DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 748/2022 - UASG 153079
Nº Processo: 23075047982202168 . Objeto: Apoio a ser prestado pela FUNDAÇÃO DE
APOIO na gestão administrativa, financeira e operacional necessária à execução do projeto
denominado "contratação de serviços técnicos especializados para execução dos Programas
de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis e Monitoramento de Lubrificantes nos
Estados do Paraná-PR e Santa Catarina-SC". Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento
Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Despesa com esta
UASG Declaração de Dispensa em 23/11/2022. REGINA MARIA HARTOG POMBO
RODRIGUEZ. Vice Diretora do Setor de Tecnologia. Ratificação em 24/11/2022. JULIO
CEZAR MARTINS. Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças em Exercício. Valor
Global:
R$ 3.036.052,50.
CNPJ CONTRATADA
: 78.350.188/0001-95
FUNDACAODA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIENCIA,TEC.
(SIDEC - 24/11/2022) 153079-15232-2022NE800077
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 151/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
10/11/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de Controle Integrado de Pragas Urbanas para atender a necessidade das
Unidades da Universidade Federal do Paraná, inclusive os Campi Avançados Total de Itens
Licitados: 00026 Novo Edital: 25/11/2022 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço:
Rua Xv de Novembro, 1299 - Centro CURITIBA - PR. Entrega das Propostas: a partir de
25/11/2022 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 09/12/2022, às
08h30 no site www.comprasnet.gov.br.
SANDRA MARA REIS DOS SANTOS
Pregoeira
(SIDEC - 24/11/2022) 153079-15232-2022NE000001
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
EDITAL Nº 312/2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade
Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE ENSINO
BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO da Universidade Federal do Paraná, nos termos das Leis 8.745/93, 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12 e suas alterações, e Decreto nº 8.260 de
29/05/2014, publicado no D.O.U de 30/05/2014, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4
de 06/04/18, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018 e nos termos do Decreto nº 9.508 de 24/09/18, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/18 e da Instrução
Normativa nº 01, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, a partir do dia útil subsequente ao
dia da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:
1 - DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A vaga ofertada encontra-se no Anexo 1 deste edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível 1 da Classe DI da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação,
conforme os valores estabelecidos neste edital.
2.1.1 - A remuneração de professor substituto em regime de 20 horas semanais será a seguinte:
Graduação: R$ 2.236,31; Graduação com Especialização: R$ 2.459,95; Graduação com Mestrado: R$2.795,40; Graduação com Doutorado: R$ 3.522,21. O valor do Auxílio
Alimentação será de R$ 229,00.
2.1.2 - A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte: Graduação: R$ 3.130,85; Graduação com Especialização: R$ 3.600,48;
Graduação com Mestrado: R$ 4.304,92; Graduação com Doutorado: R$ 5.831,21. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 458,00.
2.2 - Para comprovação da titulação exigida para o cargo somente serão aceitos os diplomas de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e de Pós-Graduação registrado,
expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Os candidatos deverão formalizar a inscrição, mediante requerimento específico, disponível no site http://www.progepe.ufpr.br, a ser encaminhado, devidamente
preenchido e assinado ao departamento realizador do teste seletivo, cujas informações encontram-se no Anexo 2 (dois) deste edital, acompanhado do comprovante de pagamento
da taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), do curriculum vitae com os respectivos comprovantes, ordenados de acordo com a Resolução 70/2016 - CEPE
UFPR, de documento de identidade e titulação. A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira.
A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e
não serão devolvidas em caso algum.
4 - DAS ISENÇÕES
4.1 - Conforme Decreto 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU 03/10/08, e conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/18, publicada no DOU de 02/05/18, poderá ser concedida
isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
4.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e for membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
4.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 4.1.1, deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail urp@ufpr.br, devendo o mesmo
receber confirmação do recebimento. O corpo do e-mail deve conter as seguintes informações: Nome completo, número do edital, área de conhecimento e matéria específica do
processo seletivo, telefone para contato. O candidato também deve anexar documentos listados abaixo, sendo que aquele que não encaminhar todas as informações/documentos
para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente indeferido:
a) comprovante do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à condição estabelecida no subitem 4.1.1, contemplando, ainda as seguintes informações nesta
ordem: número do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da mãe;
e
c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.
Para este caso, o restante da documentação necessária à inscrição do candidato deverá ser enviada, dentro do prazo de inscrições, ao departamento ou setor, conforme
orientações constantes nos anexos 1 e 2 conforme vaga de interesse do edital de teste seletivo.
4.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será:
a) Até o 3º (terceiro) dia útil do prazo de inscrições, nos casos de testes seletivos com 05 (cinco) e 06 (seis) dias úteis para inscrição.
b) Até o 8º (oitavo) dia útil do prazo de inscrições, nos casos de testes seletivos com 10 (dez) dias úteis para inscrição.
4.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site www.progepe.ufpr.br, no dia seguinte ao término do prazo para
solicitação de isenção.
4.2 - Poderão, ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/18, publicada no DOU de 02/05/18, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os
candidatos que apresentarem, no ato da inscrição, junto aos documentos de inscrição, a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário
de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Neste caso, o pedido de isenção da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, junto ao
departamento ou setor realizador do teste seletivo.
4.2.1 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de Medula Óssea será de:
a) Até o 3º (terceiro) dia útil de inscrição, para testes seletivos com 05 (cinco) e 06 (seis) dias úteis de inscrição.
b) Até o 8º (oitavo) dia útil de inscrição, para testes seletivos com 10 (dez) dias úteis de inscrição.
4.2.2 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso, no dia seguinte ao
término do prazo para solicitação de isenção.
4.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições
para o teste seletivo.
4.4 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 4.1 e 4.2 estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do teste seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 3
deste edital estará automaticamente excluído do teste seletivo.
4.6 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição
no teste seletivo a que se refere este edital.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e Lei 13.146 de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União
de 07/07/15.
5.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas, e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.
5.2.1 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 5% das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma
automática.
5.2.2 - Para as áreas de conhecimento, cujo quantitativo de vagas não atingir o percentual de cotas, fica possibilitado no presente edital de abertura, que para todas
as áreas é possível se inscrever a futuras vagas que poderão surgir ao longo do prazo de validade do teste seletivo. Quando qualquer uma destas áreas atingir a partir de 5 ou
mais vagas, a 5ª vaga será do candidato PCD e assim sucessivamente, seguindo a tabela orientadora de convocações - Resolução CEPE 20/21, conforme Anexo 3 do presente
Ed i t a l .
5.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da
União de 21/12/1999.
5.4 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988,
e pelo artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.5 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição, indicando
a área de conhecimento à qual pretende concorrer. Deverá encaminhar, juntamente com o requerimento de inscrição, o relatório médico, expedido há no máximo 180 (cento e
oitenta) dias da data de inscrição, legível e contendo a descrição da espécie da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID), sua provável causa, além do nome, assinatura e CRM/RMS do médico responsável pelo documento.
5.6 - O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo
das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.7 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais
candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação de cada área.
5.8 - O candidato com deficiência que não apresentar o relatório médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este
Ed i t a l .
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