DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 159, X, a, e no art. 212
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o estabelecido pela
Resolução nº 52, de 13 de agosto de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, resolve:
Art. 1º Declarar aberto o AVISO DE REMOÇÃO GLOBAL DE PROMOTORIA Nº
03/2022, a pedido singular, destinado ao preenchimento:
I - nos seguintes Ofícios Ministeriais:
. N.º
coordenadorias
administrativas
promotoria de justiça
. 01
Brasília
6ª PJ Criminal
. 02
Brasília
10ª PJ Criminal
. 03
Distrito Federal
1ª PJ de Registros Públicos
. 04
Distrito Federal
PJ da Pessoal Idosa
. 05
Distrito Federal
4ª PJ de Defesa do Patrimônio Público e Social
. 06
Distrito Federal
52ª PJ de Apoio Operacional
. 07
Distrito Federal
53ª PJ de Apoio Operacional
. 08
Distrito Federal
54ª PJ de Apoio Operacional
. 09
Distrito Federal
55ª PJ de Apoio Operacional
. 10
Distrito Federal
56ª PJ de Apoio Operacional
. 11
Distrito Federal
57ª PJ de Apoio Operacional
. 12
Distrito Federal
58ª PJ de Apoio Operacional
. 13
Distrito Federal
59ª PJ de Apoio Operacional
. 14
Distrito Federal
60ª PJ de Apoio Operacional
. 15
Distrito Federal
61ª PJ de Apoio Operacional
. 16
Distrito Federal
62ª PJ de Apoio Operacional
. 17
Distrito Federal
63ª PJ de Apoio Operacional
. 18
Distrito Federal
64ª PJ de Apoio Operacional
. 19
Distrito Federal
65ª PJ de Apoio Operacional
. 20
Distrito Federal
66ª PJ de Apoio Operacional
. 21
Distrito Federal
67ª PJ de Apoio Operacional
. 22
Distrito Federal
68ª PJ de Apoio Operacional
. 23
Distrito Federal
69ª PJ de Apoio Operacional
. 24
Distrito Federal
70ª PJ de Apoio Operacional
. 25
Distrito Federal
71ª PJ de Apoio Operacional
. 26
Distrito Federal
72ª PJ de Apoio Operacional
. 27
Distrito Federal
73ª PJ de Apoio Operacional
. 28
Distrito Federal
74ª PJ de Apoio Operacional
. 29
Distrito Federal
75ª PJ de Apoio Operacional
. 30
Distrito Federal
76ª PJ de Apoio Operacional
. 31
Distrito Federal
77ª PJ de Apoio Operacional
. 32
Distrito Federal
78ª PJ de Apoio Operacional
. 33
Distrito Federal
79ª PJ de Apoio Operacional
. 34
Distrito Federal
80ª PJ de Apoio Operacional
II - das vagas que surgirem em razão da movimentação decorrente do inciso I
deste artigo, devendo os interessados, para tal finalidade, indicar, em ordem de
preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas.
Art. 2º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido
singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação,
bem como eventuais alterações e desistências, por meio do Aviso de Remoção Eletrônico,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital.
Art. 3º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e
desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as
19 horas do último dia do prazo.
Art. 4º As opções solicitadas somente serão efetivadas após a emissão da
seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de Remoção gravada com
sucesso", dentro do prazo do aviso.
Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado após
a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação cancelada com
sucesso", dentro do prazo do aviso.
Art. 5º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior
antiguidade.
Art. 6º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em
situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de
regularidade válida até o último dia do aviso.
Art. 7º Caso ocorra indisponibilidade de acesso ao Sistema de Remoção Global,
no último dia do prazo do aviso, por motivo técnico, ficará automaticamente prorrogado o
período da inscrição pelo tempo em que o sistema ficou inoperante, e terá início após o
termo final do aviso.
Art. 8º O aviso será encerrado ao término do prazo para apresentação de
requerimentos de remoção e seu resultado será divulgado na rede interna do MPDFT.
Art. 9º Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será
admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos, a ser
formalizado por escrito para a Procuradoria-Geral de Justiça, prevalecendo a ordem
cronológica da entrega dos pedidos, o qual deverá ser instruído com certidão de
regularidade de serviços a ser fornecida pela Corregedoria-Geral.
Art. 10. As lotações nas Promotorias de Justiça decorrentes do resultado do
referido Aviso de Remoção Global serão efetivadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2023,
conforme o disposto no artigo 2º da Resolução CSMPDFT nº 52, de 13 de agosto de 2004.
FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
EDITAL Nº 5, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 159, X, a, e no art. 212
da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o estabelecido pela
Resolução nº 52, de 13 de agosto de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, resolve:
Art. 1º Declarar aberto o AVISO DE REMOÇÃO GLOBAL DE PROCURADORIA Nº
03, a pedido singular, destinado ao preenchimento:
I - nos seguintes Ofícios Ministeriais:
.
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
.
18ª Procuradoria de Justiça Cível
.
15ª Procuradoria de Justiça Criminal
.
16ª Procuradoria de Justiça Criminal
.
17ª Procuradoria de Justiça Criminal
.
18ª Procuradoria de Justiça Criminal
.
9ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada - Grupo 1
II - das vagas que surgirem em razão da movimentação decorrente do inciso I
deste artigo, devendo os interessados, para tal finalidade, indicar, em ordem de
preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas.
Art. 2º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido
singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação,
bem como eventuais alterações e desistências, por meio do Aviso de Remoção Eletrônico,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital.
Art. 3º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e
desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as
19 horas do último dia do prazo.
Art. 4º As opções solicitadas somente serão efetivadas após a emissão da
seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de Remoção gravada com
sucesso", dentro do prazo do aviso.
Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado após
a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação cancelada com
sucesso", dentro do prazo do aviso.
Art. 5º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior
antiguidade.
Art. 6º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em
situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de
regularidade válida até o último dia do aviso.
Art. 7º Caso ocorra indisponibilidade de acesso ao Sistema de Remoção Global,
no último dia do prazo do aviso, por motivo técnico, ficará automaticamente prorrogado o
período da inscrição pelo tempo em que o sistema ficou inoperante, e terá início após o
termo final do aviso.
Art. 8º O aviso será encerrado ao término do prazo para apresentação de
requerimentos de remoção e seu resultado será divulgado na rede interna do MPDFT.
Art. 9º Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será
admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos, a ser
formalizado por escrito para o Procurador-Geral de Justiça, prevalecendo a ordem
cronológica da entrega dos pedidos, o qual deverá ser instruído com certidão de
regularidade de serviços a ser fornecida pela Corregedoria-Geral.
Art. 10. As lotações nas Procuradorias de Justiça decorrentes do resultado do
referido Aviso de Remoção Global serão efetivadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2023,
conforme o disposto na Resolução CSMPDFT nº 052, de 13 de agosto de 2004.
FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
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