DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.12.1. As normas que disciplinem o trabalho remoto devem estabelecer
critérios técnicos e responsabilidades, observando-se as condicionantes de integridade
documental e de segurança de dados e informações afetas à sua área de atuação, em
conformidade com a legislação vigente.
5. RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
5.1. Compete à alta administração do Ministério da Defesa a governança da
segurança da informação, que será exercida por intermédio do Comitê de Governança do
Ministério da Defesa - CG-MD, subsidiado pelo Comitê de Segurança da Informação -
CSIN.
5.2. Ao Comitê de Segurança da Informação compete:
a) deliberar sobre assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da
Informação no âmbito da ACMD;
b) assessorar quanto à implementação das ações de SI;
c) constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções
específicas sobre SI, observadas as regras do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de
2019;
d) participar da elaboração, propor alterações e deliberar sobre normas
complementares a esta POSIN-MD, na forma de diretrizes específicas, a serem observadas
por todos os órgãos da ACMD;
e) propor alterações da POSIN-MD; e
f) subsidiar o CG-MD no exercício da governança da SI no âmbito da ACMD.
5.3. Ao Gestor de Segurança da Informação compete:
a) assessorar a alta administração na implementação da POSIN-MD;
b) coordenar o Comitê de Segurança da Informação;
c) coordenar programa de educação e conscientização em segurança da
informação, visando implementar uma mentalidade de segurança;
d) promover a divulgação da
POSIN-MD e das diretrizes específicas
complementares, editadas pelo CSIN, a todos os servidores, usuários e prestadores de
serviços;
e) estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos
em temas relacionados à SI;
f) propor recursos orçamentários e humanos necessários às ações de SI;
g) acompanhar os trabalhos da(s) equipe(s) de prevenção, tratamento e
resposta a incidentes cibernéticos;
h) verificar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da SI;
i) incentivar estudos de novas tecnologias, bem como seus eventuais impactos
relacionados à SI; e
j) acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos
casos de violação da SI.
5.4. Aos órgãos integrantes da ACMD responsáveis por redes computacionais,
compete:
a) planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar a execução das
atividades de tecnologia da informação em conformidade com as diretrizes da POSIN-
MD;
b) elaborar, implementar e atualizar
seus processos de trabalho e
procedimentos em conformidade com a POSIN-MD, suas normas complementares e
demais diretrizes do Governo;
c) estabelecer e manter sua equipe de prevenção, tratamento e respostas a
incidentes cibernéticos; e
d) comunicar ao Gestor de SI incidentes de segurança que tenham o potencial
de comprometer o funcionamento e/ou a imagem do MD.
5.5. À(s) equipe(s) de prevenção,
tratamento e resposta a incidentes
cibernéticos compete:
a) coordenar as atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes
de segurança na rede computacional de sua responsabilidade;
b) promover a recuperação de dados, serviços e sistemas de Tecnologia da
Informação; e
c) cooperar com outras equipes de prevenção, tratamento e resposta a
incidentes cibernéticos.
5.6. Aos gestores de recursos humanos, compete:
a) manter os dados cadastrais atualizados e disponíveis para os sistemas de
controle de acesso, de modo a permitir o bloqueio ou a alteração de acesso de pessoal
militar e civil, inclusive terceirizados, estagiários e temporários;
b) definir, nas descrições de cargos e funções, as responsabilidades pela
manutenção das
ações de
SI, bem
como colher
a assinatura
do Termo
de
Responsabilidade e, quando envolver o manuseio dos ativos de informação sigilosos, do
Termo de Confidencialidade; e
c) disponibilizar materiais de ambientação com conceitos básicos, visando a
conscientização em SI.
5.7. Aos gestores de segurança física e do ambiente, compete:
a) disciplinar os procedimentos de segurança física e do ambiente de acordo
com a POSIN e com as suas normas complementares, difundindo, aplicando e fiscalizando
seu cumprimento; e
b) coordenar
e executar
a segurança do
perímetro externo
sob sua
responsabilidade, conforme legislação em vigor.
5.8. Aos usuários e custodiantes da informação, compete:
a) tratar os ativos da informação como patrimônio do Ministério da Defesa;
b) cumprir e zelar pela observância integral das diretrizes da POSIN-MD e
demais normas e procedimentos decorrentes;
c) acessar os ativos de informação somente após tomar ciência da POSIN-MD
e assinar o Termo de Responsabilidade (Apêndice l), atestando ter pleno conhecimento e
aceitar expressamente, sem reservas, os termos da POSIN-MD;
d) comunicar prontamente ao seu Chefe imediato, e este, ao Gestor de
Segurança da Informação, qualquer incidente de que tenha conhecimento ou situações
que comprometam a segurança dos ativos de informação;
e) utilizar os ativos de informação, os sistemas e produtos computacionais de
propriedade ou direito de uso do MD exclusivamente para o interesse do serviço;
f) preservar o conteúdo das informações sigilosas a que tiver acesso, sem
divulgá-las para pessoas não autorizadas e/ou que não tenham necessidade de conhecê-
las;
g) acessar ou tentar acessar informação somente em grau de sigilo compatível
com a sua Credencial de Segurança (CredSeg) ou para a qual tenha autorização e
necessidade de conhecer;
h) proteger os ativos de informação contra acesso, modificação, destruição ou
divulgação não autorizada;
i) usar exclusivamente a identificação para acesso próprio, não permitindo nem
compartilhando, transferindo ou divulgando o conhecimento de credenciais de acesso de
terceiros no âmbito da ACMD;
j) no caso de exoneração, demissão, licenciamento, término de prestação de
serviço ou qualquer tipo de afastamento, preservar o sigilo das informações e documentos
sigilosos a que teve acesso, firmando termo de responsabilidade específico, conforme o
caso;
k) não transferir qualquer ativo de informação que pertença ao MD para outro
local, seja por meio magnético ou não, exceto no interesse do serviço e mediante
permissão da autoridade competente;
l) estar ciente de que toda informação produzida, armazenada, processada e
transmitida no âmbito do MD pode ser auditada pelo setor competente;
m) somente utilizar dispositivos portáteis de computação particulares nos
limites estabelecidos na POSIN-MD e nas normas relacionadas, sem prejuízo da
responsabilização em caso de incidentes de segurança decorrentes desse uso; e
n) participar de capacitação e treinamento em SI, quando convocado.
