DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.708, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria em reunião realizada em 13 de
outubro de 2022;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CREF4/SP em sua 266ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2022;, resolve:
Art.1º - Alterar a composição da Comissão de Processos Administrativos
Internos, para destituir o empregado William Wagner da Silva e nomear, como membro
suplente, a empregada Danielle Pivetti Jaloreto, ficando a Comissão assim composta:
Membros efetivos:
Julia de Barros Gouvêa
Luciano Baptista da Silva
Bruno Pavan Aloia
Membro suplente:
Danielle Pivetti Jaloreto
Art. 2º - Fica revogada a Portaria CREF4/SP nº 3136/2021, de 22 de Janeiro de
2021, publicada no D.O.U. nº 36, Seção 2, em 24/02/2021.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº172, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e empossa, após
aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), a Sra. Ana Flavia Bueno do Carmo,
portadora do CPF nº 417.354.468-58, para o cargo de Fiscal, lotada na Macro 2A, a partir
de 21 de novembro de 2022.
BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 55, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022,
que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06, resolve:
Art. 1º - Designar a empregada Magda Regina de Jesus Aguillar, Assistente
Administrativo, matrícula nº 60102, para exercer as funções de Coordenadora de Subsedes,
em conformidade com a Resolução CRP/SP nº 03/2022, a partir de 1º de novembro de
2022, passando a perceber adicional de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais),
durante o exercício da função de Coordenadora.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
LILIAN SUZUKI
Conselheira Secretária
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
EDITAL DE SUSPENSAO Nº 5, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento
Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr. 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA nr.
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 23 de agosto de
2018, e a Portaria SE/MAPA nr. 326, de 09 de marco de 2018, publicada no Diario Oficial
da Uniao de 19 de marco de 2018, em conformidade com as disposicoes estabelecidas pelo
Decreto nr. 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nr. 08 GM/MP, de 07 de
janeiro de 2013, e pela Orientacao Normativa SEGEP nr. 01, de 10 de janeiro de 2013,
resolve:
1 Tornar publica a relacao dos aposentados e/ou pensionistas que terao o
pagamento do provento e/ou beneficio de pensao suspenso por motivo de nao
atendimento a convocacao e respectiva notificaco para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversario:
CPF: 308.091.349-340 - PEDRO GOLLMANN - aposentado
CPF: 647.847.549-20 - ONDINA URBANSKI DE MELO - pensionista
CPF: 827.864.109-91 - SARA ACACIA MOREIRA CARNEIRO - pensionista
2 O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do beneficio de pensao
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado
no Banco que recebe o pagamento, ou na Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Jose
Verissimo, 420, Bairro Taruma Curitiba/PR, portando a documentacao estabelecida nos
Artigos 5 e 6 da ON SEGEP nr. 1, publicada no Diario Oficial da Uniao de 14 de janeiro de
2013.
3 Na hipotese de molestia grave ou de impossibilidade de locomocao do
aposentado e/ou pensionista, devera ser solicitada visita tecnica, por meio do telefone (41)
3361-4023, para comprovcao de visita do titular do beneficio, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente ate que seja realizada a visita.
CLEVERSON FREITAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº
8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o
senhor RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO, CPF nº ***.084.141-**, para interpor, se
assim quiser, recurso em face à decisão no procedimento de reposição ao erário
instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.052400/2020-83, nos termos do
art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de
10 (dez) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO o interessado
para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o
presente Edital.
O vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº
8.112/90, tendo em vista estar a interessada em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR a
senhora REGINA CÉLIA RIBEIRO DE AGUIAR, CPF nº ***.026.933-**, de que, com base art.
2º do Decreto nº 9.194/2017, há em seu nome débito passível de inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, referente ao
procedimento
de
reposição
ao
erário
instaurado
nos
autos
do
processo
23067.024107/2017-21. Solicita-se que, caso tenha efetuado a quitação do débito,
encaminhe o comprovante de pagamento para baixa das pendências existentes.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADA a interessada
para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o
presente Edital.
JOSÉ GLAUCO LOBO FILHO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação
Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra
em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao
processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo
de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.094887/2012-45, referente ao
procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos de exoneração do cargo de
Chefe, DAS-101.1 do ex-servidor Belair de Souza, matrícula nº 2286968, no valor de R$
2.855,67 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) com
fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. O ex-servidor foi exonerado pela Portaria nº 1.582/PRES/FUNAI, de 11 de
dezembro de 2012, com efeitos a partir de 13 de dezembro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União nº publicada no Diário Oficial da União n°240 no dia 13.12.2012, tendo
recebido valores indevidos na folha de dezembro/2012, referente ao auxílio alimentação,
antecipação de férias, adiantamento de gratificação natalina, férias adicional 1/3 e
vencimento DAS/NES.
3. O ex-servidor foi notificado por meio da Nota Técnica 89 (SEI nº 4136293)
conforme Aviso de Recebimento - AR JT 54808869 9 BR (SEI nº 4236034), sem
manifestação. Em prosseguimento foi efetuada a notificação por meio do Edital 92/CGGP
(SEI nº 4614679) acerca da instauração do processo administrativo no dia 21 de outubro de
2022 publicado no Diário Oficial da União nº 201/2022 e não apresentou manifestação
escrita tempestiva.
4. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a
administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº
003/2009.
5. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
6. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO ACRE
EDITAL Nº 11, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
NO ACRE, nomeado pela Portaria nº 1.556 de 28 de dezembro de 2017,
publicada no DOU nº 01 de 02 de janeiro de 2018, apostilado por meio da
Portaria nº 6.370, de 23 de outubro de 2022, publicado no BPS nº 043-A de
27 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13,
do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, Portaria MP n. º
363, de 28/11/2016, e pela Orientação Normativa nº 45, de 15 de Junho de
2020, resolve:
1. Torna pública a relação do beneficiário, aniversariante no mês de
agosto de 2022, que não realizou o recadastramento anual/2022, conforme
estabelecido no artigo 3º nº 45, de 15 de Junho de 2020.
2. A suspensão dos beneficiários de pensão, será efetivada na folha
de pagamento do mês de novembro de 2022.
. Nome
CPF
M a t . / U P AG
Tipo/Benefício
. Hildebrando Alves de Sousa
197.160.362-
72
3607739-1731
Beneficiário de
Pensão
3. O restabelecimento do pagamento do provento e ou da pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos
interessados no Serviço de Recursos Humanos, sito à Avenida Antônio da Rocha
Viana nº 1584, Vila Ivonete, Cep: 69.900-526-Rio Branco-AC.
3.1. O credito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao)
efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção
do aposentado e ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita
técnica, da Seção de Gestão de Pessoas da SUEST/AC, para comprovação de
vida
do
titular
do
benefício,
ficando
o
pagamento
restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto
nos Artigos 10 a 13 da IN 45 de 15.06.2020. (Processo nº 25106.00035/2022-
13)
JOSÉ RONALDO BAYMA CRAVEIRO
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