DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA RFB Nº 256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Delega competência ao Subsecretário de Gestão
Corporativa 
para
assinar 
e
publicar 
os
comunicados,
atos 
e
editais 
necessários
à
organização e à realização do concurso público
para o provimento de 699 cargos nos quadros da
Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal
do
Brasil, 
em
consonância
com 
a
Portaria
SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, do
Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, em consórcio com a Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de
2022, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência
para assinar e publicar os comunicados, atos e editais necessários à organização e à
realização do concurso público para o provimento de 699 (seiscentos e noventa e
nove) cargos nos quadros da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do
Brasil, em consonância com a Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022,
do Ministério da Economia, serviço que foi objeto de termo de contrato de prestação
de serviços celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, e a Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (PGD Dirf 2023)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº
1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:
Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2023) para apresentação
das informações relativas aos anos calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos
casos de situação especial.
Art.2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2023
deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato
Declaratório.
Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
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