DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.9 - Ao ser convocado para contratação, o candidato com deficiência deverá apresentar-se à equipe pericial, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não
da deficiência com o exercício do cargo que pretende ocupar.
5.10 - A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da
contratação do candidato.
5.11 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.
5.12 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será apresentado apenas o relatório médico no momento da inscrição.
6 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento
de inscrição, mediante apresentação de relatório médico, que deverá ser entregue juntamente com a inscrição.
6.1.2 - O relatório médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O documento deve ainda conter o nome e CRM/RMS do médico
que o forneceu.
6.1.3 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto 9.508 de 24/09/18 à deficiência
do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto 9.508 de 24/09/18.
6.2 - Das Lactantes/Amamentação
6.2.1 - A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição, no requerimento de inscrição, e anexar ao mesmo a certidão de nascimento da
criança.
6.2.2 - A candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade, ficando responsável pela guarda da
criança durante o período da realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.
6.2.3 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
6.2.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
7.1 - Fica assegurado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito
da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei
nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18, publicada no Diário Oficial da União de
10/04/2018.
7.1.1 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 3 (três) vagas, 20% das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma
automática.
7.1.2 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, o mesmo poderá
ser convocado, caso durante a vigência do edital haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida. O qual seguirá a orientação contida na tabela orientadora de
convocações - Resolução CEPE 20/21, conforme Anexo 3 do presente Edital.
7.2 - De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou
pardos no ato da inscrição do Concurso Público ou Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
7.3 - Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição, o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como
indicar a área de conhecimento à qual pretende concorrer.
7.4 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de
informações falsas.
7.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
7.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
7.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.8 - Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas a negros deverão ser convocados para o procedimento de heteroidentificação, em momento anterior à
homologação do resultado do processo seletivo, conforme orientações dispostas no edital. Deverão ser convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes
o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital.
7.9 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente,
os aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
7.10 - O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração estará disponível
no endereço eletrônico da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br). O modelo da autodeclaração também estará disponível no mesmo endereço.
7.11 - O resultado da verificação de autodeclaração estará disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br).
7.12 - Ao candidato caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data de divulgação do resultado. A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta ao recurso do candidato a partir do último dia reservado para a
interposição de recursos.
7.13 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo
das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
7.14 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
7.15 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.16 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
7.17 - Até o final do período de inscrição do processo seletivo será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.
8.2 - O candidato deverá, no ato de contratação, comprovar aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional,
por meio de apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por profissional legalmente habilitado, externo à UFPR, às expensas do candidato:
O ASO deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e a função que terá na instituição;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança
e Saúde no Trabalho - SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
8.3 - O teste seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
estabelecido nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993.
8.4 - O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, sendo este prazo estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura
do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, e estará, ainda, vinculado ao prazo de validade do teste seletivo, conforme item 8.3.
8.5 - Serão considerados habilitados apenas os candidatos classificados dentro do limite máximo estabelecido no item 1 deste edital, salvo em caso de empate na última
classificação.
8.6 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada
a compatibilidade de horários.
8.7 - É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam
o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.
8.8 - É proibida a contratação de pessoas nomeadas ou designadas, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança.
8.9 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto
ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização,
conforme determina o art. 5º da Lei 8.745/93.
8.10 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da
Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
8.11 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração
posterior.
8.12 - As demais informações encontram-se à disposição dos interessados no site do departamento/setor realizador do processo seletivo ou, ainda, poderão ser obtidos
por meio do endereço eletrônico mencionado no anexo 2.
8.13 - O presente edital, a Resolução nº 75/13, nº 92/06, alterada pelas Resoluções nº 04/09, nº 04/13, nº 27/19, nº 70/20 e complementada pela Resolução nº 20/21
- do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo
seguinte endereço: http://www.progepe.ufpr.br
8.14 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados
ao longo do período em que se realiza este Teste Seletivo, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

                            

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