DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s)
para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos negros.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. O procedimento de heteroidentificação poderá ser promovido sob a forma telepresencial, por motivo de biossegurança perante a pandemia de COVID-19, mediante
utilização de recursos de tecnologia de comunicação, previamente informados aos candidatos.
4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do
concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, no prazo máximo de 10 dias corridos após
a divulgação do resultado final.
4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento
de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.
4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e, pessoalmente, para o e-mail do candidato,
com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no § 5º do art. 8º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
4.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.10.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.10 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014.
4.10.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei n.º 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
4.10.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.10 e 4.10.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
4.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso
pelos interessados.
4.12. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa n.º 4/2018.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei
n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva) para o provimento de cargos efetivos,
conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular).
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital,
o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo
com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência, quando convocado para a investidura no cargo, deverá ser submetido à análise e entrevista
por equipe multiprofissional da UFMG, denominada Banca de Verificação e Validação da Pessoa com Deficiência, para comprovação da condição de pessoa com deficiência e para a
verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer conclusivo nos termos do Art. 5º do Decreto
9508/2018.
5.13. A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um
deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato.
5.14. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.14.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla concorrência,
observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7 deste Edital.
5.15. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 5.12, caberá pedido de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do
interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.
5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses
excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá
solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição da Faculdade de Medicina, disponível no endereço
eletrônico https://www.medicina.ufmg.br/editais/ até às 23:59 horas (Horário de Brasília) do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no item 6.7, em arquivos
digitais individuais no formato PDF.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição realizada por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição será enviada para o endereço de correio eletrônico informado pelo
candidato(a) no formulário, até o segundo dia útil do envio da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada
um, conforme orientação no Formulário Eletrônico de Inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
b) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
c) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral,
dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na
página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
e) Curriculum vitae;
f) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
(disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no
Quadro 1);
g) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e", deste Edital, se for o caso;
6.7.1. No envio de solicitação de informações referentes a inscrição, o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo
do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, é facultado o envio dos arquivos por meio do correio eletrônico informado
no Quadro 1, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "a", "f" e "g" devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido
pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae", numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser
enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico secgeral@medicina.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios devem estar agrupados em no máximo 3 (três) arquivos no formato PDF de até 20 MB cada.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar de
atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação
de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do
art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.

                            

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