DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - elaborar as minutas das atas das reuniões e das orientações do Comitê;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e
diretrizes fixadas pelo Comitê;
V - coletar as assinaturas das atas das reuniões entre os participantes; e
VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.
Parágrafo único.
A Secretaria-Executiva
do Comitê
será exercida
pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste
Regimento Interno serão resolvidos pelo Comitê.
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.386, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Andorinha
Estiagem - 1.4.1.1.0
126
06/11/2022
59051.018318/2022-16
. BA
São Domingos
Estiagem - 1.4.1.1.0
123
01/11/2022
59051.018284/2022-51
. BA
Vitória da Conquista
Estiagem - 1.4.1.1.0
22.184
06/10/2022
59051.017998/2022-42
. CE
Quiterianópolis
Seca - 1.4.1.2.0
25
20/10/2022
59051.017896/2022-27
.
ES
Aracruz
Estiagem - 1.4.1.1.0
42.980
18/10/2022
59051.017981/2022-95
. MG
Poço Fundo
Granizo - 1.3.2.1.3
90
11/10/2022
59051.018357/2022-13
. MG
São Sebastião da Vargem Alegre
Granizo - 1.3.2.1.3
135-A
11/10/2022
59051.018294/2022-97
. MG
Três Corações
Granizo - 1.3.2.1.3
4.636
04/10/2022
59051.017738/2022-77
.
PE
Saloá
Estiagem - 1.4.1.1.0
044
04/11/2022
59051.018121/2022-79
. PR
Tapejara
Erosão Continental/Ravinas - 1.1.4.3.2
150
18/11/2022
59051.018287/2022-95
. RN
Portalegre
Estiagem - 1.4.1.1.0
462
22/11/2022
59051.018224/2022-39
.
SC
Rio das Antas
Alagamentos - 1.2.3.0.0
198
11/10/2022
59051.018283/2022-15
.
SC
Videira
Inundações - 1.2.1.0.0
19.454
11/10/2022
59051.018285/2022-04
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 306/DG, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS, no uso da competência que lhe confere o Art 28, § 5º, da Lei nº 12.787, de
11 de janeiro de 2013 e entendimento da Nota nº 271/2013/CONJUR-MIN/CGU/AGU,
de 17 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2022/2023, os valores da tarifa de água
(K2) - parcela correspondente ao rateio das despesas de administração, operação,
conservação e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum e apoio à
produção - para o Projeto Público de Irrigação Baixo Acaraú, sob a responsabilidade do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, conforme o "Anexo I -
Valor da tarifa d'água, parcela K2, para o Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo
de 2022/2023" e o "Anexo II - Previsão de arrecadação da tarifa K2 do Projeto Público
de Irrigação - Plano Operativo de 2022/2023" ().
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
ANEXO I
VALOR DA TARIFA DÁGUA, PARCELA K2, PARA O PROJETO IRRIGAÇÃO DO
DNOCS - PLANO OPERATIVO DE 2022/2023
. Coordenadoria Projeto de Irrigação
Tarifa d'água K2
K2.1 (R$/1000m3) K2.2(R$/hamês)
.
C ES T - C E
Baixo 
Acaraú 
(pequenos 
produtores 
e
técnicos)
19,00
35,00
.
Baixo Acaraú (empresa e propriedade adjacente)
22,00
35,00
ANEXO II
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA TARIFA K2 DO PROJETO PÚBLICO DE
IRRIGAÇÃO DO DNOCS - PLANO OPERATIVO DE 2022/2023
. Coordenadoria
Projeto de Irrigação
Arrecadação
Com K2.1 (R$) Com K2.2 (R$) Total (R$
.
C ES T - C E
Baixo Acaraú
1.760.382,48
3.749.621,82
5.510.004,30
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo SEI nº: 17944.001103/97-17.
Interessado: Estado do Acre.
Assunto: Minuta do Décimo Primeiro Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de
Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 015/98 S T N / COA F I ,
celebrado entre a União e o Estado do Acre, com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de
setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, com fundamento no art. 1º, §§ 6º e 7º e art. 17, inciso II da Lei
Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, autorizo a celebração do aditivo
contratual, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 419, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicada no DOU de 25-11-2022)
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até
cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET,
com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias
da República Popular da China e da República da Índia.
ANEXO I (*)
709. Observou-se que o CPV, em reais atualizados, referente às vendas no
mercado interno da indústria doméstica cresceu 6,6% de P1 para P2 e aumentou 18,1% de
P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de 15,6% entre P3 e P4, e nova
queda P4 e P5, de 23,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV,
em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno revelou variação negativa de
18,4% em P5, comparativamente a P1.
710. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo
do período em análise, houve aumento de 24,1% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3
é possível detectar ampliação de 97,9%. De P3 para P4 houve diminuição de 19,7% e entre
P4 e P5 o indicador sofreu elevação de 90,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o
indicador de resultado bruto da indústria doméstica apresentou expansão de 275,9%,
considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
711. Com relação às despesas operacionais, houve reduções sucessivas dentro
do período de análise de dano, sendo 0,6% de P1 a P2, 40,8% de P2 a P3, 37,2% de P3 a
P4 e 43,1% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador apresentou
queda de 79,0% de P1 a P5.
712. Avaliando a variação de resultado operacional no período analisado, de P1
e P2 verificou-se aumento de 3,5%. Foi possível verificar elevação de 99,9% entre P2 e P3,
elevação de 4.565,5% de P3 para P4 e nova elevação, de P4 para P5, de 1.266,5%.
Analisando-se todo o período, resultado operacional apresentou expansão da ordem de
177,2%, considerado P5 em relação a P1.
713. Observou-se que o indicador de resultado operacional, excetuado o
resultado financeiro, cresceu 18,6% de P1 para P2 e aumentou 125,8% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de 103,2% entre P3 e P4, e considerando o
intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 129,8%. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, revelou
variação positiva de 198,0% em P5, comparativamente a P1.
714. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado
financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução de 2.764,7%
entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 157,2%. De P3
para P4 houve diminuição de 29,8% e entre P4 e P5 o indicador sofreu elevação de
180,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional,
excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 2.900,8%,
considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
715. Observou-se que o indicador de margem bruta cresceu [CONF.] p.p. de P1
para P2 e aumentou [CONF.] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
redução de [CONF.] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONF.] p.p. entre P4 e P5. Ao se
considerar todo o período de análise, o indicador de margem bruta revelou variação
positiva de [CONF.] p.p. em P5, comparativamente a P1.
716. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em
análise, houve aumento de [CONF.] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar
ampliação de [CONF.] p.p., enquanto de P3 para P4 houve crescimento de [CONF.] p.p. e
de P4 para P5 revelou-se ter havido elevação de [CONF.] p.p.. Ao se considerar toda a série
analisada, o indicador de margem operacional apresentou expansão de [CONF.] p.p.,
considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
717. Avaliando a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro,
no período analisado, verifica-se aumento de [CONF.] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3
verifica-se uma elevação de [CONF.] p.p., enquanto de P3 para P4 houve crescimento de
[CONF.] p.p.. Por sua vez, entre P4 e P5 é possível identificar ampliação de [CONF.] p.p..
Analisando-se todo
o período, margem
operacional, exceto
resultado financeiro,
apresentou expansão de [CONF.] p.p., considerado P5 em relação a P1.
718. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o resultado
financeiro e outras despesas diminuiu [CONF.] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONF.] p.p.
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONF.] p.p. entre P3 e P4
e crescimento de [CONF.] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise,
o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas
PORTARIA Nº 305/DG, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS, no uso da competência que lhe confere o Art 28, § 5º, da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 e entendimento da Nota nº 271/2013/CONJUR-MIN/CGU/AGU, de 17 de
julho de 2013, resolve:
Art. 1º - Fixar, para o exercício de 2022/2023, os valores da tarifa de água (K2)
- parcela correspondente ao rateio das despesas de administração, operação, conservação
e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum e apoio à produção - para o
Projeto Público de Irrigação Tabuleiros Litorâneos do Piauí, sob a responsabilidade do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, conforme o "Anexo I - Valor da
tarifa d'água, parcela K2, para o Projeto Público de Irrigação - Plano Operativo de
2022/2023" e o "Anexo II - Previsão de arrecadação da tarifa K2 do Projeto Público de
Irrigação - Plano Operativo de 2022/2023"
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
ANEXO I
VALOR DA TARIFA DÁGUA, PARCELA K2, PARA O PROJETO IRRIGAÇÃO DO
DNOCS - PLANO OPERATIVO DE 2022/2023
. Coordenadoria
Projeto de Irrigação
Tarifa d'água K2
K2.1 (R$/1000m3) K2.2(R$/hamês)
.
C ES T - P I
TABULEIROS Litorâneos do Piauí
43,65
25,21
ANEXO II
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA TARIFA K2 DO PROJETO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO DO
DNOCS - PLANO OPERATIVO DE 2022/2023
. Coordenadoria
Projeto de Irrigação
Arrecadação
Com K2.1 (R$) Com K2.2 (R$) Total (R$
.
C ES T - P I
Tabuleiros Litorâneos do Piauí
498.320,09
623.131,34
1.121.451,43

                            

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