DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Professor substituto, convidado ou voluntário em Instituição de
ensino superior
0,5/sem
14
. Iniciação científica
1/ano
2
. Monitoria voluntária
0,5/ano
0,5
. Monitoria oficial
1/ano
1
. Orientação concluída de mestrado
2/orientação
4
. Orientação discente: iniciação científica
2/orientação
6
. Orientação discente: monitoria ou extensão
2/orientação
4
. Orientação discente: jornadas acadêmicas e temas orientados
1/orientação
2
. Preceptoria 
em 
residência
médica 
em 
Otorrinolaringologia
credenciada pelo MEC
2/semestre
20
. Coordenação de Liga acadêmica
0,5/semestre
1
. Estagiário ou bolsista em projeto de extensão
0,5/ano
2
. Pontuação limite no quesito
30
. Quesito: Produção científica, técnica, artística e cultural na área
do concurso
. Artigo publicado em periódico com índice bibliométrico ³ 4.0
6
30
. Artigo publicado em periódico com índice bibliométrico entre 2 e
3.99
4
30
. Artigo publicado em periódico com índice bibliométrico entre 1.0
e 1.99
3
24
. Artigo publicado em periódico com índice bibliométrico < 1.0
2
16
. Editor de livro
6
12
. Capítulo de livro publicado (impresso) ou editoria de e-book
nacional (autor ou co-autor)
3/capítulo
12
. Capítulo de livro publicado (impresso) ou editoria de e-book
internacional (autor ou co-autor)
4/capítulo
12
. Apresentação de trabalho ou poster em evento internacional
3
12
. Apresentação de trabalho ou poster em evento nacional
2
8
. Apresentação oral de trabalho, palestra ou conferência em evento
internacional
4
12
. Apresentação oral de trabalho, palestra ou conferência em evento
nacional
2
8
. Participação em
comissão organizadora de
evento técnico-
científico
1
3
. Revisor de periódico científico com índice bibliométrico
2
4
. Revisor de periódico científico sem índice bibliométrico
1
2
. Bolsa de pesquisa CNPq, FAPEMIG ou similar, bolsa doutorado-
sanduíche
6
6
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: Administração acadêmica/ experiência profissional não
docente
. Atuação como médico especialista em Otorrinolaringologia
1/ano
4
. Atividade hospitalar cirúrgica em Otorrinolaringologia
4/ano
8
. Atividade ambulatorial em Otorrinolaringologia em instituição de
ensino superior
2/ano
6
. Organização
de
eventos científicos
em
Otorrinolaringologia
internacionais/nacionais
4
4
. Organização
de
eventos científicos
em
Otorrinolaringologia
locais
2
2
. Pontuação limite do quesito
15
. Total
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.° 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as
quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo
menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.

                            

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