6. ATUALIZAÇÃO
6.1. A POSIN-MD e suas normas e procedimentos complementares deverão ser
atualizados sempre que se fizer necessário, não excedendo o período de quatro anos,
observadas as disposições da Portaria GM-MD nº 3.247, de 2022.
7. PENALIDADES
7.1. A inobservância às regras estabelecidas na POSIN-MD implicará ao infrator
as penalidades previstas em lei, nos âmbitos administrativo, civil, penal e militar.
APÊNDICE I
MINISTÉRIO DA DEFESA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo 
presente
instrumento, 
eu,
__________________________________________________ 
CPF
nº
__________________________
lotado(a) 
no(a)
________________________
neste
Ministério, na qualidade de USUÁRIO (A) da rede de computadores ou CUSTODIANTE de
informações da administração central do Ministério da Defesa, declaro ter conhecimento
da Política de Segurança da Informação (POSIN-MD) da administração central do
Ministério da Defesa, segundo a qual, sem restar qualquer dúvida de minha parte, devo
cumprir todas as suas diretrizes e orientações.
Estou ciente de meu compromisso com o Ministério da Defesa e assumo a
responsabilidade pelas consequências decorrentes da não observância do disposto na
POSIN-MD da administração central do Ministério da Defesa e na legislação vigente.
Brasília/DF, _______ de _______________ de _________
_______________________________
Assinatura
(Usuário ou custodiante da informação)
APÊNDICE II
MINISTÉRIO DA DEFESA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo 
presente
instrumento, 
eu,
__________________________________________________ CPF nº _________________
lotado(a) no(a) _____________________ neste Ministério ou representante legal da
empresa inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________________ sediada
em 
_________________________ 
para
fins 
da 
execução 
do
contrato 
nº
___________________________ comprometo-me a manter em sigilo, ou seja, não revelar
ou divulgar as informações sigilosas ou de caráter não público recebidas durante e após
o exercício funcional ou prestação dos serviços nas instalações do Ministério da
Defesa.
A violação dos termos deste
instrumento resultará na aplicação das
penalidades previstas em lei, nos âmbitos administrativo, civil, penal e militar.
Brasília/DF, _______ de _______________ de _________
_______________________________
Assinatura
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
PORTARIA EMAER Nº 48/CEMAER, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece os cargos que exercerão a função de Agentes Responsáveis para as Ações e os Planos
Orçamentários vinculados ao Comando da Aeronáutica.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4º do artigo 4º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, o artigo 5º da Portaria
SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012, e o inciso I do art. 2º da Portaria GABAER nº 75/GC4, de 8 de abril de 2021, e considerando o disposto no inciso II do artigo 75 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os cargos que exercerão a função de Agentes Responsáveis pelas Ações e Planos Orçamentários (PO) vinculados ao Comando da Aeronáutica
(COMAER) e à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe), conforme Anexos I e II da presente portaria.
Art. 2º Os Agentes Responsáveis deverão publicar novos atos de designação dos Agentes Auxiliares, conforme disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 75/GC4, de
8 de abril de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria EMAER nº 06/CEMAER, de 08 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 14 de março de 2022, e no Boletim do Comando
da Aeronáutica nº 49, de 08 de março de 2022.
Art. 4º A entrada em vigor do presente ato, justificada em função da urgência, conforme disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, será na data da sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO I
Relação dos Cargos e Funções do COMAER vinculados a Ações da LOA e respectivos Planos Orçamentários
Os recursos poderão ser consignados nas seguintes Unidades Orçamentárias (UO), conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas alterações:
a) 52111 - COMANDO DA AERONÁUTICA;
b) 52911 - FUNDO AERONÁUTICO;
1. Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
.
Ação Orçamentária
Cargo/Função
Plano Orçamentário (PO)
Cargo/Função
. 0179
- Pensões
Militares das
Forças
Armadas
Diretor de Administração (DIRAD)
0000 - Pensões militares das Forças Armadas
Subdiretor de Pagamento de Pessoal (SDPP)
da DIRAD
. 0181 - Aposentadorias e Pensões Civis da
União
Diretor de Administração (DIRAD)
0000 - Aposentadorias e Pensões Civis da
União
Subdiretor de Pagamento de Pessoal (SDPP)
da DIRAD
. 09HB - Contribuição da União, de suas
Autarquias e Fundações para o Custeio do
Regime de Previdência dos Servidores
Públicos Federais
Diretor de Administração (DIRAD)
0000 -
Contribuição da
União,
de
suas
Autarquias e Fundações para o Custeio do
Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Fe d e r a i s
Subdiretor de Pagamento de Pessoal (SDPP)
da DIRAD

                            

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