FELIPE VITAL NUNES PEREIRA, Coordenador-Geral de
Operações da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, a fim de participar da 13ª
Conferência de Gestão da Dívida da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre
Comércio e Desenvolvimento), que se realizará na cidade de Genebra, Suíça, no período de
03 a 08 de dezembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus. As despesas com diárias e
passagens serão custeadas pela UNCTAD e o seguro-viagem será custeado pela Secretaria
do Tesouro Nacional. (Processo SEI nº 17944.104499/2022-90).
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 322, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso
VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, e considerando a delegação de competência conferida pelo
artigo 2º, I, da Portaria nº 119, de 19 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o
Parecer 
nº 
00199/2022/PFE-INMETRO/PGF/AGU, 
aprovado 
pelo 
Despacho 
nº
6918/2021/PFE-INMETRO/PGF/AGU, da
Procuradoria Federal
Especializada junto ao
Inmetro, nos autos do Processo 0052600.010456/2019-31, cujos fundamentos adota;
resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor LUIS FILIPE MEDEIROS DE
MACEDO, matrícula nº 448526, CPF nº 795.972.707-49, ocupante do cargo efetivo de
Técnico em Metrologia e Qualidade, com fundamento nos art. 127, inciso III, por ter
descumprido os deveres contidos nos art. 116, incisos I, II, III, VI e VII, incorrido nos arts
132, incisos II e IV, art. 117, inciso XV, art. 132, incisos IV e X, todos da Lei 8112/90, bem
como no art. 10, inciso I, da Lei 8429/92.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 475, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18
da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro
de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria
ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº
0052600.011026/2022-31, resolve:
Art. 1º Designar HENRIQUE COELHO
HEREJK, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório e Oficina de Fabricação Mecânica, código
FCE-1.02, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria de Metrologia Científica,
Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA
PORTARIA Nº 478, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18
da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro
de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria
ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº
0052600.011032/2022-99, resolve:
Art. 1º Designar ANA PAULA DORNELLES DE ALVARENGA, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Aplicações Ópticas, código FCE-1.02, da
Divisão de Metrologia Óptica, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia
do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA
PORTARIA Nº 484, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18
da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro
de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria
ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº
0052600.011168/2022-07, resolve:
Art. 1º Designar GEAN MARCOS
GERONYMO, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe de Laboratório de Metrologia em Padronização Elétrica,
código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica,
Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA
PORTARIA Nº 487, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18
da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro
de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria
ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº
0052600.011002/2022-82, resolve:
Art. 1º Designar PRISCILA COSTA GABRIEL, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Chefe de Laboratório de Vazão de Líquidos, código FCE 1.02, da Divisão de
Metrologia em Dinâmica de Fluídos, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e
Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA
DESPACHO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de
7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do
Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o
servidor MARCELO CASTILHO DE FREITAS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e
Qualidade, matrícula nº 1345121, representando o Inmetro, ministrar treinamento teórico
e prático sobre verificação de instrumentos de pesagem não automáticos (IPNA) e
instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento (IPARodo),
também conhecidos como balanças dinâmicas, para os técnicos do Instituto Nacional de
Tecnología, Normalización y Metrología (INTN), em Assunção, Paraguai, no período de 27
de novembro a 03 de dezembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.
As despesas com diárias, passagens, hospedagem e seguro viagem serão
custeados pelo Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministérios das Relações
Exteriores. PCDP nº 001669/22 (Processo SEI nº 0052600.010885/2022-11).
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA
Presidente do Instituto
Substituto
DESPACHO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de
7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do
Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o
servidor MARLOS LOSIK CORREA, Técnico em Metrologia e Qualidade, matrícula nº
1344216, representando o Inmetro, ministrar treinamento teórico e prático sobre
verificação de instrumentos de pesagem não automáticos (IPNA) e instrumentos de
pesagem automáticos de veículos rodoviários
em movimento (IPARodo), também
conhecidos como balanças dinâmicas, para os técnicos do Instituto Nacional de Tecnología,
Normalización y Metrología (INTN), em Assunção, Paraguai, no período de 27 de novembro
a 03 de dezembro de 2022, com ônus limitado para o Inmetro.
As despesas com diárias, passagens, hospedagem e seguro viagem serão
custeados pelo Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministérios das Relações
Exteriores. PCDP nº 001670/22 (Processo SEI nº 0052600.010886/2022-58).
LENILTON DURAN PINTO CORRÊA
Presidente do Instituto
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho do Presidente de Afastamento do país (1362645), do servidor
Leonardo Batista Paiva, publicado no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022,
seção 2, página 15, onde se lê:
"em Berlim, Alemanha"
Leia-se:
"em Berlim e Frankfurt, Alemanha"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho do Presidente (1363772) de Afastamento do país, do servidor
Periceles José Vieira Vianna, publicado no Diário Oficial da União de 04 de novembro de
2022, seção 2, página 19, onde se lê:
"em Berlim, Alemanha"
Leia-se:
"em Berlim e Frankfurt, Alemanha"
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de
1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de
energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 586/2012, nº 587/2012 e nº 520/2014; e,
Considerando 
os
elementos 
constantes
do 
processo
Inmetro 
nº
0052600.005834/2022-60, resolve:
Substituir os subitens 5.1 e 5.2 do item 5 SOFTWARE da Portaria Inmetro/Dimel nº
322, de 30 de dezembro de 2021, publicada em D.O.U. em 04/01/2022, seção 1, página 33, que
aprova o modelo aMeter100-BD1012, de Medidor Eletrônico de Múltipla Tarifação de Medição de
Energia Elétrica, classe de exatidão B, marca WASION, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel
nº 322/2021)
JAQUELINE G. COSTA

                            

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