DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112800006
6
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MC Nº 363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00044/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.025504/2018-18, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade LAR DOS IDOSOS
FREDERICO OZANAM DE GUAÇUÍ, de Guaçuí/ES, contra decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de 25 de setembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, que indeferiu o seu
pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não
atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 373, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 813/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU,
exarado nos autos do
Processo nº
71000.033909/2018-20, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LIGA BENEFICENTE SÃO
JOÃO BATISTA DE MACAÉ, de Macaé/RJ, para manter a decisão exarada pela Secretaria
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de setembro de 2018,
artigo 1º, item 7, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, que
indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência
social, ante a inobservância no disposto no artigo 35, §2º, do Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/2003) e no artigo 18, § 3º, da Lei nº 12.101/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 383, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00321/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.053050/2017-94, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
DA JUVENTUDE - ASSEJ, de Santa Rita do passa Quatro/SP, para manter a decisão exarada
pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 27, de 29 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2018, por
descumprimento do disposto no artigo 1º e artigo 18, §1º da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009 c/c artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 384, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e
considerando os fundamentos
constantes do
PARECER n.
00188/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.056083/2017-96, resolve:
Art.
1º
Indeferir
o
recurso
interposto
pela
entidade
INSTITUTO
INTERAMERICANO DE FOMENTO À EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIA, de Niterói/RJ, para
manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada
na Portaria nº 27, de 29 de janeiro de 2018, artigo 2º, item 51, publicada no Diário Oficial
da União, de 31 de janeiro de 2018, por descumprimento do disposto no artigo 1º e artigo
18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242,
de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 389, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00359/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.017902/2018-61, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASILO SÃO VICENTE DE
PAULO DE JACAREZINHO, OBRA UNIDA A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - SSVP, de
Jacarezinho/PR, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência
Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de 25 de setembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, por descumprimento do disposto no
artigo 1º e artigo 18, §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c artigo 10, §
1º do Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 390, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00152/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.015199/2018-56, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ESCOLA DE APRENDIZAGEM
E CIDADANIA DE FRANCA , de Franca/SP, para manter a decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52 de 27 de fevereiro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, por não comprovar o cumprimento
dos requisitos legais necessários à obtenção da renovação de certificação como
beneficente de assistência social, ao não atuar preponderantemente no âmbito da
assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 391, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242,
de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 0 0 2 8 8 / 2 0 2 1 / CO N J U R -
MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.007623/2018-99, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE COMUNIDADE DE VIDA
MARIANA, do Rio de Janeiro/RJ, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social,
consubstanciada na Portaria nº 126 de 08 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
junho de 2018, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da
certificação como beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente no âmbito da
assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 392, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00325/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.073652/2017-68, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR BENEFICENTE DOUTOR
PAIM CRUZ, de Três Cachoeiras/RS, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional
de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, por descumprimento do
disposto no artigo 1º e artigo 18, §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c
artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 393, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00305/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.026889/2018-31, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO CASA DE
APOIO ROMEIROS DE NOSSA SENHORA APARECIDA, de Limeira/SP, para manter a decisão
da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 141 de 27 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2019, por não
comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da renovação da
certificação como beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente no
âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 394, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no artigo 64 da Lei nº 9.784,
de 20 de janeiro de 1999, e no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de
2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00166/2021/CONJUR-
MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.014350/2018-39, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO LAR
PARA OS VELHOS SÃO JOÃO, de José Bonifácio/SP, contra decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 10, de 29 de janeiro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, que indeferiu seu pedido de
renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.575, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizada em 14/09/2022, 11/10/2022 e
09/11/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 14/09/2022, 11/10/2022 e 09/11/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.073658/2022-01
Proponente: Associação Curva Rápida de Automobilismo - ACRA
Título: Time ACRA - Endurance 2
Registro: 2201622
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 08.985.744/0001-14
Cidade: Americana UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.804.779,90
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3552 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 23753-1
Período de Captação até: 14/09/2024
2 - Processo: 71000.072016/2022-86
Proponente: Associação Desportiva Hungaro
Título: Fazer Valer - Ano II
Registro: 2201539
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 09.244.006/0001-89
Cidade: Ribeirão Pires UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 476.885,42
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0869 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 56749-3
Período de Captação até: 14/09/2024
3 - Processo: 71000.077861/2022-48
Proponente: Associação Todos Juntos Pelo Tricolor
Título: Base Paraná Clube
Registro: 2202498
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 43.401.455/0001-21
Cidade: Curitiba UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 3.424.255,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0756 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 93807-6
Período de Captação até: 09/11/2024
4 - Processo: 71000.076390/2022-51
Proponente: Associação Todos Juntos Pelo Tricolor
Título: Base Paraná Clube
Registro: 2202498
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
Fechar