DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados
terão seus nomes homologados também nas listas específicas.
9. DOS RECURSOS
9.1. O prazo para interposição de recursos será na data estabelecida no
cronograma.
9.2 Caberá recurso em face:
a) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) da homologação preliminar das inscrições;
c) do resultado da prova escrita;
d) do resultado da prova de títulos; e
e) do resultado preliminar do processo seletivo.
9.3. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os
prazos
estabelecidos, deverão
ser
encaminhados
(assinados e
digitalizados) para
www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recuros".
9.4. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser
dirigidos à PROGESP.
9.5. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão
aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas
os documentos entregues dentro do prazo estipulado.
9.6. Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso,
quando solicitado, a:
a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;
b) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
9.7. Os itens constantes nas alíneas do item 9.5 dizem respeito somente ao
próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
9.8. Toda solicitação referente ao item 9.5 deverá ser realizada via e-mail,
este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um
documento oficial e com foto, digitalizado.
9.9. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o resultado de
cada etapa, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de
recursos previstas neste edital.
9.10. Serão indeferidos os recursos intempestivo, sem fundamentação, sem
identificação, que não observarem a forma e o prazo previstos neste Edital ou que não
guardem relação com o objeto deste Concurso.
9.11. O recurso deverá vir digitalizado e assinado, tendo, ainda, todas as
páginas rubricadas.
9.12. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do
recurso por ele impetrado.
9.13. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso,
recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito
de ingresso automático para o cargo de Professor Substituto, mas apenas a expectativa
de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância
das disposições da Lei no 8.745/93, à todas as condições deste Edital, à rigorosa ordem
de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e
conveniência dada pela UFRR bem como, a aceitação no Sistema SIAPE dos dados
cadastrais do aprovado.
10.2. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes
situações:
10.2.1. Por término do prazo contratual; ou
10.2.2. Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com
antecedência mínima de trinta dias.
10.3. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de
conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado
fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título
de indenização.
10.4. O Contrato do Professor Substituto terá a vigência de 6 (seis) meses
e/ou coincidirá com a data de término do semestre letivo, não podendo ser inferior a
30 dias e em caso de renovação o mesmo não poderá ultrapassar a vigência de 24
(vinte e quatro) meses, por conveniência dos Departamentos Didáticos.
10.5. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei
nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte
e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado
será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico,
por ordem decrescente dos pontos obtidos nas duas fases de avaliação, observados os
pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e
demais normas constantes neste Edital.
11.2. As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela
Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e
classificado será comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter
atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição.
11.3. Os candidatos convocados só poderão entrar em exercício após
assinatura do contrato.
11.4. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto
ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por alteração cadastral do
candidato que não for previamente comunicada, em qualquer momento da validade do
processo seletivo simplificado.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do
presente Edital e a nomeação dos membros da banca examinadora, nos dias indicados
conforme cronograma (Anexo I).
12.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de
Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
12.3. O pedido de impugnação
indicará, objetivamente, a ilegalidade,
irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
12.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado
que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 12.1, 12.2 e 12.3.
12.5. O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições:
www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
13 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
13.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da
prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova,
sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da
Administração Pública.
13.2. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de
condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no
Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas.
Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP,
não podendo a UFRR ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer
alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
13.2.1. O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da
prova.
13.3. O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no
Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste
caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3.
13.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição,
informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso
e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
13.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova
deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição.
Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o
tempo adicional solicitado para a realização da prova.
13.5.1 No caso da solicitação de que trata o subitem 13.5 ser atendida, o
candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova,
adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
13.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita,
caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 13.2 ao 13.5 deste Edital.
13.7. Nos termos da Lei 13.872/2019, a candidata que tiver a necessidade de
amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um
acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da
sala de prova da candidata.
13.7.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
13.7.2. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
13.7.3. A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a
candidata de realizar a prova.
13.7.4. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será
acompanhada somente pelo fiscal.
13.7.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
13.7.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
13.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova
serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo
comunicado o seu atendimento ou não.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no
Diário Oficial da União.
14.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas de outros
candidatos.
14.3. Todas
as informações relativas
ao presente
processo seletivo
simplificado, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas.
14.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da homologação do
resultado final no Diário Oficial da União.
14.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser
feitas por meio de outro Edital.
14.6. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação
deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida
mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a
documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será
incinerada.
14.7.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
- PROGESP.
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
EDITAL Nº 145/2022-PROGESP
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar público a Retificação do Edital nº 139/2022-PROGESP de 18 de
novembro de 2022 conforme abaixo:
EXCLUIR do Item 02:
Quadro 4
. Centro: Instituto Insikiran
SETOR: Coodenação do curso de Licenciatura
Intercultural
. Área de At u a ç ã o : Ciências Sociais
. Pré-Requisitos
Licenciatura
Intercultural/Ciências Sociais;
Licenciatura
em
história,
Licenciatura em geografia e Ciências Sociais.
. Remuneração: R$ 3.130,85
. Classe:
Professor
substituto
Regime
de
trabalho:
40
horas
Lotação:
Coodenação do curso
de Licenciatura
Intercultural
Vagas: 01 Limite aprovados
06
EXCLUIR do Anexo II os seguintes pontos de prova
Quadro 04 - Instituto INSIKIRAN - Ciências Sociais.
1. História e Povos Indígenas;
2. Saúde, meio ambiente, educação e povos indígenas;
3. Território, Identidade e Cultura.
4. Material didático, currículo e educação escolar indígena.
5. Metodologia de ensino em Ciências Sociais.
SEM BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 154080
Nº Processo: 23129019557202162. Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza e
Produtos de Higienização. Total de Itens Licitados: 24. Edital: 25/11/2022 das 08h00 às
12h00. Endereço: Campus do Paricarana - Br - 174 - Jardim Floresta, - Boa Vista/RR ou
https://www.gov.br/compras/edital/154080-5-00004-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 25/11/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/12/2022
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
JOSE GONCALO SILVA GUSMAO
Diretor de Compras
(SIASGnet - 23/11/2022) 154080-15277-2022NE800215
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2022 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.035226/2022-83.
Dispensa
Nº 126/2022.
Contratante: FUNDACAO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
SAO
C A R LO S .
Contratado: 66.991.647/0001-30 - FUNDACAO DE APOIO INST AO DESENV CIENT E
TECNOLOGICO. Objeto: Contratação de de pessoa jurídica especializada para a prestação de
serviços de gestão administrativa-financeira e de apoio logístico para a execução das
atividades necessárias à consecução do projeto de extensão "Práticas de extensão rural
para agentes populares de agroecologia".
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 24/11/2022 a
30/04/2024. Valor Total: R$ 800.000,00. Data de Assinatura: 24/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2022).
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