DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1. A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo
simplificado, compreenderá obrigatoriamente de:
a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Títulos - de caráter classificatório.
7.2. Ao final de cada etapa do concurso, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa
será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da
banca, sem arredondamentos.
7.3. O candidato que obtiver na prova escrita nota final inferior a 6,00 (seis),
calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca
examinadora, sem arredondamentos, estará automaticamente eliminado do certame.
7.4. Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo indicado
no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.
7.5. A data de realização da prova escrita está prevista no cronograma -
Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no
sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
7.6. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local
designado para as prova, no dia e horário determinados, munido de documento de
identidade original (na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
7.6.2. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de
identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio,
7.6.3. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas
à fisionomia
e/ou à
assinatura do
portador, também
será exigida
a
apresentação de identificação especial.
7.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova escrita sem o seu
documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das
inscrições.
7.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do
local, data e horário de realização das provas.
7.8.1. Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo
menos, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o início da prova.
7.9. Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das
provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip,
telefone celular, calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro
objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a
Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
7.10. Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas após o
horário estabelecido para o fechamento dos portões.
7.11 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova utilizando máscara
de proteção respiratória, no qual deverá cobrir totalmente o nariz e a boca, devendo
permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos
locais de aplicação de provas. Recomenda-se que o participante leve máscara reserva
para troca durante a aplicação.
7.12. Para a identificação do candidato, ao adentrar a sala de aplicação da
prova, será solicitada a retirada da máscara de proteção respiratória.
7.13. No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da
prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova.
7.14. Para os casos previstos na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
será dispensado o uso da máscara
de proteção respiratória para pessoas com
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o
uso adequado de máscara, sendo necessária a solicitação de atendimento diferenciado
na forma disposta no item 4.4
7.15 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro
material.
7.16. Recomenda-se que o candidato leve o seu próprio recipiente contendo
álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. As máscaras e os frascos de
álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados
entre os candidatos.
7.17. A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
7.18. Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio
consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou
qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
7.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida
que:
a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo no
caso disposto no item 7.6.2;
c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, ou deixar a
prova em branco, ou escrever menos de 30 linhas, após ter assinado a lista de
presença;
d) identificar-se verbalmente ou através de qualquer marcação nas provas
escrita e didática.
e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
f) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, bem como se estes
emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro;
h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
i) fizer anotação de informações relativas às suas provas em qualquer outro
meio que não os permitidos;
j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou
a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
o) não assinar a frequência;
p) for surpreendido portando, durante a realização da prova, caneta fabricada
em material não transparente;
q) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
r) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das
provas;
s) descumprir qualquer determinação contida neste edital.
7.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público, além das cominações legais cabíveis.
DA PROVA ESCRITA
7.21. A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a erudição e a competência
do candidato na área de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de
expressão em linguagem técnica.
7.22. A Prova Escrita será dissertativa e terá início após o término do Sorteio
do ponto.
7.23.. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente,
com a duração máxima de 03 (três) horas e versará sobre tema constante do programa
da prova, Anexo II deste Edital.
7.24. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal
antes do início da prova, não havendo possibilidade de ser realizado o sorteio em uma
única Sala de aplicação de prova, serão chamados três candidatos (voluntários entre os
presentes) de cada sala para presenciarem o sorteio. O fiscal de aplicação de provas
determinará o início das mesmas.
7.25. Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos: a
consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer
equipamento eletrônico, sob pena de exclusão do certame.
7.26. A partir do momento em que o candidato adentrar na sala, é proibida
a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e anotações, independente de se ter
iniciado a prova ou não.
7.27. A não observação do item anterior acarretará a eliminação do
candidato.
7.28. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, apenas, do caderno de
prova fornecido pela Comissão Organizadora do processo seletivo e caneta preta ou
azul, fabricada em material transparente.
7.28.1. O caderno de prova será constituído, além da capa, de 5 (cinco)
folhas destinadas ao texto definitivo do candidato e de 5 (cinco) cinco folhas para serem
utilizadas como rascunho.
7.29. As folhas do caderno de prova destinadas ao texto definitivo não serão
substituídas por erro do candidato.
7.30. A prova escrita deverá conter no máximo 05 (cinco) páginas, frente
única.
7.31. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao
final da prova.
7.32. Com exceção da capa da prova que conterá o nome completo, código
do candidato e as orientações a serem observadas pelos candidatos, as folhas de
resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de
identificação do candidato.
7.33. O código do candidato é gerado pela Comissão Organizadora do
Concurso Público, não sendo de conhecimento da banca examinadora, além disso, as
provas serão enviadas a banca examinadora sem a capa.
7.34. Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do processo
seletivo o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere
ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita.
7.35. A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos
no item 1. do Anexo III deste Edital.
DA PROVA DE TÍTULOS
7.36. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento
profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino,
de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.
7.37. Os candidatos aprovados na prova escrita deverão enviar no dia
31/01/2023 para o e-mail: cesc@ufrr.br ou entregar na sala da comissão organizadora
do processo seletivo, pessoalmente ou por seu procurador, em envelope lacrado e
identificado com o número do Edital, nome do candidato, classe e área/subárea do
processo seletivo, os documentos abaixo relacionados:
I - cédula oficial de identidade;
II - diploma da titulação exigida, conforme os quadros no item 2;
III histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2;
IV - curriculum vitae devidamente comprovado - (anexar todos os certificados
de cursos informados no curriculum);
7.37.1. Os documentos devem seguir a ordem do Anexo III - Critérios de
Avaliação, documentos fora de ordem poderão ser rejeitados e não analisados pela
banca.
7.37.2. No caso do candidato optar por enviar a documentação por e-mail,
esta deverá estar contida em arquivo único, identificado pelo nome do candidato. Não
será considerada para fins de recebimento documentação enviada "EM ANEXO" ao e-
mail, toda e qualquer documentação deverá estar contida em link no corpo do e-mail,
sendo aceitável apenas link da Plataforma Google Drive.
7.38. Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato
a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais
não serão pontuados se a solicitação não for atendida.
7.39. A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou
sua entrega incompleta acarretará na não pontuação do currículo, será atribuída nota
zero.
7.40. A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios
relacionados no Anexo III deste Edital.
7.41. Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas
nos últimos cinco anos pelo candidato, contado da data de publicação do edital.
7.42. Para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, só será
considerada a titulação mais alta.
7.42.1. 
No
caso 
de 
diplomas/certificados 
emitidos
por 
instituições
estrangeiras, só será considerado os que estiverem revalidados ou reconhecidos.
7.43. A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo
com os seguintes procedimentos:
I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima)
será atribuída nota 10,00;
II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,00
Pontuação Máxima
8. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS
RESULTADOS 15.1. DA NOTA FINAL
8.1. DA NOTA FINAL
8.1.1. A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será
obtida pela fórmula:
NF = (Nota da Prova Escrita) + (Nota da Prova de Títulos)
8.1.2. A banca examinadora encaminhará à Comissão Organizadora do
Concurso Público o resultado do processo seletivo, na ordem decrescente de pontuação,
acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo.
8.2. DA CLASSIFICAÇÃO
8.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para
desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
d) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de
Processo Penal (DecretoLei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
e) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais
idade.
8.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.3.1 Serão homologados os candidatos aprovados e classificados até o limite
estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/19, considerando o número vagas
ofertadas previsto no item 2 deste Edital.
8.3.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos
homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima,
estarão automaticamente eliminados.

                            

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