DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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11
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 15.824. Processo: 53578.001055/2022-82. NICSON M LIMA TRANSPORTES, CNPJ nº
84.457.225/0001-61.
Nº 15.842. Processo: 53578.001054/2022-38. MATEUS BARBOSA OLIVEIRA, CPF nº
***.612.232-**.
Nº 15.828. Processo: 53578.000978/2022-17. Navecim Navegação Limitada, CNPJ nº
04.278.982/0001-39.
Nº 15.840. Processo: 53578.000907/2022-14. MARITIMOS COMERCIO E NAVEGACAO
LTDA, CNPJ nº 10.705.478/0001-78.
Nº 15.832. Processo: 53578.000857/2022-75. MARISSON GARCIA BATISTA, CPF nº
***.101.112-**.
Nº 15.820. Processo: 53578.000796/2022-46. NAPOLEAO PINHEIRO, CPF nº ***.860.562-
**.
Nº
15.860.
Processo:
53578.000773/2022-31.
MZF
COMERCIO
IMPORTACAO
E
REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº 03.497.536/0001-52.
Nº 15.829. Processo: 53578.000680/2022-15. NEY MARIO GUEDES DOS SANTOS SILVA ,
CNPJ nº 06.232.061/0001-60.
Nº 15.826. Processo: 53578.000670/2022-71. NILCE FRANCA DE SENA, CPF nº
***.436.372-**.
Nº 15.825. Processo: 53578.000624/2022-72. MATADOURO FRIGORIFICO DE MANAU S
S/A - FRIG, CNPJ nº 01.697.632/0001-19.
Nº 15.855. Processo: 53578.000618/2022-15. NELSON RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº
***.303.062-**.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
ATOS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Extingue,
por
cassação,
a
autorização
para
explorar
o
serviço
de
telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para
exploração do Serviço Móvel Aeronáutico tendo em vista o advento do termo final da
outorga de autorização de uso de radiofrequência associada as entidades a seguir
relacionadas:
Nº 15.904.
Processo: 53578.001401/2022-22.
Negrotur Turismo
Ltda, CNPJ
nº
84.491.315/0001-79.
Nº 15.901. Processo: 53578.001399/2022-91. MEGA LINHAS AEREAS LTDA, CNPJ nº
05.782.585/0001-62.
Extingue,
por
cassação,
a
autorização
para
explorar
o
serviço
de
telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para
exploração do Serviço Móvel Marítimo tendo em vista o advento do termo final da outorga
de autorização de uso de radiofrequência associada as entidades a seguir relacionadas:
Nº 15.902. Processo: 53578.001339/2022-79. MC TRANSPORTES, SERVICOS E COMERCIO
EIRELI, CNPJ nº 10.613.457/0001-25.
Nº 15.894. Processo: 53578.000984/2022-74. NILSON GUEDES DOS SANTOS SILVA, CNPJ nº
05.443.427/0001-88.
Nº 15.895. Processo: 53578.000710/2022-85. NAVEMI COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO E NAVEGACAO LTDA, CNPJ nº 01.040.739/0001-90.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
ATOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Expede autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional as entidades a seguir relacionadas:
Nº 15.985. Processo: 53578.003684/2022-47. KELLIANY SEIXAS DO NASCIMENTO, CPF
***.547.572-**.
Nº
15.987. Processo:
53578.003680/2022-69. JOHNNY
BRAGA
SOARES, CNPJ
nº
40.508.726/0001-54.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
ATO Nº 15.984, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo: 53578.003682/2022-58. Expede autorização a FERNANDO PRESTES BR A N DAO,
CPF nº ***.894.552-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 15.891 Processo nº 53500.332391/2022-78. Expede autorização à A. B. DE LA
COLETTA, CNPJ/MF nº 42.353.148/0001-50, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 15.909 Processo nº 53500.332424/2022-80. Declara extinta, por renúncia, a partir
de
16/11/2022,
a
autorização
outorgada à
IDL
SERVICOS
EIRELI,
CNPJ/MF
nº
25.342.600/0001-69, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.910 Processo nº 53500.332731/2022-61. Declara extinta, por renúncia, a partir
de 17/11/2022, a autorização outorgada à ARM LINK INFORMATICA LTDA., CNPJ/MF nº
20.237.330/0001-02, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 16.099 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período
de 02/12/2022 a 03/12/2022.
