DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "f" do subitem
3.1.
3.3. O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.3.1. A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do
contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do
inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na
transgressão.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no presente
processo seletivo simplificado implica o
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de
responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas
e
procedimentos referentes ao processo seletivo.
4.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de
inscrições: www.concursos.ufrr.br, no período compreendido das 10 horas do dia 23 de
Novembro de 2022 até às 17 horas do dia 12 de dezembro de 2022.
4.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema de
inscrição e efetuar login.
4.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do
processo seletivo simplificado onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se
necessita de algum tipo de atendimento especial para prova escrita, se possui algum
tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.
4.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a
alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
4.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo
seletivo, observando o requisito básico dos quadros do item 2, uma vez que não haverá
devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do processo seletivo por
conveniência da Administração.
4.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico
ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
4.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 e deverá ser paga até o
vencimento do boleto gerado dentro do prazo de inscrição.
4.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
exceto no caso previsto no item 4.6.
4.8.2.
O
pagamento
da
taxa
de
inscrição
deverá
ser
efetuado
obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário que será gerado, em até 48 horas,
após o preenchimento do Requerimento de Inscrição via Internet.
4.8.2.1. O candidato terá acesso ao boleto no próprio sistema de inscrições,
no entanto, não serão enviados boletos por e-mail.
4.8.2.2. Não
será aceita a inscrição
cujo pagamento não
tenha sido
confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem
4.8.
4.8.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de
inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa
diferente daquela que a realizou.
4.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a)
neste Processo Seletivo Simplificado somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as
instruções descritas neste item.
4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo
Simplificado após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela
rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.8 ou isenção
deferida.
4.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser
reaberto por igual período.
4.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do
deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa e após a entrega da
documentação apresentada, será divulgada uma relação nominal com as inscrições
homologadas.
4.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de
não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do processo
seletivo.
4.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão
divulgadas no sítio eletrônico do certame as informações referentes ao horário e ao
local de realização da prova escrita (nome do estabelecimento, endereço e sala).
4.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações
obtidas no sítio eletrônico do concurso e o requerimento de inscrição quanto à
setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com
recurso.
4.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o
constante no requerimento de inscrição.
4.17. Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que
prestar declaração ou informação falsa ou inexata.
4.18.
Caso seja
detectada comprovadamente
alguma irregularidade
na
documentação apresentada pelo candidato aprovado, a PROGESP reserva-se ao direito
de desclassificá-lo do processo seletivo e contratar automaticamente o candidato
posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação.
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.19. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal,
pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever
neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido
sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.20. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por
cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse
percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o
Decreto Federal nº 9.508/18.
4.21. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga
reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a
vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista
de ampla concorrência.
4.22. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº9.508/18, participarão do Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
4.23. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do
Decreto nº 3.298/99.
4.24. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no
momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a) Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas
PcD; e
b) Enviar para o sistema - www.concursos.ufrr.br - o laudo médico PcD em
um único arquivo digitalizado, em formato PDF.
4.25. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização
do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
4.26. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta)
dias.
4.27. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a
apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do
exame clínico.
4.28. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com
Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de
concorrer na condição de candidato PcD.
4.29. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato
será inscrito na ampla concorrência.
4.30. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado
no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma.
4.31. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o
candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
4.32. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a
documentação solicitada no item 4.27, deste edital;
b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não
possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo
clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.
4.33. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para
realização das provas deverá informar no ato da inscrição.
5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto
para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) - Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde.
5.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato
deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o
formulário de isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social
- NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no
cronograma do edital para o pedido de isenção (Anexo I).
5.1.2. No período estabelecido para o pedido da isenção, os candidatos
doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico,
disponível no endereço eletrônico http:// www.concursos.ufrr.br, imagem legível de
atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato
efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a
veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
5.1.5. O envio da documentação constante dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste
edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que
valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas
cópias.
5.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de
inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas,
errôneas ou incompletas.
5.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
via fax ou via correio eletrônico.
5.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de
inscrição.
5.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual
for o motivo alegado.
5.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será
disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo.
5.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo,
imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição
dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial - Anexo I.
6 - DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora
será composta de no mínimo 02 (dois) membros, conforme Resolução nº 046/92-
CUni.
6.2. Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora
que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado
judicialmente;
II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge,
companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de
atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato;
6.3. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o
membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
6.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em
impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se
de atuar.
6.5 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de
interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder
por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais
cabíveis.
6.6. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e
declaração de ausência de conflitos de interesses.
6.7. Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no
cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de
exposição de motivos encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema:
www.concursos.ufrr.br.
7. DA SELEÇÃO
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