DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022;
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.282, de 27 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p.46, de 28 de
setembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
2.391, de 23 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 183, Seção 2, p. 71, de 26 de
setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108436/2021-99.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.159, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
204, de 24 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 18, Seção 2, p.37, de 26 de janeiro
de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.394, de de 23
de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 183, Seção 2, p. 71, de 26 de setembro de
2022, referente ao Processo nº 00190.100637/2022-29.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.161, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.290, de 27 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p.46, de 28 de
setembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
2.398, de 23 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 183, Seção 2, p. 71, de 26 de
setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108454/2021-71.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.162, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.840, de 01 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 226,
Seção 2, p.38, de 02 de dezembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 2.324, de 23 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 183,
Seção 2, p. 71, de 26 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 23115.007098/2021-
77.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.163, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.591, de 26 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p 47, de 27 de
setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108912/2022-52.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.301, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, por BERNARDO CORREA CARDOSO COELHO, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980593, da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.368, de 8 de outubro de 2021,
publicada no D.O.U. nº 193, Seção 2, p.54, de 13 de outubro de 2021, referente ao
Processo nº 00190.108916/2021-50.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 345, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, inc. XX e § 1º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.4006.0007693/2022-30, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI n° 339 de 17 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI N° 346, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4007.0004991/2022-25, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da art. 2º, VIII, da Portaria CNMP-PRESI nº 239, de 25
de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 27 de julho de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º....................................................................................................................
.................................................................................................................................
VIII - Anne Emanuelle Malheiros Costa, Promotora de Justiça do Estado da Paraíba;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 793, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 19.04.3491.0009732/2022-80, resolve:
Art. 1º Nomear, a contar de 24 de novembro de 2022, ANA LAURA SEIXAS DIAS,
matrícula 10049-8, Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Administrativo da
Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Samambaia, código CC-01 (77000001),
exonerando, em consequência, RAFAEL GUSTAVO REINER, matrícula 10069-2.
Art. 2º Designar, a contar de 24 de novembro de 2022, RAFAEL GUSTAVO
REINER, matrícula 10069-2, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em
comissão de Coordenador Administrativo da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de
Samambaia, código CC-01 (77000001), dispensando, em consequência, ANA LAURA SEIXAS
DIAS, matrícula 10049-8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPF Nº 900, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do
Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5
de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 499, de 15 de julho
de 2022, tendo em vista o disposto nos artigos 9º - inciso II e 35 - inciso I da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e no Procedimento de Gestão Administrativa PGEA
1.00.000.018652/2022-69, resolve:
1. Apostilar a nomeação de LEONARDO UTZIG DA SILVA, Bacharel em Direito,
matrícula nº 31945, do cargo em comissão de Assessor Nível III, CC-3, da Chefia de
Gabinete do Procurador-Geral da República, realizada originalmente pela Portaria SG/MPF
nº 401, de 6 de junho de 2022, publicada no DOU de 8 de junho de 2022, para considerar
a nomeação para exercer o cargo em comissão de Assessor Nível IV, CC-4, da referida
Chefia de Gabinete, com exercício na Assessoria Jurídica Cível.
2. Apostilar a nomeação de JAQUELINE REGINALDO DE ALMEIDA, Bacharela em
Direito, matrícula nº 31947, do cargo em comissão de Assessora Nível III, CC-3, da Chefia
de Gabinete do Procurador-Geral da República, realizada originalmente pela Portaria
SG/MPF nº 401, de 6 de junho de 2022, publicada no DOU de 8 de junho de 2022, para
considerar a nomeação para exercer o cargo em comissão de Assessora Nível IV, CC-4, da
referida Chefia de Gabinete, com exercício na Assessoria Jurídica Cível.
CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO
PORTARIA SG/MPF N° 909, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA- GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso da competência delegada pelo Art. 3º, inciso XII, da Portaria SG/MPF nº
499, de 15 de julho de 2022, de acordo com a informação prestada pela Secretaria de
Gestão de Pessoas - PGR-00449527/2022, e tendo em vista o que consta do Procedimento
de Gestão Administrativa MPF/PGR nº 1.00.000.022530/2020-13, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor Walter João Sant'Ana
de Lima, matrícula 4656, Técnico do MPU/Administração, código TC 020101, classe C,
padrão 13, da Carreira de Técnico do Ministério Público da União, com fundamento no
artigo 20, incisos I a IV, e § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de
novembro de 2019, c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, aplicando-se a vantagem do artigo 62-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, acrescido pelo artigo 3º da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4 de setembro de
2001, com proventos calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo
e reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO
PORTARIA SG/MPF Nº 913, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA-GERAL DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
FEDERAL, no
uso
da
competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do Regimento Interno
Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015,
tendo em vista o disposto nos artigos 9º - inciso II e 35 - inciso I da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e no
Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA
1.00.000.014442/2022-00, resolve:
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