Nº 16.100 Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no
período de 24/11/2022 a 24/12/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.557, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de
avaliar a pertinência técnica, operacional e financeira
da implementação de
protocolo unificado, em
conjunto com as Forças Singulares, a ser estabelecido
junto aos militares designados para participarem de
Operações de Paz, em missões individuais e em
contingente de tropa da Organização das Nações
Unidas, para fim de
aprimorar os protocolos
empregados por cada Força.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º,
incisos VII, XIX e XX, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 09243.000061/2022-11, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de
avaliar a pertinência técnica, operacional e financeira da implementação de protocolo
unificado, em conjunto com as Forças Singulares, a ser estabelecido junto aos militares
designados para participarem de Operações de Paz, em missões individuais e em
contingente de tropa da Organização das Nações Unidas para fim de aprimorar os
protocolos empregados por cada Força.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Ao GT compete:
I - identificar os pontos em comum nos protocolos adotados atualmente pelas
Forças Armadas;
II - identificar medidas que visam a implementação de um modelo de
gerenciamento de Transtorno de Estresse Pós-Traumático para pessoal uniformizado em
Missões de Paz;
III - promover estudo situacional decorrente das experiências adquiridas pelas
funções desempenhadas nas Forças Armadas para fim de aperfeiçoar os procedimentos
realizados pelos profissionais de saúde das Forças Armadas no atendimento aos pacientes
acometidos pelo Transtorno de Estresse Pós-Traumático; e
IV - avaliar a pertinência técnica, operacional e financeira da implementação de
um protocolo unificado.
CAPITULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um representante do Departamento de Saúde e Assistência Social - DESAS
da Secretaria de
Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais - SEPESD,
que o
coordenará;
II - um representante da Subchefia de Logística Operacional - SUBLOP da Chefia
de Logística e Mobilização - CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas -
E M C FA ;
III - dois representantes do Comando da Marinha;
IV - um representante do Comando do Exército; e
V - um representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º Cada membro titular deverá ter um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos, ocasião exclusiva em que terá direito a voto.
§ 2º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário da SEP ES D.
§ 3º O Coordenador do GT atualizará a relação dos membros do colegiado,
caso necessário, e proporá ao Secretário da SEPESD a edição do ato correspondente.
§ 4º A Divisão de Saúde - DISAU do DESAS, da SEPESD, prestará o apoio
administrativo às atividades do GT.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, de acordo com o calendário
constante da proposta de plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do
colegiado e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de
outros membros do GT.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT, cuja duração não
ultrapassará duas horas de debates, podendo contar com um período adicional de no
máximo de duas horas para ocorrer as votações.
§ 2º O quórum de reunião do GT será de maioria absoluta dos integrantes e as
decisões devem ser adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por
voto da maioria simples dos titulares ou de seus respectivos suplentes presentes, mediante
registro em ata.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT terá
o voto de qualidade.
Art. 5º O GT reunir-se-á presencialmente nas dependências da administração
central do Ministério da Defesa ou por videoconferência na hipótese de seus integrantes
ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.
Art. 6º O Coordenador do GT poderá convidar especialistas, civis ou militares,
para participar das reuniões, sem direito a voto, conforme a especificidade do assunto
tratado.
Art. 7º A divulgação de discussões em curso no âmbito do GT será restrita às
estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros.
Parágrafo único. É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do
GT sem o prévio conhecimento do Coordenador do GT.
Art. 8º O GT desempenhará suas atividades pelo prazo de cento e oitenta dias,
a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante proposta do Coordenador dirigida ao Secretário da SEPESD, a quem caberá editar
o ato de prorrogação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O GT apresentará ao Secretário da SEPESD o relatório final com as
proposições resultantes dos estudos desenvolvidos, na forma de documento preparatório,
com a finalidade de subsidiar o posterior processo de tomada de decisão no âmbito do
Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 10. A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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